O governo federal abriu um novo crédito extraordinário de R$ 6,605 bilhões para financiar programas de subvenção a combustíveis em 2026, ampliando a intervenção fiscal criada para amortecer os efeitos da alta do petróleo e das restrições de oferta provocadas pelo conflito no Oriente Médio. A Medida Provisória 1.389, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de setembro e publicada nesta quarta-feira, 9, direciona os recursos ao Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Do total, R$ 5,607 bilhões serão destinados especificamente à subvenção econômica para produção e importação de óleo diesel de uso rodoviário. Outros R$ 998 milhões financiarão o programa mais amplo de apoio à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo. Isso significa que 84,9% do novo crédito estão concentrados no diesel, enquanto os 15,1% restantes atendem à segunda modalidade de subvenção.
O novo aporte também revela uma dimensão maior da política adotada pelo governo. Somados os créditos extraordinários das MPs 1.380, 1.381, 1.388 e agora 1.389, todos destinados às ações orçamentárias vinculadas às subvenções instituídas pelas MPs 1.358 e 1.363, o reforço chega a R$ 16,56 bilhões desde julho. Desse montante, R$ 12,489 bilhões foram direcionados à modalidade específica do diesel rodoviário e R$ 4,071 bilhões à subvenção mais ampla de derivados de petróleo.
Crédito não significa repasse direto de R$ 6,6 bilhões aos postos
A abertura do crédito extraordinário não corresponde a uma transferência direta de dinheiro aos consumidores nem significa que os postos receberão R$ 6,605 bilhões para baixar os preços nas bombas. Os recursos abastecem dotações orçamentárias administradas pela ANP para pagar produtores e importadores habilitados nos programas de subvenção.
No caso do diesel rodoviário, a legislação estabelece mecanismo mais direto. A MP 1.363 autorizou uma subvenção de R$ 1,12 por litro comercializado por produtores e importadores participantes. Para receber o ressarcimento da União, o agente econômico precisa deduzir do preço de venda o valor correspondente à subvenção e identificar o desconto nas notas fiscais eletrônicas.
A ANP é responsável pela habilitação, apuração, fiscalização e pagamento dos valores aos participantes que cumprirem as regras. A agência pode receber informações fiscais sobre as operações e exige dados que permitam conferir o volume comercializado e calcular a subvenção correspondente. A lei também atribui à ANP a fiscalização para impedir elevação abusiva de preços durante o período do programa.
Esse desenho é relevante porque o efeito sobre o consumidor ocorre inicialmente em uma etapa anterior da cadeia. O desconto concedido por produtor ou importador reduz a base de custo do combustível comercializado, mas o preço encontrado pelo motorista no posto também depende de distribuição, revenda, tributos, componentes adicionados ao combustível e condições regionais de mercado.
Desde 2002, os preços dos combustíveis são livres no Brasil. Não existe tabelamento nacional dos valores cobrados por refinarias, distribuidores ou postos. Por isso, uma subvenção na origem pode reduzir pressões de custo sem necessariamente produzir uma queda de igual magnitude no preço final em todos os estabelecimentos.
Diesel recebe três quartos dos R$ 16,56 bilhões abertos desde julho
A comparação dos quatro créditos extraordinários destinados aos dois programas mostra a crescente concentração de recursos no diesel.
Em 23 de julho, a MP 1.380 abriu R$ 3,33 bilhões: R$ 1,23 bilhão para a subvenção relacionada à MP 1.358 e R$ 2,1 bilhões para o diesel da MP 1.363. Uma semana depois, a MP 1.381 acrescentou R$ 3,473 bilhões, divididos em R$ 1,243 bilhão para derivados de petróleo e R$ 2,23 bilhões para diesel.
Em 24 de agosto, o governo editou a MP 1.388, adicionando R$ 3,152 bilhões. Desse montante, R$ 600 milhões foram destinados ao programa de derivados e R$ 2,552 bilhões à subvenção específica do diesel. Agora, a MP 1.389 acrescenta mais R$ 998 milhões e R$ 5,607 bilhões, respectivamente.
A soma das quatro medidas resulta em R$ 16,56 bilhões. O diesel absorve R$ 12,489 bilhões, equivalentes a aproximadamente 75,4% desse total, enquanto as demais dotações somam R$ 4,071 bilhões, ou 24,6%.
O avanço também pode ser observado na dimensão do novo crédito. Sozinha, a MP publicada nesta quarta-feira representa praticamente 40% dos R$ 16,56 bilhões destinados desde julho aos dois programas. E os R$ 5,607 bilhões reservados agora à modalidade específica do diesel superam a soma dos R$ 4,071 bilhões destinados, nas quatro medidas, à outra ação de subvenção.
Subsídio de R$ 1,12 por litro busca proteger transporte e abastecimento
O tratamento diferenciado ao diesel está ligado ao peso do combustível na logística brasileira. A MP 1.363 foi editada no fim de maio após o governo identificar risco para preços e abastecimento decorrente do choque no mercado internacional. O programa passou a produzir efeitos em 1º de junho e prevê subvenção de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário comercializado pelos agentes habilitados.
Na documentação que fundamentou medidas anteriores, o governo apontou que o Brasil importava aproximadamente 25% a 30% do diesel consumido internamente, ante cerca de 10% da gasolina. Esse grau de dependência torna o mercado doméstico mais sensível a alterações no preço internacional do petróleo, no valor dos derivados e na cotação do dólar.
O diesel também exerce influência transversal sobre a economia. É o combustível predominante no transporte rodoviário de cargas, modal responsável por grande parte da circulação de alimentos, produtos industriais, matérias-primas e mercadorias no país. Uma alta persistente pode chegar aos preços finais por meio dos fretes e custos logísticos.
Foi justamente esse mecanismo de transmissão que fundamentou a criação das subvenções. Na exposição de motivos da MP 1.358, o governo apontou que o petróleo Brent havia saído da faixa de US$ 66 a US$ 70 por barril em meados de fevereiro e alcançado máxima de US$ 126,41 em 30 de abril, em meio ao choque internacional de energia.
Além da cotação do petróleo, a taxa de câmbio interfere diretamente sobre o custo das importações. Mesmo quando o combustível é produzido no Brasil, preços internacionais podem influenciar decisões de oferta e o custo de oportunidade das empresas que atuam no mercado doméstico.
Governo já havia reforçado orçamento três vezes em menos de dois meses
A sequência de medidas mostra que a implementação das subvenções exigiu sucessivos reforços orçamentários. Quando os programas foram criados, a autorização legal para conceder o benefício não significava que toda a despesa necessária já estivesse incorporada ao Orçamento.
Em julho, ao justificar a MP 1.380, o Ministério do Planejamento informou que a ANP precisava de R$ 1,23 bilhão para cumprir parte das obrigações relacionadas à subvenção de derivados prevista na MP 1.358. Para o primeiro período da modalidade criada pela MP 1.363, a agência estimava necessidade de R$ 2,1 bilhões, diante de obrigações apuradas em aproximadamente R$ 2,017 bilhões.
Novas necessidades levaram às MPs 1.381 e 1.388. A edição agora da MP 1.389, com valor superior ao de cada um dos três créditos anteriores, indica que o custo orçamentário da política continua aumentando à medida que novos períodos de comercialização são apurados e os pedidos de ressarcimento são processados.
A ANP mantém acompanhamento público da execução das subvenções, incluindo informações sobre execução orçamentária, empresas habilitadas e dados declaratórios apresentados por produtores e importadores. Os dados operacionais dos programas continuavam sendo atualizados pela agência no início de setembro.
Medida entra em vigor imediatamente, mas será analisada pelo Congresso
A MP 1.389 entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União. O instrumento de crédito extraordinário é previsto pela Constituição para despesas urgentes e imprevisíveis e produz efeitos imediatamente, embora posteriormente tenha de ser submetido ao Congresso Nacional.
A medida não cria uma nova subvenção. Ela abre espaço no Orçamento para financiar benefícios já autorizados por normas anteriores. Os R$ 998 milhões estão vinculados à MP 1.358, de maio, enquanto os R$ 5,607 bilhões atendem ao programa específico do diesel instituído pela MP 1.363.
Há também calendários legislativos diferentes para as normas que sustentam os programas. A MP 1.358 chegou a esta quarta-feira, 9 de setembro, no prazo final indicado pela Câmara para deliberação após a prorrogação de sua vigência. Já a MP 1.363, que estabelece o benefício de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário, tem prazo legislativo mais longo, com tramitação prevista até 26 de setembro.
Independentemente dessa tramitação, o novo crédito deixa clara a prioridade orçamentária dada ao diesel na fase atual da política de combustíveis. De cada R$ 100 liberados pela MP 1.389, aproximadamente R$ 85 irão para a subvenção específica do combustível utilizado principalmente pelo transporte rodoviário.
O efeito nas bombas continuará dependendo de como os descontos concedidos na produção e na importação percorrem as etapas seguintes da cadeia. O governo passa a dispor de mais R$ 6,605 bilhões para sustentar o mecanismo, mas a evolução efetiva dos preços ao consumidor continuará sendo medida pelo levantamento semanal realizado pela ANP nos postos de combustíveis em todo o país.
Fontes:
Presidência da República – Medida Provisória 1.389, de 8 de setembro de 2026, e anexo com a distribuição do crédito extraordinário
Senado Federal – texto da Medida Provisória 1.363 e regras da subvenção de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário
Câmara dos Deputados – Medida Provisória 1.358, exposição de motivos e tramitação legislativa das subvenções
Câmara dos Deputados – Medidas Provisórias 1.380, 1.381 e 1.388 e respectivos créditos extraordinários destinados aos programas de combustíveis
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – execução, regulamentação, habilitação de empresas e acompanhamento dos programas de subvenção em 2026
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – metodologia de formação e levantamento semanal dos preços dos combustíveis









