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Proibição das bets recoloca em circulação defesa de cassinos feita por Paulo Guedes em 2020

Vídeo de 2020 voltou a circular após medida que prevê o fim das apostas de quota fixa, embora a discussão original tratasse de resorts integrados e jogos de azar.

por Carlos Menezes
28/09/2026 às 14h33
em Política
Proibição Das Bets Recoloca Em Circulação Defesa De Cassinos Feita Por Paulo Guedes Em 2020-Gazeta Mercantil

A publicação da Medida Provisória 1.394, em 25 de setembro de 2026, recolocou nas redes sociais um trecho de uma reunião ministerial de Jair Bolsonaro realizada em 22 de abril de 2020, no qual o então ministro da Economia, Paulo Guedes, defendia a abertura de resorts integrados com jogos de azar para o público adulto. A fala, marcada pela frase “deixa cada um se foder”, passou a circular associada ao debate sobre as bets, embora a gravação original trate de uma discussão diferente da modalidade de apostas esportivas online.

O contexto atual explica a reativação do vídeo. A MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, em meios físicos ou virtuais. A regra alcança tanto apostas sobre eventos esportivos quanto jogos online. A norma também extingue as autorizações existentes e estabelece uma transição para a retirada das plataformas e a devolução dos valores devidos aos apostadores.

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O contraste entre os dois momentos está no centro da repercussão. Em 2020, Guedes sustentava que adultos deveriam ter liberdade para decidir como utilizar o próprio dinheiro e relacionava a discussão sobre jogos a uma estratégia de atração de turistas e investimentos. Em 2026, a política pública federal segue direção oposta para as apostas de quota fixa: em vez de autorizar e regular a atividade, o Executivo propôs sua proibição.

O vídeo foi divulgado pelo STF em 2020 e voltou ao debate seis anos depois

A reunião ministerial ocorreu no Palácio do Planalto em 22 de abril de 2020. A gravação havia sido apresentada no Inquérito 4.831, aberto pelo Supremo Tribunal Federal para apurar as acusações feitas pelo então ministro da Justiça Sergio Moro sobre uma suposta tentativa de interferência do presidente Bolsonaro na Polícia Federal.

Leia também: Gasto público e crescimento devem caminhar juntos em 2024.

Em 22 de maio daquele ano, o ministro Celso de Mello autorizou o acesso público ao vídeo e à degravação integral, com restrição apenas a trechos específicos ligados a relações diplomáticas. A divulgação transformou a reunião em um dos documentos usados para reconstruir a dinâmica interna do governo Bolsonaro naquele período.

No trecho retomado em setembro de 2026, Guedes falava depois de uma intervenção do então ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, que havia colocado em discussão a implantação de “resorts integrados”. A proposta apresentada na reunião era vinculada à atração de investimentos e ao turismo. Guedes passou a argumentar com base em experiências internacionais, citando destinos que utilizavam complexos com jogos como parte de sua estratégia de negócios.

A linha de raciocínio era concentrada em adultos, especialmente pessoas de alta renda, e na liberdade individual para decidir quanto gastar. Nesse contexto surgiu a frase que voltou a ser reproduzida nas redes sociais.

Essa distinção é relevante porque o vídeo de 2020 não discutia o mercado de bets que seria estruturado posteriormente no Brasil. Naquele momento, as apostas esportivas de quota fixa ainda não tinham o atual regime jurídico, e os jogos online tampouco estavam enquadrados na legislação que viria a consolidar a atividade.

O marco legal das apostas mudou entre 2018 e 2026

O mercado de apostas esportivas de quota fixa foi introduzido na legislação brasileira pela Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018. A norma criou a modalidade lotérica de aposta de quota fixa para eventos esportivos e atribuiu ao governo federal a tarefa de regulamentar sua exploração.

O desenho legal foi ampliado em 2023, durante o governo Lula. A Lei 14.790, de 29 de dezembro daquele ano, passou a disciplinar de forma mais abrangente as apostas de quota fixa e incluiu os jogos online entre os eventos que poderiam ser objeto das apostas. O Ministério da Fazenda recebeu a competência para autorizar, regular, monitorar e fiscalizar os operadores.

Enquanto a reunião ministerial de 2020 discutia complexos turísticos com jogos, a legislação posterior estruturou um setor digital com operadores autorizados, mecanismos de fiscalização, regras de publicidade, prevenção à lavagem de dinheiro e medidas de proteção aos apostadores.

O Ministério da Fazenda informa que, desde 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas podem operar nacionalmente. Em julho de 2026, a Secretaria de Prêmios e Apostas registrava 85 empresas autorizadas no mercado regulado. A MP 1.394 altera essa trajetória ao revogar os principais dispositivos que sustentavam o regime de exploração.

Governo fundamenta a proibição em efeitos econômicos e sociais

Na exposição de motivos da medida provisória, o governo afirma que a experiência acumulada com o mercado regulado ampliou o conhecimento sobre os efeitos econômicos, sociais e sanitários das apostas. O documento sustenta que os mecanismos existentes não teriam sido suficientes para proteger adequadamente consumidores, crianças, adolescentes e a estabilidade financeira das famílias.

O texto cita estimativas segundo as quais, em 2025, a transferência líquida de recursos das famílias brasileiras para plataformas de apostas poderia ter alcançado dezenas de bilhões de reais. A exposição de motivos relaciona ainda o fenômeno ao consumo das famílias, à arrecadação e à distribuição de renda. Na área social, menciona associação entre a prática de apostas e transtornos relacionados ao jogo.

Essas são as justificativas oficiais apresentadas pelo Executivo para trocar o modelo regulatório pela proibição. A documentação fiscal da medida calcula uma redução de receitas tributárias de R$ 1,541 bilhão em 2026, R$ 5,150 bilhões em 2027 e R$ 5,330 bilhões em 2028. O governo também estima queda de R$ 38,4 milhões na arrecadação da taxa de fiscalização entre setembro e dezembro de 2026 e de R$ 115,2 milhões por ano em 2027 e 2028.

MP prevê encerramento das operações e devolução dos saldos

A medida provisória estabelece um período de transição. As autorizações concedidas segundo a Lei 14.790 serão extintas ao final de 30 dias contados da publicação da MP. Nesse intervalo, os operadores precisam cumprir obrigações específicas para encerrar as atividades e devolver recursos aos usuários.

Dez dias após a publicação, os operadores devem indisponibilizar o acesso aos sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa. A partir da publicação da MP, também fica vedado o ingresso de novos recursos nas contas transacionais, salvo situações ligadas ao encerramento de aplicações já existentes.

O texto determina que os operadores assegurem os recursos necessários para restituir saldos disponíveis, apostas consideradas sem efeito e prêmios devidos. Depois da retirada das plataformas, as instituições financeiras e de pagamento terão prazo de sete dias, contado do recebimento das informações individualizadas, para efetuar a restituição dos valores aos apostadores.

A norma ainda proíbe publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionados às apostas de quota fixa e prevê mecanismos de bloqueio de sites e aplicativos. O descumprimento de obrigações de restituição por operadores pode resultar em multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções.

Congresso terá de decidir sobre a continuidade da medida

Apesar de produzir efeitos imediatos, a MP 1.394 ainda não se transformou em lei permanente. O Congresso Nacional registra prazo para deliberação entre 25 de setembro e 23 de novembro de 2026. O período para apresentação de emendas vai até 1º de outubro.

A partir de 9 de novembro, caso a matéria ainda não tenha sido concluída, a medida entra no regime de urgência previsto para medidas provisórias. O texto precisa passar pela comissão mista e, posteriormente, ser apreciado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para continuar como legislação definitiva.

A tramitação pode alterar o alcance da proibição, o período de transição e as regras de devolução dos valores. Até a conclusão do processo legislativo, portanto, o regime estabelecido pela MP pode sofrer modificações.

O ponto de ligação com a fala de Guedes está menos no conteúdo técnico das duas políticas do que na mudança de orientação sobre o papel do Estado diante dos jogos. Em 2020, a discussão no governo Bolsonaro estava concentrada na hipótese de utilizar resorts integrados e jogos como parte de uma estratégia turística, com ênfase na autonomia de adultos. Em 2026, o governo federal sustenta que o modelo regulado não foi suficiente para conter danos econômicos e sociais e propõe retirar do mercado as apostas de quota fixa.

A repercussão do vídeo, portanto, nasce de uma coincidência temporal: uma defesa de jogos de azar feita seis anos antes reaparece justamente no momento em que o governo federal tenta encerrar um mercado que só adquiriu sua configuração atual depois daquela reunião. A associação entre o trecho antigo e as bets está presente no debate público, mas a cronologia legislativa mostra que os dois contextos não são equivalentes.

Fontes:

Supremo Tribunal Federal – liberação do vídeo e da degravação da reunião ministerial de 22 de abril de 2020 no Inquérito 4.831.

Presidência da República – Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, com as regras de proibição, transição, restituição e fiscalização das apostas de quota fixa.

Presidência da República – Exposição de Motivos nº 2.114/2026, com as justificativas econômicas, sociais e sanitárias e as estimativas de impacto fiscal da medida.

Ministério da Fazenda – legislação, estrutura regulatória das apostas de quota fixa e relação de empresas autorizadas.

Congresso Nacional – tramitação da Medida Provisória nº 1.394/2026, prazos de emendas e deliberação.

Presidência da República – Lei nº 13.756/2018 e Lei nº 14.790/2023, marcos legais das apostas de quota fixa.

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