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Decisão pendente no STF freia articulação de Alcolumbre por anistia a Bolsonaro

Senadores resistem a discutir novo benefício ao ex-presidente antes do julgamento da Lei da Dosimetria. Impasse envolve a aplicação de penas pelos atos de 8 de janeiro e as negociações para a presidência do Senado em 2027.

por Carlos Menezes
30/10/2026 às 21h19
em Política
Davi Alcolumbre - Gazeta Mercantil

A tentativa de articular uma anistia ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enfrenta resistência no Senado Federal, onde parlamentares da oposição e de partidos do centrão defendem que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste primeiro sobre a constitucionalidade da Lei da Dosimetria. A legislação, promulgada em maio de 2026 após a derrubada de um veto presidencial, prevê alterações nas regras de cálculo e execução de penas relacionadas aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, mas sua aplicação em processos de execução penal no Supremo foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes.

O impasse afeta as conversas conduzidas pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), sobre possíveis medidas que beneficiem Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A possibilidade de anistia ou indulto passou a ser discutida também no contexto das articulações para a eleição da Mesa Diretora do Senado, prevista para 1º de fevereiro de 2027.

Entre os parlamentares contrários à abertura imediata de uma nova discussão legislativa, prevalece o argumento de que o Congresso já aprovou uma alteração nas regras penais e aguarda uma definição judicial sobre sua aplicação. A resistência não significa necessariamente oposição a qualquer redução de pena, mas evidencia divergências sobre o momento, o instrumento jurídico e a abrangência de um eventual novo benefício.

Lei da Dosimetria foi promulgada em maio, mas aplicação aguarda julgamento

A Lei nº 15.402, de 2026, teve origem no Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, aprovado pelo Congresso Nacional para modificar dispositivos do Código Penal e da Lei de Execução Penal.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente a proposta em 8 de janeiro de 2026. Em 30 de abril, deputados e senadores derrubaram parte dos vetos, permitindo a promulgação da legislação por Davi Alcolumbre em 8 de maio.

A norma estabelece critérios mais favoráveis para determinadas condenações relacionadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito. Entre as mudanças está a possibilidade de aplicar somente a pena mais grave, em vez da soma das punições, quando determinados delitos forem praticados em um mesmo contexto.

Outra disposição prevê redução de um a dois terços da pena para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido função de liderança.

A legislação também modifica regras de progressão de regime aplicáveis a condenações por crimes contra a ordem democrática. Parte das alterações originalmente propostas foi excluída durante a apreciação dos vetos para evitar efeitos sobre outros delitos abrangidos por normas penais mais recentes.

Em 9 de maio, um dia depois da promulgação, Alexandre de Moraes decidiu suspender a aplicação da lei em execuções penais sob análise do STF. O ministro considerou necessário aguardar a apreciação das ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas contra o texto, de maneira a preservar a segurança jurídica.

A decisão não declarou a Lei da Dosimetria inconstitucional nem suspendeu genericamente sua vigência. O efeito imediato foi impedir a aplicação das novas disposições nos pedidos de revisão de pena examinados pelo relator até que o Supremo se pronuncie sobre a controvérsia.

Quatro ações diretas questionam constitucionalidade da legislação

A discussão judicial começou no mesmo dia da promulgação, com o ajuizamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade.

A ADI 7.966 foi apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), enquanto a ADI 7.967 partiu da federação PSOL-Rede. Ambas questionam dispositivos da legislação e aspectos do procedimento adotado pelo Congresso durante a apreciação dos vetos presidenciais.

Em 11 de maio, o STF registrou outras duas ações contra a norma. A ADI 7.968 foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e a ADI 7.969, pela federação formada por PT, PCdoB e PV.

As quatro ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes. Os questionamentos envolvem princípios constitucionais como a individualização das penas, a separação dos Poderes e a proteção do Estado Democrático de Direito.

As entidades autoras argumentam que a legislação criou condições penais mais favoráveis para pessoas condenadas por crimes contra a ordem constitucional. Também contestam a forma como o Congresso apreciou parcialmente o veto integral apresentado pelo presidente da República.

A posição do Legislativo é diferente. Ao aprovar a proposta, a maioria parlamentar defendeu a necessidade de estabelecer parâmetros considerados mais proporcionais para as condenações, especialmente em casos envolvendo os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023.

A existência dessas ações não equivale a uma decisão de inconstitucionalidade. A análise definitiva depende do julgamento pelo Supremo, que poderá manter a legislação, invalidar determinados dispositivos ou adotar outra solução juridicamente fundamentada.

Presidente da CCJ afirma que não há projeto de anistia encaminhado

A ausência de uma proposta formal representa outro obstáculo à articulação política.

O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), confirmou em manifestação divulgada em 28 de outubro que havia conversado com Davi Alcolumbre sobre iniciativas destinadas a reduzir as tensões políticas relacionadas às condenações pelo 8 de janeiro.

Segundo Otto, a conversa foi preliminar e não resultou na apresentação de um projeto à comissão. O senador também diferenciou a possibilidade de discutir novas regras de redução de penas de uma proposta de anistia.

A distinção tem consequências práticas. A CCJ é uma das instâncias responsáveis pela análise de constitucionalidade e juridicidade de proposições legislativas, embora a tramitação de cada matéria dependa das decisões regimentais e dos encaminhamentos da Presidência do Senado.

Sem um texto formalizado, não existe ainda uma proposta específica cuja abrangência, condições ou efeitos possam ser examinados pelos parlamentares.

A eventual apresentação de um projeto também não asseguraria sua aprovação. Seriam necessárias negociações entre bancadas, definição dos procedimentos legislativos e formação de maioria nas votações pertinentes.

Anistia e indulto possuem competências e efeitos jurídicos diferentes

As discussões envolvendo Bolsonaro passaram a reunir duas alternativas que, embora possam produzir efeitos sobre uma condenação, não são equivalentes.

A anistia é concedida por lei, mediante deliberação do Congresso Nacional, e pode alcançar determinadas infrações penais dentro dos limites constitucionais. Sua aprovação depende do processo legislativo e está sujeita a controle de constitucionalidade.

O indulto, por sua vez, integra as atribuições privativas do presidente da República, previstas no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal. O instrumento permite a concessão de perdão da pena, observadas as condições legais e constitucionais aplicáveis.

Por essa razão, uma articulação conduzida pelo presidente do Senado não seria suficiente, isoladamente, para conceder um indulto presidencial. Sua concretização dependeria de ato do chefe do Poder Executivo.

Uma proposta de anistia seguiria outro caminho, com necessidade de tramitação e aprovação legislativa, além das etapas constitucionais correspondentes.

Existe ainda uma terceira possibilidade, já contemplada pela Lei da Dosimetria: a revisão do cálculo da pena, desde que os dispositivos sejam considerados aplicáveis ao caso concreto.

Nesse último cenário, não haveria necessariamente perdão da condenação. O efeito seria a alteração do período de cumprimento da pena ou de condições de execução penal, conforme as disposições legais reconhecidas pelo Judiciário.

As diferenças ajudam a explicar por que a votação de uma nova anistia não é considerada, por parte dos senadores, uma consequência automática da suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria.

Condenação de Bolsonaro pode ser afetada por mudanças nas regras penais

Jair Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF, em setembro de 2025, na Ação Penal nº 2.668, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.

A pena fixada foi de 27 anos e três meses de prisão. O trânsito em julgado foi reconhecido em novembro de 2025, quando teve início o cumprimento definitivo da condenação.

A Lei da Dosimetria foi discutida no Congresso em um contexto de questionamentos sobre a proporcionalidade das penas aplicadas aos condenados pelos ataques de 8 de janeiro e pela tentativa de ruptura institucional.

Se os dispositivos forem considerados constitucionais e aplicáveis ao processo, a defesa de Bolsonaro poderá buscar uma revisão do cálculo da pena. Isso não significa, entretanto, que todos os benefícios previstos na legislação seriam automaticamente concedidos ao ex-presidente.

A causa especial de redução estabelecida para delitos praticados em contexto de multidão, por exemplo, contém restrições relacionadas à participação de financiadores e líderes. Como Bolsonaro foi considerado pelo STF o líder da organização criminosa envolvida na tentativa de golpe, sua situação jurídica exige uma avaliação individualizada das regras pertinentes.

A revisão de pena, portanto, dependeria da interpretação judicial dos dispositivos e da análise das circunstâncias reconhecidas na condenação.

A eventual concessão de anistia ou indulto envolveria fundamentos jurídicos diferentes e estaria sujeita a questionamentos próprios.

Eleição para presidência do Senado amplia dificuldade das negociações

A disputa pelo comando do Senado em fevereiro de 2027 acrescenta uma dimensão política às discussões sobre benefícios aos condenados.

Davi Alcolumbre busca construir condições para permanecer na presidência da Casa, enquanto parlamentares de oposição defendem mudanças na condução do Legislativo e resistem a compromissos relacionados a uma possível anistia.

A resistência inclui senadores que consideram insuficiente uma promessa de benefício penal para justificar apoio à recondução de Alcolumbre. Outros parlamentares defendem que qualquer novo compromisso seja precedido pela resolução das pendências da legislação já promulgada.

A composição do Senado a partir de fevereiro também altera o ambiente das negociações.

Segundo levantamento oficial da Agência Senado divulgado em 25 de outubro, o Partido Liberal terá 29 das 81 cadeiras, formando a maior bancada individual da próxima legislatura. O PT deverá ocupar dez assentos, enquanto o MDB contará com oito e o PP, com seis.

A eleição para a presidência do Senado exige maioria absoluta, correspondente a 41 votos.

Dessa forma, mesmo que os 29 integrantes do PL votassem de maneira uniforme em um candidato, seriam necessários pelo menos mais 12 votos de outras legendas para alcançar a maioria exigida. O cálculo evidencia a necessidade de acordos entre diferentes partidos, independentemente da posição adotada sobre a anistia.

A próxima Mesa Diretora será eleita em 1º de fevereiro de 2027, quando os parlamentares escolhidos nas eleições de outubro tomarão posse. A votação para presidente será secreta, conforme o procedimento regimental da Casa.

Congresso já aprovou redução de penas para condenados pelo 8 de janeiro

Os debates sobre a Lei da Dosimetria envolvem um conjunto de condenados significativamente maior do que apenas os integrantes do núcleo central da tentativa de golpe.

Em levantamento divulgado pelo Senado com base em dados do STF até abril de 2026, foram identificadas 1.402 pessoas em diferentes situações de responsabilização relacionadas aos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023.

Desse total, 431 haviam recebido penas de prisão, enquanto 419 cumpriam penas alternativas e 552 haviam firmado acordos de não persecução penal.

Esses grupos possuem condições jurídicas distintas. A revisão de uma pena privativa de liberdade não produz necessariamente os mesmos efeitos sobre pessoas submetidas a sanções alternativas ou que celebraram acordos com o Ministério Público.

Também não há garantia de que todos os condenados à prisão teriam direito a uma redução equivalente. A incidência das disposições depende dos crimes reconhecidos em cada processo, das circunstâncias individuais e da interpretação judicial.

A legislação permite, em tese, alterações relevantes no cálculo das condenações, mas não estabelece uma redução uniforme para todos os envolvidos nos episódios investigados.

Essa diferenciação também está presente nas controvérsias constitucionais em análise no Supremo, especialmente quanto à necessidade de respeitar a individualização das penas.

Julgamento do STF será decisivo para continuidade do debate

A principal definição pendente é a análise da constitucionalidade da Lei nº 15.402/2026.

Uma decisão favorável à validade das disposições questionadas poderá permitir o exame dos pedidos de revisão de pena apresentados pelas defesas, respeitados os limites estabelecidos pelo tribunal. Caso determinados dispositivos sejam considerados inconstitucionais, os efeitos dependerão do conteúdo e da abrangência da decisão.

O julgamento também poderá influenciar as negociações políticas no Senado, mas não impedirá automaticamente o Congresso de discutir outras proposições sobre matéria penal, observadas suas competências constitucionais.

Até 30 de outubro de 2026, não havia uma proposta formal de anistia apresentada pela articulação de Alcolumbre à CCJ, segundo a manifestação pública de seu presidente. Tampouco havia definição definitiva do STF sobre a constitucionalidade da Lei da Dosimetria.

O cenário mantém separadas duas discussões: a situação jurídica dos condenados, sujeita às decisões do Judiciário, e a negociação política para a próxima presidência do Senado, dependente da formação de maioria parlamentar.

A próxima etapa formal na controvérsia sobre a dosimetria será a apreciação das ações pelo Supremo. Já uma eventual anistia exigirá a apresentação de uma proposta legislativa, sua tramitação e a obtenção dos votos necessários nas duas Casas do Congresso.

Fontes:

Senado Federal — Promulgação da Lei nº 15.402/2026, em 8 de maio de 2026, e histórico de tramitação do Projeto de Lei nº 2.162/2023.

Supremo Tribunal Federal — Comunicado de 9 de maio de 2026 sobre a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria em execuções penais.

Supremo Tribunal Federal — Comunicados institucionais de 8 e 11 de maio de 2026 sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.966, 7.967, 7.968 e 7.969.

Supremo Tribunal Federal — Ação Penal nº 2.668 e registros oficiais da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Senado Federal — Levantamento de 25 de outubro de 2026 sobre a composição partidária da Casa a partir de fevereiro de 2027.

Senado Federal — Informações institucionais sobre a eleição da Mesa Diretora, o mandato de seus integrantes e os procedimentos regimentais de votação.

Constituição Federal — Dispositivos sobre competências legislativas, concessão de anistia e atribuições presidenciais relacionadas ao indulto e à comutação de penas.

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