O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná determinou a retirada do acesso público a documentos com informações fiscais e bancárias sigilosas anexados pela defesa de Deltan Dallagnol (Novo) ao processo de registro de sua candidatura ao Senado e encaminhou o episódio ao Ministério Público para análise das providências cabíveis. Entre os dados expostos estavam informações do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), e de sua esposa, a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins.
A Justiça Eleitoral também deu 24 horas para que Dallagnol se manifeste sobre a inclusão dos documentos sem a proteção correspondente. Zanin pediu ao TRE-PR a interrupção da exposição e a responsabilização dos envolvidos, inclusive na esfera criminal. O ministro comunicou o episódio às presidências do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até esse estágio, não existe decisão reconhecendo crime praticado por Dallagnol ou por seus advogados.
O caso acrescenta uma nova discussão jurídica à candidatura do ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato. Paralelamente ao episódio envolvendo os dados de Zanin, Dallagnol tenta obter do TRE-PR o reconhecimento de que pode disputar as eleições de 2026, depois de ter o registro de sua candidatura a deputado federal cassado por unanimidade pelo TSE em 2023. Neste ano, o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer favorável à tese de sua defesa, mas a palavra final sobre a controvérsia ainda cabe à Justiça Eleitoral.
Documentos ficaram disponíveis em processo com mais de 5 mil páginas
Segundo o TRE-PR, os dados fiscais sigilosos foram juntados ao processo de registro de candidatura apresentado por Dallagnol. O conjunto documental ultrapassa 5 mil páginas.
A origem dos arquivos remonta ao período da Lava Jato. Os dados fiscais e bancários de Zanin foram obtidos em 2019, quando ele ainda atuava como advogado do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A quebra de sigilo foi posteriormente anulada pelo STF. Informações referentes à esposa do hoje ministro também estavam entre os documentos tornados acessíveis.
Parte desse material acabou integrando procedimentos disciplinares apresentados contra procuradores da Lava Jato no Conselho Nacional do Ministério Público. Foi a cópia desses procedimentos que a defesa de Dallagnol decidiu apresentar à Justiça Eleitoral no processo atual.
Ao tomar conhecimento da exposição, o TRE-PR atribuiu sigilo aos documentos e destacou um ponto relevante sobre a responsabilidade pelo protocolo: são os próprios advogados das partes que inserem arquivos no Processo Judicial Eletrônico e a eles cabe indicar quando uma peça precisa permanecer protegida por sigilo.
O tribunal encaminhou o episódio ao Ministério Público especificamente para avaliação do vazamento de dados fiscais sigilosos de terceiros. A remessa não equivale à conclusão de que houve crime, mas abre caminho para que o órgão responsável examine as circunstâncias da divulgação e decida se há fundamento para alguma medida adicional.
Defesa diz que apresentou arquivos para contestar impugnações
A defesa de Dallagnol sustenta que não houve intenção de tornar públicas informações pessoais de Zanin. Segundo os advogados, cópias dos procedimentos disciplinares foram apresentadas integralmente porque seriam relevantes para responder às impugnações contra a candidatura do ex-procurador.
O argumento central é que reclamações e outros procedimentos administrativos utilizados no debate sobre a saída de Dallagnol do Ministério Público deveriam ser examinados por inteiro para permitir que o TRE-PR avaliasse as condições de elegibilidade.
Os advogados afirmam ainda que não pretendiam ocultar qualquer parte dos processos ao tribunal e que a apresentação integral ocorreu no exercício da defesa eleitoral. Essa explicação, porém, será agora confrontada com o fato de que documentos protegidos por sigilo ficaram acessíveis no processo.
A discussão jurídica sobre eventual responsabilidade pelo episódio é diferente daquela que determinará se Dallagnol pode ou não concorrer ao Senado. Os dois assuntos estão relacionados ao mesmo processo eleitoral, mas exigem análises distintas.
TSE cassou registro de Dallagnol por unanimidade em 2023
A atual controvérsia sobre elegibilidade tem origem na saída de Dallagnol do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, antes de sua primeira candidatura.
Em maio de 2023, o TSE cassou por unanimidade o registro da candidatura que havia permitido sua eleição para a Câmara dos Deputados pelo Paraná. A Corte aplicou a Lei das Inelegibilidades e concluiu que houve fraude à lei na forma como o ex-procurador deixou o cargo.
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, considerou que Dallagnol havia sido anteriormente punido pelo CNMP em dois processos administrativos disciplinares e, no momento em que pediu exoneração, ainda tinha 15 outros procedimentos de naturezas diversas em tramitação no conselho.
Esses 15 casos não eram, naquele momento, processos administrativos disciplinares propriamente ditos. O entendimento do TSE foi de que poderiam evoluir para PADs e eventualmente produzir sanções capazes de atingir a situação eleitoral do procurador. Para a Corte, a antecipação da exoneração teve o propósito de frustrar a incidência da regra de inelegibilidade.
O TSE destacou que Dallagnol poderia ter permanecido no cargo por mais alguns meses sem perder o prazo legal para concorrer em 2022. A decisão concluiu que a sequência dos acontecimentos demonstrava uma tentativa de contornar a legislação eleitoral.
Dallagnol sempre contestou essa interpretação. Sua defesa argumenta que nenhum PAD estava pendente quando ele pediu exoneração e que os procedimentos preliminares não poderiam ser equiparados automaticamente a processos administrativos disciplinares.
Cenário de 2026 é diferente, diz Ministério Público Eleitoral
A disputa atual ganhou um elemento que não existia quando o TSE julgou o caso em 2023: já é possível conhecer o destino dos procedimentos que estavam pendentes quando Dallagnol deixou o MPF.
Em agosto, o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer favorável ao pedido para que o TRE-PR reconheça a possibilidade de Dallagnol concorrer em 2026. Segundo a manifestação, fatos conhecidos posteriormente enfraqueceram o fundamento de que sua saída teria ocorrido para escapar de uma possível demissão.
A defesa sustenta que nenhum dos 15 procedimentos considerados pelo TSE em 2023 resultou posteriormente em processo administrativo disciplinar capaz de produzir a demissão que havia sido considerada como possibilidade no julgamento anterior.
O parecer do Ministério Público Eleitoral não anula a decisão de 2023 nem modifica retroativamente a cassação. A tese é outra: as condições de elegibilidade precisam ser examinadas novamente para a eleição de 2026 diante do conjunto atual de fatos.
O julgamento pelo TRE-PR permanece pendente. A situação, portanto, não permite afirmar definitivamente neste momento que Dallagnol esteja impedido de concorrer, tampouco que a controvérsia tenha sido encerrada em seu favor.
CNMP aplicou advertência e censura ao então procurador
Dois antecedentes disciplinares citados pelo TSE são decisões efetivamente tomadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público durante o período em que Dallagnol integrava o MPF.
Em novembro de 2019, o CNMP aplicou pena de advertência ao então procurador por declarações feitas em entrevista à rádio CBN sobre decisões do Supremo. Por oito votos a três, o conselho entendeu que houve descumprimento dos deveres de urbanidade e decoro pessoal.
A manifestação analisada pelo órgão envolvia críticas a decisões dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O CNMP concluiu que as declarações ultrapassaram a discordância jurídica e caracterizaram falta disciplinar.
Em setembro de 2020, o conselho impôs a Dallagnol uma segunda penalidade, desta vez de censura, por manifestações no então Twitter relacionadas à eleição de Renan Calheiros para a presidência do Senado em 2019.
O processo analisou 14 publicações feitas durante aquele período. Por maioria, o plenário do CNMP considerou que as manifestações configuraram quebra do dever funcional de decoro.
As duas punições já estavam encerradas quando Dallagnol pediu exoneração. O peso atribuído a elas no julgamento de 2023 decorreu do entendimento do TSE de que funcionavam como antecedentes no contexto dos demais procedimentos ainda existentes.
Empresa ligada a Dallagnol recebeu R$ 382 mil do Novo
Outro episódio que entrou no debate político em torno do candidato envolve sua relação financeira com o Partido Novo.
Dados da prestação de contas partidária mostraram que a Comply Aperfeiçoamento Profissional e Pessoal, empresa que tem Dallagnol entre os sócios, recebeu aproximadamente R$ 382 mil do Novo em 2025 por serviços registrados na área de propaganda e publicidade. Entre os sócios da companhia também estão a esposa e filhos do ex-procurador.
O contrato previa remuneração de R$ 42,5 mil mensais. O total registrado equivale, aproximadamente, a nove mensalidades nesse patamar.
Os recursos tiveram origem no fundo partidário, formado majoritariamente por dinheiro público. A existência desses pagamentos não representa, por si só, indício ou comprovação de irregularidade.
Dallagnol e o Novo afirmaram que a contratação remunera o trabalho desempenhado pelo ex-procurador como “embaixador” nacional da legenda. Segundo o partido, sua função envolve comunicação, marketing, formação política, mobilização de apoiadores e expansão do número de filiados.
A companhia foi aberta em 2021, quando Dallagnol ainda integrava o Ministério Público Federal. Não há, nas informações examinadas, demonstração de que a criação da empresa ou o posterior contrato com o Novo tenham violado a legislação.
TRE terá de separar três discussões sobre Dallagnol
O episódio envolvendo Zanin deixa Dallagnol diante de três frentes diferentes que não devem ser confundidas.
A primeira é determinar se houve responsabilidade pela exposição de informações fiscais e bancárias protegidas e se a conduta terá alguma consequência jurídica. A segunda é o julgamento da elegibilidade do candidato ao Senado em 2026. A terceira envolve o debate político sobre sua atuação partidária e os pagamentos realizados pelo Novo à empresa da qual é sócio.
No caso dos dados de Zanin, o próximo passo imediato é a manifestação exigida pelo TRE-PR e a análise do material encaminhado ao Ministério Público.
No processo eleitoral, a questão central continuará sendo determinar quais efeitos a decisão do TSE de 2023 produz na eleição atual diante dos novos elementos apresentados pela defesa e do parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
Até que essas análises sejam concluídas, os fatos já estabelecidos são mais restritos: documentos sigilosos foram disponibilizados em um processo da candidatura, o TRE retirou seu acesso público e acionou o Ministério Público; Dallagnol contesta qualquer intenção de exposição; e sua condição eleitoral para a disputa de 2026 ainda depende do julgamento da Justiça Eleitoral.
Fontes:
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – nota oficial sobre a juntada e a atribuição de sigilo aos documentos fiscais apresentados no registro de candidatura de Deltan Dallagnol
Tribunal Superior Eleitoral – decisão e voto do julgamento que cassou o registro de candidatura de Deltan Dallagnol nas eleições de 2022
Conselho Nacional do Ministério Público – decisões disciplinares que aplicaram as penas de advertência e censura a Deltan Dallagnol
Ministério Público Eleitoral – parecer sobre o requerimento de declaração de elegibilidade apresentado para as eleições de 2026
Agência Brasil – informações sobre o pedido apresentado por Cristiano Zanin e a origem dos documentos fiscais e bancários
Tribunal Superior Eleitoral – dados de prestação de contas partidárias referentes aos pagamentos realizados pelo Partido Novo à Comply Aperfeiçoamento Profissional
Partido Novo e defesa de Deltan Dallagnol – posicionamentos sobre a contratação da Comply e a atuação partidária do candidato







