O eleitor que não conseguir votar neste domingo, 4 de outubro, primeiro turno das Eleições 2026, pode justificar a ausência à Justiça Eleitoral pelo aplicativo e-TÃtulo ou presencialmente em uma mesa receptora de votos ou de justificativas.
No dia da eleição, a justificativa é destinada ao eleitor que estiver fora de seu domicÃlio eleitoral. O procedimento pode ser realizado das 8h à s 17h, mesmo horário de funcionamento das seções eleitorais.
Quem não fizer a justificativa neste domingo ainda terá outra oportunidade. Para a ausência no primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a ausência naquela votação terá de ser justificada separadamente. O prazo correspondente termina em 8 de janeiro de 2027.
Cada turno é tratado pela Justiça Eleitoral como uma eleição independente para fins de justificativa.
Como justificar pelo e-TÃtulo neste domingo
A maneira mais simples para quem está fora do domicÃlio eleitoral é utilizar o e-TÃtulo, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral.
O eleitor deve abrir o aplicativo, acessar a área destinada à justificativa de ausência e seguir as instruções apresentadas na tela.
No dia da eleição, o sistema utiliza a localização do aparelho para verificar se a pessoa está fora do municÃpio onde está habilitada a votar.
Por isso, é necessário permitir ao aplicativo acesso à localização do celular.
A justificativa realizada neste domingo não exige a apresentação de documentos para comprovar o motivo da ausência.
A Justiça Eleitoral considera suficiente a informação de localização apresentada no momento do procedimento.
e-TÃtulo pode ser baixado no próprio dia da eleição em 2026
Há uma mudança importante nas Eleições 2026.
Em eleições anteriores, o download e o primeiro acesso ao e-TÃtulo eram interrompidos no dia da votação para evitar sobrecarga dos sistemas.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral informou que a infraestrutura foi ampliada e que o aplicativo poderá continuar sendo baixado e ativado inclusive nos dias de primeiro e eventual segundo turno.
Assim, quem ainda não instalou o e-TÃtulo pode tentar fazer o procedimento neste domingo.
Apesar disso, o próprio TSE recomenda que instalação, atualização e primeiro acesso sejam realizados com antecedência sempre que possÃvel, evitando congestionamentos e eventuais dificuldades de autenticação.
O aplicativo é gratuito e está disponÃvel para Android e iOS.
Justificativa no dia só vale para quem está fora do domicÃlio eleitoral
Existe uma limitação importante.
A justificativa apresentada no próprio dia da eleição não é processada quando o eleitor está no mesmo municÃpio em que deveria votar.
Em outras palavras: se o eleitor está em sua própria cidade, mas deixou de comparecer por doença, acidente, problema de transporte ou outro impedimento, a regra é diferente.
Nesse caso, ele poderá apresentar a justificativa posteriormente, explicando o motivo da ausência e anexando documentos que comprovem a situação.
A análise será feita pela autoridade responsável pela zona eleitoral em que o tÃtulo está registrado.
Portanto, estar impossibilitado de votar não significa necessariamente que a justificativa possa ser registrada pelo celular durante a votação.
Também é possÃvel justificar presencialmente
Quem estiver fora de seu domicÃlio eleitoral pode apresentar a justificativa presencialmente.
Para isso, pode procurar uma mesa receptora de votos ou uma Mesa Receptora de Justificativa instalada pela Justiça Eleitoral.
É necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, conhecido pela sigla RJE.
O formulário exige o número do tÃtulo eleitoral.
Também é necessário apresentar documento oficial de identificação com fotografia.
Assim como no e-TÃtulo, quem justifica no próprio dia da eleição não precisa apresentar provas do motivo da ausência.
As mesas funcionam das 8h às 17h.
Os endereços disponÃveis para justificativa podem ser consultados nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Perdeu o domingo? Prazo vai até 3 de dezembro
Quem não votar e também não justificar neste domingo ainda pode regularizar a situação.
Para o primeiro turno de 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.
Depois da eleição, existem três caminhos principais:
e-TÃtulo: pelo próprio aplicativo da Justiça Eleitoral.
Autoatendimento Eleitoral – TÃtulo Net: pelo sistema eletrônico disponÃvel nos portais da Justiça Eleitoral.
Cartório eleitoral: presencialmente em qualquer unidade de atendimento.
A diferença é que, depois do dia da votação, será necessário informar o motivo da ausência e anexar documentos que o comprovem.
Depois da eleição, justificativa precisa ser comprovada
A justificativa apresentada posteriormente não é aceita automaticamente.
O eleitor deve explicar a razão pela qual deixou de votar e apresentar documentação compatÃvel com o motivo alegado.
Podem ser utilizados, conforme o caso, documentos médicos, comprovantes de viagem, passagens, cartões de embarque ou outros registros capazes de demonstrar por que o comparecimento às urnas não ocorreu.
O pedido é encaminhado à zona eleitoral responsável pelo tÃtulo.
A autoridade judiciária analisa a justificativa e decide se ela será aceita.
Se o requerimento for deferido, a ausência fica registrada como justificada no histórico eleitoral.
Caso seja rejeitado, o eleitor deverá quitar a multa correspondente.
Segundo turno exige nova justificativa
Quem faltar tanto no primeiro quanto no segundo turno precisa fazer dois procedimentos.
A justificativa do primeiro turno não cobre automaticamente o segundo.
Se houver segundo turno em 25 de outubro e o eleitor também não votar, será necessário justificar novamente.
O prazo dessa segunda ausência termina em 8 de janeiro de 2027.
Esse ponto é importante porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição distinta.
Quanto custa a multa por não votar
Quem deixa de votar, não apresenta justificativa aceita e não regulariza a ausência passa a ter débito com a Justiça Eleitoral.
A regulamentação das Eleições 2026 estabelece multa de até R$ 3,51 por ausência injustificada.
O valor financeiro é baixo, mas a pendência eleitoral pode produzir consequências administrativas enquanto permanecer sem regularização.
O eleitor com débito pode ter dificuldade para obter certidão de quitação eleitoral, documento exigido em diferentes situações perante a administração pública.
Três ausências podem cancelar o tÃtulo
A consequência mais grave ocorre quando as faltas se acumulam.
O tÃtulo pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa e sem quitar as multas correspondentes.
Cada turno conta separadamente.
Isso significa que uma falta no primeiro turno e outra no segundo representam duas ausências para esse cálculo.
A regra não se aplica da mesma maneira às pessoas para quem o voto é facultativo.
Para quem o voto é obrigatório
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.
É facultativo para:
- pessoas com 16 e 17 anos;
- pessoas com mais de 70 anos;
- pessoas analfabetas.
Quem se encontra nas hipóteses de voto facultativo não está sujeito ao mesmo mecanismo de cancelamento por três ausências consecutivas.
Está no exterior? Também é possÃvel justificar
O eleitor cujo tÃtulo permanece registrado no Brasil e que estiver no exterior neste domingo também pode justificar a ausência.
O procedimento pode ser realizado pelo e-TÃtulo e, após a eleição, pelo Autoatendimento Eleitoral.
Para a ausência no primeiro turno, o prazo geral é 3 de dezembro.
Existe ainda uma alternativa especÃfica para quem retornar ao Brasil depois desse perÃodo: a legislação permite apresentar a justificativa em até 30 dias depois do retorno ao paÃs, com documentação que demonstre a permanência no exterior.
Passagens, cartões de embarque e registros migratórios podem servir como comprovação.
Quem tem tÃtulo no exterior vota apenas para presidente
A situação é diferente para brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior, identificada como ZZ.
Esses eleitores votam somente para presidente e vice-presidente da República.
Caso não compareçam, também precisam justificar a ausência referente à eleição presidencial, observando os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Passo a passo pelo e-TÃtulo
Para quem está fora do domicÃlio eleitoral neste domingo, o procedimento pode ser resumido da seguinte maneira:
- Abra ou instale o e-TÃtulo.
- Faça a identificação e o acesso à sua conta.
- Entre na opção de justificativa de ausência.
- Autorize o acesso do aplicativo à localização do aparelho.
- Confira os dados apresentados.
- Envie a justificativa.
- Guarde o protocolo ou acompanhe o registro no próprio aplicativo.
No dia da votação, não é necessário anexar documento que explique a falta quando a justificativa ocorre por o eleitor estar fora de seu domicÃlio eleitoral.
Não justificou hoje? Guarde os comprovantes
Para quem já sabe que não conseguirá votar, mas não pode utilizar a justificativa no próprio dia, a recomendação prática é preservar os documentos que demonstrem o motivo da ausência.
Esses registros serão importantes no pedido apresentado depois da eleição.
O primeiro prazo que precisa ser memorizado é 3 de dezembro de 2026.
É a data final para justificar a ausência deste primeiro turno sem deixar a situação eleitoral pendente.
Caso haja segundo turno e o eleitor também falte em 25 de outubro, haverá uma segunda data: 8 de janeiro de 2027.
Fontes
Tribunal Superior Eleitoral — orientações oficiais sobre justificativa eleitoral nas Eleições 2026.
Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.759/2026.
Tribunal Superior Eleitoral — serviço de Justificativa Eleitoral e Autoatendimento Eleitoral.
Tribunal Superior Eleitoral — orientações sobre o e-TÃtulo nas Eleições 2026.






