O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, autorizou a retomada das atividades de três plataformas de apostas online atingidas pela proibição estabelecida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão, assinada na terça-feira (3) pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, restabelece provisoriamente a autorização da CDA Gaming, responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, e determina a reativação dos serviços necessários ao funcionamento das operações.
Ao analisar o recurso apresentado pela empresa, a magistrada classificou como um “verdadeiro confisco” a extinção antecipada das autorizações concedidas pelo próprio governo federal, sem previsão de devolução dos valores pagos ou indenização pelos investimentos realizados. A companhia afirma ter desembolsado R$ 30 milhões para obter uma licença que originalmente permitiria a exploração de apostas esportivas e jogos online até 31 de dezembro de 2029.
A liminar afasta, exclusivamente para a CDA Gaming, os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026 que determinaram a extinção de sua autorização. A decisão também estabelece o restabelecimento dos domínios eletrônicos, dos serviços operacionais e dos sistemas financeiros e de pagamento indispensáveis à atividade. A proibição continua em vigor para as demais empresas do setor que não tenham obtido autorização judicial específica.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que pretende recorrer da decisão. O processo permanece em andamento e a autorização concedida pelo TRF3 poderá ser revista por nova deliberação judicial.
Desembargadora questiona proibição após pagamento de R$ 30 milhões
A controvérsia envolve a interrupção de uma atividade que havia recebido autorização formal da administração pública. A CDA Gaming obteve sua licença por meio da Portaria SPA/MF nº 255, de fevereiro de 2025, emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. O documento abrangia as três marcas comerciais da empresa e estabelecia prazo de funcionamento até o fim de 2029, sujeito às exigências regulatórias.
Na decisão, a desembargadora considerou que a extinção das autorizações em prazo reduzido desrespeita os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. A magistrada ressaltou que a autorização exigiu investimentos financeiros e técnicos significativos e que a administração pública deve considerar os compromissos anteriormente assumidos ao modificar as regras de funcionamento de determinada atividade econômica.
O ponto central da fundamentação está na ausência de compensação financeira. O artigo 4º da medida provisória determina que as autorizações sejam extintas após 30 dias de sua publicação e estabelece expressamente que os operadores não terão direito à restituição integral ou proporcional dos valores pagos pela outorga, tampouco a indenização pelo poder público.
Para Adriana Pileggi, a invocação do interesse público não permite desconsiderar automaticamente os direitos decorrentes das autorizações anteriores. A magistrada também questionou a presença dos requisitos constitucionais de relevância e urgência necessários à edição de uma medida provisória, embora essa avaliação não represente uma declaração definitiva de inconstitucionalidade da norma.
O pedido da CDA Gaming havia sido rejeitado anteriormente pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. Na primeira instância, prevaleceu o entendimento de que a proteção da população contra os efeitos negativos das apostas justificava a manutenção das restrições. A empresa recorreu ao tribunal e obteve a antecipação de tutela, que permanecerá válida até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou nova decisão judicial.
Proibição das bets começou em setembro e encerrou autorizações
O governo federal editou a Medida Provisória nº 1.394 em 25 de setembro de 2026, nove dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais. O texto proibiu, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos online.
A norma determinou a indisponibilidade dos sites e aplicativos destinados à oferta de apostas a partir de 6 de outubro. Também proibiu o ingresso de novos recursos nas contas dos apostadores desde sua publicação e estabeleceu procedimentos para a devolução dos saldos existentes nas plataformas. As autorizações concedidas anteriormente deveriam ser extintas ao término do prazo de 30 dias.
Na justificativa apresentada para a medida, o governo sustentou que os mecanismos regulatórios existentes não haviam assegurado proteção suficiente à saúde pública, aos consumidores, às crianças e aos adolescentes e à estabilidade financeira das famílias. O Executivo também relacionou a expansão das apostas aos riscos de endividamento e de dependência de jogos.
A medida provisória prevê multa diária de R$ 200 mil para operadores que descumprirem determinadas obrigações relacionadas à restituição de recursos aos apostadores. Essa penalidade, mencionada criticamente na fundamentação da desembargadora, integra o texto da norma federal e é distinta das determinações da liminar concedida à CDA Gaming.
Retorno das três bets não derruba proibição nacional
A decisão judicial não representa a liberação generalizada das apostas esportivas e dos cassinos online no Brasil. O alcance da liminar está restrito à CDA Gaming e à autorização concedida pela Portaria SPA/MF nº 255/2025, que abrange Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
A magistrada afastou os efeitos da extinção da licença e das restrições incompatíveis com o restabelecimento das operações da companhia, preservando, contudo, as exigências regulatórias aplicáveis e a fiscalização estatal. A determinação inclui providências para que os serviços eletrônicos e financeiros necessários à continuidade da atividade sejam restabelecidos.
Na manhã desta sexta-feira (6), a plataforma Casa de Apostas já apresentava seu site novamente em funcionamento. A retomada dos demais serviços e marcas depende da implementação operacional das determinações judiciais.
Embora a decisão tenha efeitos limitados, o entendimento do TRF3 acrescenta um novo elemento à disputa entre o setor de apostas e o governo federal. Empresas que haviam adquirido autorizações por prazo determinado passaram a questionar judicialmente a extinção antecipada das licenças, especialmente diante da vedação expressa à devolução dos valores pagos.
O resultado dessas ações dependerá das circunstâncias de cada processo e de eventuais manifestações posteriores dos tribunais competentes.
STF discute constitucionalidade da medida provisória
A discussão sobre a proibição das bets também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na terça-feira (3), o ministro Luiz Fux conduziu uma audiência pública para examinar os efeitos econômicos, sociais e jurídicos da Medida Provisória nº 1.394/2026, no âmbito de ações que questionam sua constitucionalidade.
O encontro reuniu representantes do governo, entidades do setor de apostas, clubes de futebol, organizações esportivas e especialistas. Entre os temas discutidos estiveram os riscos à saúde associados ao jogo, o impacto financeiro sobre as famílias, a preservação dos contratos existentes e a possibilidade de expansão do mercado clandestino após a proibição das plataformas autorizadas.
Fux reiterou sua preocupação com os efeitos das apostas sobre a saúde pública e recordou seu entendimento de que não existe direito fundamental à exploração de jogos de azar. Ao mesmo tempo, destacou a necessidade de examinar as informações apresentadas pelos diferentes setores, incluindo questões relacionadas à segurança jurídica e às consequências econômicas da proibição.
As ações em tramitação no Supremo tratam de uma controvérsia mais ampla do que aquela examinada pelo TRF3. Enquanto a decisão da Justiça Federal paulista beneficia uma empresa específica, o STF poderá definir os limites constitucionais da proibição nacional e seus efeitos sobre as autorizações anteriormente concedidas.
Até que haja um pronunciamento definitivo, o cenário permanece sujeito a decisões judiciais individuais e à tramitação da medida provisória no Congresso Nacional. A União poderá tentar reverter a liminar favorável à CDA Gaming, enquanto a proibição das demais plataformas continua submetida às regras federais em vigor.
Fontes:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) — Decisão de 3 de novembro de 2026, Agravo de Instrumento nº 5034200-15.2026.4.03.0000.
Senado Federal — Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.
Ministério da Fazenda — Secretaria de Prêmios e Apostas, Portaria SPA/MF nº 255/2025 e relação de empresas autorizadas.
Supremo Tribunal Federal — Comunicados oficiais sobre a audiência pública de 3 de novembro de 2026 e as ações de inconstitucionalidade relativas à proibição das apostas.
Ministério da Justiça e Segurança Pública — Comunicado oficial de 25 de setembro de 2026 sobre a proibição das bets e as medidas de proteção às famílias.










