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Brasil fica em 15º no ranking global de aposentadoria de 2026

País alcança 91,4 pontos e se destaca em mobilidade e cidadania, mas aparece apenas em 35º lugar no critério de otimização tributária

por Maria Helena Costa
30/09/2026 às 17h32
em Economia
Brasil Fica Em 15º No Ranking Global De Aposentadoria De 2026-Gazeta Mercantil

O Brasil ocupa a 15ª posição entre 46 programas de residência voltados a aposentados e pessoas com renda passiva avaliados no Retirement Index Global 2026, elaborado pela Global Citizen Solutions. O país alcançou 91,4 pontos, mas teve desempenho desigual entre os critérios analisados: aparece em sexto lugar em Mobilidade e Cidadania e em quarto em Processo, enquanto cai para a 35ª posição em Otimização Tributária. O resultado coloca o país no primeiro terço do ranking geral, mas evidencia que a facilidade de obtenção da residência não se traduz necessariamente em vantagem fiscal para quem recebe renda do exterior.

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O estudo divulgado em 30 de setembro considera cinco pilares: qualidade de vida, mobilidade e cidadania, tributação, processo e custos. No topo da classificação estão Uruguai, com 99,9 pontos; Ilhas Maurício, com 99,8; Espanha, com 99,6; Costa Rica, com 99,5; e Portugal, com 99,3. O Paraguai aparece em sexto lugar, com 98,2 pontos, enquanto Chile ocupa a 11ª posição, com 94,7.

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A distância entre o Brasil e o primeiro colocado é de 8,5 pontos. Em relação ao Paraguai, país sul-americano que aparece imediatamente à frente do Brasil entre as opções mais próximas da região, a diferença chega a 6,8 pontos. A classificação, portanto, não decorre de uma única característica dos programas: ela resulta da combinação de fatores que podem produzir avaliações muito diferentes conforme o perfil do aposentado.

Visto brasileiro exige renda anual de pelo menos US$ 24 mil

O principal instrumento brasileiro para esse público é o VITEM XIV, destinado a aposentados e beneficiários de pensão por morte que pretendem transferir renda para o país. A regra exige comprovação de transferência mensal de pelo menos US$ 2 mil. Considerando 12 meses, o requisito representa uma renda mínima anual de US$ 24 mil.

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O Ministério das Relações Exteriores mantém o valor como referência para a concessão do visto e exige documentação capaz de demonstrar a aposentadoria, a pensão ou outras fontes regulares de renda necessárias para complementar o montante. A autorização não depende, pela regra de renda do programa, da aquisição de imóvel no Brasil.

A exigência financeira ajuda a explicar parte do desempenho brasileiro no índice. O valor de US$ 2 mil mensais está muito abaixo do limite superior observado no levantamento internacional, que chega a aproximadamente US$ 10,6 mil por mês em determinados programas. Ao mesmo tempo, a análise não considera apenas a barreira de entrada. Processo, mobilidade, cidadania, qualidade de vida, custos e tributação interferem na posição final.

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Para um aposentado estrangeiro, isso significa que o custo de entrada no país e a facilidade documental são apenas parte da conta. A manutenção da residência, a tributação da renda, o acesso à saúde, os custos cotidianos e as possibilidades de permanência ou naturalização podem alterar significativamente a conveniência econômica de uma mudança de domicílio.

Tributação reduz a posição brasileira na classificação

O principal ponto de diferença entre o desempenho brasileiro e o de países melhor posicionados está no tratamento fiscal. O Brasil aparece em 35º lugar em Otimização Tributária, 29 posições abaixo da colocação obtida em Processo.

A legislação tributária brasileira considera a renda recebida do exterior por pessoa física residente no país dentro das regras do Imposto de Renda, observados acordos, tratados e mecanismos de reciprocidade destinados a evitar dupla tributação. A Receita Federal também classifica aposentadorias recebidas do exterior como rendimentos tributáveis e prevê o recolhimento mensal pelo Carnê-Leão nos casos aplicáveis.

A tabela progressiva do Imposto de Renda em 2026 alcança alíquota nominal de 27,5% nas faixas superiores. Isso não significa que toda aposentadoria recebida do exterior seja automaticamente tributada a 27,5%, já que a carga efetiva depende da base tributável, das deduções e das regras específicas aplicáveis ao contribuinte. Para rendimentos estrangeiros, também importa saber se existe acordo internacional ou reciprocidade que permita compensar o imposto pago no país de origem.

Essa combinação ajuda a entender por que um programa pode ter processo simples e, ainda assim, receber pontuação mais baixa no critério tributário. Para um aposentado com renda elevada, a alíquota potencial não é o único fator: também entram na análise a existência de tratados contra dupla tributação, a possibilidade de compensação de imposto recolhido no exterior e a forma de enquadramento da renda.

Na prática, o efeito tributário pode superar diferenças de custo de residência entre países. Uma economia mensal com aluguel ou despesas correntes, por exemplo, pode ser neutralizada por uma carga fiscal maior sobre uma renda previdenciária elevada. Por isso, a posição geral do ranking não deve ser interpretada isoladamente do perfil financeiro do interessado.

Uruguai lidera com modelo baseado em equilíbrio entre critérios

O Uruguai aparece na primeira posição, com 99,9 pontos, apenas 0,1 ponto acima das Ilhas Maurício e 0,3 ponto à frente da Espanha. A proximidade das notas na parte superior do ranking mostra que os programas mais bem classificados possuem combinações diferentes de vantagens, em vez de uma única característica responsável pela colocação.

No caso uruguaio, o levantamento destaca uma combinação de mobilidade, custos, processo e qualidade de vida. O país também possui mecanismos de residência aplicáveis a nacionais do Mercosul, o que reduz uma das principais barreiras administrativas para brasileiros interessados em viver no exterior.

O tratamento tributário é outro elemento relevante na comparação regional. Mudanças recentes na legislação uruguaia modificaram regras relacionadas à tributação de rendimentos provenientes do exterior, o que torna necessário avaliar a situação fiscal concreta do interessado antes da mudança de residência. O ambiente tributário deixou de ser uma questão estática e passou a exigir acompanhamento das normas vigentes.

A diferença entre o primeiro colocado e o Brasil também permite uma leitura adicional dos números: o país aparece oito posições abaixo do Chile e nove abaixo do Paraguai, enquanto permanece à frente de vários programas avaliados no estudo. Isso indica que a posição brasileira é resultado de um desempenho intermediário entre critérios muito diferentes, e não de uma avaliação homogênea em todas as dimensões.

Europa combina mobilidade, cidadania e qualidade de vida

Espanha e Portugal aparecem entre os cinco primeiros colocados e ilustram a importância atribuída pelo índice à possibilidade de integração europeia. A Espanha está em terceiro lugar, com 99,6 pontos, enquanto Portugal ocupa a quinta posição, com 99,3.

Para brasileiros, a Espanha tem uma característica adicional relevante: cidadãos de países ibero-americanos podem, em determinadas condições legais, ter acesso facilitado ao prazo de naturalização em comparação com a regra geral aplicável a outras nacionalidades. Portugal, por sua vez, combina proximidade cultural e linguística com acesso ao espaço europeu, embora mudanças nas regras portuguesas de nacionalidade tenham aumentado os requisitos de residência para diferentes grupos.

O estudo chama atenção justamente para o estreitamento dos caminhos de cidadania em algumas jurisdições. A mudança das regras portuguesas é apontada como exemplo de como políticas migratórias podem alterar rapidamente a atratividade de um programa. Itália e Irlanda também aparecem no relatório em meio a mudanças nas regras de cidadania por descendência.

Esse movimento é relevante para aposentados que consideram a residência internacional não apenas como mudança de endereço, mas como planejamento de longo prazo. Um programa pode ser adequado para viver durante alguns anos sem necessariamente oferecer as mesmas condições para quem busca residência permanente, naturalização ou um segundo passaporte.

Custo, imposto e cidadania produzem perfis diferentes

Entre os países sul-americanos, Paraguai e Chile também aparecem em posições superiores à do Brasil. O Paraguai ocupa a sexta colocação, com 98,2 pontos, enquanto o Chile está em 11º, com 94,7. A diferença entre esses mercados demonstra que proximidade geográfica não é suficiente para produzir resultados semelhantes.

O ranking também mostra que não existe uma relação linear entre tributação, qualidade de vida e posição final. Os próprios dados apresentados pela Global Citizen Solutions indicam que os países com melhor desempenho fiscal nem sempre lideram nos demais critérios. Os Emirados Árabes Unidos e o Bahrein, por exemplo, são destacados por suas características tributárias e velocidade de processamento, mas ficam abaixo das primeiras posições no índice geral.

Esse comportamento é importante porque permite separar dois conceitos frequentemente tratados como sinônimos: aposentadoria de menor custo e aposentadoria financeiramente eficiente. O primeiro depende principalmente das despesas de moradia e consumo. O segundo inclui também impostos, câmbio, custos de transferência internacional, patrimônio, sucessão e estabilidade das regras.

Para um brasileiro, essa distinção pode ser especialmente relevante quando a renda da aposentadoria é recebida no Brasil, em moeda estrangeira ou de instituições estrangeiras. A estrutura patrimonial também influencia o resultado. Quem possui apenas uma aposentadoria mensal pode ter necessidades diferentes de quem recebe dividendos, aluguéis, juros ou rendimentos de investimentos em diferentes países.

Ranking serve como ponto de partida, não como cálculo individual

O resultado brasileiro no Retirement Index Global 2026 oferece uma comparação internacional, mas a posição geral não substitui uma análise individual. A própria estrutura do índice mostra por que duas pessoas com a mesma renda podem chegar a conclusões diferentes ao comparar países.

Um aposentado com renda próxima ao mínimo exigido pelo VITEM XIV pode priorizar custos, acesso a serviços e facilidade de residência. Outro, com renda significativamente maior e patrimônio diversificado, pode atribuir maior peso à tributação e aos mecanismos para evitar dupla incidência de impostos. Um terceiro pode considerar cidadania e mobilidade internacional como objetivos principais.

No caso brasileiro, a principal informação extraída dos dados de 2026 é justamente essa diferença entre facilidade administrativa e eficiência tributária. O país está entre os programas com melhor colocação em Processo, ocupa a sexta posição em Mobilidade e Cidadania e, ao mesmo tempo, fica em 35º em Otimização Tributária.

A comparação também ajuda a dimensionar o efeito de cada critério. Se o requisito mínimo de renda é de US$ 2 mil mensais, o ingresso exige comprovação de US$ 24 mil por ano. A partir desse piso, a pergunta financeira deixa de ser apenas quanto custa morar no país e passa a envolver quanto da renda permanece disponível depois de impostos, despesas e eventuais obrigações no país de origem.

O ranking de 2026, portanto, apresenta o Brasil como um destino com barreira de entrada relativamente objetiva e boas posições em mobilidade e processo, mas com uma desvantagem específica no componente tributário. Para quem avalia uma mudança internacional na aposentadoria, a comparação entre países precisa considerar conjuntamente residência, renda, patrimônio e tributação, porque esses fatores podem alterar de forma significativa o resultado econômico da decisão.

Fontes:

Ministério das Relações Exteriores – regras do VITEM XIV para aposentados e beneficiários de pensão por morte, incluindo a exigência de transferência mensal mínima de US$ 2 mil

Ministério da Justiça e Segurança Pública – regras de residência para aposentados e beneficiários de pensão por morte e documentação exigida para a autorização de residência

Receita Federal – tributação de rendimentos recebidos do exterior por residentes no Brasil, regras do Carnê-Leão e compensação de imposto pago no exterior

Receita Federal – tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física aplicável em 2026, com alíquota progressiva máxima de 27,5%

Global Citizen Solutions – Global Retirement Index e metodologia geral de avaliação de programas de aposentadoria e renda passiva

Governo de Portugal – alterações nas regras de residência e nacionalidade, incluindo prazo de sete anos para cidadãos de países de língua portuguesa previsto na proposta apresentada em 2025

Direção-Geral Impositiva do Uruguai – regulamentação de 2026 sobre o regime de tributação de rendimentos provenientes do exterior

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