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Acordo Mercosul-UE: exportações de bens beneficiados crescem 21% em cinco meses

Abacate, mel e óleo de milho lideram os avanços nas vendas à Europa; transformadores elétricos alcançam US$ 39 milhões, segundo dados divulgados pelo MDIC nesta quinta-feira (29).

por Antônio Lima
29/10/2026 às 16h37
em Economia
Acordo Mercosul-União Europeia Abre 543 Oportunidades Para Exportações Brasileiras Em Mercado De Us$ 43,9 Bilhões-Gazeta Mercantil

As exportações brasileiras de mercadorias contempladas por reduções ou eliminações de tarifas no acordo entre Mercosul e União Europeia cresceram 21% de maio a setembro de 2026, em comparação com o mesmo intervalo do ano passado. O resultado, divulgado nesta quinta-feira (29) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), representa o primeiro levantamento oficial sobre o desempenho desses produtos nos cinco meses iniciais de aplicação provisória do tratado comercial.

O crescimento alcançou diferentes segmentos da economia, da produção agropecuária à indústria de transformação. Entre os maiores avanços percentuais estão os abacates frescos, cujas exportações aumentaram 421%, o mel, com expansão de 367%, e o óleo de milho, que registrou alta de 266%. Na área industrial, os transformadores elétricos passaram de exportações nulas no período analisado de 2025 para vendas de US$ 39 milhões em 2026.

Os números mostram uma ampliação das vendas de produtos contemplados pelas novas condições de acesso ao mercado europeu. O indicador de 21%, entretanto, não corresponde ao crescimento de todas as exportações brasileiras destinadas à União Europeia, mas exclusivamente ao conjunto de mercadorias abrangidas pelo levantamento do governo.

Transformadores elétricos alcançam US$ 39 milhões em vendas à União Europeia

A presença de produtos industriais entre os destaques do levantamento indica que os resultados iniciais do acordo não estão concentrados apenas no agronegócio. Um dos casos mais relevantes é o dos transformadores elétricos, que registraram US$ 39 milhões em exportações entre maio e setembro, depois de não apresentarem vendas no intervalo equivalente de 2025.

Por partir de uma base igual a zero, esse desempenho não pode ser expresso por uma taxa convencional de crescimento percentual. Ainda assim, o valor alcançado representa uma mudança na composição das vendas brasileiras do produto ao mercado europeu durante o período analisado.

Outros segmentos industriais apresentaram expansão significativa. As exportações de ferrossilício-manganês, liga metálica utilizada principalmente na fabricação de aço, cresceram 173%. O alumínio em bruto avançou 107%, enquanto os óleos combustíveis registraram aumento de 102%.

A presença desses produtos demonstra que a abertura comercial alcança cadeias produtivas distintas, incluindo insumos industriais, metalurgia e energia. Para as empresas brasileiras, o acesso a tarifas menores pode melhorar as condições de concorrência com fornecedores internacionais, embora os efeitos efetivos dependam de fatores como preços, demanda, custos logísticos e capacidade de produção.

Abacate, mel e óleo de milho registram os maiores avanços percentuais

Entre os produtos agropecuários e derivados, os abacates frescos apresentaram a maior variação informada pelo MDIC. O aumento de 421% significa que o valor exportado no período de 2026 foi equivalente a 5,21 vezes o registrado nos mesmos cinco meses de 2025.

O mel brasileiro apareceu em seguida, com crescimento de 367%, enquanto o óleo de milho avançou 266%. Também houve aumento nas exportações de etanol, óleo essencial de laranja e maçãs frescas.

As variações divulgadas pelo ministério foram as seguintes:

Abacates frescos: aumento de 421%.

Mel: aumento de 367%.

Óleo de milho: aumento de 266%.

Ferrossilício-manganês: aumento de 173%.

Alumínio em bruto: aumento de 107%.

Óleos combustíveis: aumento de 102%.

Etanol: aumento de 95,2%.

Óleo essencial de laranja: aumento de 75,8%.

Maçãs frescas: aumento de 29%.

Os percentuais representam a variação das exportações entre maio e setembro de 2026 ante o mesmo período do ano anterior. Eles não indicam, isoladamente, quais mercadorias movimentaram os maiores valores financeiros, uma vez que produtos com participação inicialmente pequena podem registrar taxas elevadas mesmo com volumes absolutos inferiores aos de outros segmentos.

Essa distinção é importante para interpretar os primeiros resultados comerciais. Embora a redução das tarifas possa favorecer a competitividade dos exportadores, a comparação anual não permite atribuir toda a expansão exclusivamente ao acordo. Oscilações da demanda europeia, preços internacionais e alterações na oferta brasileira também podem influenciar os valores exportados.

Redução de tarifas amplia oportunidades para empresas brasileiras

A aplicação provisória do acordo comercial começou em 1º de maio de 2026, depois da assinatura dos instrumentos jurídicos em 17 de janeiro, em Assunção, no Paraguai. Desde então, passaram a valer os cronogramas de redução ou eliminação de tarifas negociados entre os dois blocos.

O objetivo das preferências comerciais é diminuir o custo de entrada de produtos no mercado parceiro. Na prática, determinadas mercadorias brasileiras podem chegar à União Europeia com tarifas inferiores às anteriormente aplicadas, desde que sejam respeitadas as condições específicas estabelecidas para cada categoria.

Para empresas que já possuem operações internacionais, a mudança pode favorecer a ampliação de contratos e a diversificação de compradores. Exportadores que ainda não atuam no mercado europeu também passam a contar com novas condições tarifárias para avaliar a viabilidade de suas operações.

A secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, avaliou positivamente os primeiros resultados e afirmou que o governo pretende ampliar o acesso das empresas brasileiras às oportunidades criadas pelo tratado.

Segundo o MDIC, a estratégia envolve divulgar as condições negociadas, orientar exportadores e facilitar a compreensão dos procedimentos necessários para utilizar os benefícios comerciais.

O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, também apontou a ampliação da presença brasileira no comércio internacional como um dos objetivos do acordo. Para o governo, a abertura comercial cria possibilidades de diversificação da produção exportada e de ampliação das vendas de bens com maior valor agregado.

Benefício tarifário exige comprovação da origem dos produtos

A existência de uma tarifa reduzida não significa que qualquer mercadoria embarcada do Brasil tenha direito automático ao benefício. O acordo estabelece regras de origem que determinam quando um produto pode ser considerado originário de um dos países participantes.

Essas exigências são particularmente relevantes para mercadorias industrializadas que utilizam componentes, matérias-primas ou etapas de fabricação realizadas em diferentes países. Dependendo da classificação do produto, o exportador precisa demonstrar que os critérios previstos no instrumento comercial foram cumpridos.

As empresas também devem observar os cronogramas de desgravação tarifária, expressão utilizada para definir a redução progressiva dos impostos incidentes sobre a importação. Nem todas as mercadorias têm eliminação imediata das tarifas, e algumas operações permanecem sujeitas a cotas ou condições específicas.

O Portal Siscomex disponibiliza os instrumentos técnicos utilizados na aplicação do tratado, incluindo tabelas de preferências tarifárias, manuais de regras de origem e orientações sobre os requisitos comerciais.

Para identificar o tratamento aplicável a uma mercadoria, é necessário verificar sua classificação tarifária e consultar as condições correspondentes. A documentação de origem também deve observar as exigências previstas no acordo e os procedimentos aduaneiros aplicáveis.

O cumprimento dessas etapas é necessário para transformar a preferência comercial negociada em uma vantagem efetivamente utilizada nas operações de exportação.

Acordo comercial está em aplicação provisória desde maio

Apesar de produzir efeitos comerciais desde maio, o acordo entre Mercosul e União Europeia ainda não concluiu todas as etapas necessárias à entrada em vigor definitiva de sua estrutura jurídica mais abrangente.

Os dois blocos assinaram instrumentos distintos em janeiro de 2026. O primeiro é o Acordo Provisório de Comércio, conhecido pela sigla ITA, que reúne os compromissos comerciais e permite antecipar a aplicação das disposições tarifárias.

O segundo é o Acordo de Parceria, identificado pela sigla EMPA, que incorpora, além das relações comerciais, compromissos políticos e de cooperação.

De acordo com as informações oficiais do Siscomex, o acordo comercial provisório ainda depende da aprovação do Parlamento Europeu para sua entrada em vigor definitiva. O instrumento de parceria mais abrangente exige procedimentos adicionais de ratificação pelos países envolvidos.

A aplicação antecipada permite, entretanto, que empresas brasileiras e europeias utilizem as disposições comerciais já implementadas, sem precisar aguardar a conclusão integral do processo de ratificação do acordo de parceria.

As negociações tiveram início em 1999 e se estenderam por mais de 25 anos. O tratado conecta mercados que reúnem aproximadamente 720 milhões de habitantes e um Produto Interno Bruto combinado superior a US$ 22 trilhões, conforme os dados apresentados pelo governo brasileiro.

Resultados iniciais ainda não medem o impacto integral do acordo

O levantamento divulgado nesta quinta-feira oferece uma primeira referência sobre as exportações brasileiras alcançadas pelas preferências comerciais. O período de cinco meses, porém, ainda é limitado para avaliar os efeitos permanentes do tratado sobre a participação do Brasil no mercado europeu.

Além disso, parte das reduções tarifárias previstas ocorrerá gradualmente, conforme os cronogramas negociados. Isso significa que o alcance econômico do acordo poderá se modificar à medida que novas etapas de redução de impostos forem implementadas.

O desempenho futuro dependerá também da capacidade das empresas brasileiras de atender às exigências técnicas, sanitárias e documentais da União Europeia, além de preservar condições competitivas de preço e fornecimento.

Outro aspecto relevante será a distribuição dos benefícios entre setores e empresas de diferentes portes. O crescimento de produtos específicos não significa necessariamente que todos os exportadores tenham registrado expansão semelhante.

Por enquanto, os dados oficiais permitem identificar aumento nas vendas de mercadorias beneficiadas e a participação de diferentes cadeias produtivas nesse resultado. Uma avaliação mais abrangente exigirá séries históricas maiores, informações sobre os valores totais comercializados e a evolução das exportações à medida que o acordo avance em sua implementação.

Fontes:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) — comunicado oficial de 29 de outubro de 2026 sobre o crescimento das exportações brasileiras beneficiadas pelo acordo Mercosul-União Europeia.

Portal Siscomex — documentação do Acordo Provisório de Comércio Mercosul-União Europeia, regras de origem, preferências tarifárias e condições de implementação.

Comissão Europeia — informações oficiais sobre a assinatura dos instrumentos comerciais, a aplicação provisória iniciada em 1º de maio de 2026 e o processo de ratificação do acordo.

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