Senado aprova ampliação da licença-paternidade para 20 dias até 2029 e muda regras de custeio
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil, elevando o período atual de cinco dias para 20 dias a partir de 2029. A proposta representa uma das mudanças mais significativas nas regras trabalhistas voltadas à primeira infância desde a promulgação da Constituição de 1988.
O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Após o aval do Palácio do Planalto, a nova disciplina da licença-paternidade passará a valer como lei federal.
A matéria aprovada regulamenta um dispositivo constitucional que, até hoje, não havia sido plenamente disciplinado por legislação específica. O impacto fiscal estimado, quando a licença-paternidade atingir o prazo máximo de 20 dias, será de R$ 4,4 bilhões por ano, segundo dados apresentados pela equipe da relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDB-MA), com base em levantamento da Consultoria de Orçamento da Câmara.
A decisão marca uma inflexão relevante na política pública de proteção à família e à infância, com efeitos diretos no mercado de trabalho, na Previdência Social e nas relações empresariais.
Como ficará a nova licença-paternidade
A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma escalonada, permitindo adaptação orçamentária e empresarial. O cronograma definido no texto aprovado estabelece:
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Em 2027: 10 dias de licença-paternidade;
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Em 2028: 15 dias;
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A partir de 2029: 20 dias de forma permanente.
Hoje, a licença-paternidade no Brasil é de cinco dias corridos — não úteis — custeados diretamente pelas empresas. A Constituição previa esse prazo de forma provisória, até que o Congresso regulamentasse o tema, o que só ocorre agora.
Com a nova legislação, o benefício passa a ter disciplina completa, com definição de custeio, regras de concessão e hipóteses de suspensão.
Quem terá direito à licença-paternidade ampliada
A nova regra estabelece que a licença-paternidade será concedida nas seguintes situações:
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Nascimento do filho;
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Adoção;
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Concessão de guarda judicial.
O projeto também assegura o direito em casos de parto antecipado, ampliando a proteção à primeira infância. O período não poderá ser fracionado, devendo ser usufruído de forma contínua. Além disso, o empregado poderá emendar a licença-paternidade às férias, se houver acordo.
Outro ponto relevante é a garantia de remuneração integral. O trabalhador receberá o valor total do salário ou a média dos últimos seis meses de remuneração, assegurando estabilidade financeira durante o afastamento.
Mudança no custeio: Previdência assume o reembolso
Uma das alterações estruturais mais importantes envolve o financiamento da licença-paternidade.
Atualmente, os cinco dias são integralmente pagos pela empresa. Com a nova legislação, o empregador continuará pagando o salário normalmente durante o afastamento. No entanto, posteriormente, será reembolsado pela Previdência Social.
Essa transição desloca o custo da licença-paternidade para o sistema previdenciário, o que explica o impacto fiscal projetado em R$ 4,4 bilhões anuais quando o benefício atingir 20 dias.
Especialistas apontam que a medida equilibra responsabilidades entre empregadores e Estado, evitando concentração de ônus sobre o setor produtivo.
Suspensão do benefício em casos de violência ou abandono
O texto aprovado introduz cláusulas restritivas. A licença-paternidade poderá ser negada ou suspensa em caso de:
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Violência doméstica;
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Violência contra a mulher;
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Abandono material.
A previsão busca alinhar o benefício à função social da paternidade responsável. Caso seja comprovado que o pai não presta assistência financeira à criança, poderá perder o direito à licença-paternidade.
A medida reforça o entendimento de que o afastamento remunerado tem como objetivo garantir cuidado e vínculo, não podendo ser desvinculado da responsabilidade parental.
Casais homoafetivos e igualdade de direitos
A nova legislação também assegura expressamente o direito à licença-paternidade em casos de adoção por casais homoafetivos.
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Um dos parceiros terá direito à licença-maternidade;
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O outro usufruirá da licença-paternidade.
A regra vale tanto para casais formados por duas mulheres quanto por dois homens. A norma consolida entendimento já reconhecido pelo Judiciário, mas agora positivado em lei federal, conferindo maior segurança jurídica.
Situações especiais: falecimento da mãe e adoção unilateral
O projeto amplia a proteção em hipóteses excepcionais.
Em caso de falecimento da mãe, o companheiro terá direito ao período equivalente à licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias. Nessa circunstância, a licença-paternidade é substituída pelo prazo maior.
Da mesma forma, se o pai adotar sozinho ou obtiver guarda exclusiva, sem participação da mãe ou companheiro, ele terá direito ao período integral da licença-maternidade.
Essas disposições ampliam o escopo da licença-paternidade, aproximando-a de um modelo de proteção parental mais abrangente.
Prorrogação em caso de internação
Outra previsão relevante trata da internação hospitalar.
Se houver internação da mãe ou do recém-nascido, o prazo da licença-paternidade será prorrogado e começará a contar apenas após a alta médica.
A medida busca garantir que o pai possa acompanhar efetivamente os cuidados iniciais do bebê, evitando que o período de afastamento seja consumido durante uma fase hospitalar crítica.
Proteção contra demissão arbitrária
O texto também cria mecanismo de proteção ao trabalhador.
Caso o empregado seja demitido de forma arbitrária ou sem justa causa durante o período relacionado à licença-paternidade, poderá receber indenização equivalente a até o dobro do valor correspondente ao período de afastamento.
A previsão fortalece a estabilidade temporária vinculada ao nascimento ou adoção, reduzindo riscos de retaliação ou dispensa indevida.
Impacto fiscal e debate econômico
Segundo a Consultoria de Orçamento da Câmara, o impacto anual da licença-paternidade quando atingir 20 dias será de R$ 4,4 bilhões.
Economistas avaliam que o valor, embora expressivo, deve ser analisado à luz de benefícios indiretos:
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Redução de desigualdade de gênero no mercado de trabalho;
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Maior compartilhamento de responsabilidades parentais;
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Incentivo ao vínculo familiar nos primeiros dias de vida.
A ampliação da licença-paternidade também aproxima o Brasil de padrões adotados por países da OCDE, onde políticas de parentalidade compartilhada são mais consolidadas.
Regulamentação tardia de um direito constitucional
Desde 1988, a Constituição previa cinco dias de afastamento até que lei específica regulamentasse o tema. Essa lacuna persistiu por quase quatro décadas.
A aprovação da nova legislação encerra esse vazio normativo e estabelece parâmetros claros para a licença-paternidade, incluindo custeio, hipóteses de suspensão e extensão do benefício.
O avanço representa consolidação institucional de um direito que, até então, operava sob regime transitório.
Reflexos no mercado de trabalho e na cultura corporativa
A ampliação da licença-paternidade tende a produzir efeitos culturais relevantes.
Especialistas em relações trabalhistas apontam que o aumento gradual do período pode:
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Estimular maior participação masculina nos cuidados iniciais;
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Reduzir pressão exclusiva sobre a licença-maternidade;
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Favorecer equilíbrio na divisão de tarefas domésticas.
Empresas terão período de adaptação até 2027 para internalizar os novos procedimentos administrativos de reembolso junto à Previdência.
Nova fase das políticas de primeira infância no Brasil
A aprovação da ampliação da licença-paternidade insere-se em contexto mais amplo de fortalecimento de políticas voltadas à primeira infância.
Ao transferir o custeio para a Previdência e ampliar o prazo para 20 dias, o Congresso sinaliza mudança estrutural no entendimento da paternidade como responsabilidade compartilhada.
A expectativa agora recai sobre a sanção presidencial e a regulamentação infralegal que detalhará procedimentos operacionais.
O avanço consolida um novo marco para a proteção familiar e redefine o papel do Estado na promoção da parentalidade ativa no país.





