O Novo Paradigma Fiscal do Bem-Estar: PEC do Sistema Único de Assistência Social e a Rigidez Orçamentária
O cenário fiscal brasileiro ingressou, nesta terça-feira, 28 de abril de 2026, em uma fase de redefinição estrutural com a aprovação, em segundo turno pela Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um piso permanente para o Sistema Único de Assistência Social. O texto, que agora segue para o crivo do Senado Federal, representa uma vitória histórica para as frentes de proteção social, ao mesmo tempo em que acende alertas nos gabinetes técnicos do Ministério do Planejamento devido à elevação da rigidez do Orçamento Geral da União.
A medida obriga a União, os Estados e os municípios a destinarem, de forma vinculada, no mínimo 1% de suas Receitas Correntes Líquidas (RCL) para o financiamento de políticas públicas de assistência. Trata-se da constitucionalização do suporte financeiro a uma rede que, até então, dependia de negociações orçamentárias cíclicas. Para o governo, o desafio foi equilibrar a necessidade política de expandir o Sistema Único de Assistência Social com a realidade de um arcabouço fiscal sob constante escrutínio.
O Papel de Bruno Moretti e a Flexibilidade Interpretativa
A aprovação no primeiro turno, ocorrida no início de abril, serviu como um prelúdio para uma negociação intensa de bastidores liderada pelo ministro do Planejamento, Bruno Moretti. O governo federal, embora favorável ao mérito da proteção social, buscou tempo adicional para refinar o texto redacional. A principal preocupação residia na classificação estrita do que constitui “política de assistência social.
Sob a articulação de Moretti, o escopo das ações passíveis de serem incluídas no cálculo do piso foi ampliado. Esta mudança é estratégica: ao permitir que um conjunto maior de ações governamentais — como programas de capacitação e certas transferências de renda — seja contabilizado dentro do percentual de 1%, o governo ganha a flexibilidade necessária para manejar o Orçamento sem ferir o novo preceito constitucional. Sem essa interpretação ampliada, o Sistema Único de Assistência Social poderia drenar recursos de outras áreas vitais, criando um desequilíbrio setorial insustentável no longo prazo.
A Transição Gradual: O Escalonamento da Pressão Fiscal
Um dos pontos de maior fricção durante a tramitação na Câmara foi a aplicabilidade imediata da nova regra. Estados e municípios, representados por fortes frentes municipalistas, exerceram pressão para evitar um choque fiscal súbito. O texto original previa que os entes subnacionais aplicassem o percentual integral já na promulgação da emenda, o que geraria uma crise de liquidez em cerca de mil municípios brasileiros, especialmente os de pequeno porte.
A solução encontrada foi a extensão da regra de transição gradual para todos os entes federativos. O cronograma aprovado define um escalonamento de quatro anos para a implementação total do piso do Sistema Único de Assistência Social:
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Primeiro ano: 0,3% da Receita Corrente Líquida;
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Segundo ano: 0,5% da Receita Corrente Líquida;
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Terceiro ano: 0,75% da Receita Corrente Líquida;
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Quarto ano em diante: 1,0% da Receita Corrente Líquida.
Esse modelo de progressão permite que as prefeituras e governos estaduais reorganizem suas prioridades financeiras. Embora a maioria dos municípios já execute gastos acima de 1% com assistência, a institucionalização do piso retira a margem de manobra discricionária dos prefeitos, obrigando-os a manter o nível de investimento mesmo em períodos de queda de arrecadação.
Impacto de R$ 36,3 Bilhões: As Contas do Ministério do Planejamento
Os números projetados pelo governo para a implementação desta PEC evidenciam a magnitude do compromisso assumido. Considerando o escalonamento que se inicia em 2027, o impacto fiscal acumulado em quatro anos será de R$ 36,3 bilhões. No primeiro ano, o gasto adicional em relação ao que já está empenhado no Orçamento para o Sistema Único de Assistência Social será de R$ 2,2 bilhões.
A curva de gastos, no entanto, torna-se íngreme nos anos seguintes. Em 2028, a elevação será de R$ 5,96 bilhões; em 2029, o montante adicional salta para R$ 11,138 bilhões. No ápice da transição, em 2030, a União precisará desembolsar R$ 17 bilhões extras para alcançar o piso de 1%. Este cenário impõe uma reflexão profunda sobre as fontes de receita e a necessidade de reformas administrativas que compensem a perda de flexibilidade do gasto público.
A Constitucionalização da Renda Mínima e a Segurança Jurídica
Para além dos percentuais, a PEC traz um avanço civilizatório ao constitucionalizar a garantia de renda mínima às famílias em situação de vulnerabilidade. Ao inserir esse direito no corpo da Constituição, o legislador blinda programas de transferência de renda contra flutuações ideológicas de governos futuros. O Sistema Único de Assistência Social deixa de ser apenas uma política de governo para se tornar uma política de Estado indissociável.
Essa blindagem jurídica oferece segurança para os beneficiários, mas exige do setor público uma eficiência administrativa sem precedentes. A gestão dos dados do Cadastro Único e a fiscalização da aplicação desses recursos passam a ser ferramentas centrais para evitar que o aumento do gasto resulte em ineficiência. A assistência social passa a ter o mesmo status jurídico e orçamentário que a Saúde e a Educação, completando o tripé da seguridade social previsto desde 1988, mas nunca totalmente financiado de forma vinculada.
Desafios para Estados e Municípios de Pequeno Porte
O impacto da PEC não é uniforme pelo território nacional. Mil municípios, em sua maioria localizados em regiões com baixa atividade econômica e alta dependência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), terão que realizar ajustes drásticos. Para essas localidades, o Sistema Único de Assistência Social é frequentemente o principal balizador da economia local, mas o financiamento obrigatório pode pressionar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O escalonamento foi o oxigênio necessário para evitar uma onda de rejeição de contas pelas cortes de fiscalização. No entanto, o desafio estrutural permanece: como manter um piso de 1% em municípios onde a RCL é volátil? A solução passará, invariavelmente, por um repasse mais robusto e equânime por parte da União, que detém a maior parte do bolo tributário. A PEC, ao estabelecer o piso, também força um novo debate sobre o pacto federativo e a divisão de responsabilidades.
O Debate sobre a Eficiência do Gasto Público Social
Críticos da proposta argumentam que a criação de novos pisos constitucionais engessa excessivamente a gestão das contas públicas. Com mais de 90% do Orçamento da União já comprometido com despesas obrigatórias, a inclusão do Sistema Único de Assistência Social nesse rol reduz a capacidade do governo de realizar investimentos em infraestrutura, essenciais para o crescimento econômico que, em última análise, sustenta a arrecadação.
Por outro lado, os defensores da medida — incluindo economistas heterodoxos e frentes de assistência — sustentam que o gasto social possui um efeito multiplicador. Famílias assistidas pelo Sistema Único de Assistência Social tendem a consumir integralmente esses recursos no mercado local, estimulando a economia regional e reduzindo custos futuros em segurança pública e saúde. A PEC, portanto, não seria um gasto, mas um investimento em capital humano e estabilidade social.
O Próximo Passo: A Tramitação no Senado Federal
Com a aprovação na Câmara, a PEC agora entra em território senatorial. A expectativa é que o Senado mantenha a espinha dorsal do texto, dado o amplo acordo federativo alcançado após as modificações de Bruno Moretti. No entanto, os senadores podem aprofundar o debate sobre as fontes de custeio, especialmente em um cenário de busca pelo déficit zero.
O papel das comissões técnicas do Senado será fundamental para avaliar se o escalonamento proposto é suficiente ou se serão necessários mecanismos de compensação fiscal adicionais. O Sistema Único de Assistência Social ganha fôlego novo, mas sua sustentabilidade dependerá da harmonia entre a política fiscal e as demandas sociais. A tramitação deve ocorrer em rito célere, dado o caráter prioritário conferido pelo Executivo e pela cúpula do Congresso.
Vigilância Fiscal em Tempos de Expansão de Direitos
O desfecho desta votação na Câmara dos Deputados encerra um ciclo de incertezas para os gestores da assistência social. O Brasil avança na consolidação de uma rede de proteção que é referência internacional. Contudo, a Gazeta Mercantil ressalta que a vigilância fiscal deve ser redobrada. A criação de obrigações permanentes em um ambiente de receitas variáveis é uma equação que exige equilíbrio fino.
A institucionalização do Sistema Único de Assistência Social sob a égide constitucional é o reconhecimento de que a pobreza no Brasil exige soluções estruturais e não paliativas. O sucesso desta PEC não será medido apenas pelo volume de recursos transferidos, mas pela capacidade do Estado brasileiro em transformar esse repasse mínimo de 1% em redução efetiva da desigualdade e promoção da dignidade humana. O futuro das contas públicas e o destino da população vulnerável estão, agora, irrevogavelmente ligados.










