A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 12 ex-executivos e ex-funcionários da Americanas (AMER3), acusados de participação em um esquema de fraude contábil bilionária que comprometeu as demonstrações financeiras da varejista e antecedeu seu pedido de recuperação judicial, em janeiro de 2023. A decisão da 6ª Vara Federal Criminal transforma os denunciados em réus e inaugura uma nova etapa de responsabilização judicial em um dos maiores escândalos corporativos da história do mercado de capitais brasileiro.
A denúncia havia sido apresentada em 2025, após investigações que envolveram a Polícia Federal, o Ministério Público e informações obtidas por meio de acordos de colaboração. Inicialmente, 13 antigos integrantes da companhia foram denunciados, mas um deles, Márcio Cruz Meirelles, celebrou posteriormente um acordo de colaboração premiada. Com o recebimento da acusação em outubro de 2026, os outros 12 passaram formalmente a responder à ação penal.
O processo tramita sob segredo de Justiça, o que impede o acesso público à íntegra da decisão e à individualização de todas as imputações. Entre os investigados está Miguel Gutierrez, ex-presidente da Americanas, apontado pelo Ministério Público como um dos principais responsáveis pela organização das práticas contábeis questionadas. A defesa do executivo nega participação nas irregularidades e contesta as acusações apresentadas contra ele.
A abertura da ação penal ocorre enquanto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mantém procedimentos administrativos relacionados ao caso, incluindo investigações sobre instituições financeiras, integrantes de conselhos de administração e possíveis operações com informações privilegiadas. A dimensão desses processos demonstra que a apuração não está limitada aos antigos dirigentes denunciados criminalmente.
Ex-presidente da Americanas está entre os acusados no processo criminal
Miguel Gutierrez ocupou a presidência da Americanas durante grande parte do período investigado. Segundo a linha de apuração construída pelas autoridades, as irregularidades teriam permitido que resultados financeiros fossem artificialmente elevados, ocultando obrigações e apresentando ao mercado uma situação econômica diferente da efetivamente enfrentada pela companhia.
As acusações divulgadas em relação ao grupo incluem manipulação de mercado, falsidade ideológica e associação criminosa. Parte dos denunciados também enfrenta imputações relacionadas ao uso indevido de informações privilegiadas na negociação de valores mobiliários, conduta conhecida como insider trading.
O recebimento da denúncia não significa que a Justiça tenha considerado os acusados culpados. Nessa fase, o magistrado reconhece a existência dos requisitos necessários para que a acusação seja examinada em processo criminal, assegurando aos réus o exercício do contraditório e da ampla defesa.
A situação jurídica dos 12 denunciados difere, portanto, daquela enfrentada enquanto ainda eram investigados. Com a instauração da ação penal, o procedimento passa a compreender atos de defesa, produção de provas e eventual julgamento das acusações. A aplicação de qualquer condenação dependerá da demonstração da responsabilidade individual de cada réu.
O segredo de Justiça também limita a identificação das condutas específicas atribuídas a cada participante. Não é possível presumir que todos tenham praticado os mesmos atos ou participado de maneira equivalente das operações financeiras investigadas.
Fraude contábil envolveu receitas fictícias e ocultação de dívidas
O caso Americanas começou a se tornar público em 11 de janeiro de 2023, quando a companhia comunicou ao mercado a identificação de inconsistências contábeis inicialmente estimadas em aproximadamente R$ 20 bilhões. Os problemas estavam associados, principalmente, a lançamentos redutores da conta de fornecedores e ao tratamento de operações financeiras.
A dimensão das irregularidades aumentou à medida que as verificações avançaram. Em junho de 2023, informações apresentadas pela administração e por seus assessores apontaram indícios de que antigos dirigentes haviam manipulado deliberadamente os resultados. As apurações posteriores identificaram mecanismos utilizados para alterar artificialmente receitas, despesas e obrigações registradas nos balanços.
Uma das principais práticas examinadas envolve as verbas de propaganda cooperada, conhecidas pela sigla VPC. No varejo, esses contratos representam acordos comerciais legítimos entre fornecedores e redes de distribuição, pelos quais fabricantes concedem benefícios financeiros em troca de determinadas ações promocionais.
No caso Americanas, a investigação apontou que lançamentos dessa natureza teriam sido utilizados para registrar vantagens comerciais sem lastro econômico efetivo. O resultado seria a apresentação de ganhos inexistentes, com reflexos positivos artificiais nas demonstrações financeiras.
Outro mecanismo investigado envolve as operações de risco sacado, modalidade na qual instituições financeiras antecipam pagamentos a fornecedores e posteriormente recebem os valores da empresa compradora. Essas operações são comuns em grandes redes varejistas, mas exigem classificação e divulgação contábil adequadas.
As autoridades examinam se obrigações decorrentes desses financiamentos foram apresentadas de maneira a ocultar a real dimensão do endividamento financeiro da companhia. O problema não está na existência do risco sacado, mas na eventual utilização de registros inadequados para esconder compromissos e distorcer os resultados.
CVM concluiu que inconsistências integravam esquema de manipulação de resultados
Um dos documentos mais relevantes para compreender a dimensão do caso foi divulgado pela CVM em 30 de janeiro de 2026. Na ocasião, a autarquia apresentou os resultados de uma investigação administrativa que examinou documentos internos, mensagens eletrônicas, comunicações entre funcionários e registros financeiros da Americanas.
A área técnica concluiu que as inconsistências identificadas em 2023 correspondiam a uma fraude complexa destinada a produzir demonstrações financeiras incompatíveis com a realidade econômica da companhia. Segundo a acusação administrativa, o objetivo seria sustentar resultados artificialmente favoráveis e influenciar a valorização das ações negociadas no mercado.
O trabalho envolveu diferentes superintendências da CVM e técnicas de análise de grandes volumes de dados. A autarquia utilizou informações obtidas em inspeções, depoimentos e documentação corporativa para reconstruir operações realizadas ao longo de diferentes exercícios financeiros.
A conclusão levou à formulação de acusações administrativas contra antigos dirigentes, profissionais vinculados à companhia e a própria Americanas, em diferentes enquadramentos regulatórios. Essas imputações precisam ser avaliadas conforme a responsabilidade atribuída a cada acusado e os procedimentos de defesa previstos na legislação do mercado de capitais.
A investigação administrativa possui natureza distinta da ação penal agora instaurada. Enquanto o processo criminal examina a eventual ocorrência de delitos e pode resultar em sanções penais, os procedimentos da CVM tratam de infrações à legislação e às normas do mercado de valores mobiliários, sujeitas a penalidades administrativas.
Essa divisão permite que diferentes instituições examinem os mesmos acontecimentos sob perspectivas jurídicas próprias, sem que o resultado de um procedimento represente automaticamente a conclusão de outro.
Bancos e membros de conselhos continuam sob investigação
A responsabilização de antigos executivos não encerrou as investigações sobre a estrutura de governança da Americanas. Em janeiro de 2026, a CVM anunciou a abertura de dois novos inquéritos administrativos destinados a examinar aspectos que ultrapassam as condutas individuais de integrantes da antiga diretoria.
O primeiro procedimento investiga a atuação de bancos e administradores de instituições financeiras que mantiveram relações comerciais com a Americanas e suas antecessoras societárias. Também abrange intermediários envolvidos em emissões de valores mobiliários, buscando identificar eventuais falhas ou infrações regulatórias relacionadas às operações investigadas.
O segundo inquérito examina o cumprimento dos deveres fiduciários por membros dos conselhos de administração e fiscal e de seus comitês de assessoramento. A análise considera as responsabilidades legais de acompanhamento, fiscalização e diligência na administração de companhias abertas.
A abertura desses procedimentos não constitui comprovação de participação de bancos ou conselheiros na fraude. As investigações procuram justamente determinar se houve condutas juridicamente relevantes e se os agentes envolvidos cumpriram as obrigações estabelecidas pelas normas aplicáveis.
No comunicado de janeiro, a CVM informou manter três inquéritos administrativos, três processos administrativos sancionadores e um procedimento relacionado à atuação de auditor independente. Os números demonstravam a continuidade das apurações em diferentes frentes de responsabilidade.
Em setembro de 2026, a autarquia anunciou a celebração de um terceiro acordo administrativo de supervisão relacionado ao caso. Os acordos anteriores haviam sido firmados em setembro de 2023 e outubro de 2025, permitindo a obtenção de informações e documentos adicionais para subsidiar as investigações.
A sequência evidencia que a reconstrução das operações financeiras continuou produzindo elementos relevantes mais de três anos após a primeira divulgação das inconsistências.
Americanas afirma que foi vítima de fraude deliberada da antiga diretoria
Em manifestação divulgada na sexta-feira (16), a Americanas reiterou que se considera vítima das práticas investigadas. Segundo a companhia, antigos executivos teriam manipulado controles internos, registros contábeis e informações relevantes ao mercado durante anos, contrariando obrigações legais e deveres associados aos cargos ocupados.
A varejista classificou as irregularidades como estruturadas e intencionais e defendeu a responsabilização dos envolvidos. Também informou que ainda não havia recebido acesso à decisão judicial que acolheu a denúncia, mas manifestou confiança no trabalho das autoridades.
A posição institucional da empresa é relevante porque diferencia a personalidade jurídica da companhia das condutas atribuídas a seus antigos administradores. Essa distinção, entretanto, não afasta automaticamente eventuais responsabilidades da sociedade em procedimentos administrativos, civis ou demandas de investidores.
A CVM, por exemplo, incluiu a própria Americanas entre os acusados em processo sancionador relacionado à divulgação de informações consideradas inadequadas ao mercado. A condição de empresa prejudicada por atos de antigos dirigentes pode coexistir com discussões sobre suas obrigações perante investidores e órgãos reguladores.
O episódio também produziu questionamentos sobre os mecanismos de auditoria, fiscalização interna e supervisão exercidos pelos órgãos de governança corporativa. As investigações administrativas buscam determinar quais falhas ocorreram, quem tinha obrigação de identificá-las e quais informações estavam disponíveis aos responsáveis.
Recuperação judicial envolveu aproximadamente R$ 43 bilhões em créditos
A descoberta das inconsistências contábeis desencadeou uma crise de confiança que atingiu fornecedores, instituições financeiras, investidores e credores. Em 19 de janeiro de 2023, apenas oito dias após a primeira comunicação sobre o problema, a Americanas teve deferido seu pedido de recuperação judicial.
Na ocasião, o processo envolvia créditos estimados em aproximadamente R$ 43 bilhões, conforme registros examinados pela CVM. O montante representa o universo de obrigações então submetidas à reestruturação e não deve ser confundido com o valor da fraude contábil investigada.
Essa diferença é fundamental. Os aproximadamente R$ 20 bilhões inicialmente divulgados correspondiam à dimensão preliminar das inconsistências identificadas, enquanto o valor da recuperação judicial refletia compromissos financeiros de diferentes naturezas. Os dois números não podem ser somados nem utilizados como medidas equivalentes do prejuízo causado pelo esquema.
A recuperação exigiu negociações com credores, alterações na estrutura de capital e reorganização das operações comerciais. Documentos disponibilizados pela área de relações com investidores demonstram a continuidade do acompanhamento do plano, incluindo relatórios periódicos de monitoramento e informações sobre alienação de ativos.
A empresa segue executando medidas de reestruturação, enquanto o processo criminal examina responsabilidades por acontecimentos anteriores. São procedimentos independentes, embora originados da mesma crise corporativa.
Ação penal abre caminho para produção de provas e julgamento
Com a denúncia recebida, o processo criminal ingressa em uma etapa na qual as acusações poderão ser confrontadas com as manifestações das defesas e os elementos probatórios apresentados pelas partes. A tramitação poderá envolver análise de documentos, perícias, depoimentos e outras diligências autorizadas pelo juízo.
A complexidade contábil do caso tende a exigir a avaliação de operações registradas em exercícios diferentes, documentos financeiros e informações produzidas pelas investigações administrativas. O material deverá ser examinado de acordo com as regras próprias do processo penal e com a responsabilidade individual atribuída aos acusados.
O recebimento da denúncia representa um avanço processual, mas não encerra a discussão sobre a extensão das irregularidades nem sobre a participação de pessoas que não integram a ação penal. As investigações paralelas da CVM continuam relevantes para esclarecer o papel de instituições financeiras, conselheiros e outros agentes envolvidos nas operações da companhia.
Para investidores e credores, a nova etapa judicial também reforça a importância da documentação financeira utilizada na reconstrução do caso. A apuração das responsabilidades poderá fornecer elementos para outras controvérsias, embora eventuais consequências patrimoniais dependam de procedimentos e decisões próprios.
Mais de três anos após a divulgação das inconsistências contábeis, o caso Americanas passa da fase predominante de investigação para uma etapa formal de julgamento criminal de antigos integrantes da companhia. A definição das responsabilidades, contudo, continuará dependendo da produção de provas, do exame das defesas e das decisões judiciais que ainda serão proferidas.
Fontes:
Comissão de Valores Mobiliários — Comunicado de 30 de janeiro de 2026 sobre as conclusões das investigações administrativas, acusações formuladas e instauração de novos inquéritos relacionados à Americanas
Comissão de Valores Mobiliários — Comunicado de 10 de setembro de 2026 sobre a celebração do terceiro acordo administrativo de supervisão relacionado às irregularidades contábeis da companhia
Comissão de Valores Mobiliários — Registros sobre o fato relevante de 11 de janeiro de 2023 e os desdobramentos regulatórios das inconsistências contábeis
Americanas S.A. — Documentação de relações com investidores relativa ao plano de recuperação judicial, relatórios de monitoramento e reorganização financeira










