A disputa política em torno de Nossa Senhora Aparecida deixou as redes sociais e as campanhas presidenciais e chegou ao centro de um conflito institucional entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A sequência de decisões contraditórias envolvendo André Mendonça, Flávio Dino e Luiz Fux transformou uma controvérsia inicialmente eleitoral em uma discussão sobre liberdade de expressão, desinformação, competência da Justiça Eleitoral e os limites para que um ministro do Supremo interfira em uma decisão tomada por outro integrante da Corte atuando no TSE.
O plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral começou a analisar nesta quarta-feira, 30 de setembro, a decisão de André Mendonça que determinou a remoção de publicações associando o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A sessão foi marcada pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, e está prevista para terminar às 23h59 desta quarta-feira.
O julgamento ocorre a apenas quatro dias do primeiro turno das eleições presidenciais, marcado para domingo, 4 de outubro, e poderá estabelecer os limites da atuação da Justiça Eleitoral diante de publicações que misturam fatos históricos, opiniões políticas e informações consideradas falsas durante a campanha.
No centro da controvérsia está uma afirmação que circulou intensamente nas redes sociais: a de que Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil caso chegasse à Presidência. Até o momento, não existe projeto apresentado por Flávio com esse objetivo nem declaração pública dele anunciando a retirada do título.
Existe, porém, um projeto antigo sobre o tema. E justamente essa mistura entre um fato histórico verdadeiro e uma atribuição não comprovada ao atual candidato ajudou a levar a discussão ao Judiciário.
Projeto para alterar título de Nossa Senhora é de 2007 e está arquivado
Nossa Senhora Aparecida é oficialmente denominada Padroeira do Brasil pela Lei nº 6.802, sancionada em 30 de junho de 1980. O texto também declarou 12 de outubro feriado nacional destinado ao culto público e oficial à santa.
Em dezembro de 2007, o então deputado Professor Victório Galli apresentou o Projeto de Lei nº 2.623 propondo alterar essa legislação.
A proposta substituía a expressão “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”. Também alterava a referência a “culto público e oficial” para “homenagem oficial”.
Galli argumentava que, por ser um Estado laico, o Brasil não deveria possuir oficialmente um padroeiro associado a uma religião específica.
A proposição foi rejeitada na Câmara e arquivada em 22 de agosto de 2008. Desde então, permanece arquivada.
Não há registro de participação de Flávio Bolsonaro na autoria daquele projeto. Tampouco existe relação legislativa demonstrada entre o candidato presidencial e a proposição apresentada por Galli quase duas décadas atrás.
Esse ponto é central para compreender a decisão inicial de André Mendonça: uma coisa é discutir politicamente a existência histórica de movimentos ou propostas que questionaram o título atribuído a Nossa Senhora Aparecida; outra é apresentar como fato que Flávio Bolsonaro pretende executar essa mudança se for eleito.
Fala de Flávio sobre Jesus alimentou a controvérsia
A discussão ganhou força depois de uma declaração feita por Flávio Bolsonaro durante a campanha. O candidato afirmou que, caso chegasse à Presidência, pretendia declarar simbolicamente que “o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”.
Posteriormente, diante da repercussão entre setores católicos, Flávio sustentou que a manifestação tinha natureza religiosa e simbólica, e não significava a edição de uma medida oficial destinada a modificar o status de Nossa Senhora Aparecida ou restringir manifestações de outras religiões.
A fala, entretanto, tornou-se matéria-prima da disputa política.
Setores ligados à campanha de Lula passaram a explorar o episódio no debate eleitoral, enquanto apoiadores de Flávio acusaram adversários de divulgar uma informação falsa ao vinculá-lo a uma eventual retirada do título de Padroeira do Brasil.
Lula também incorporou o tema ao discurso eleitoral. A controvérsia passou, assim, a combinar dois debates distintos: de um lado, declarações religiosas reais feitas por candidatos; de outro, a atribuição de uma proposta legislativa específica que não foi apresentada por Flávio Bolsonaro.
Essa diferença tornou-se justamente o principal problema jurídico levado à Justiça Eleitoral.
Mendonça manda remover publicações
Como ministro do Tribunal Superior Eleitoral, André Mendonça determinou a retirada de publicações que atribuíam a Flávio Bolsonaro ou à sua família a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Mendonça considerou que o núcleo factual dessa afirmação era falso e que sua circulação às vésperas da eleição poderia prejudicar a normalidade do processo eleitoral.
A decisão alcançou plataformas como X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube e determinou providências para remover conteúdos que reproduzissem a informação considerada inverídica.
O alcance da determinação, contudo, criou uma segunda discussão.
Parte das publicações removidas não afirmava literalmente que Flávio havia apresentado ou anunciado um projeto para retirar o título da santa. Algumas faziam críticas políticas, associações históricas ou manifestações religiosas sobre a controvérsia.
Foi nesse contexto que o humorista Antonio Tabet levou o caso ao Supremo.
Uma das publicações de Tabet utilizava uma imagem de Nossa Senhora Aparecida para fazer uma crítica política à família Bolsonaro. A postagem foi atingida pela decisão da Justiça Eleitoral.
Dino derruba parte da ordem de Mendonça
Em 27 de setembro, o ministro Flávio Dino, do STF, acolheu pedido relacionado ao caso e cassou parte da decisão de André Mendonça.
Dino determinou o restabelecimento da publicação de Tabet e de outras mensagens excluídas pelo mesmo fundamento.
Na decisão, afirmou que deveriam ser preservadas a liberdade de expressão e a liberdade religiosa de pessoas que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em Padroeira do Brasil.
O ministro utilizou como fundamento precedente do próprio Supremo sobre liberdade de expressão.
A decisão produziu, porém, um problema institucional adicional: André Mendonça havia proferido a ordem na condição de ministro do TSE, e não em um processo do STF.
A intervenção de Dino passou, então, a ser questionada sob o argumento de que o Supremo estaria interferindo diretamente em uma decisão da Justiça Eleitoral durante a campanha.
A controvérsia deixou de envolver apenas o conteúdo das publicações e passou a alcançar também a definição de qual tribunal deveria ter a palavra final.
Fux intervém e restabelece suspensão das publicações
A campanha de Flávio Bolsonaro recorreu novamente ao Supremo, desta vez ao ministro Luiz Fux.
Fux suspendeu os efeitos da decisão de Dino e restabeleceu, temporariamente, a ordem que mantinha as publicações fora do ar.
Na prática, formou-se uma sequência incomum: Mendonça ordenou a retirada das publicações no TSE; Dino, no STF, derrubou parte da decisão; em seguida, Fux, também no Supremo, suspendeu a decisão de Dino.
Fux sustentou que a controvérsia deveria levar em consideração a competência da Justiça Eleitoral e determinou que sua decisão permanecesse em vigor até uma análise colegiada.
O resultado foi uma situação na qual decisões individuais de ministros das duas Cortes passaram a produzir efeitos sucessivamente contraditórios em questão diretamente relacionada ao processo eleitoral.
O caso tornou evidente uma discussão institucional que vai além de Nossa Senhora Aparecida: até onde pode ir uma decisão monocrática do Supremo para modificar uma ordem expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral durante uma campanha presidencial?
Mendonça reconsiderou remoção de publicação de Erika Hilton
A abrangência da decisão inicial também levou o próprio André Mendonça a rever parte de sua ordem.
Na terça-feira, 29, o ministro autorizou o restabelecimento de uma publicação da deputada federal Erika Hilton que havia sido retirada.
A postagem mencionava a existência do projeto apresentado em 2007 e fazia uma advertência política sobre uma eventual retomada de iniciativa semelhante.
Mendonça concluiu que, nesse caso, o conteúdo não afirmava como fato que Flávio Bolsonaro pretendia retirar o título de Nossa Senhora Aparecida. Tratava-se de uma manifestação condicionada à possibilidade de uma proposta semelhante surgir novamente.
A distinção ajuda a explicar o problema jurídico em discussão.
O projeto de 2007 realmente existiu. Está registrado oficialmente na Câmara dos Deputados e foi arquivado em 2008.
O que não está comprovado é que Flávio Bolsonaro tenha adotado esse projeto como proposta de governo ou anunciado que pretende retirar o título de Padroeira do Brasil.
Portanto, uma publicação que menciona o projeto histórico não contém necessariamente informação falsa. Já afirmar categoricamente que o candidato possui hoje essa proposta exige uma base factual que não apareceu até agora.
Fachin evita levar disputa imediatamente ao plenário do STF
O presidente do Supremo, Edson Fachin, decidiu não colocar o caso na pauta da sessão presencial desta quarta-feira.
A discussão no STF, portanto, não foi resolvida antes de o próprio TSE começar a julgar a decisão original de Mendonça.
Isso devolve temporariamente ao Tribunal Superior Eleitoral o protagonismo sobre a controvérsia.
O julgamento desta quarta-feira permitirá que os sete integrantes do TSE decidam se a ordem de Mendonça deve ser mantida, modificada ou afastada.
O resultado poderá também reduzir o conflito de competência criado pelas decisões sucessivas no Supremo. Se o colegiado eleitoral definir de maneira clara quais conteúdos podem ou não ser removidos, parte da discussão deixará de depender exclusivamente de liminares individuais.
Ainda assim, os processos que chegaram ao STF permanecem relevantes porque envolvem questões mais amplas sobre liberdade de expressão e autoridade das decisões judiciais.
Nossa Senhora continua oficialmente Padroeira do Brasil
Do ponto de vista jurídico, nada mudou no status de Nossa Senhora Aparecida.
A Lei nº 6.802, de 1980, continua em vigor e estabelece expressamente Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.
Também permanece válido o feriado nacional de 12 de outubro.
O projeto de 2007 que pretendia mudar a denominação foi arquivado em 2008 e não está em tramitação.
Não há, até agora, proposta legislativa de Flávio Bolsonaro destinada a retirar o título.
Esses fatos não impedem que declarações religiosas de candidatos sejam objeto de crítica política. Também não impedem que eleitores, parlamentares, religiosos ou cidadãos discutam os efeitos de uma eventual aproximação entre religião e governo.
A questão enfrentada pelo TSE é outra: qual é o limite entre opinião política, associação de fatos históricos e divulgação de uma afirmação falsa sobre uma candidatura.
Religião entra na reta final da eleição
A controvérsia ocorre no momento mais sensível da campanha presidencial.
O primeiro turno será realizado neste domingo, 4 de outubro. Segundo o TSE, 158.765.543 eleitoras e eleitores estão aptos a participar das eleições gerais de 2026.
A presença da religião no debate eleitoral não é nova, mas o episódio envolvendo Nossa Senhora Aparecida adicionou uma característica incomum: uma disputa de campanha passou rapidamente a produzir decisões conflitantes dentro das duas mais importantes Cortes envolvidas no processo eleitoral.
Lula e Flávio Bolsonaro utilizam referências religiosas em suas campanhas e disputam segmentos do eleitorado cristão, mas professar uma fé, defender uma tradição religiosa ou criticar declarações de um adversário pertence ao terreno político. A intervenção judicial surge quando a Justiça é chamada a decidir se determinado conteúdo ultrapassou esse debate e passou a divulgar uma informação comprovadamente falsa capaz de interferir no processo eleitoral.
É esse limite que o TSE começa a definir nesta quarta-feira.
Mais do que decidir sobre uma publicação específica, o tribunal terá de estabelecer até onde uma ordem judicial pode alcançar manifestações posteriores que reproduzam um mesmo argumento, especialmente quando algumas delas misturam fatos verdadeiros, opiniões e conclusões políticas.
O resultado terá efeito imediato na reta final da eleição e poderá servir de parâmetro para novos pedidos de remoção de conteúdo nos últimos dias antes da votação.
Independentemente da decisão, um ponto factual permanece definido pelos registros oficiais: Nossa Senhora Aparecida continua sendo Padroeira do Brasil por força da Lei nº 6.802, de 1980; o projeto de 2007 que pretendia restringir o título aos católicos foi arquivado no ano seguinte; e não existe, até agora, proposta apresentada por Flávio Bolsonaro para revogar ou alterar essa condição.
Fontes:
Supremo Tribunal Federal — Reclamação relacionada às decisões sobre publicações envolvendo Nossa Senhora Aparecida
Tribunal Superior Eleitoral — Representação nº 0602260-84.2026.6.00.0000
Tribunal Superior Eleitoral — Calendário das Eleições Gerais de 2026
Câmara dos Deputados — Projeto de Lei nº 2.623/2007 e histórico de tramitação
Presidência da República — Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980








