O Gazeta Mercantil está comprometido em ajudar os contribuintes a esclarecer suas dúvidas sobre como preencher o Imposto de Renda 2024. Nesta série especial, abordamos questões importantes para garantir uma declaração correta e evitar cair na temida “malha fina”.
Galeria Tira-Dúvidas IR 2024
Na busca por orientações precisas, os especialistas da Comissão de Normas Técnicas da Área Tributária do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo ressaltam a importância de compreender os diferentes procedimentos para declarar consórcios, um tema que gera muitas dúvidas entre os contribuintes.
Como Declarar um Consórcio?
Consórcios de qualquer natureza exigem atenção especial no momento da declaração do Imposto de Renda. Existem duas situações distintas a considerar:
- Consórcio Não Contemplado: Se o consórcio ainda não foi contemplado, deve ser declarado utilizando o código 99 (Outros Bens e Direitos) e o código 05 (Consórcio Não Contemplado). A cada ano, é necessário atualizar os valores pagos, identificando o nome da empresa do consórcio, cota e grupo na descrição.
- Consórcio Contemplado: Caso o consórcio tenha sido contemplado e você tenha optado pela aquisição do bem, é necessário reclassificar o consórcio e transferir para o código do bem adquirido. Pode ser um veículo, um imóvel, terreno, entre outros. Neste caso, é fundamental identificar o bem adquirido e continuar informando as parcelas pagas anualmente, para que esses valores sejam somados ao custo de aquisição do bem.
Prazo para Declarar o Imposto de Renda 2024
É importante lembrar que o prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 encerra-se em 31 de maio. Para muitas pessoas, este período pode ser estressante, mas é crucial para manter a regularidade fiscal. No ano passado, mais de 500 mil contribuintes não enviaram a documentação no prazo correto, enfrentando consequências financeiras.
Não deixe para a última hora. Procure orientações adequadas e garanta que sua declaração esteja correta e dentro do prazo estabelecido.