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Hugo Motta quer votar sistema distrital misto ainda em 2026; mudança pode valer em 2034

Presidente da Câmara articula reforma eleitoral com partidos de centro e prevê transição em 2030. Proposta pode alterar a eleição de deputados e vereadores, reduzir o peso dos puxadores de votos e ampliar a influência das bases regionais.

por Carlos Menezes
30/10/2026 às 19h18
em Política
Hugo Quer Votar Proposta Do Governo Sobre Fim Da 6X1 Na Próxima Semana

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), pretende submeter à votação ainda em 2026 uma reforma eleitoral que poderá modificar a forma como os brasileiros elegem deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. A articulação prevê a adoção do sistema distrital misto a partir de 2034, com uma etapa de transição nas eleições de 2030, e reúne partidos interessados em reduzir a influência de candidatos com votações expressivas sobre a distribuição de cadeiras no Legislativo.

A iniciativa foi anunciada após uma reunião realizada na quarta-feira (28) com dirigentes e lideranças partidárias. Participaram das negociações representantes de União Brasil, PP, PSD, Republicanos, MDB, da federação PSDB-Cidadania e do Podemos. O entendimento entre essas legendas permitiu avançar na discussão sobre o novo modelo, mas a proposta ainda depende de negociações com outras bancadas e da definição de seu texto legislativo.

O principal obstáculo político está na resistência de partidos que concentram parte relevante de sua votação em candidatos com alcance estadual ou nacional, especialmente PT e PL. Essas legendas possuem parlamentares capazes de atrair grande quantidade de votos e contribuir para a eleição de outros integrantes de suas bancadas. A alteração do sistema pode modificar esse mecanismo, embora seus efeitos concretos dependam das regras que forem aprovadas.

Reforma eleitoral prevê transição em 2030 e sistema distrital misto em 2034

O cronograma anunciado por Hugo Motta prevê duas etapas de implementação, separando a aprovação legislativa das mudanças efetivas na votação.

A primeira seria aplicada nas eleições gerais de 2030, por meio de um modelo de transição ainda em discussão. Entre as alternativas avaliadas está o chamado distritão misto, no qual parte das cadeiras seria preenchida pelos candidatos individualmente mais votados e outra parte pela representação partidária.

A segunda etapa ocorreria em 2034, quando seria adotado o sistema distrital misto completo, com a divisão dos territórios eleitorais em distritos e a combinação da escolha direta de representantes regionais com a votação proporcional em partidos.

A diferença entre as etapas é relevante porque o modelo de 2030 ainda não está definido. A proposta anunciada por Motta estabelece uma direção para a reforma, mas não representa uma regra eleitoral aprovada ou pronta para aplicação.

Pelo calendário apresentado, a transição começaria quatro anos depois da articulação atual, enquanto a implementação integral ocorreria oito anos após a discussão iniciada em 2026.

A intenção de votar a matéria antes do encerramento do ano também tem importância política. A nova legislatura será instalada em fevereiro de 2027, com a posse dos deputados eleitos em outubro. Dessa forma, os atuais parlamentares poderão participar da definição de regras que somente serão aplicadas em eleições futuras.

Sistema distrital misto pode dar ao eleitor dois votos para deputado

O modelo discutido na Câmara combina dois mecanismos de representação política.

No primeiro, o território eleitoral é dividido em distritos, e cada região elege diretamente um representante. Nesse formato, o resultado depende da votação obtida pelos candidatos dentro dos limites geográficos estabelecidos para a disputa.

No segundo, os eleitores votam em partidos ou listas partidárias, permitindo que uma parcela das cadeiras seja distribuída de acordo com o desempenho das legendas.

A combinação procura assegurar representação territorial e partidária dentro do mesmo Legislativo. Entretanto, o funcionamento específico depende de decisões sobre o número de distritos, a proporção de vagas destinadas a cada modalidade e a forma de compensação entre os resultados.

Em um modelo que reserve metade das cadeiras para cada sistema, por exemplo, uma unidade da Federação com 20 deputados poderia eleger dez representantes diretamente nos distritos e preencher as outras dez vagas pela votação partidária.

Esse exemplo é apenas ilustrativo. A divisão exata das vagas e os critérios de distribuição ainda precisam ser definidos no texto da reforma.

Também será necessário estabelecer como os partidos organizarão suas listas e se os nomes serão apresentados em uma ordem previamente determinada pelas direções partidárias. Essa definição altera a influência dos eleitores e das estruturas internas das legendas sobre a escolha dos representantes.

A experiência brasileira atual é diferente. O país utiliza o sistema proporcional de lista aberta, no qual os eleitores votam em candidatos ou legendas, e o total de votos recebidos por cada partido ou federação influencia o número de cadeiras conquistadas.

Mudança pode reduzir influência dos puxadores de votos na Câmara

Um dos principais pontos da reforma é a tentativa de modificar os efeitos produzidos pelos chamados puxadores de votos.

No sistema proporcional atualmente utilizado, candidatos com votações muito elevadas contribuem para ampliar o desempenho eleitoral de seus partidos ou federações. Isso permite que integrantes da mesma legenda conquistem vagas mesmo com votações individuais significativamente menores.

O mecanismo decorre da distribuição proporcional das cadeiras, e não de uma transferência direta de votos entre candidatos.

De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o quociente eleitoral é calculado dividindo-se o número de votos válidos pela quantidade de vagas em disputa. O desempenho de cada partido ou federação, combinado com as exigências de votação nominal e as regras de distribuição das sobras, determina quantas cadeiras cada agrupamento poderá preencher.

Pelas normas aplicadas nas eleições proporcionais de 2026, os candidatos precisam, como regra geral para o preenchimento de vagas pelo quociente partidário, alcançar pelo menos 10% do quociente eleitoral. Existem critérios específicos para a distribuição das vagas remanescentes.

O sistema distrital misto modificaria essa dinâmica porque uma parcela dos parlamentares seria escolhida diretamente em disputas territoriais. Nesses casos, a votação expressiva de um candidato em determinada região não produziria automaticamente o mesmo efeito sobre a eleição de colegas de partido em outros distritos.

A mudança, entretanto, não eliminaria necessariamente toda a influência dos candidatos populares sobre as bancadas. A parcela proporcional continuaria permitindo representação partidária conforme as regras adotadas para as listas e a distribuição das vagas.

PSD, MDB e partidos com presença municipal participam da articulação

A reforma tem potencial para modificar as estratégias eleitorais de partidos com diferentes formas de organização.

Siglas com ampla presença em prefeituras, câmaras municipais e estruturas regionais podem encontrar novas oportunidades em disputas delimitadas territorialmente. O PSD, presidido por Gilberto Kassab, e o MDB estão entre os partidos que participaram das negociações conduzidas por Motta.

No sistema distrital, a formação de alianças locais, o reconhecimento de lideranças regionais e a capacidade de mobilização em determinados municípios podem adquirir maior importância na disputa por cadeiras.

Essa característica também pode alterar o perfil das candidaturas. Políticos com votação concentrada em uma área específica poderiam disputar diretamente a representação daquele território, enquanto candidatos com apoio distribuído por diferentes regiões precisariam avaliar como concorrer às vagas distritais ou partidárias.

A eventual vantagem para partidos com maior presença municipal, contudo, não está assegurada. Ela dependerá da distribuição dos distritos, da quantidade de representantes por unidade da Federação e dos critérios adotados para preencher a parcela proporcional.

Outro aspecto relevante é a possibilidade de aumentar a importância das direções partidárias na seleção dos candidatos. Caso as listas sejam fechadas e previamente ordenadas, a posição ocupada por cada concorrente poderá ter peso decisivo na eleição.

Por isso, a elaboração do texto deverá definir não apenas o funcionamento do voto, mas também as regras de organização interna dos partidos e os mecanismos de representação dos eleitores.

PT e PL podem dificultar aprovação da reforma política

A busca por apoio além dos partidos de centro constitui a próxima etapa das negociações.

Hugo Motta afirmou que pretende dialogar com outras legendas, incluindo a federação formada por PT, PCdoB e PV, além de PL, Novo e demais partidos representados na Câmara.

A necessidade de ampliar o acordo está relacionada ao peso dessas bancadas nas votações legislativas. Embora exista entendimento inicial entre os participantes da reunião de 28 de outubro, isso não significa que a proposta já tenha votos suficientes para modificar a Constituição.

PT e PL possuem bases eleitorais expressivas e diferentes formas de mobilização política. Parte de seus candidatos alcança votações elevadas por meio de redes de militância, estruturas partidárias e presença nas plataformas digitais.

Nesse contexto, a discussão sobre o sistema distrital misto também envolve o alcance territorial do voto. Candidatos que recebem apoio em diversas cidades poderão enfrentar condições distintas das atuais caso uma parcela significativa das cadeiras passe a depender de disputas em distritos.

As resistências relatadas durante as articulações ainda não equivalem a uma posição definitiva de todas as bancadas sobre um texto formal. A proposta permanece em negociação e poderá sofrer alterações para reunir os apoios necessários.

Reforma precisará de pelo menos 308 votos na Câmara e 49 no Senado

A intenção anunciada por Hugo Motta é utilizar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para estabelecer as mudanças estruturais no sistema eleitoral.

Esse instrumento exige maioria qualificada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Na Câmara dos Deputados, a aprovação de uma PEC depende de pelo menos 308 votos favoráveis em cada um dos dois turnos de votação. No Senado, são necessários 49 votos, também em dois turnos.

Esses quóruns correspondem a três quintos dos membros de cada Casa. Uma maioria simples dos parlamentares presentes, portanto, não seria suficiente para aprovar a reforma constitucional.

O texto também deverá passar pelas etapas de admissibilidade e análise previstas no processo legislativo. Caso as duas Casas aprovem versões diferentes, será necessário conciliar as alterações antes da promulgação da emenda.

Outro limite está no artigo 16 da Constituição, que estabelece o princípio da anterioridade eleitoral. Pela regra, uma alteração do processo eleitoral não pode ser aplicada a uma eleição realizada até um ano depois de sua entrada em vigor.

A discussão atual contempla justamente um período de implementação gradual. Entretanto, a definição de uma transição em 2030 e da adoção integral em 2034 não dispensa o cumprimento dos requisitos constitucionais de aprovação.

O anúncio de uma possível votação ainda em 2026 representa, portanto, o início de uma nova etapa de negociação, e não a conclusão da reforma.

Proposta anterior de voto distrital misto continua em tramitação desde 2017

A discussão sobre o sistema distrital misto não começou com a reunião realizada em outubro.

A Câmara já analisa o Projeto de Lei nº 9.212/2017, originário do Senado Federal e de autoria do então senador José Serra. O texto busca alterar a legislação eleitoral para instituir um modelo que combine a escolha de candidatos por distritos com a representação proporcional dos partidos.

A proposta foi aprovada pelo Senado e encaminhada à Câmara em novembro de 2017. Na consulta legislativa realizada em 30 de outubro de 2026, o projeto aparecia aguardando parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em fevereiro de 2025, Hugo Motta já havia anunciado a intenção de instalar uma comissão para discutir a implementação do voto distrital misto, tendo como referência esse projeto.

Há, entretanto, uma diferença entre a iniciativa legislativa existente e a reforma constitucional agora articulada.

O PL 9.212/2017 é um projeto de lei que altera regras eleitorais. A iniciativa anunciada em outubro de 2026 deverá ser estruturada como uma PEC, conforme a intenção manifestada pelo presidente da Câmara.

Os dois instrumentos possuem procedimentos legislativos e exigências de aprovação diferentes. A existência de um projeto anterior não significa que a nova proposta constitucional tenha sido apresentada formalmente ou que seu conteúdo já esteja definido.

Câmara rejeitou mudança semelhante na reforma eleitoral de 2017

O histórico de tentativas anteriores mostra que a alteração do sistema proporcional enfrenta dificuldades recorrentes de formação de maioria parlamentar.

Em setembro de 2017, a Câmara rejeitou uma proposta que previa inicialmente a adoção do chamado distritão e, posteriormente, a transição para o voto distrital misto.

Na votação realizada em 19 de setembro daquele ano, a mudança recebeu 205 votos favoráveis, 238 contrários e uma abstenção.

O resultado ficou 103 votos abaixo dos 308 necessários para aprovar uma alteração constitucional.

Naquele momento, o modelo discutido previa que os candidatos mais votados fossem eleitos diretamente durante uma etapa inicial e que, posteriormente, metade das vagas fosse preenchida por disputas distritais e a outra metade pela votação proporcional dos partidos.

A proposta acabou rejeitada, mantendo-se o sistema proporcional.

O precedente não determina o resultado da nova articulação, mas demonstra que a definição de um modelo de transição e a negociação entre partidos serão elementos centrais na tramitação.

Câmara também pretende discutir regras para propaganda eleitoral nas redes sociais

A reforma política anunciada por Motta inclui uma segunda frente de discussão, relacionada ao funcionamento das plataformas digitais durante as campanhas eleitorais.

O presidente da Câmara comunicou a criação de um grupo de trabalho com representantes dos partidos para elaborar propostas de alteração do Código Eleitoral e estabelecer critérios para a propaganda política nas redes sociais.

A iniciativa pretende discutir regras de transparência e igualdade de condições entre candidatos, levando em consideração a influência crescente das plataformas digitais na comunicação política.

O debate envolve a diferença entre os meios tradicionais de propaganda, como rádio, televisão e materiais impressos, e as formas de distribuição de conteúdo no ambiente digital.

Segundo Motta, a intenção é estabelecer critérios conhecidos pelos participantes do processo eleitoral, sem restringir genericamente a manifestação política.

As regras específicas ainda dependerão do trabalho dos parlamentares e da apresentação de um texto legislativo. Até o momento, não existe definição oficial sobre mudanças nos mecanismos de distribuição algorítmica de conteúdo, nos critérios de impulsionamento ou em eventuais limites para campanhas nas plataformas.

A discussão poderá ocorrer paralelamente à reforma do sistema de votação, mas os dois temas possuem objetos distintos e poderão seguir tramitações legislativas próprias.

Definição dos distritos será uma das etapas da nova reforma

Se houver acordo parlamentar para avançar com a proposta, uma das questões mais importantes será estabelecer como os distritos eleitorais serão desenhados.

A divisão territorial precisará considerar a quantidade de cadeiras atribuídas a cada estado, a distribuição da população e os critérios utilizados para assegurar representação política.

Também será necessário decidir se a proporção de vagas distritais e partidárias será uniforme e como serão resolvidas situações em que o número de cadeiras de determinada unidade da Federação não permita uma divisão exata em duas partes iguais.

Outro ponto ainda indefinido é o mecanismo de distribuição das vagas proporcionais. Dependendo da fórmula adotada, essa parcela poderá compensar resultados obtidos nos distritos ou funcionar como uma disputa paralela, produzindo efeitos diferentes sobre a composição das bancadas.

Essas definições são necessárias para avaliar os impactos efetivos da reforma sobre o eleitor, os candidatos e os partidos.

A próxima etapa anunciada por Hugo Motta será ampliar as negociações com as bancadas que não participaram do entendimento inicial e buscar diálogo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Até 30 de outubro de 2026, a adoção do voto distrital misto permanecia uma proposta política em articulação. O modelo vigente continua sendo o proporcional, e qualquer substituição dependerá da aprovação das alterações legislativas necessárias, da definição das regras de transição e de sua entrada em vigor.

Fontes:

Câmara dos Deputados — Comunicado oficial de 28 de outubro de 2026 sobre a reunião de Hugo Motta com lideranças partidárias, o sistema distrital misto e a regulamentação de plataformas digitais.

Câmara dos Deputados — Ficha de tramitação do Projeto de Lei nº 9.212/2017, que propõe a instituição do voto distrital misto nas eleições proporcionais.

Câmara dos Deputados — Registro da votação de setembro de 2017 que rejeitou a adoção do distritão e a transição para o voto distrital misto.

Câmara dos Deputados — Orientações oficiais sobre o processo legislativo e os requisitos para aprovação de propostas de emenda à Constituição.

Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.677/2021, com alterações posteriores, sobre os sistemas eleitorais e a distribuição de vagas nas eleições proporcionais.

Tribunal Superior Eleitoral — Glossário Eleitoral Brasileiro, com as regras de cálculo do quociente eleitoral.

Presidência da República — Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 16, 45 e 60, relativos à anterioridade eleitoral, representação proporcional e tramitação de emendas constitucionais.

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