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Eleições 2026: partidos encerram convenções dia 5 e registram candidaturas até 15 de agosto

Propaganda eleitoral será liberada em 16 de agosto, enquanto a Justiça Eleitoral analisa a regularidade das chapas.

por Júlia Campos
03/08/2026 às 15h59
em Política
Eleiçoes 2026 - Gazeta Mercantil

Os partidos políticos e as federações entram nesta segunda-feira (3) nos três últimos dias do período reservado às convenções das Eleições 2026. Até quarta-feira (5), as agremiações podem escolher os nomes que pretendem lançar, definir as chapas proporcionais e deliberar sobre coligações para as disputas majoritárias. Encerrada essa etapa, o processo passa da decisão interna das legendas para a formalização das candidaturas perante a Justiça Eleitoral.

O primeiro prazo decisivo da fase seguinte termina às 19h de 15 de agosto. Até esse horário, partidos, federações e coligações deverão apresentar os pedidos de registro para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Em 2026, cada unidade da Federação elegerá dois senadores, além dos representantes da Câmara e das assembleias legislativas.

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A escolha em convenção, portanto, não equivale a uma candidatura já deferida. Ela expressa a decisão partidária que fundamentará o pedido de registro, mas a aptidão jurídica depende da análise da Justiça Eleitoral. O exame alcança tanto a regularidade dos atos da legenda quanto os requisitos pessoais de quem pretende concorrer, incluindo condições de elegibilidade, documentação e eventuais causas de inelegibilidade.

O calendário concentra essas providências em poucas semanas. A propaganda eleitoral geral será autorizada a partir de 16 de agosto, um dia depois do prazo de registro, enquanto os processos ainda estarão em julgamento. Em 14 de setembro, vinte dias antes do primeiro turno, todos os pedidos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, deverão estar decididos pelas instâncias ordinárias e com as decisões publicadas.

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Convenção define a chapa, mas não encerra o registro

As convenções podem ser presenciais, virtuais ou híbridas. Nelas, partidos e federações escolhem as pessoas que integrarão suas listas e chapas. As coligações, por sua vez, são admitidas nas eleições majoritárias. Para que as deliberações tenham validade, o órgão de direção responsável precisa estar regularmente constituído na circunscrição do pleito e observar o estatuto e as normas eleitorais.

A ata e a lista de presença devem ser registradas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas, o CANDex. O arquivo da ata deve ser transmitido pela internet à Justiça Eleitoral até o dia seguinte à convenção. Em 2026, o módulo funciona integralmente na web, com acesso dos representantes partidários mediante credenciais do e-Título ou da conta Gov.br e autenticação em dois fatores.

Esse rito explica por que a divulgação de nomes escolhidos em convenções precisa ser acompanhada de uma ressalva. Antes do protocolo do pedido e do exame judicial, trata-se de uma indicação partidária. A situação processual de cada registro poderá ser consultada publicamente nos sistemas da Justiça Eleitoral, com os documentos não protegidos por sigilo e as decisões produzidas ao longo da tramitação.

Pedidos de registro vencem às 19h de 15 de agosto

O registro é elaborado no CANDex e reúne duas frentes. O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, conhecido como DRAP, apresenta os dados da agremiação, da convenção e da composição da chapa. Já o Requerimento de Registro de Candidatura concentra as informações e os documentos de cada pessoa escolhida. Para a Presidência, o processo tramita no TSE; para os cargos estaduais e distritais, nos tribunais regionais eleitorais.

Ao analisar o DRAP, a Justiça Eleitoral verifica, entre outros pontos, a situação jurídica do partido ou da federação, a realização da convenção e a observância das regras aplicáveis à composição das candidaturas. No pedido individual, o exame alcança filiação, domicílio eleitoral, idade mínima para o cargo, quitação eleitoral, documentação e a inexistência de impedimentos previstos na Constituição e na legislação de inelegibilidades.

Após receber os pedidos, a Justiça Eleitoral encaminha os dados à Receita Federal para a emissão do CNPJ de campanha, providência necessária à movimentação financeira. A Receita tem até três dias úteis para atender à solicitação. Os pedidos e os documentos públicos ficam disponíveis para consulta, o que permite acompanhar se um registro foi apresentado, impugnado, deferido, indeferido ou submetido a recurso.

O dia 14 de setembro também é o limite geral para pedidos de substituição de candidaturas, salvo quando a troca decorrer de falecimento. Na mesma data, partidos e federações devem comunicar eventuais anulações de deliberações tomadas em convenção. A coincidência dos prazos liga a definição política das chapas ao fechamento técnico dos dados que serão usados nas urnas eletrônicas.

Campanha começa em 16 de agosto

Até 15 de agosto, continuam valendo as regras de pré-campanha. É possível participar de entrevistas, encontros e debates, divulgar uma pré-candidatura, apresentar propostas e pedir apoio político, desde que não haja pedido explícito de voto nem uso de meio proibido. A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral pode ocupar as ruas e a internet dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

As regras de 2026 reforçam a transparência no uso de inteligência artificial. Conteúdos produzidos ou modificados por IA devem observar as exigências de identificação, e os deepfakes são proibidos. A disciplina busca separar recursos lícitos de edição de manipulações capazes de atribuir falsamente imagem, voz ou manifestação a uma pessoa, além de prever medidas contra informações falsas ou gravemente descontextualizadas.

No rádio e na televisão, as restrições começam antes. A partir de 6 de agosto, emissoras não podem veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a uma candidatura nem divulgar programa cujo nome faça referência a pessoa escolhida em convenção, ressalvadas as atividades jornalísticas e os debates previstos nas regras. O horário eleitoral gratuito do primeiro turno será exibido de 28 de agosto a 1º de outubro.

Sistemas serão lacrados em 14 de setembro

Em 14 de setembro, o TSE também deverá concluir a cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais. Os programas são apresentados, compilados, assinados digitalmente e guardados em mídia sob controle do tribunal. A partir do encerramento da cerimônia, as entidades fiscalizadoras terão cinco dias para impugnar os programas que serão utilizados no pleito.

As garantias relativas à liberdade de voto entram em vigor na segunda metade do mês. De 19 de setembro a 6 de outubro, candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo em flagrante delito. Para o eleitorado, a proteção vigorará de 29 de setembro a 6 de outubro, com as exceções legais para flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Outra restrição começa em 3 de outubro e termina no dia 5: colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional. Na véspera, a Justiça Eleitoral realiza verificações dos sistemas de totalização e prepara auditorias; no dia da votação, testes de integridade das urnas ocorrerão por amostragem, inclusive com biometria de eleitores voluntários.

Primeiro turno será realizado em 4 de outubro

O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro. As seções serão instaladas a partir das 7h, pelo horário de Brasília, e a votação irá das 8h às 17h. Depois do encerramento, serão emitidos os boletins de urna, e a divulgação dos resultados, incluindo votos em branco, nulos e abstenções, poderá começar a partir das 17h.

Nesse dia, o eleitorado escolherá presidente e vice-presidente, governadores e vices, dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Segundo turno só poderá ocorrer para presidente e governador, onde nenhuma candidatura alcançar a maioria absoluta dos votos válidos. A nova votação está marcada para 25 de outubro, no mesmo intervalo das 8h às 17h.

Se houver segundo turno, a propaganda gratuita no rádio e na televisão será retomada em 9 de outubro e terminará no dia 23. As candidaturas que permanecerem na disputa não poderão ser presas de 10 a 27 de outubro, salvo em flagrante. Para eleitoras e eleitores, a proteção começa em 20 de outubro — cinco dias antes da votação — e termina no dia 27.

Diplomação fecha o calendário antes das posses

Depois da votação, a agenda passa a combinar prestação de contas, regularização cadastral e preparação para a diplomação. Em 3 de novembro, termina o prazo de entrega das contas do primeiro turno e são retomados o atendimento ao eleitor, a emissão online da certidão de quitação e o pré-atendimento para alistamento, transferência e revisão do título.

Quem não votar nem justificar a ausência no dia do primeiro turno terá até 3 de dezembro para apresentar justificativa fundamentada em cartório, pelo e-Título ou pelos serviços eletrônicos da Justiça Eleitoral. Para a ausência no segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. As obrigações são separadas: quem faltar às duas votações deverá justificar cada turno.

A diplomação das pessoas eleitas deverá ocorrer até 18 de dezembro. O ato é a formalização, pela Justiça Eleitoral, de que o resultado foi apurado e de que a pessoa está habilitada a assumir o mandato, sem eliminar a possibilidade de processos eleitorais previstos em lei. As decisões sobre as contas das candidaturas eleitas devem ser publicadas até três dias antes dessa data.

O ciclo institucional terminará com as posses previstas na Constituição. O mandato do presidente da República eleito em 2026 começará em 5 de janeiro de 2027. Governadores e vice-governadores tomarão posse no dia 6. As datas, introduzidas pela Emenda Constitucional nº 111, serão aplicadas pela primeira vez aos vencedores de uma eleição geral nacional.

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