O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) promoveu duas nomeações para seu gabinete no Senado Federal enquanto permanece nos Estados Unidos, país ao qual chegou em 28 de outubro de 2026, após a derrota na eleição presidencial. As designações divulgadas na quarta-feira (4) incluem Fabiano Augusto de Souza Araújo, ex-assessor de seu irmão Eduardo Bolsonaro na Câmara dos Deputados, e Maria Carolina Albuquerque e Silva, que já havia integrado a equipe parlamentar antes de deixar o cargo em junho. As contratações ocorrem em meio a questionamentos sobre o cumprimento das regras regimentais de comunicação de viagens internacionais e a validade de votos registrados pelo senador à distância.
Fabiano foi indicado para a função de auxiliar parlamentar pleno, cuja remuneração de referência é de R$ 7.642,84. Maria Carolina retorna como auxiliar parlamentar sênior, posto com remuneração de R$ 9.203,20 e jornada de 40 horas semanais. Somados, os valores correspondem a R$ 16.846,04 mensais, segundo a tabela institucional de cargos comissionados do Senado, que apresenta os valores de remuneração líquida acrescidos de auxílio-alimentação.
As nomeações foram divulgadas uma semana depois da chegada de Flávio aos Estados Unidos, onde o parlamentar permanece sem anunciar publicamente uma data de retorno ao Brasil. Embora esteja fora do território nacional, seu mandato continua em vigor, e o gabinete mantém suas atividades administrativas. A situação passou a ser discutida formalmente no Senado depois que o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) questionou a ausência de comunicação oficial da viagem e pediu a anulação de um voto registrado pelo parlamentar durante uma sessão semipresencial.
Ex-assessor de Eduardo Bolsonaro assume função no gabinete
Fabiano Augusto de Souza Araújo trabalhou no gabinete de Eduardo Bolsonaro na Câmara dos Deputados entre 25 de março e 17 de dezembro de 2025. O vínculo está registrado no Portal da Transparência da Câmara, que identifica sua atuação como secretário parlamentar, no nível SP25.
O encerramento de suas atividades ocorreu em dezembro de 2025, quando a Mesa Diretora da Câmara declarou a perda do mandato de Eduardo Bolsonaro por excesso de faltas às sessões deliberativas. A decisão foi formalizada em 18 de dezembro, com fundamento no artigo 55 da Constituição Federal, após o parlamentar ultrapassar o limite constitucional de ausências não justificadas.
A nova indicação de Fabiano representa sua passagem da estrutura administrativa da Câmara para um gabinete do Senado. As funções de assessoramento parlamentar são ocupadas por servidores comissionados, cuja nomeação e exoneração seguem as normas administrativas de cada Casa legislativa.
Na relação pública do gabinete de Flávio Bolsonaro consultada durante a apuração, o nome de Fabiano ainda não aparecia entre os servidores comissionados relacionados. A ausência do registro impede confirmar, por essa listagem específica, a data de início de exercício do novo assessor, que pode depender da atualização dos sistemas administrativos.
A outra designação corresponde ao retorno de uma profissional que já havia trabalhado diretamente com o senador. Maria Carolina Albuquerque e Silva ocupava o cargo de auxiliar parlamentar sênior e foi exonerada em 24 de junho de 2026, conforme os registros administrativos do Senado. Sua saída ocorreu durante o período de preparação da campanha presidencial de Flávio.
O Portal da Transparência também registra sua vinculação ao gabinete na relação de servidores de 2026, com classificação AP-08, correspondente à função de auxiliar parlamentar sênior. A recondução restabelece o vínculo administrativo após o período de afastamento da equipe parlamentar.
Remuneração das duas funções soma R$ 16,8 mil mensais
Os valores associados às duas funções apresentam diferença de R$ 1.560,36 por mês. A remuneração de referência do cargo de auxiliar parlamentar sênior é aproximadamente 20,4% superior à estabelecida para auxiliar parlamentar pleno.
Esses valores correspondem à estrutura remuneratória apresentada pelo Senado para os respectivos cargos, não necessariamente ao montante bruto individual efetivamente pago em folha. A remuneração final pode depender de condições funcionais, descontos e demais componentes aplicáveis a cada servidor.
A composição dos gabinetes parlamentares utiliza cargos em comissão destinados às atividades de assessoramento, apoio administrativo e acompanhamento legislativo. As nomeações podem ocorrer durante o exercício do mandato, desde que observadas as regras de pessoal e os limites orçamentários estabelecidos pelo Senado.
O mandato de Flávio Bolsonaro corresponde ao período de 2019 a janeiro de 2027. Portanto, as designações foram anunciadas nos últimos meses da legislatura, quando o parlamentar continua responsável pela estrutura de seu gabinete, independentemente da derrota na disputa presidencial de outubro.
A legislação não estabelece que uma viagem internacional implique, automaticamente, suspensão das atividades administrativas do gabinete ou proibição de nomear servidores. Eventuais restrições ao exercício do mandato dependem de situações jurídicas específicas e das regras constitucionais e regimentais aplicáveis.
Senado analisa votação de Flávio Bolsonaro realizada dos EUA
A permanência de Flávio nos Estados Unidos ganhou relevância institucional depois de sua participação remota na sessão do Senado de terça-feira, 3 de novembro, quando foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, conhecida como PEC da Segurança Pública.
Os registros oficiais de votação confirmam a participação do senador em diferentes deliberações. Flávio votou contra os requerimentos que separaram do texto principal as emendas relacionadas à redução da maioridade penal. Nas votações do texto principal da PEC, registrou votos favoráveis à proposta.
A distinção entre esses registros é importante porque seu posicionamento sobre o desmembramento das emendas não correspondeu a uma rejeição do conjunto da proposta constitucional. O Senado aprovou a PEC em dois turnos, com 73 votos favoráveis no primeiro e 75 no segundo.
Na quarta-feira (4), Randolfe Rodrigues apresentou duas questões de ordem à Presidência do Senado. A primeira solicita esclarecimentos sobre a existência de comunicação formal da viagem internacional de Flávio. A segunda pede a anulação do voto registrado pelo parlamentar, sob o argumento de que sua participação ocorreu sem o cumprimento das formalidades regimentais relativas ao afastamento do país.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), informou que examinará os questionamentos juntamente com a Mesa Diretora e os órgãos técnicos da Casa. Alcolumbre observou que a participação remota havia sido possível porque a sessão foi convocada na modalidade semipresencial, procedimento que admite o registro de votos fora do plenário nas condições estabelecidas pelo Senado.
A manifestação do presidente não representou decisão definitiva sobre os pedidos de Randolfe. Até a conclusão da análise regimental, não há determinação anunciada de anulação dos votos de Flávio ou de suspensão de sua participação nas atividades legislativas.
Regimento exige comunicação de viagens internacionais
O artigo 39 do Regimento Interno do Senado Federal determina que os senadores comuniquem à Presidência sempre que se ausentarem do país. A regra também estabelece que o parlamentar informe o prazo previsto para permanecer no exterior.
Essa obrigação é diferente da autorização exigida para determinadas missões oficiais. Pelo artigo 40, quando a ausência estiver relacionada à representação institucional ou ao desempenho de missão que gere despesas para o Senado, poderá ser necessária autorização do Plenário.
O questionamento apresentado por Randolfe envolve especificamente a comunicação da viagem de Flávio e seus possíveis efeitos sobre a regularidade da participação parlamentar. A análise dependerá da verificação dos registros administrativos e da interpretação das normas pela Mesa Diretora.
O Senado confirmou institucionalmente que Flávio está nos Estados Unidos desde 28 de outubro. Entretanto, a comunicação oficial divulgada pela Casa sobre as questões de ordem não apresentou decisão conclusiva sobre o cumprimento da exigência regimental.
A ausência de comunicação, caso seja formalmente constatada, não significa necessariamente a perda automática do mandato ou a invalidação de todas as atividades realizadas pelo parlamentar. Cada consequência dependerá de previsão normativa específica e da decisão do órgão competente.
A Constituição estabelece que deputados e senadores podem perder o mandato caso deixem de comparecer, sem justificativa ou autorização, à terça parte das sessões deliberativas exigidas no período legislativo. O enquadramento nessa hipótese depende da apuração das ausências e da observância dos procedimentos legais, incluindo o direito de defesa.
O caso de Eduardo Bolsonaro, que perdeu o mandato na Câmara em dezembro de 2025, demonstra a aplicação dessa regra constitucional, mas não permite concluir que a mesma consequência será necessariamente aplicada a Flávio. As situações devem ser avaliadas individualmente, conforme os registros de comparecimento e as circunstâncias de cada parlamentar.
Viagem ocorreu após derrota na eleição presidencial
Flávio Bolsonaro deixou o Brasil em 27 de outubro, dois dias depois do segundo turno da eleição presidencial, no qual foi derrotado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sua chegada aos Estados Unidos ocorreu no dia seguinte, conforme a cronologia divulgada pelo Senado.
Em 29 de outubro, o parlamentar tornou pública uma carta em território americano, na qual contestou o resultado da eleição e apresentou sua intenção de continuar participando da oposição política ao governo brasileiro.
A manifestação gerou reações entre senadores de diferentes partidos. Parlamentares defenderam o reconhecimento do resultado anunciado pela Justiça Eleitoral e discutiram a situação política de Flávio, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral reiterou a regularidade do processo de votação.
A viagem também ocorre em meio a questionamentos judiciais envolvendo o senador. A existência de investigações ou medidas processuais, entretanto, deve ser distinguida de eventual decisão de perda de mandato. Não há, nos registros oficiais examinados para esta reportagem, determinação que tenha extinguido seu mandato no Senado.
O exercício das funções legislativas e a situação judicial do parlamentar são questões diferentes. Uma eventual restrição decorrente de processo judicial depende do conteúdo da decisão correspondente, enquanto o comparecimento às sessões e o cumprimento das obrigações regimentais são analisados segundo as normas do Senado.
Mesa Diretora deverá decidir sobre participação remota
A principal definição pendente no Senado diz respeito aos questionamentos apresentados por Randolfe Rodrigues. Caberá à Presidência, com apoio da Mesa Diretora e das áreas técnicas, esclarecer a situação da comunicação da viagem e decidir se existe fundamento regimental para rever o voto de Flávio na PEC da Segurança Pública.
A votação remota, por si só, não foi considerada irregular pelo presidente do Senado, que reconheceu o caráter semipresencial da sessão. O exame anunciado se concentra na relação entre essa modalidade de participação e as exigências regimentais aplicáveis a parlamentares que deixam o território nacional.
Paralelamente, a estrutura administrativa do gabinete continua funcionando. As duas nomeações divulgadas para novembro indicam a manutenção das atividades de pessoal durante a permanência de Flávio nos Estados Unidos, embora os registros públicos ainda exijam atualização ou confirmação adicional quanto ao início do exercício de um dos novos assessores.
O mandato atual termina em janeiro de 2027. Até lá, a situação parlamentar de Flávio dependerá do cumprimento das regras de exercício do cargo, das decisões administrativas do Senado e de eventuais determinações judiciais que possam afetar suas atividades.
Fontes:
Senado Federal — Portal da Transparência, registros de pessoal do gabinete de Flávio Bolsonaro em 2026 e estrutura remuneratória dos cargos comissionados.
Câmara dos Deputados — Portal da Transparência, histórico funcional de Fabiano Augusto de Souza Araújo no gabinete de Eduardo Bolsonaro em 2025 e ato de perda do mandato do ex-deputado.
Senado Federal — Comunicado institucional de 4 de novembro de 2026, com as questões de ordem apresentadas por Randolfe Rodrigues e as declarações de Davi Alcolumbre.
Senado Federal — Registros oficiais de votação da PEC da Segurança Pública em 3 de novembro de 2026, com os votos individuais e os resultados das deliberações.
Senado Federal — Regimento Interno, artigos 38 a 40, e Constituição Federal, artigo 55, referentes às ausências parlamentares e às hipóteses de perda de mandato.









