O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou, na noite de terça-feira (3), que pretende criar o Ministério da Segurança Pública após o Senado aprovar, por unanimidade, a proposta de emenda à Constituição que reorganiza a atuação dos governos no combate à criminalidade. A PEC 18/2025 recebeu 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, sem manifestações contrárias nas duas votações. O resultado encerra a análise do texto pelo Congresso e permite ao governo avançar na estruturação de uma pasta específica para coordenar ações nacionais de segurança.
Em manifestação publicada nas redes sociais, Lula parabenizou os senadores pela aprovação da proposta encaminhada pelo Executivo e afirmou que o novo ministério deverá priorizar inteligência, planejamento e cooperação com estados e municípios. O presidente associou a medida ao enfrentamento das facções criminosas e das milícias, organizações que atuam em diferentes regiões do país e representam um dos principais desafios à integração das forças policiais.
A aprovação da PEC, entretanto, não significa que o Ministério da Segurança Pública já tenha sido formalmente criado. A alteração constitucional estabelece novas bases para a atuação conjunta dos entes federativos, enquanto a instalação da pasta dependerá de medidas administrativas e legais próprias. Até o momento, Lula não anunciou oficialmente quem assumirá o comando do futuro ministério nem apresentou um cronograma definitivo para sua estruturação.
Ministério da Segurança Pública será separado da Justiça
A intenção do governo é estabelecer uma estrutura ministerial dedicada exclusivamente à segurança pública, separando essa atribuição do atual Ministério da Justiça e Segurança Pública. A mudança permitiria concentrar a coordenação de políticas nacionais, o planejamento estratégico e a articulação entre as instituições de segurança em uma pasta com titular e responsabilidades próprios.
Atualmente, o Ministério da Justiça e Segurança Pública reúne atividades que abrangem o enfrentamento à criminalidade, a administração de políticas penitenciárias, a defesa do consumidor, a política sobre drogas e outras competências institucionais. Uma eventual divisão exigirá definir quais secretarias, programas, órgãos e recursos permanecerão vinculados à Justiça e quais passarão para o novo ministério.
Na declaração feita após a votação, Lula afirmou que a criação da pasta deverá complementar o novo modelo constitucional de segurança. O presidente defendeu a atuação coordenada entre União, estados e municípios, especialmente em investigações e operações contra organizações criminosas que ultrapassam os limites territoriais de uma única unidade da Federação.
A estrutura proposta também deverá enfrentar questões práticas relacionadas à distribuição de recursos, à integração dos sistemas de informação e à delimitação das responsabilidades de cada instituição. A existência de um ministério específico não transfere automaticamente ao governo federal o comando das polícias estaduais, cuja organização e atuação continuam vinculadas às competências previstas na Constituição.
A escolha do futuro ministro será outra etapa relevante. O governo ainda precisará definir o perfil da autoridade responsável pela coordenação nacional da segurança e sua relação institucional com governadores, secretários estaduais e dirigentes das forças policiais. Nenhuma nomeação foi oficializada na manifestação presidencial de 3 de novembro.
PEC da Segurança amplia participação da União no combate ao crime
A PEC 18/2025 altera a Constituição para fortalecer a integração entre as instituições responsáveis pela segurança pública. Um de seus principais dispositivos incorpora expressamente o Sistema Único de Segurança Pública, conhecido como Susp, ao texto constitucional, atribuindo maior estabilidade institucional a um modelo que já existe na legislação brasileira.
A mudança busca estabelecer mecanismos permanentes de coordenação entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Entre os instrumentos previstos estão operações integradas, compartilhamento de informações, cooperação entre órgãos policiais e utilização de sistemas capazes de reunir dados relevantes para investigações e ações preventivas.
A proposta também amplia as atribuições federais relacionadas ao enfrentamento das organizações criminosas e aos crimes ambientais. No caso da Polícia Rodoviária Federal, o texto estende a possibilidade de policiamento a ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias que já integram sua área tradicional de atuação.
Outra alteração autoriza a criação de polícias municipais, observados requisitos de formação, capacidade financeira, fiscalização e controle institucional. A medida estabelece condições constitucionais para ampliar a participação dos municípios nas atividades de segurança, mas sua implementação dependerá das regras aplicáveis e das decisões de cada administração local.
O modelo procura enfrentar uma dificuldade recorrente nas ações contra o crime organizado: a fragmentação de informações e competências entre diferentes órgãos. Facções com presença em vários estados, estruturas de lavagem de dinheiro e redes de tráfico frequentemente exigem investigações que envolvem autoridades locais, estaduais e federais. A efetividade da integração dependerá da capacidade de transformar as novas diretrizes em procedimentos compartilhados e operações coordenadas.
PEC prevê regras mais rigorosas contra facções e milícias
Além de reorganizar as competências institucionais, a proposta aprovada pelo Senado estabelece diretrizes para um tratamento penal mais rigoroso de integrantes de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares. As medidas consideram a posição ocupada pelos envolvidos na estrutura dessas organizações e abrangem restrições à progressão de regime e a determinados benefícios previstos na legislação penal.
O texto contempla a utilização de estabelecimentos prisionais de segurança máxima ou de natureza especial, conforme as condições legais aplicáveis. Também prevê instrumentos de responsabilização patrimonial, incluindo a possibilidade de perda de bens vinculados a atividades criminosas, além da responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas com essas organizações.
Outro ponto é a ampliação da proteção destinada a vítimas, testemunhas, denunciantes e seus familiares. A proposta prevê garantias de assistência, informação e acesso à Justiça, procurando integrar as medidas de repressão ao crime com mecanismos de proteção às pessoas afetadas pela violência.
A aplicação concreta dessas disposições dependerá da promulgação da emenda constitucional e, conforme cada matéria, de legislação complementar ou infraconstitucional. A aprovação da PEC não significa que todas as novas regras produzirão efeitos operacionais imediatos, especialmente quando forem necessários procedimentos específicos para sua execução.
Senado retira redução da maioridade penal e evita nova votação na Câmara
A principal divergência durante a sessão de terça-feira envolveu propostas de redução da maioridade penal. Duas emendas apresentadas pelos senadores Rogerio Marinho, do PL do Rio Grande do Norte, e Camilo Santana, do PT do Ceará, pretendiam modificar as regras de responsabilização criminal de adolescentes, mas foram separadas da PEC da Segurança Pública.
A decisão de desmembrar as emendas foi aprovada por 38 votos a 36, com uma abstenção. O resultado demonstrou que, embora houvesse consenso entre os votantes sobre o texto principal, permaneciam divergências expressivas sobre a inclusão da maioridade penal na reforma constitucional.
A proposta de Rogerio Marinho previa reduzir a maioridade para 16 anos como regra geral e para 14 anos em determinadas modalidades de crimes graves. A emenda de Camilo Santana restringia a redução para 16 anos aos crimes hediondos. Nenhuma dessas mudanças integra o texto da PEC aprovado nos dois turnos.
O relator, senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, defendeu a tramitação separada das propostas. Segundo sua argumentação, a incorporação de alterações substanciais obrigaria o retorno da PEC à Câmara dos Deputados, adiando a promulgação das medidas já aprovadas pelas duas Casas.
Parlamentares contrários ao desmembramento sustentaram que a maioridade penal integra o debate sobre segurança pública e deveria ser apreciada na mesma votação. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comprometeu-se a facilitar a análise das propostas separadas, desde que haja acordo sobre o procedimento legislativo.
A solução preservou o texto principal e permitiu sua aprovação por unanimidade. A redução da maioridade penal, contudo, permanece pendente de deliberação própria e não pode ser considerada uma alteração aprovada na Constituição.
Fundos de segurança terão maior proteção orçamentária
A PEC também estabelece mecanismos destinados a proteger recursos financeiros utilizados no combate à criminalidade e na administração do sistema penitenciário. O texto contempla o Fundo Nacional de Segurança Pública, o Fundo Penitenciário Nacional e o fundo voltado ao aparelhamento e à operacionalização das atividades da Polícia Federal.
As novas disposições restringem bloqueios e desvios de finalidade desses recursos, ressalvadas as exceções previstas na própria proposta. A intenção é conferir maior previsibilidade ao financiamento de ações de segurança e reduzir a exposição de programas permanentes às limitações orçamentárias de cada exercício.
A matéria também contempla a destinação de parcela equivalente a 10% do superávit do Fundo Social para a segurança pública. O dispositivo cria uma fonte adicional vinculada ao resultado positivo desse fundo, mas não significa transferência automática de um valor fixo anual, já que o montante dependerá da existência e da dimensão do superávit apurado.
Durante a tramitação no Senado, foi retirada a previsão de destinar percentuais da arrecadação das apostas esportivas aos fundos da área. A mudança ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça e foi mantida na versão aprovada pelo plenário.
Para o futuro Ministério da Segurança Pública, a existência de fontes protegidas de financiamento poderá representar um instrumento de planejamento. Ainda assim, a distribuição efetiva das verbas entre programas, instituições e entes federativos dependerá das regras orçamentárias, dos critérios de repasse e das competências que forem atribuídas à nova pasta.
Criação do ministério ainda depende de ato formal do governo
Com a conclusão da votação no Senado, o próximo passo da PEC 18/2025 é a promulgação pelo Congresso Nacional. Diferentemente de um projeto de lei ordinária, uma proposta de emenda à Constituição aprovada pelas duas Casas não depende de sanção presidencial para entrar no ordenamento jurídico.
A criação do Ministério da Segurança Pública seguirá um procedimento próprio. O governo terá de formalizar a reorganização ministerial por instrumento juridicamente adequado, definir as competências da pasta e estabelecer sua estrutura administrativa. Também será necessário disciplinar a transferência de atribuições e recursos atualmente vinculados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O presidente poderá avançar na escolha do titular e na elaboração da estrutura institucional, mas a instalação efetiva do ministério dependerá da conclusão dessas providências. A declaração publicada por Lula confirma a intenção política de criar a pasta, sem representar, por si só, sua constituição jurídica.
A aprovação da PEC oferece ao Executivo uma nova base constitucional para ampliar sua participação na coordenação da segurança pública. A etapa seguinte será definir como essa estrutura funcionará na prática, incluindo a relação com governos estaduais, os mecanismos de compartilhamento de inteligência e a aplicação dos recursos destinados ao enfrentamento do crime organizado.
O resultado dessas medidas dependerá não apenas da promulgação da reforma e da criação do ministério, mas da implementação de instrumentos concretos de cooperação, financiamento e responsabilização. A aprovação parlamentar encerra uma etapa legislativa; a estruturação da nova política nacional de segurança ainda terá de ser executada pelo governo federal em conjunto com os demais entes da Federação.
Fontes:
Presidência da República — manifestação pública do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em sua conta oficial nas redes sociais, em 3 de novembro de 2026.
Senado Federal — registros das votações nominais da PEC 18/2025, realizadas em 3 de novembro de 2026.
Senado Federal — comunicação institucional sobre a aprovação da PEC da Segurança Pública e o desmembramento das emendas relativas à maioridade penal.
Ministério da Justiça e Segurança Pública — comunicado oficial de 3 de novembro de 2026 sobre a aprovação da PEC e suas alterações institucionais e orçamentárias.









