O Banco Central (BC) decretou nesta quinta-feira (29) a liquidação extrajudicial da MW Instituição de Pagamento Ltda., conhecida comercialmente como MW Pay, após identificar graves violações às normas que regulamentam o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A empresa, sediada em Joinville, Santa Catarina, atuava no fornecimento de infraestrutura tecnológica para pagamentos digitais e operações com Pix.
A decisão foi formalizada pelo Ato do Presidente nº 1.392, de 29 de outubro de 2026, assinado pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. A medida determina o encerramento das atividades regulares da instituição e a transferência de sua administração para uma liquidante responsável pela condução do processo.
Segundo a autoridade monetária, a MW Pay apresentava baixa representatividade no Sistema Financeiro Nacional (SFN), respondendo por menos de 0,0002% dos ativos totais do sistema. O BC informou que continuará apurando as responsabilidades relacionadas às irregularidades identificadas, podendo aplicar sanções administrativas e comunicar os fatos a outras autoridades competentes.
A liquidação também provocou a indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores da instituição, conforme previsto na legislação brasileira.
Por que o Banco Central decretou a liquidação da MW Pay?
O Banco Central fundamentou a decisão na constatação de graves infrações às normas aplicáveis às instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro e às atividades desenvolvidas pela empresa.
O ato administrativo cita o processo eletrônico nº 317725 e utiliza como fundamento os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.024, de 1974, combinados com o artigo 13 da Lei nº 12.865, de 2013, que estabelece regras para os arranjos e instituições de pagamento.
Os documentos publicados pelo regulador não especificam todas as condutas que motivaram a medida. Também não apresentam, no ato de liquidação, uma conclusão de insolvência financeira como fundamento da decisão.
A legislação permite a adoção da liquidação extrajudicial diante de infrações graves às normas que disciplinam o funcionamento de instituições supervisionadas, independentemente da necessidade de demonstração de insolvência.
A autoridade monetária poderá aprofundar as investigações por meio dos procedimentos administrativos previstos na legislação. Os resultados poderão levar à responsabilização de dirigentes e controladores, conforme as conclusões das apurações.
O que é a MW Pay e como a empresa atuava no Pix?
A MW Instituição de Pagamento Ltda., inscrita no CNPJ 53.822.116/0001-72, foi constituída em fevereiro de 2024, com sede em Joinville. A empresa recebeu autorização do Banco Central para funcionar como instituição de pagamento na modalidade emissora de moeda eletrônica em setembro daquele ano, com publicação da decisão no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2024.
No próprio site, a MW Pay se apresentava como fornecedora de infraestrutura de pagamentos por meio de interfaces de programação de aplicações (APIs), com conectividade direta ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), componentes da infraestrutura do Pix.
Seus serviços eram destinados principalmente a empresas que necessitavam integrar sistemas financeiros, automatizar transferências e gerenciar grandes volumes de pagamentos eletrônicos.
Entre as soluções anunciadas estavam ferramentas de conciliação financeira, rastreabilidade de transações e integração tecnológica para operações de pagamento.
A instituição figurava nos registros do Banco Central como participante direto do Pix na categoria de provedora de conta transacional.
Embora estivesse autorizada a oferecer serviços de pagamento, a MW Pay não era um banco comercial. As instituições de pagamento possuem enquadramento regulatório próprio e não podem realizar intermediação financeira típica de bancos, como a concessão de empréstimos com recursos captados do público.
Banco Central determina bloqueio de bens de controladores e administradores
Além de interromper as atividades da MW Pay, o Banco Central determinou a indisponibilidade dos bens das pessoas físicas e jurídicas relacionadas ao controle e à administração da instituição.
O Comunicado nº 46.202, publicado em 29 de outubro, identifica a MW Holding Financeira Ltda. e Witor Fernandes Corrêa entre os controladores atingidos pela medida.
O documento também relaciona os administradores Nelson Alexandre Ramos e Reginaldo de Oliveira Bello, além do próprio Witor Fernandes Corrêa.
A indisponibilidade patrimonial está prevista no artigo 36 da Lei nº 6.024/1974 e tem como finalidade preservar bens durante os procedimentos de liquidação e apuração de responsabilidades.
A medida não representa, por si só, uma condenação criminal ou o reconhecimento definitivo de responsabilidade dos envolvidos.
Quem ficará responsável pela liquidação da MW Pay?
Para conduzir o procedimento, o Banco Central nomeou a Sucesso Consultoria Empresarial Ltda. como liquidante extrajudicial, tendo Viviane Paninson como responsável técnica.
A empresa nomeada assume poderes de administração e representação da instituição durante o processo, incluindo a identificação dos ativos, o levantamento de obrigações e a adoção das providências necessárias à liquidação.
O ato do Banco Central estabeleceu 31 de agosto de 2026 como termo legal da liquidação, data de referência para determinados efeitos jurídicos do procedimento. Isso não altera a data da decretação da medida, ocorrida em 29 de outubro.
O trabalho da liquidante deverá seguir as regras previstas na Lei nº 6.024/1974 e nas demais normas aplicáveis.
O que acontece com os clientes da MW Pay após a liquidação?
A decretação da liquidação extrajudicial interrompe o funcionamento regular da instituição e coloca sua administração sob responsabilidade da liquidante nomeada pelo Banco Central.
Empresas que utilizavam os serviços tecnológicos da MW Pay poderão precisar avaliar a continuidade de suas operações de pagamento e a eventual necessidade de contratação de outros fornecedores autorizados.
Para clientes que tenham recursos ou créditos vinculados diretamente à instituição, a recuperação dos valores dependerá da natureza das operações, da identificação dos ativos e das regras aplicáveis ao procedimento.
As contas de pagamento possuem tratamento jurídico diferente das contas bancárias tradicionais. De acordo com o Banco Central, os recursos mantidos em contas de pagamento não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mas contam com mecanismos próprios de proteção patrimonial previstos na Lei nº 12.865/2013.
Isso significa que a liquidação de uma instituição de pagamento não deve ser confundida com a quebra de um banco comercial, especialmente quanto à forma de proteção e eventual restituição de recursos dos clientes.
Não foi divulgado, nos atos de liquidação consultados, um calendário específico para restituição de valores eventualmente devidos pela MW Pay.
Liquidação da MW Pay ocorre após outras intervenções do BC em 2026
A decisão desta quinta-feira acontece em meio a uma sequência de liquidações extrajudiciais decretadas pelo Banco Central ao longo de 2026, envolvendo instituições financeiras, cooperativas de crédito e empresas do setor de pagamentos.
Em 16 de outubro, a autoridade monetária já havia determinado a liquidação da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados do Centro Universitário Newton Paiva Ltda., conhecida como Credipaiva, sediada em Belo Horizonte.
Naquele caso, o BC também apontou graves violações às normas aplicáveis à instituição, além do descumprimento de determinações do órgão supervisor.
As medidas integram as atribuições legais da autoridade monetária, responsável por acompanhar a regularidade das instituições autorizadas e adotar providências quando identifica situações incompatíveis com as exigências regulatórias.
No caso da MW Pay, o Banco Central destacou sua participação reduzida no conjunto dos ativos do Sistema Financeiro Nacional. A informação indica uma exposição direta limitada em termos agregados, embora não elimine possíveis impactos operacionais para empresas que utilizavam seus serviços.
A liquidação extrajudicial não significa o encerramento do Pix ou a interrupção de seu funcionamento nas demais instituições participantes. A decisão é direcionada especificamente à MW Instituição de Pagamento.
Com a medida, a empresa deixa de exercer regularmente suas atividades, enquanto a liquidante assume a condução dos procedimentos administrativos e patrimoniais. O Banco Central seguirá responsável pela supervisão e pela apuração de eventuais irregularidades relacionadas ao caso.
Fontes:
Banco Central do Brasil — Ato do Presidente nº 1.392, de 29 de outubro de 2026.
Banco Central do Brasil — Comunicado nº 46.202, de 29 de outubro de 2026.
Banco Central do Brasil — Comunicado nº 41.888, de 19 de julho de 2024.
Banco Central do Brasil — Relatório de autorizações e alterações societárias de outubro de 2024.
Banco Central do Brasil — Relação de participantes do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
Banco Central do Brasil — Informações oficiais sobre instituições de pagamento e proteção de recursos em contas de pagamento.
MW Instituição de Pagamento Ltda. — Informações institucionais sobre infraestrutura de pagamentos e participação no Pix.
Presidência da República — Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.








