Os bancos e as instituições de pagamento começam nesta sexta-feira (9) a devolver R$ 1,325 bilhão pertencente a aproximadamente 26,5 milhões de brasileiros que mantinham dinheiro em plataformas de apostas on-line. A restituição faz parte do processo de encerramento das operações das bets no país, determinado pela Medida Provisória 1.394/2026, publicada pelo governo federal em 25 de setembro. O calendário estabelece que os pagamentos deverão ser realizados até quarta-feira (14), preferencialmente nas mesmas contas bancárias utilizadas pelos apostadores para transferir recursos às plataformas.
A devolução representa uma das maiores operações de restituição de saldos vinculados ao setor de apostas desde o início de sua regulamentação no Brasil. Os valores foram identificados após o término do prazo concedido aos usuários para solicitar voluntariamente a retirada do dinheiro, encerrado às 23h59 de segunda-feira (5). Desde terça-feira (6), os sites e aplicativos abrangidos pela proibição foram obrigados a interromper a oferta de apostas, enquanto as empresas passaram a cumprir as exigências de encerramento de suas atividades e transferência das informações financeiras necessárias aos pagamentos.
A dimensão da operação chama a atenção pela quantidade de pessoas envolvidas e pela distribuição desigual dos recursos. Considerando o montante de R$ 1,325 bilhão e os 26,5 milhões de apostadores informados pelo Ministério da Fazenda, o saldo médio seria de R$ 50 por pessoa. Essa média, entretanto, não representa a situação da maioria dos usuários. Segundo o governo, aproximadamente 1% dos apostadores concentra 80% do dinheiro que ainda precisa ser devolvido, enquanto milhões de contas apresentam valores inferiores a R$ 1.
O processo é supervisionado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que recebeu das empresas os dados individualizados dos saldos remanescentes. A legislação estabelece que o encerramento das plataformas não elimina o direito dos clientes de receber o dinheiro depositado, os prêmios devidos e os valores correspondentes a apostas canceladas antes da apuração dos resultados.
Devolução será feita diretamente pelos bancos até 14 de outubro
O mecanismo de restituição foi estabelecido pela medida provisória e detalhado em regulamentação da Secretaria de Prêmios e Apostas. As empresas tiveram de identificar o dinheiro pertencente a cada cliente, relacionar os valores aos respectivos CPFs e informar às instituições financeiras as contas utilizadas para os depósitos. A partir desses registros, os bancos e as instituições de pagamento devem executar as transferências aos titulares dos recursos, sem que seja necessário acessar novamente as plataformas de apostas encerradas.
A preferência legal é pela devolução à conta bancária ou de pagamento originalmente utilizada para transferir dinheiro à bet. Entretanto, caso essa conta esteja encerrada ou não possa receber o pagamento, a legislação admite o depósito em outra conta ativa de titularidade do mesmo apostador. A identificação pelo CPF é uma exigência do procedimento, destinada a assegurar que o dinheiro seja encaminhado ao beneficiário correto e permitir o acompanhamento da operação pelos órgãos fiscalizadores.
O prazo de restituição decorre do artigo 9º da Medida Provisória 1.394, que concede às instituições financeiras e de pagamento sete dias, contados do recebimento das informações das operadoras, para concluir as transferências. O cronograma administrativo divulgado pelo Ministério da Fazenda prevê pagamentos entre 9 e 14 de outubro. Isso não significa que todos os apostadores receberão o dinheiro nesta sexta-feira, pois o processamento depende das informações encaminhadas pelas empresas e dos procedimentos internos das instituições responsáveis.
Os apostadores devem acompanhar os extratos das contas utilizadas para fazer depósitos nas plataformas, inclusive quando mantinham relacionamentos com mais de uma empresa. Como os valores são individualizados por CPF e por instituição financeira, uma mesma pessoa poderá receber restituições distintas, dependendo da quantidade de plataformas nas quais possuía recursos. A regulamentação não estabelece um pagamento único nacional nem determina que todos os créditos sejam feitos simultaneamente.
O encerramento do prazo para saque voluntário, em 5 de outubro, não significou a perda do dinheiro que permaneceu nas contas. A nova etapa transfere a responsabilidade operacional do pagamento às instituições financeiras vinculadas às empresas de apostas, preservando o direito dos usuários aos valores reconhecidos. Eventuais diferenças ou quantias não disponibilizadas continuam sendo responsabilidade das operadoras, mesmo depois do encerramento de suas autorizações.
Apenas 1% dos apostadores concentra R$ 1,06 bilhão dos saldos
Os números divulgados pelo governo revelam uma concentração expressiva dos recursos ainda disponíveis nas contas das bets. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, aproximadamente 1% dos usuários responde por 80% do saldo total pendente de restituição. Aplicando essa proporção aos R$ 1,325 bilhão identificados, o grupo concentra cerca de R$ 1,06 bilhão, enquanto os outros 99% dos apostadores dividem aproximadamente R$ 265 milhões.
A concentração fica ainda mais evidente quando considerada uma faixa maior de usuários. Conforme Durigan, 3,4% dos apostadores respondem por aproximadamente 90% dos recursos que permaneciam nas plataformas. Isso equivale a R$ 1,1925 bilhão, restando cerca de R$ 132,5 milhões para os outros 96,6% dos usuários. Os cálculos mostram que a maior parte do dinheiro pertence a uma parcela relativamente pequena dos participantes, embora os dados agregados não permitam identificar individualmente os valores mantidos por cada pessoa.
Na outra extremidade, 86,2 milhões de contas apresentavam saldos entre R$ 0,01 e R$ 0,99, totalizando R$ 15,5 milhões. A divisão desses valores revela um saldo médio aproximado de R$ 0,18 por conta. Apesar da quantidade expressiva de registros, esse grupo concentra apenas 1,17% do montante total a ser devolvido. A diferença decorre da pulverização de pequenas quantias entre usuários que frequentemente mantinham cadastros em diferentes plataformas.
O número de contas é superior ao de apostadores porque uma mesma pessoa podia possuir registros em diversas casas de apostas. Por isso, os 86,2 milhões de saldos inferiores a R$ 1 não correspondem necessariamente ao mesmo número de indivíduos. A identificação por CPF permite consolidar a relação entre o titular e os valores existentes em cada plataforma, mas a restituição depende das informações fornecidas por cada operadora às instituições financeiras.
A elevada concentração também motivou medidas adicionais de fiscalização. Durigan informou que aproximadamente 40 contas com saldos considerados excepcionalmente altos estão sob análise para verificar a origem dos recursos e identificar possíveis irregularidades, incluindo suspeitas de lavagem de dinheiro e vínculos com organizações criminosas. A existência de valores elevados não comprova, isoladamente, qualquer crime, e eventuais responsabilidades dependem da verificação das movimentações financeiras pelas autoridades competentes.
Caixa ficará responsável pelos valores que não forem restituídos
A legislação também prevê uma solução para os casos em que o pagamento não puder ser concluído pelos bancos dentro da etapa inicial. Os recursos remanescentes deverão ser transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que atuará na intermediação das restituições pendentes sob supervisão do Ministério da Fazenda. O mecanismo busca preservar a identificação dos titulares e impedir que dificuldades operacionais resultem na perda definitiva dos valores.
Entre os obstáculos possíveis estão contas bancárias encerradas, divergências cadastrais e situações em que a instituição financeira não consegue identificar uma conta ativa pertencente ao apostador. Nessas circunstâncias, os recursos deverão permanecer individualizados, vinculados ao CPF do beneficiário, até que seja possível concluir o pagamento. A Caixa não passa a ser proprietária dos saldos, mas assume a função de intermediária na etapa posterior do processo.
O Ministério da Fazenda prevê a atuação da Caixa depois do encerramento do calendário inicial de restituições, em 14 de outubro. As orientações específicas para os casos encaminhados ao banco público deverão ser acompanhadas pelos canais institucionais, especialmente quando houver necessidade de atualização de dados ou adoção de algum procedimento adicional pelo beneficiário.
A transferência para a Caixa também não encerra as responsabilidades das empresas de apostas. A medida provisória determina que as operadoras mantenham os recursos destinados aos pagamentos separados de seu patrimônio e disponíveis para a restituição integral. O descumprimento de obrigações relacionadas à identificação dos beneficiários e à disponibilização do dinheiro pode resultar em multa diária de R$ 200 mil, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.
Outro ponto importante é o tratamento das apostas que estavam abertas quando as plataformas tiveram de interromper suas atividades. A legislação determina que apostas sem resultado apurado até o prazo de encerramento sejam consideradas sem efeito, assegurando a restituição integral do valor apostado, sem descontos. Nos casos em que o resultado tenha sido definido dentro do prazo, o apostador mantém o direito ao recebimento dos prêmios devidos.
Governo já encaminhou mais de 13 mil sites ilegais para bloqueio
O processo de devolução ocorre paralelamente às medidas de fiscalização determinadas pelo governo federal após a publicação da MP 1.394. Entre 25 de setembro e 6 de outubro, os órgãos responsáveis encaminharam 13.241 sites ilegais de apostas para bloqueio, segundo levantamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A operação envolve o trabalho conjunto da Secretaria de Prêmios e Apostas e das estruturas de investigação de crimes cibernéticos, com apoio dos órgãos responsáveis pela execução das restrições de acesso.
Além das páginas de apostas, o governo solicitou a remoção de 3.552 conteúdos, perfis, grupos e canais utilizados para promover atividades abrangidas pela proibição. Entre os registros estavam 1.974 páginas no Facebook, 560 perfis no Instagram, 900 canais e grupos no Telegram, 103 perfis no TikTok, 14 grupos no WhatsApp e um servidor no Discord. Segundo o Ministério da Justiça, parte desses espaços reunia aproximadamente 17,2 milhões de usuários, membros ou seguidores, número que pode incluir pessoas presentes em mais de um ambiente digital.
A medida provisória proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional. A restrição alcança apostas sobre eventos esportivos e jogos on-line abrangidos pela legislação, inclusive quando oferecidos por empresas sediadas no exterior a pessoas localizadas no Brasil. Outras modalidades lotéricas legalmente autorizadas, como as loterias tradicionais, não estão incluídas nessa proibição.
As autorizações anteriormente concedidas às empresas devem ser extintas ao término do prazo de 30 dias contado da publicação da medida, embora as operações tenham sido submetidas a restrições já durante o período de transição. A legislação também impede novas autorizações para exploração das atividades abrangidas e estabelece mecanismos para bloquear transações financeiras relacionadas à oferta irregular de apostas.
Segundo o Ministério da Fazenda, o encerramento das plataformas integra uma política destinada a reduzir os efeitos econômicos e sociais associados ao setor. O ministro Dario Durigan afirmou que o governo havia identificado um fluxo diário de R$ 600 milhões a R$ 650 milhões das famílias para as bets. Esses valores representam movimentações anteriormente estimadas pelo governo e não devem ser confundidos com o montante de R$ 1,325 bilhão atualmente sujeito à restituição.
Medida provisória ainda depende de aprovação do Congresso
Apesar de já produzir efeitos legais, a Medida Provisória 1.394 precisa passar pela análise do Congresso Nacional para se transformar definitivamente em lei. O texto foi encaminhado ao Legislativo depois de sua publicação, em 25 de setembro, e está sujeito às regras constitucionais de tramitação das medidas provisórias, que estabelecem prazo inicial de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.
O processo legislativo poderá envolver alterações no texto, além de debates sobre os impactos econômicos, tributários e regulatórios do encerramento das apostas de quota fixa. A existência de autorizações concedidas anteriormente e de investimentos realizados pelas empresas acrescenta questões jurídicas ao processo. A medida prevê a extinção das autorizações por motivo de interesse público, sem direito automático à devolução dos valores pagos pelas outorgas ou à indenização pelo poder público, disposição que pode ser objeto de questionamento judicial.
Enquanto a tramitação prossegue, as empresas permanecem sujeitas às obrigações de encerramento das atividades e de prestação de informações. A Portaria 3.005, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas em 2 de outubro, estabelece 15 de dezembro de 2026 como prazo para a regularização de obrigações financeiras e regulatórias remanescentes, respeitados os prazos específicos aplicáveis a cada procedimento.
As operadoras também deverão conservar por pelo menos cinco anos os documentos e registros relativos a apostas, movimentações financeiras, identificação dos usuários e pagamentos de prêmios. A exigência permite que autoridades fiscalizem operações realizadas antes do encerramento e examinem eventuais divergências identificadas durante as restituições.
Para os apostadores, a etapa imediata permanece concentrada no recebimento dos recursos. O calendário bancário vai até 14 de outubro, e os casos que não puderem ser resolvidos nessa fase deverão seguir para o mecanismo de restituição intermediado pela Caixa Econômica Federal. Durante esse processo, a recomendação é consultar diretamente os canais oficiais das instituições financeiras, desconfiar de pedidos de pagamentos antecipados para liberar saldos e não fornecer senhas ou códigos de autenticação a terceiros. A devolução decorre de obrigação legal e não depende da contratação de serviços particulares.
O resultado da operação dependerá da qualidade das informações encaminhadas pelas antigas operadoras, da capacidade dos bancos de identificar as contas dos beneficiários e da resolução dos casos que exigirem procedimentos adicionais. Ao final do calendário, as instituições financeiras deverão informar à Secretaria de Prêmios e Apostas os valores efetivamente restituídos e aqueles que permanecerem pendentes, com a identificação dos titulares e das causas que impediram a transferência. Esses dados permitirão dimensionar quanto dos R$ 1,325 bilhão retornou aos apostadores e quanto ainda precisará ser processado pela Caixa.
Fontes:
Presidência da República – Medida Provisória 1.394, de 25 de setembro de 2026, com regras sobre encerramento das apostas, devolução de saldos, prêmios e obrigações das instituições financeiras.
Ministério da Fazenda – orientações oficiais sobre a Medida Provisória 1.394/2026, cronograma de encerramento das plataformas e procedimentos de restituição aos apostadores.
Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – Portaria 3.005, de 2 de outubro de 2026, com regulamentação das obrigações financeiras, cadastrais e operacionais das empresas de apostas.
Ministério da Justiça e Segurança Pública – comunicado de 6 de outubro de 2026 com dados sobre saldos pendentes, quantidade de apostadores, bloqueio de plataformas ilegais e remoção de conteúdos relacionados às apostas.
Senado Federal – informações sobre a tramitação da Medida Provisória 1.394/2026, efeitos jurídicos da proibição e necessidade de apreciação pelo Congresso Nacional.








