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Senacon abre 70 processos contra postos por suspeita de aumento abusivo de combustíveis

Fiscalização alcança postos em quatro estados e analisa aumentos de margem superiores a 70%; estabelecimentos poderão apresentar defesa antes de eventual sanção.

por Letícia Nóbrega
22/09/2026 às 08h56
em Economia
Combustíveis.-Gazeta Mercantil

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou 70 processos administrativos sancionadores contra postos de combustíveis após fiscalizações apontarem indícios de elevação de preços sem justa causa. O balanço oficial mais recente do governo federal informa que os estabelecimentos investigados estão localizados em São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Paraná e que as análises identificaram aumentos de margem superiores a 70% em parte dos casos. A abertura dos processos não representa condenação dos postos: cada estabelecimento poderá apresentar documentos e argumentos para explicar a formação dos preços antes de eventual aplicação de penalidade.

Os procedimentos foram abertos com informações encaminhadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que mantém levantamento contínuo dos preços praticados na distribuição e na revenda. Até 18 de setembro, a agência havia recebido aproximadamente 330 denúncias relacionadas a possíveis aumentos abusivos e compartilhou os dados com a Senacon. O número revela uma fiscalização mais ampla do que os 70 processos já instaurados, uma vez que denúncias foram registradas em outras unidades da Federação e ainda podem resultar em novas análises.

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Há uma diferença importante entre o indicador utilizado pela fiscalização e o preço percebido pelo motorista na bomba. O aumento superior a 70% citado pelo governo se refere à evolução da margem dos estabelecimentos analisados, e não significa que gasolina, etanol ou diesel tenham ficado 70% mais caros para o consumidor. A metodologia considera a diferença entre custos e preços de comercialização para verificar se a rentabilidade do próprio agente aumentou de maneira incompatível com as mudanças verificadas na cadeia de abastecimento.

Esse critério permite separar, em princípio, um reajuste provocado pelo encarecimento legítimo do combustível adquirido pelo posto de uma ampliação anormal da margem. A existência de uma margem maior, entretanto, funciona como elemento para investigação e não como condenação automática. Documentos fiscais, custos de aquisição, despesas e circunstâncias específicas de cada estabelecimento precisam ser considerados antes de a Senacon concluir se ocorreu efetivamente uma prática abusiva.

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Quatro estados concentram os processos já instaurados

Os 70 processos administrativos anunciados pelo Ministério da Justiça abrangem estabelecimentos fiscalizados em São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Paraná. O alcance do monitoramento é maior. Segundo a Senacon, aumentos de margens já foram identificados em sete estados e existem denúncias relacionadas a outros 15.

Os três números descrevem etapas diferentes e não devem ser somados. Os quatro estados correspondem ao grupo no qual o governo informou ter processos sancionadores instaurados; sete são unidades onde já foram identificadas elevações relevantes de margem; e os outros 15 correspondem a estados com denúncias que ainda podem demandar verificação adicional.

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A Senacon convocou para esta terça-feira, 22 de setembro, uma reunião nacional emergencial com órgãos de defesa do consumidor. O objetivo anunciado é organizar fiscalizações coordenadas e ampliar o cruzamento de informações entre autoridades federais, estaduais e municipais.

A iniciativa envolve principalmente a Senacon, a ANP e os Procons. A agência reguladora continua fiscalizando qualidade, quantidade fornecida, documentação dos estabelecimentos e outros requisitos do mercado de combustíveis, além de monitorar os preços. Quando identifica elementos relacionados especificamente a possível elevação abusiva, pode encaminhá-los aos órgãos com competência para atuar na defesa do consumidor.

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Fim de medida provisória mudou quem pode punir abuso de preços

A divisão atual das atribuições é resultado de uma mudança ocorrida em julho. A Medida Provisória 1.340/2026 havia conferido temporariamente à ANP instrumentos adicionais para autuar diretamente empresas por elevação abusiva dos preços de combustíveis. A norma, editada em março em meio à pressão internacional sobre o petróleo, perdeu eficácia em 9 de julho de 2026 sem ser convertida em lei pelo Congresso Nacional.

Desde então, a própria ANP informa que deixou de lavrar autos de infração especificamente por preços abusivos porque não possui mais aquela competência extraordinária. A agência, contudo, continua monitorando o mercado e encaminhando indícios aos órgãos de defesa do consumidor. Esse desenho ajuda a explicar por que os novos procedimentos sancionadores foram instaurados pela Senacon a partir de dados levantados pela ANP.

Durante a vigência do regime emergencial, a ANP desenvolveu uma metodologia destinada a identificar possíveis aumentos abusivos. Um dos parâmetros adotados foi a comparação da margem bruta do mesmo estabelecimento em períodos diferentes. Em situações de conflito geopolítico ou calamidade, elevação de 70% da margem foi definida como filtro inicial para determinar quando o agente deveria explicar seus custos.

A metodologia não estabelecia tabelamento de preços. O próprio desenho regulatório preservava a liberdade para que distribuidores e postos definissem seus valores de venda, desde que aumentos pudessem ser justificados pelas condições comerciais e pelos custos enfrentados por cada empresa.

Essa distinção continua relevante na análise feita pelos órgãos de defesa do consumidor. No Brasil, postos não precisam seguir um preço máximo nacional de gasolina ou diesel. A liberdade de preços, contudo, não elimina a aplicação do Código de Defesa do Consumidor quando há indícios de que um produto foi encarecido sem causa econômica justificável.

Código do Consumidor proíbe elevação sem justa causa

O fundamento jurídico dos processos está no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O inciso X considera prática abusiva elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços. A legislação não transforma qualquer aumento em infração e, por isso, a análise da justificativa apresentada pelo fornecedor é uma etapa central do procedimento.

Um posto pode enfrentar aumento do preço pago à distribuidora, custos logísticos, alterações tributárias ou outras despesas capazes de justificar parte ou a totalidade do reajuste. A investigação precisa confrontar essas variáveis com a evolução do preço cobrado ao motorista e com a margem praticada antes e depois da mudança.

A Senacon informou que os estabelecimentos incluídos nos processos poderão receber multas de até R$ 14 milhões caso as infrações sejam comprovadas. Esse valor é um teto aplicável conforme os critérios do processo administrativo, e não uma multa previamente definida para cada posto. Gravidade da infração, extensão do dano, vantagem obtida e capacidade econômica do fornecedor estão entre os elementos que podem influenciar a penalidade.

Também não existe efeito automático sobre o preço cobrado nas bombas apenas porque um processo foi instaurado. Nesta etapa, os estabelecimentos são chamados a explicar os valores praticados. Uma eventual sanção depende da instrução administrativa e de decisão posterior.

Prazo de defesa apresenta divergência entre comunicado e regra geral

Há uma diferença entre o prazo informado pelo Ministério da Justiça em seu comunicado geral e a norma que disciplina os processos administrativos de defesa do consumidor. A Senacon informou oficialmente que os estabelecimentos teriam 15 dias para apresentar defesa.

O artigo 42 do Decreto 2.181/1997, na redação vigente dada em 2021, estabelece prazo de 20 dias, contado do recebimento da notificação, para que o representado apresente defesa. Despachos individuais relativos aos procedimentos do setor de combustíveis também foram publicados com referência ao prazo de 20 dias e à possibilidade de especificar as provas que a empresa pretende produzir.

A diferença exige atenção porque o prazo processual começa a partir da notificação de cada investigado, e não simplesmente da divulgação pública dos processos. Para cada empresa, o período efetivamente aplicável deverá constar da comunicação formal recebida no procedimento administrativo.

Depois da apresentação das defesas, a Senacon poderá solicitar documentos adicionais, analisar provas e realizar outras diligências antes da decisão. O resultado poderá ser o arquivamento, caso as justificativas sejam consideradas suficientes, ou a aplicação de penalidade se o órgão concluir que houve infração às normas de proteção do consumidor.

Fiscalização não significa que preço 70% maior seja abusivo

A própria expressão “margem superior a 70%” exige cuidado porque pode ser confundida com uma alta equivalente no litro do combustível. O indicador utilizado na fiscalização não significa, por exemplo, que um litro vendido anteriormente por R$ 6 tenha passado para R$ 10,20. O que está sendo comparado é a margem econômica obtida pelo estabelecimento em diferentes períodos.

Esse método busca reduzir uma distorção comum na fiscalização de combustíveis. Quando o custo de aquisição sobe fortemente, o posto pode elevar o preço da bomba sem necessariamente aumentar sua margem. Olhar apenas o preço final poderia, portanto, classificar como suspeita uma alta causada pelo fornecedor anterior na cadeia.

O inverso também é possível. Se o custo recebido pelo posto permanece relativamente estável, mas o preço de venda sobe de maneira muito mais intensa, a margem pode aumentar. É nesse tipo de diferença que a fiscalização concentra a análise, sem dispensar a avaliação individual dos documentos apresentados pelo estabelecimento.

A ANP mantém levantamentos semanais com preços de gasolina C, etanol hidratado, diesel, diesel S-10, gás natural veicular e GLP, além de bases com valores praticados por postos e distribuidores. Esses dados permitem comparar regiões e períodos e formam parte da estrutura de monitoramento usada para direcionar fiscalizações.

Entre 7 e 18 de setembro, por exemplo, a agência fiscalizou agentes econômicos em 17 unidades da Federação. Somente em São Paulo foram 93 agentes em 24 municípios, em operações que examinaram não apenas preços, mas também qualidade do combustível, volume efetivamente entregue pelas bombas, equipamentos e documentação.

Os 70 processos agora sob responsabilidade da Senacon representam uma etapa posterior e específica desse monitoramento. Eles tratam de suspeitas de elevação sem justa causa e deverão passar pelo contraditório antes que qualquer estabelecimento seja considerado responsável. Ao mesmo tempo, a reunião nacional convocada para esta terça-feira indica que o governo pretende ampliar a fiscalização, o que poderá levar novos casos à análise dos órgãos de defesa do consumidor.

Fontes:

Ministério da Justiça e Segurança Pública – comunicado oficial sobre a instauração de 70 processos administrativos sancionadores contra postos de combustíveis e dados das denúncias recebidas

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – resultados das fiscalizações realizadas entre 7 e 18 de setembro de 2026 e informações sobre o encaminhamento de indícios de preços abusivos aos órgãos de defesa do consumidor

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – metodologia aprovada em junho de 2026 para análise de elevação de margens e caracterização de possíveis aumentos abusivos

Presidência da República – Código de Defesa do Consumidor e regra que proíbe elevação de preços sem justa causa

Presidência da República – Decreto 2.181 e regras do processo administrativo sancionador no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Congresso Nacional – tramitação e encerramento da vigência da Medida Provisória 1.340 de 2026

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