As empresas de apostas de quota fixa chegam à última etapa do cronograma estabelecido pelo governo federal com R$ 1,453 bilhão ainda mantidos nas plataformas para restituição aos usuários. O prazo para retirada voluntária termina às 23h59 desta segunda-feira, 5 de outubro, enquanto o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisa os pedidos para suspender a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das bets no país. Até esta manhã, não havia decisão de Fux suspendendo a aplicação da medida.
O valor remanescente representa uma queda de R$ 652,6 milhões em relação aos cerca de R$ 2,1 bilhões que estavam nas contas dos apostadores no início da operação de encerramento. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério da Fazenda, a redução foi de 30,99% desde 26 de setembro. O montante ainda distribuído pelas plataformas corresponde a saldos positivos vinculados a 28,65 milhões de CPFs.
A dimensão financeira do processo pode ser medida por outra conta. Divididos igualmente apenas como referência estatística, os R$ 1,453 bilhão equivaleriam a aproximadamente R$ 50,70 por CPF com saldo positivo. O cálculo não representa a situação individual dos apostadores, já que a distribuição dos recursos é desigual, mas mostra que o encerramento envolve uma base de dezenas de milhões de titulares, além de uma operação de restituição que continuará mesmo depois de os sites deixarem de funcionar.
Restituição continuará depois da retirada dos sites
A medida provisória estabeleceu uma transição específica para impedir que o fim das operações resulte em perda automática dos valores dos usuários. Desde 25 de setembro, data de publicação da MP, as plataformas estão proibidas de receber novos recursos, mas permaneceram acessíveis durante o período de transição exclusivamente para permitir a retirada dos saldos e o cumprimento das obrigações previstas na norma.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos destinados às apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis. Em seguida, as operadoras terão dois dias para encaminhar às instituições financeiras as informações individualizadas dos apostadores, com CPF, valores a restituir e contas de origem dos recursos. Os valores necessários aos pagamentos devem permanecer separados do patrimônio das empresas.
As instituições financeiras e de pagamento terão sete dias, contados do recebimento das informações das operadoras, para efetuar a devolução integral. A preferência é pela transferência para a conta de origem dos recursos, desde que ela esteja ativa e seja de titularidade do apostador. Quando a restituição não puder ser realizada, o dinheiro deverá ser transferido para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que fará a intermediação dos pagamentos sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Isso significa que o encerramento dos sites nesta terça-feira não encerra o passivo financeiro das operadoras com os usuários. A obrigação de devolver os recursos permanece mesmo após a extinção das autorizações. A própria MP determina que o fim da concessão, permissão ou autorização não elimina obrigações regulatórias, tributárias, financeiras e de prestação de informações referentes ao período de funcionamento das empresas.
A legislação também prevê uma penalidade específica para o descumprimento das obrigações de restituição. O operador que não garantir os recursos necessários aos pagamentos fica sujeito a multa diária de R$ 200 mil até a regularização, sem prejuízo de outras sanções administrativas.
A concentração de recursos também entrou no radar do governo. No balanço divulgado em 2 de outubro, foram identificadas 48 contas com saldo superior a R$ 500 mil. Mesmo considerando apenas o piso de R$ 500 mil para cada uma dessas contas, elas representam pelo menos R$ 24 milhões, o equivalente a cerca de 1,7% do estoque de R$ 1,453 bilhão que permanecia nas plataformas naquele momento. O valor efetivamente concentrado é maior, pois o levantamento inclui contas acima desse limite.
Proibição alcança publicidade, patrocínio e infraestrutura digital
A MP não restringiu o encerramento às apostas realizadas diretamente nos aplicativos. O texto proibiu também ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa, tanto em meios físicos quanto digitais. A retirada de materiais publicitários e de sinais de patrocínio foi fixada em dez dias a partir da publicação da medida, prazo que termina nesta segunda-feira.
A abrangência muda a dimensão econômica do encerramento porque alcança contratos de exposição de marca, publicidade esportiva, ações promocionais e outras formas de associação comercial entre as plataformas e terceiros. A interrupção dessas atividades ocorre antes mesmo da extinção formal das autorizações das operadoras.
Pelo texto da MP, as autorizações concedidas com base na legislação de 2023 serão extintas ao término de 30 dias contados da publicação da medida. Como a MP foi publicada em 25 de setembro, a data prevista no texto para a extinção formal das autorizações é 25 de outubro. O período de transição, portanto, distingue duas etapas: o bloqueio efetivo de sites e aplicativos ocorre em 6 de outubro, enquanto a extinção jurídica das autorizações está prevista para 25 de outubro.
A diferença entre as duas datas é relevante para o debate judicial porque a MP prevê medidas imediatas de interrupção das atividades antes do término do prazo para extinção das autorizações. Na prática, o governo criou uma janela na qual as empresas já não podem operar normalmente, mas continuam submetidas a deveres específicos de restituição, prestação de informações e fiscalização.
A estrutura de fiscalização também foi ampliada nos primeiros dias de execução da medida. Entre 25 de setembro e 1º de outubro, 10.435 sites ilegais foram encaminhados para bloqueio pelo Laboratório de Operações Cibernéticas do MJSP e pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. No mesmo período, 3.040 páginas, perfis, canais, grupos e servidores tiveram pedidos de remoção encaminhados às plataformas digitais. Outros 186 aplicativos disponíveis nas lojas da Apple e do Google foram notificados para retirada.
A MP permite ao Ministério da Fazenda e ao Ministério da Justiça requerer o bloqueio ou o redirecionamento de sites que ofereçam apostas de quota fixa. Para executar as ordens administrativas, a Anatel recebe e distribui as determinações às prestadoras de telecomunicações, enquanto o Comitê Gestor da Internet no Brasil participa das medidas relacionadas aos domínios sob “.br”.
STF passou a ser o principal ponto de incerteza
A frente judicial ganhou peso porque entidades do setor pediram ao STF a suspensão da MP logo após sua publicação. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) recorreram ao Supremo alegando, entre outros pontos, que a mudança abrupta rompeu com o marco regulatório que havia sido construído pelo próprio governo e pelo Congresso nos anos anteriores.
Os questionamentos foram direcionados ao ministro Luiz Fux, que já é relator de ações relacionadas à regulamentação das apostas de quota fixa. Entre os processos sob sua relatoria estão as ADIs 7.721 e 7.723, nas quais o Supremo já havia adotado medidas cautelares relacionadas à proteção de crianças e adolescentes e à utilização de recursos de programas sociais em apostas. Fux também relata a ADI 7.749, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em discussão relacionada ao setor.
Em 2 de outubro, Fux determinou prazo de 72 horas para que a Advocacia-Geral da União apresentasse manifestação sobre os pedidos de suspensão da MP. O procedimento abriu uma etapa formal de contraditório antes de eventual decisão individual do relator ou de encaminhamento da questão ao plenário do Supremo.
A ausência de uma decisão até esta segunda-feira mantém as empresas diante de uma obrigação imediata: cumprir o cronograma da MP enquanto aguardam eventual medida judicial em sentido contrário. Uma liminar que suspendesse os efeitos da norma poderia alterar o calendário de desligamento e retirada de publicidade. Sem essa decisão, permanece vigente a determinação para indisponibilização dos sites e aplicativos a partir de 6 de outubro.
O governo, por sua vez, já deslocou parte da estratégia para a fiscalização do mercado clandestino. O saldo mantido nas plataformas reguladas caiu 31% em uma semana, enquanto a movimentação diária do setor, que antes da MP era estimada em mais de R$ 600 milhões, foi praticamente interrompida. O estoque de R$ 1,453 bilhão ainda representa pouco mais de 2,4 vezes esse fluxo diário anterior, uma comparação que ajuda a dimensionar os recursos que precisam ser administrados, embora não constitua previsão de prazo para a restituição.
O próximo marco, portanto, não é apenas o desligamento dos sites. A partir de 6 de outubro começa a etapa de processamento bancário dos saldos que não forem retirados voluntariamente nesta segunda-feira. Entre 6 e 7 de outubro, as operadoras deverão enviar os dados às instituições financeiras; depois disso, começa o prazo de devolução aos usuários. A estrutura prevista pela MP leva a restituição regular até 14 de outubro, com a Caixa assumindo os casos em que houver impedimento operacional.
O desfecho jurídico, entretanto, continua condicionado ao STF. Enquanto Fux não suspender a medida ou o Congresso alterar sua trajetória legislativa, a regra em vigor é de encerramento progressivo do mercado regulado: novos depósitos estão proibidos desde 25 de setembro, publicidade e patrocínios devem ser retirados até 5 de outubro, sites e aplicativos devem ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro e as autorizações existentes têm extinção prevista para 25 de outubro.
Fontes:
Senado Federal – texto integral da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, com regras para proibição, transição, bloqueio das plataformas e restituição dos saldos
Ministério da Fazenda – cronograma oficial de encerramento das apostas de quota fixa e procedimentos para retirada e devolução dos valores aos apostadores
Ministério da Justiça e Segurança Pública – balanço da fiscalização, saldo de R$ 1,453 bilhão, CPFs com recursos e sites encaminhados para bloqueio
Supremo Tribunal Federal – processos das ADIs 7.721, 7.723 e 7.749 e histórico da relatoria de Luiz Fux sobre a regulamentação das apostas
Agência Brasil – decisão de Luiz Fux de solicitar manifestação da Advocacia-Geral da União sobre os pedidos de suspensão da Medida Provisória nº 1.394/2026







