O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) classificou como uma “conquista histórica” a aprovação, pelo Senado, da proposta de emenda à Constituição que encerra a escala de seis dias de trabalho por um de descanso. A votação foi concluída na noite desta quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos. O texto assegura dois dias de repouso remunerado e reduz gradualmente o limite semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial.
“Hoje é dia de comemorar uma conquista histórica de milhões de trabalhadores e trabalhadoras”, escreveu Lula nas redes sociais após a aprovação. Na mensagem, o presidente associou a mudança à possibilidade de dedicar mais tempo à família, acompanhar o crescimento dos filhos e cuidar da própria saúde. Sua manifestação concentrou-se no tempo disponível fora do emprego, apresentando a ampliação do descanso como um direito de quem contribui diariamente para a economia do país.
A aprovação da PEC 221/2019 encerra a votação da matéria nas duas Casas, mas não altera imediatamente a rotina dos trabalhadores. O próximo passo é a promulgação pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado, procedimento que dispensa sanção presidencial. A Constituição atribui essa competência ao próprio Congresso, enquanto o texto aprovado estabelece prazos específicos para a implantação das novas regras. A publicação da emenda será o marco de contagem da transição.
Governo e oposição formam maioria pela mudança
O único voto contrário nos dois turnos foi registrado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Entre os favoráveis estava Flávio Bolsonaro (PL-RJ), além de parlamentares governistas e de diferentes partidos de oposição. Os 75 votos de apoio superaram em 26 o mínimo de 49 necessário para aprovar uma emenda constitucional no Senado. A exigência corresponde a três quintos dos integrantes da Casa, em cada turno, conforme determina a Constituição.
A proposta chegou ao Senado depois de ser aprovada pela Câmara em 27 de maio. A redação construída pelos deputados, sob relatoria de Leo Prates, reuniu a PEC de Reginaldo Lopes (PT-MG) e a proposta apresentada por Erika Hilton (PSOL-SP). No Senado, Omar Aziz (PSD-AM) relatou a matéria, que passou pela Comissão de Constituição e Justiça em setembro. A manutenção do conteúdo aprovado pelos deputados permitiu concluir a tramitação sem uma nova rodada de votação na Câmara.
O registro oficial da sessão mostra que o primeiro turno terminou às 21h50 e o segundo, às 21h59. A realização das duas votações na mesma noite foi viabilizada por um calendário especial aprovado pelo plenário, após as cinco sessões de discussão da primeira etapa. O procedimento dispensou as três sessões de discussão previstas para o segundo turno. A votação nominal permaneceu separada, com o mesmo placar nas duas deliberações.
O apoio à PEC não eliminou as divergências sobre seus efeitos. O líder do PL, Carlos Portinho (RJ), declarou voto favorável e liberou a bancada para eventuais posições diferentes, mas cobrou atenção aos custos dos empregadores e à preservação dos postos de trabalho. Em seu pronunciamento, reconheceu o benefício de trabalhar menos com a mesma remuneração, enquanto questionou as condições de adaptação de pequenos negócios e serviços. A posição expressou uma preocupação que continuará presente na implementação da mudança.
Jornada de 40 horas será alcançada em 14 meses
Pelo cronograma aprovado, dois meses depois da publicação da emenda o limite semanal cairá para 42 horas e passará a valer o direito a dois dias de repouso remunerado. A etapa seguinte ocorrerá um ano depois desse primeiro prazo, quando o teto chegará a 40 horas. A transição completa, portanto, ocupará 14 meses contados da publicação. Uma das folgas deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
O período intermediário exigirá atenção à distribuição diária do trabalho. Dividir 42 horas igualmente por cinco dias resulta em oito horas e 24 minutos por dia, acima do limite diário normal de oito horas. Para viabilizar essa etapa, o texto permite ampliar a duração diária mediante acordo ou convenção coletiva, respeitados os dois dias de descanso. Quando a jornada semanal alcançar 40 horas, a divisão em cinco dias de oito horas atenderá ao novo limite sem esse acréscimo.
Para quem passar de 44 para 40 horas, a redução será de aproximadamente 9,1% do tempo semanal contratado. Mantida a remuneração, a relação entre salário e horas contratadas aumenta 10%, cálculo obtido pela divisão de 44 por 40. Esse resultado expressa a valorização da hora de trabalho, sem significar um aumento de 10% no salário mensal. O efeito sobre a despesa de cada empresa dependerá, entre outros fatores, da necessidade de repor as horas retiradas da escala.
A proteção salarial alcança os contratos em vigor e os pisos das categorias. Quem já tem jornada igual ou inferior a 40 horas não receberá uma redução proporcional automática apenas por causa da emenda, embora deva ser observado o novo direito ao repouso. A organização das folgas admite, excepcionalmente, compensação por negociação coletiva, com média de dois dias de descanso por semana dentro do mês e pelo menos um deles assegurado no período máximo de uma semana de trabalho.
Há uma exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto previdenciário: o texto afasta as regras de duração e controle da jornada, ressalvadas condições oferecidas pelo empregador ou previstas em negociação coletiva. Permanecem as disposições sobre repouso. Essa exceção não abrange empregados públicos da administração direta e indireta.
Contratos públicos vigentes que envolvam emprego de mão de obra terão adaptação vinculada a aditivos para preservar seu equilíbrio econômico-financeiro, com prazo máximo de um ano. Os trabalhadores passam a ser abrangidos na formalização do ajuste ou ao fim desse prazo, mesmo sem aditamento, conforme as regras de transição. A garantia de manutenção salarial também alcança esses empregados.
Adaptação das empresas mantém debate econômico aberto
A ampliação do descanso é defendida pelas centrais sindicais como uma forma de melhorar a saúde e a vida familiar dos trabalhadores. Em manifestação publicada em junho, a Central Única dos Trabalhadores apresentou argumentos favoráveis à redução de afastamentos, ao aumento da produtividade e à possibilidade de criação de empregos. A entidade também ressaltou a sobrecarga das mulheres, para quem o tempo fora do emprego frequentemente é ocupado por tarefas domésticas e cuidados com familiares.
Na mesma publicação, a CUT citou levantamento do Dieese, baseado em dados de 2025 da pesquisa domiciliar do IBGE, que identificou 26,8 milhões de trabalhadores com jornadas superiores a 40 horas semanais. O conjunto reunia 22 milhões de empregados formais e 4,8 milhões de informais. Trata-se de um recorte de duração do trabalho, que não equivale a uma contagem exclusiva de pessoas na escala 6×1. O alcance efetivo da mudança também dependerá do cumprimento das regras nas relações de emprego.
As entidades empresariais sustentam uma avaliação diferente. Em manifesto de 6 de outubro, confederações da indústria, comércio, transporte e outros setores advertiram sobre possíveis aumentos de custos, pressão sobre preços e dificuldades para contratar. O documento defendeu maior espaço para negociação coletiva e uma transição mais flexível. Essas manifestações representam a avaliação das organizações signatárias sobre efeitos futuros da medida, e não resultados já observados após sua implementação.
Uma estimativa divulgada pela Confederação Nacional da Indústria em fevereiro projetou acréscimo anual entre R$ 178,2 bilhões e R$ 267,2 bilhões nos custos com empregados formais. O cálculo considerou a manutenção do volume de horas trabalhadas por meio de novas contratações ou de horas extras dos empregados atuais. Essa premissa ajuda a explicar a diferença entre a simples redução da jornada individual e a despesa necessária para manter a mesma cobertura de trabalho. Os valores constituem cenários elaborados pela entidade, anteriores à aprovação definitiva.
Para os pequenos negócios, a PEC permite que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias de mitigação, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. A aprovação constitucional, por si só, não define quais serão essas medidas. No registro legislativo ao fim da votação, o Senado informou que será convocada uma sessão solene do Congresso para promulgar a emenda. A publicação permitirá fixar as datas das duas etapas de redução da jornada e do início das novas regras de descanso.
Fontes:
Senado Federal — tramitação da PEC 221/2019, votações nominais, andamento da sessão de 14 de outubro de 2026, notas taquigráficas e cobertura da Agência Senado.
Câmara dos Deputados — redação da PEC 221/2019 encaminhada ao Senado e informações sobre o texto aprovado em 27 de maio de 2026.
Presidência da República — Constituição Federal, artigos 7º e 60.
Central Única dos Trabalhadores — manifestação de junho de 2026 sobre redução da jornada, com dados do Dieese reproduzidos pela entidade.
Confederação Nacional da Indústria — estimativa de custos divulgada em fevereiro de 2026, boletim legislativo de maio e manifesto empresarial de 6 de outubro de 2026.









