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Consórcios crescem 14,9% em 2026 e movimentam R$ 331,6 bilhões

Segmento imobiliário respondeu por quase 59% dos créditos comercializados até julho, enquanto a Selic permaneceu em 14% ao ano.

por Bruno Assis
16/09/2026 às 12h34
em Economia
Consórcio Volta Ao Radar De Quem Quer Fugir Dos Juros Altos - Gazeta Mercantil

O mercado brasileiro de consórcios chegou ao segundo semestre de 2026 em ritmo de expansão, ao mesmo tempo em que os juros continuam elevados e encarecem o crédito convencional. Entre janeiro e julho, foram comercializadas 3,31 milhões de cotas, crescimento de 14,9% em relação ao mesmo período de 2025, enquanto o volume de créditos contratados avançou 22,9%, para R$ 331,6 bilhões. O número de participantes ativos atingiu 13,41 milhões em julho, maior nível registrado pelo setor segundo estimativas da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC).

A expansão ocorre com a taxa Selic em 14% ao ano, após redução promovida pelo Comitê de Política Monetária (Copom). O nível continua elevado em termos históricos recentes e mantém o custo do dinheiro como uma variável central para famílias que pretendem comprar imóveis ou veículos. A diferença, porém, é que comparar pagamento à vista, financiamento e consórcio exige olhar não apenas para os juros nominais, mas para liquidez, prazo, taxas contratuais, risco e momento em que o comprador precisa efetivamente receber o bem. Leia também: Embora positiva, reforma tributária traz dúvida estrutural, dizem analistas.

Os números do setor mostram ainda que o valor financeiro movimentado está crescendo mais rapidamente do que a quantidade de novas cotas. A partir dos dados divulgados pela ABAC, o valor médio dos créditos comercializados entre janeiro e julho ficou próximo de R$ 100,2 mil por cota. Como o volume financeiro avançou 22,9%, contra aumento de 14,9% nas vendas, a diferença de oito pontos percentuais indica que o crescimento de 2026 não está ocorrendo apenas pela entrada de novos participantes, mas também por contratos de maior valor.

Imóveis respondem por quase 59% dos créditos comercializados

O segmento imobiliário concentra a mudança mais expressiva. Foram 979,67 mil cotas de imóveis comercializadas nos primeiros sete meses do ano, avanço de 40,8% sobre igual período de 2025. O volume de créditos chegou a R$ 195,11 bilhões, alta de 33,1%, enquanto o número de participantes ativos alcançou 3,32 milhões, crescimento de 35,5% em 12 meses. Leia também: Ibovespa: Por que 3R Petroleum (RRRP3) dispara mais de 7% e Petrobras (PETR4) cai?.

Cálculos feitos a partir desses dados mostram a dimensão financeira do segmento. Embora as cotas imobiliárias representem aproximadamente 29,6% das vendas do sistema no acumulado de janeiro a julho, elas respondem por cerca de 58,8% dos R$ 331,6 bilhões em créditos comercializados. O crédito médio implícito do segmento imobiliário ficou em torno de R$ 199,2 mil, praticamente o dobro da média calculada para o conjunto do mercado.

Os 3,32 milhões de participantes do consórcio imobiliário representam aproximadamente um quarto dos 13,41 milhões de consorciados ativos do país. Veículos leves ainda lideram, com 5,54 milhões de participantes e 1,17 milhão de novas cotas vendidas até julho, responsáveis por R$ 87,2 bilhões em créditos. Leia também: Abrasca diz que aprovação da reforma tributária é passo para sair do ‘manicômio’ do sistema atual | Política.

Ausência de juros não significa ausência de custo

A principal diferença estrutural entre financiamento e consórcio está na forma como a compra é financiada. Pela legislação brasileira, o consórcio é um sistema de autofinanciamento: os integrantes de um grupo contribuem periodicamente para a formação dos recursos usados nas contemplações. Não se trata, portanto, de um empréstimo bancário tradicional sobre o qual incidem juros remuneratórios.

Isso não significa que a operação seja gratuita. O contrato pode prever taxa de administração, fundo de reserva, seguros e outras despesas autorizadas. O Banco Central determina que esses componentes sejam discriminados no contrato de adesão, e a prestação corresponde à parcela destinada ao fundo comum somada às demais obrigações previstas. O valor relacionado ao bem ou serviço também pode ser atualizado conforme os critérios estabelecidos contratualmente. Leia também: Itália vai aumentar permissões de trabalho para imigrantes | Mundo.

Essa diferença é relevante porque a afirmação de que consórcio é “sem juros” pode ser correta do ponto de vista da estrutura financeira, mas é insuficiente para concluir que sempre será a forma mais barata de aquisição. Para comparar alternativas, o consumidor precisa calcular quanto desembolsará durante todo o contrato, quais reajustes poderão ocorrer e em quanto tempo pretende utilizar o crédito.

No financiamento, a referência adequada é o Custo Efetivo Total da operação, e não apenas a taxa de juros anunciada. No consórcio, a análise deve considerar o percentual integral da taxa de administração, eventual fundo de reserva, seguro e demais despesas previstas. No pagamento à vista, entram na conta o desconto negociado, a perda de liquidez e o retorno líquido que o capital poderia gerar se permanecesse investido. Leia também: Judiciário e Carf livram empresas de IOF sobre operações societárias | Legislação.

À vista pode ser melhor mesmo quando o dinheiro poderia continuar investido

A existência de custo de oportunidade não torna automaticamente o pagamento à vista uma decisão financeiramente inferior. Se um imóvel de R$ 500 mil puder ser comprado com desconto relevante, por exemplo, esse ganho ocorre imediatamente. Para justificar a preservação do dinheiro mediante outra modalidade, o retorno líquido obtido com os investimentos precisa ser comparado com todos os custos da alternativa escolhida, e não apenas com uma taxa isolada.

Também é necessário considerar tributação, risco e liquidez. Uma aplicação que promete retorno superior ao custo de uma dívida pode apresentar volatilidade ou exigir prazo maior para resgate. Por outro lado, comprometer praticamente todo o patrimônio disponível na aquisição de um imóvel ou veículo pode reduzir a reserva destinada a emergências e elevar a concentração patrimonial.

Para quem precisa do imóvel ou veículo imediatamente, a compra à vista ou o financiamento oferecem previsibilidade maior sobre o momento da aquisição. O consórcio introduz uma variável adicional: o momento da contemplação.

Consórcio não garante recebimento imediato do crédito

A contemplação ocorre por sorteio ou por lance durante as assembleias do grupo e depende da disponibilidade de recursos. O Banco Central ressalta que nem mesmo o pagamento antecipado das prestações assegura contemplação imediata. Esse ponto distingue o consórcio de um financiamento aprovado, no qual os recursos destinados à aquisição são liberados no início da operação conforme as condições contratadas.

O lance pode acelerar o acesso à carta de crédito, mas também exige capital. Pelas regras do Banco Central, a contemplação por lance ocorre depois das contemplações por sorteio previstas na assembleia, e o valor vencedor é destinado à quitação ou amortização de prestações futuras. Também existe a possibilidade de lance embutido, quando parte do próprio crédito é utilizada para a oferta. Nesse caso, o montante disponível depois da contemplação é reduzido pela parcela utilizada no lance.

Esse mecanismo altera a comparação para quem já possui recursos financeiros. Uma pessoa que dispõe de R$ 200 mil para oferecer como lance em uma carta de R$ 700 mil, por exemplo, pode antecipar sua posição no grupo, mas não há garantia prévia de que aquele valor será suficiente para vencer uma assembleia específica. Se optar pelo lance embutido de R$ 200 mil, a diferença disponível para a aquisição será de R$ 500 mil.

A decisão, portanto, depende também do prazo. Para uma família que precisa mudar de residência em uma data definida ou substituir imediatamente um veículo de trabalho, a incerteza da contemplação pode ter um custo econômico próprio. Para quem planeja a aquisição com antecedência e dispõe de flexibilidade temporal, essa característica pode ter peso menor.

Juros elevados ampliam importância da comparação com financiamento

A Selic de 14% não corresponde diretamente à taxa cobrada em um financiamento imobiliário ou de veículos. Os bancos incorporam prazo, garantias, risco de crédito, custos operacionais e outras variáveis na formação das taxas cobradas de cada cliente. Ainda assim, uma taxa básica elevada tende a manter caras as condições gerais de crédito e aumenta a importância de comparar o custo total antes de contratar uma dívida de longo prazo.

Isso ajuda a explicar por que alternativas sem juros bancários tradicionais ganham atenção em períodos de crédito caro, embora os dados disponíveis não sejam suficientes para atribuir o crescimento dos consórcios exclusivamente à Selic. O próprio setor também é influenciado por renda, confiança do consumidor, preços de imóveis e veículos, oferta das administradoras e estratégias comerciais.

Entre janeiro e julho, o total de consorciados contemplados chegou a 1,03 milhão, alta de 3,2% sobre igual período do ano anterior. Os créditos efetivamente disponibilizados aos contemplados somaram R$ 74,38 bilhões, avanço de 9,6%. O crescimento das contemplações, portanto, foi bem menor que o avanço de 14,9% nas novas vendas de cotas no mesmo intervalo.

Contrato determina quanto o consórcio realmente custa

A leitura do contrato é determinante porque duas cartas de crédito de mesmo valor podem resultar em custos totais diferentes. O Banco Central exige que a administradora informe a taxa de administração e, quando existentes, fundo de reserva e seguro. Os custos de participação devem ser apresentados em percentual sobre o valor do crédito, considerando os pagamentos previstos.

O consumidor também deve verificar se a administradora está autorizada pelo Banco Central, conhecer as regras de reajuste, entender as condições para sorteios e lances e observar como funciona a restituição dos valores no caso de saída do grupo. A autoridade monetária destaca expressamente que a adesão não traz garantia de contemplação imediata.

Com o mercado de consórcios em expansão e o crédito bancário ainda operando sob uma taxa básica de dois dígitos, a diferença entre as alternativas está menos no rótulo “com juros” ou “sem juros” e mais no custo total e na necessidade de tempo de cada comprador. Para quem dispõe de dinheiro, o desconto de uma compra à vista pode superar o benefício de manter os recursos aplicados; para quem precisa preservar liquidez e adquirir o bem imediatamente, o financiamento pode atender melhor apesar do custo financeiro; e para quem consegue planejar a aquisição sem uma data rígida, o consórcio acrescenta uma terceira estrutura, sujeita às taxas do contrato e ao momento da contemplação.

Fontes:

Banco Central do Brasil – decisão do Copom que fixou a taxa Selic em 14% ao ano e informações sobre política monetária

Banco Central do Brasil – regras, custos, contemplação, lances e cuidados para participantes de grupos de consórcio

Presidência da República – Lei nº 11.795, que disciplina o Sistema de Consórcios

Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios – indicadores do Sistema de Consórcios referentes a julho de 2026

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