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Constituição de 1988 chega aos 38 anos com 141 emendas e desafios na garantia de direitos

Carta Magna atravessou dois impeachments e ataques às instituições, mas dados do CNJ e do IBGE mostram dificuldades persistentes no acesso à saúde, à educação e à igualdade social

por Carlos Menezes
29/10/2026 às 21h53 - Atualizado em 30/10/2026 às 00h26
em Política
Constituição - Gazeta Mercantil

A Constituição Federal de 1988 completou 38 anos em outubro de 2026, depois de atravessar sucessivas crises políticas, dois processos de impeachment presidencial e os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em janeiro de 2023. O texto permanece como fundamento da organização democrática brasileira, mas sua aplicação continua marcada por diferenças entre os direitos previstos em lei e as condições efetivamente encontradas pela população. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que o país encerrou 2025 com aproximadamente 895 mil processos relacionados à saúde pendentes de solução, enquanto indicadores do IBGE apontam desigualdades persistentes no acesso a serviços e oportunidades.

Promulgada em 5 de outubro de 1988, após o período de regime militar, a Constituição estabeleceu a dignidade da pessoa humana, a cidadania e o pluralismo político entre os fundamentos da República. Também ampliou direitos sociais, consolidou garantias individuais e reorganizou as responsabilidades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Desde então, o documento passou por 141 emendas constitucionais, incluindo duas mudanças promulgadas pelo Congresso Nacional em 16 de outubro de 2026, relacionadas à jornada de trabalho e à aposentadoria de profissionais da saúde.

A permanência da ordem constitucional demonstra a continuidade das regras fundamentais do Estado, mas não elimina os problemas enfrentados em sua aplicação. Além das disputas sobre os limites de atuação dos Poderes, o país convive com dificuldades de acesso à Justiça, desigualdades econômicas e obstáculos à prestação de serviços públicos. A distância entre as garantias previstas na Constituição e sua concretização pode ser observada tanto nas estatísticas sociais quanto no número de ações judiciais apresentadas por cidadãos para obter tratamentos médicos, medicamentos e outros serviços.

Constituição acumula 141 emendas e continua sendo modificada pelo Congresso

Ao longo de quase quatro décadas, a Constituição brasileira passou por alterações que acompanharam transformações econômicas, sociais e institucionais. Reformas previdenciárias, mudanças tributárias, novas regras fiscais e modificações na organização do Estado foram incorporadas ao texto por meio de emendas constitucionais. A possibilidade de atualização está prevista no artigo 60, que estabelece o procedimento de alteração e impõe limites materiais a determinadas mudanças.

As duas emendas mais recentes foram promulgadas em 16 de outubro. A Emenda Constitucional nº 141 modificou o artigo 7º para reduzir progressivamente a jornada máxima semanal de trabalho e estabelecer dois dias de descanso remunerado. A transição prevê a redução da jornada de 44 para 42 horas após 60 dias da publicação, com posterior diminuição para 40 horas semanais, sem redução salarial, conforme o calendário estabelecido na norma.

Na mesma sessão, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 140, que estabelece condições diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A medida também prevê regras relacionadas à regularização dos vínculos desses profissionais e à proteção previdenciária de trabalhadores que atuam diretamente no atendimento à população.

Essas alterações demonstram que a Constituição não permanece limitada às condições políticas e sociais de 1988. Ao mesmo tempo, modificações constitucionais exigem maiorias qualificadas no Congresso e precisam respeitar garantias que não podem ser abolidas por emenda. Entre elas estão a separação dos Poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico, a forma federativa de Estado e os direitos e garantias individuais.

Atos de 8 de janeiro levaram instituições ao maior teste recente

Entre os episódios que colocaram à prova o funcionamento das instituições previstas na Constituição estão os ataques de 8 de janeiro. Naquela data, manifestantes invadiram e depredaram as sedes do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto, em Brasília, após a eleição presidencial de 2022. A destruição de instalações públicas e os atos dirigidos contra as instituições deram origem a investigações, processos criminais e medidas de responsabilização conduzidas pelo Poder Judiciário.

Em balanço divulgado em 29 de abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal informou a aplicação de 431 penas privativas de liberdade e 419 penas restritivas de direitos relacionadas aos acontecimentos. O levantamento também registrou 552 acordos de não persecução penal, instrumentos que permitem encerrar determinados casos mediante o cumprimento de condições legais, sem equivaler a uma condenação criminal.

Nos processos envolvendo os núcleos considerados centrais das investigações, o STF contabilizou 29 condenações por delitos associados à tentativa de golpe de Estado, à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e à atuação em organização criminosa. As decisões foram proferidas em ações que examinaram diferentes níveis de participação e responsabilidade, com resultados que incluíram condenações, absolvições e desclassificações de condutas.

A resposta institucional aos ataques também trouxe discussões sobre os limites dos poderes de investigação e julgamento, a competência do Supremo Tribunal Federal, as garantias processuais dos acusados e a proporcionalidade das sanções. Essas questões integram o debate jurídico sobre a aplicação da Constituição, que exige tanto a responsabilização por condutas criminosas quanto o respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.

O episódio evidenciou a importância das regras que disciplinam a sucessão presidencial, a legitimidade dos resultados eleitorais e a atuação independente dos órgãos públicos. A Constituição estabelece que o exercício do poder político ocorre por meio de representantes eleitos ou diretamente pela população, nas condições previstas em seu texto. O funcionamento desse sistema depende da observância das decisões legalmente constituídas e da existência de mecanismos capazes de fiscalizar eventuais abusos praticados por autoridades.

Justiça encerrou 2025 com 895 mil processos relacionados à saúde

As dificuldades de concretização dos direitos constitucionais aparecem de maneira especialmente expressiva na área da saúde. O artigo 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, princípio que fundamenta a organização do Sistema Único de Saúde (SUS). Apesar da garantia constitucional, milhares de brasileiros recorrem anualmente à Justiça para obter medicamentos, consultas, procedimentos médicos e tratamentos que não conseguiram acessar pelos canais administrativos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o Brasil encerrou 2025 com 895.368 processos de saúde pendentes, contra aproximadamente 858,5 mil no ano anterior. O aumento foi de cerca de 36,9 mil ações, equivalente a 4,3%, mesmo com a redução no ingresso de novos processos naquele período. Os números abrangem disputas relacionadas tanto ao sistema público quanto à saúde suplementar, incluindo conflitos com operadoras de planos privados.

O levantamento também mostrou que, em 2025, foram distribuídas 353.934 novas ações relacionadas à saúde pública, quantidade aproximadamente 6% inferior à registrada em 2024. Na saúde suplementar, houve crescimento de 6% no número de novos processos. A combinação desses resultados indica que a redução das demandas iniciais não foi suficiente para diminuir o estoque total de ações que aguardavam solução.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concentrava 177.574 processos pendentes, aproximadamente 19,8% do total nacional. Segundo o CNJ, cerca de 66% das ações registradas naquele tribunal estavam relacionadas à saúde suplementar, o que demonstra que os conflitos envolvendo planos de saúde também representam parte importante da judicialização.

O volume de processos não permite concluir que todas as ações resultem de descumprimento de obrigações pelo poder público ou pelas empresas. As demandas abrangem situações diferentes, incluindo pedidos de tratamentos não incorporados às políticas oficiais, controvérsias contratuais e discussões sobre a responsabilidade pelo custeio. Ainda assim, a quantidade de litígios mostra que o acesso aos serviços de saúde continua sendo objeto de disputas frequentes entre cidadãos, prestadores e gestores.

Para enfrentar o problema, o CNJ e o STF desenvolveram mecanismos destinados a padronizar decisões judiciais e ampliar o uso de informações técnicas. Entre eles estão os Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário, que oferecem subsídios científicos aos magistrados, e ferramentas que permitem consultar a situação regulatória e a incorporação de medicamentos ao SUS. As iniciativas procuram melhorar a qualidade das decisões e reduzir conflitos relacionados à responsabilidade de União, estados e municípios.

Desigualdade de renda limita acesso a direitos previstos na Constituição

As dificuldades de concretização dos direitos sociais também aparecem nos indicadores de renda, educação e condições de vida. A Síntese de Indicadores Sociais de 2025, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com dados referentes a 2024, mostrou que 23,1% da população brasileira vivia em situação de pobreza. O percentual representou uma redução em relação aos 27,3% registrados em 2023, mas ainda correspondia a uma parcela expressiva dos habitantes do país.

Segundo o instituto, aproximadamente 8,6 milhões de pessoas deixaram a condição de pobreza entre 2023 e 2024. A melhora foi acompanhada por avanços no mercado de trabalho e na distribuição de rendimentos, embora as diferenças entre grupos populacionais tenham permanecido elevadas. Mulheres, crianças e pessoas pretas ou pardas continuaram apresentando maior vulnerabilidade econômica, enquanto as regiões Norte e Nordeste concentraram índices mais altos de pobreza.

O levantamento também identificou diferenças relevantes na remuneração do trabalho. Em 2024, trabalhadores brancos recebiam, em média, rendimento real 65,9% superior ao de trabalhadores pretos ou pardos. Quando considerado o rendimento médio por hora trabalhada, os valores eram de aproximadamente R$ 24,60 para pessoas brancas e R$ 15 para pessoas pretas ou pardas.

A Constituição estabelece a igualdade perante a lei e proíbe discriminações incompatíveis com os direitos fundamentais. Entretanto, a existência dessas garantias não elimina automaticamente diferenças históricas de renda, escolaridade e inserção profissional. A redução das desigualdades depende também de políticas públicas, acesso a serviços, condições de emprego e mecanismos capazes de enfrentar práticas discriminatórias.

Na educação, os indicadores mais recentes mostram avanços acompanhados de problemas persistentes. Dados divulgados pelo IBGE em junho de 2026 apontaram que a taxa de analfabetismo caiu para 4,9% em 2025, ficando abaixo de 5% pela primeira vez na série iniciada em 2016. Apesar da melhora, aproximadamente 8,4 milhões de brasileiros ainda não sabiam ler e escrever, uma condição que pode dificultar o acesso ao mercado de trabalho e a serviços que dependem de procedimentos escritos ou digitais.

A diferença entre o reconhecimento formal dos direitos e seu exercício cotidiano também depende das condições de moradia e infraestrutura. A ausência de saneamento adequado, as dificuldades de transporte e a distribuição desigual dos equipamentos públicos podem ampliar obstáculos enfrentados por famílias de baixa renda. Esses fatores interferem no acesso à saúde e à educação, mesmo quando os serviços são oferecidos gratuitamente pelo Estado.

STF amplia interpretação de direitos em decisões tomadas em 2026

O Supremo Tribunal Federal apresentou, durante as comemorações dos 38 anos da Constituição, um levantamento de decisões recentes que demonstram como dispositivos constitucionais continuam sendo utilizados para resolver conflitos não previstos expressamente em 1988. Entre os temas julgados estão a proteção à maternidade, os direitos trabalhistas, a responsabilidade de plataformas digitais e as garantias das vítimas em processos criminais.

Em setembro de 2026, a Corte concluiu julgamento relacionado à igualdade de critérios para concessão da licença-maternidade, considerando diferentes vínculos profissionais e formas de constituição familiar. A decisão utilizou dispositivos constitucionais sobre proteção à maternidade, à infância e à família, estabelecendo parâmetros para situações nas quais legislações específicas previam tratamentos distintos.

Outro conjunto de julgamentos tratou da responsabilidade das plataformas digitais pela circulação de conteúdos ilícitos. O tribunal examinou a compatibilidade de dispositivos do Marco Civil da Internet com as garantias constitucionais de liberdade de expressão, proteção da honra, privacidade e segurança. A discussão envolveu os limites da responsabilidade das empresas que administram redes sociais e outras plataformas, especialmente diante de práticas ilícitas e da necessidade de preservação dos direitos dos usuários.

As decisões demonstram que a aplicação da Constituição exige interpretações em áreas que passaram por transformações profundas nas últimas décadas. Ao mesmo tempo, a atuação do Judiciário em temas de grande repercussão pública provoca debates sobre a divisão de competências entre os Poderes e sobre os limites da interpretação judicial. A Constituição atribui ao Supremo a função de sua guarda, enquanto reserva ao Congresso Nacional a elaboração das leis e ao Executivo a execução das políticas públicas.

Essas responsabilidades não impedem o controle recíproco entre os Poderes. Pelo contrário, o modelo constitucional prevê mecanismos de fiscalização, revisão de atos e responsabilização que devem funcionar dentro das competências legalmente estabelecidas. A independência institucional convive, portanto, com obrigações de transparência e respeito às garantias individuais.

Preservação da Constituição depende de instituições e cumprimento das leis

A experiência brasileira desde 1988 mostra que a continuidade constitucional pode coexistir com conflitos políticos intensos e dificuldades persistentes na concretização dos direitos sociais. Os processos de impeachment de Fernando Collor, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016, ocorreram sob as regras da Constituição e produziram debates jurídicos e políticos sobre a aplicação dos mecanismos de responsabilização presidencial.

Os ataques de janeiro de 2023 acrescentaram outro episódio à trajetória institucional do país, com investigações e julgamentos que continuaram produzindo efeitos ao longo dos anos seguintes. A existência de procedimentos de responsabilização demonstrou a atuação dos órgãos de Estado, enquanto as controvérsias jurídicas reforçaram a importância do respeito às garantias constitucionais em todas as fases dos processos.

Em paralelo, os indicadores sociais mostram que a estabilidade das instituições não resolve automaticamente dificuldades de acesso à saúde, desigualdades de renda e limitações educacionais. Esses problemas envolvem responsabilidades compartilhadas entre União, estados e municípios, além de decisões orçamentárias, administrativas e legislativas que influenciam a disponibilidade e a qualidade dos serviços.

A Constituição estabelece direitos que devem orientar essas decisões, mas sua concretização depende de instrumentos legais, financiamento, estruturas administrativas e fiscalização. A existência de quase 900 mil processos pendentes na área da saúde, por exemplo, demonstra que parte significativa das controvérsias sobre atendimento e cobertura continua sendo resolvida ou discutida no Judiciário, em vez de se encerrar nos procedimentos administrativos.

Aos 38 anos, a Constituição de 1988 permanece em vigor, com 141 emendas e um conjunto de instituições responsáveis por sua aplicação. Os próximos desafios incluem a implementação das mudanças constitucionais aprovadas em outubro, o acompanhamento das decisões judiciais sobre direitos fundamentais e a capacidade dos serviços públicos de responder às necessidades da população. A segurança jurídica do país continuará vinculada tanto à observância das regras democráticas quanto à efetividade das garantias estabelecidas no texto constitucional.

Fontes:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — texto atualizado, princípios fundamentais, direitos sociais, separação dos Poderes e limites às emendas constitucionais.

Câmara dos Deputados — edição da Constituição atualizada até a Emenda Constitucional nº 141, de 2026.

Congresso Nacional e Senado Federal — Emendas Constitucionais nº 140 e nº 141, promulgadas em 16 de outubro de 2026, sobre direitos previdenciários e jornada de trabalho.

Supremo Tribunal Federal — comunicado de 5 de outubro de 2026 sobre os 38 anos da Constituição e julgamentos constitucionais realizados em 2026.

Supremo Tribunal Federal — balanço de 29 de abril de 2026 sobre investigações, condenações e acordos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Conselho Nacional de Justiça — Painel de Estatísticas Processuais de Direito à Saúde e levantamento divulgado em fevereiro de 2026 sobre ações pendentes e novos processos.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — Síntese de Indicadores Sociais 2025, com dados de pobreza, rendimentos e desigualdades referentes a 2024.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, indicadores de alfabetização e educação referentes a 2025.

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