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Ex-sócio contradiz Vorcaro e relata ordens sobre consignados no Banco Master

Augusto Lima afirmou à Polícia Federal que fundador do Master controlava decisões sobre carteiras de crédito e teria orientado respostas a auditores do BRB e do Banco Central. Depoimento amplia divergências entre os investigados na Operação Compliance Zero.

por Álvaro Lima
30/10/2026 às 22h20
em Economia
Daniel Vorcaro - Gzt - Gazeta Mercantil

O empresário Augusto Ferreira Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master e ex-controlador do Banco Pleno, afirmou à Polícia Federal que o fundador da instituição financeira participava diretamente das decisões sobre operações de crédito consignado e conhecia os procedimentos utilizados para estruturar e negociar carteiras de empréstimos. O relato, divulgado nesta sexta-feira (30), contradiz declarações anteriores de Vorcaro, que havia atribuído ao antigo sócio a responsabilidade operacional pelo segmento e afirmado não acompanhar seus detalhes.

Durante o depoimento prestado em outubro de 2026, Lima declarou que Vorcaro centralizava decisões estratégicas e financeiras relacionadas ao consignado, inclusive em situações nas quais equipes internas questionavam a regularidade de determinadas operações. Segundo o ex-sócio, o empresário também teria orientado executivos sobre informações que deveriam ser apresentadas a auditores do Banco de Brasília (BRB) e do Banco Central. As afirmações integram a versão de Lima e não representam comprovação judicial das condutas atribuídas a Vorcaro.

A divergência ganhou relevância após a Polícia Federal formalizar, em 28 de outubro, o indiciamento de ambos e de outras 13 pessoas no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga suspeitas de irregularidades nas operações realizadas entre o Master e o BRB. O relatório parcial encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) aponta indícios de gestão fraudulenta, organização criminosa, lavagem de dinheiro e outras infrações financeiras, conforme a participação individual atribuída a cada investigado.

Augusto Lima afirma que Vorcaro interferia diretamente nas operações de crédito

A principal controvérsia entre os antigos sócios diz respeito à divisão de responsabilidades na administração das operações de consignado do Banco Master.

Vorcaro havia declarado anteriormente aos investigadores que Augusto Lima possuía conhecimento especializado no segmento e era responsável pela equipe encarregada da originação dos empréstimos. Segundo essa versão, o controlador acompanhava o funcionamento geral do negócio, mas não participava necessariamente das decisões operacionais.

Lima apresentou uma interpretação diferente. Ele sustentou que Vorcaro conhecia a estrutura dos produtos financeiros, acompanhava os resultados e interferia diretamente nas decisões relacionadas à classificação e à movimentação das carteiras de crédito.

Para o ex-sócio, a importância econômica do consignado dentro do Master tornaria incompatível a alegação de desconhecimento dos procedimentos utilizados na atividade. O empresário afirmou que o segmento participou de forma decisiva da expansão da instituição entre 2019 e 2025, período marcado pelo crescimento das operações de crédito e pela negociação de ativos com outras instituições financeiras.

Um dos episódios mencionados por Lima teria ocorrido em dezembro de 2024. Segundo seu relato, integrantes de uma equipe interna identificaram problemas em contratos que seriam processados e recomendaram que a operação não prosseguisse. Vorcaro, entretanto, teria determinado sua continuidade.

A declaração atribui ao fundador do Master uma intervenção específica em uma decisão operacional. A confirmação das circunstâncias dependerá do confronto do depoimento com registros internos, comunicações e outros elementos eventualmente reunidos pela Polícia Federal.

Ex-sócio relata orientações para respostas ao BRB e ao Banco Central

Outro ponto tratado no depoimento envolve as informações prestadas a auditores que examinavam a origem e a regularidade dos ativos financeiros negociados pelo Banco Master.

Segundo Lima, Vorcaro teria participado de orientações sobre como executivos deveriam responder a questionamentos relacionados ao lastro das carteiras de crédito. O ex-sócio afirmou que essas determinações incluíam referências a associações de servidores públicos da Bahia e a operações realizadas por fundos de investimento.

Entre as entidades mencionadas estão a Associação dos Servidores Técnicos e Administrativos do Estado da Bahia (Asteba) e a Ceba, vinculadas ao contexto das operações de consignado.

Lima afirmou que a estrutura dessas entidades e do produto Credcesta teria sido utilizada como referência para justificar determinadas carteiras de crédito perante os responsáveis pela fiscalização.

A suspeita examinada pelos investigadores é que informações sobre a origem dos ativos tenham sido utilizadas para conferir aparência de regularidade a operações cuja documentação não comprovava adequadamente a existência dos créditos.

O depoimento, entretanto, não permite concluir isoladamente que todas as orientações mencionadas tenham sido efetivamente executadas ou que as associações tenham participado conscientemente de eventuais irregularidades.

Também não estabelece que todos os contratos originados pelo Credcesta fossem inexistentes ou fraudulentos. A investigação exige a individualização das operações e a verificação dos documentos que sustentavam os ativos negociados.

As acusações apresentadas por Lima deverão ser confrontadas com mensagens, registros bancários, documentos de cessão e outras provas reunidas durante a apuração.

Credcesta foi um dos motores da expansão do Banco Master

Criado em 2018, o Credcesta tornou-se um dos produtos associados ao crescimento do Banco Master no mercado de crédito consignado.

A operação foi inicialmente desenvolvida na Bahia e direcionada a servidores públicos, utilizando um modelo de cartão com possibilidade de contratação de crédito e pagamento mediante desconto em folha.

O formato permitia a formação de carteiras de recebíveis vinculadas aos pagamentos dos servidores. Esses créditos podiam permanecer na instituição de origem ou ser negociados com bancos e fundos de investimento, conforme as condições contratuais e regulatórias aplicáveis.

Para uma instituição financeira, a venda de carteiras representa uma forma de obter liquidez. Ao transferir direitos de recebimento para outro participante do mercado, o banco pode antecipar recursos que, originalmente, seriam pagos pelos clientes ao longo de vários meses ou anos.

A regularidade desse mecanismo depende, entre outros fatores, da existência efetiva dos contratos, da identificação dos devedores, da documentação das obrigações e da consistência dos fluxos financeiros esperados.

No depoimento, Augusto Lima apresentou o Credcesta como uma atividade relevante para a geração de receitas recorrentes do Master. Segundo ele, os resultados alcançados pelo produto ajudam a explicar por que Vorcaro teria conhecimento detalhado de sua estrutura.

O argumento também foi utilizado pelo ex-sócio para diferenciar as carteiras regulares de consignado das operações de maior valor que passaram a ser questionadas pela fiscalização.

Lima diz que carteira regular não poderia gerar até R$ 12 bilhões

Uma das informações mais relevantes do depoimento envolve a capacidade financeira e operacional da base de clientes vinculada ao Credcesta.

Segundo Augusto Lima, a operação inicial de aproximadamente R$ 750 milhões realizada com o BRB, em julho de 2024, estava relacionada a créditos regulares concedidos a servidores públicos. Ele afirmou que esses contratos possuíam histórico de pagamento e documentação correspondente às operações efetivamente realizadas.

O empresário contestou, entretanto, a possibilidade de a mesma estrutura de originação produzir carteiras em volumes de R$ 5 bilhões a R$ 12 bilhões, valores mencionados durante os questionamentos sobre os ativos negociados entre as instituições.

A comparação revela uma diferença expressiva de escala. Uma carteira de R$ 5 bilhões representa aproximadamente 6,7 vezes o volume de R$ 750 milhões citado para a operação inicial. No limite superior de R$ 12 bilhões, o montante equivale a 16 vezes aquele valor.

Essas proporções resultam de comparação aritmética entre os números mencionados no depoimento. Não demonstram, por si só, a inexistência dos créditos, mas ajudam a dimensionar a diferença entre a capacidade operacional descrita por Lima e os volumes posteriormente questionados.

A formação de carteiras de valores elevados exige uma base correspondente de contratos, clientes, valores financiados e obrigações de pagamento. Quando uma instituição apresenta ativos dessa natureza, sua documentação deve permitir identificar os direitos de crédito negociados.

A dificuldade em comprovar essa correspondência está entre os elementos centrais da investigação conduzida pela Polícia Federal.

Banco Central identificou inconsistências nas carteiras cedidas ao BRB

A investigação criminal ocorre em paralelo às conclusões apresentadas pela área de supervisão do Banco Central sobre as operações entre Master e BRB.

Em manifestação institucional, a autoridade monetária informou que identificou inconsistências nas cessões de crédito realizadas entre os bancos. Segundo o órgão, as verificações permitiram demonstrar a insubsistência de ativos integrantes das carteiras examinadas.

O Banco Central declarou que encaminhou informações e documentação técnica ao Ministério Público Federal e adotou medidas preventivas para limitar a realização de novas operações capazes de afetar a liquidez do BRB.

O comunicado também ressaltou que a instituição adquirente possui responsabilidade própria pela avaliação da qualidade dos ativos comprados, incluindo a manutenção de controles internos e procedimentos adequados de gerenciamento de riscos.

Essa observação é relevante porque a regularidade das cessões não depende exclusivamente das informações fornecidas pelo banco vendedor. A instituição compradora também precisa verificar a consistência dos contratos e os riscos assumidos na aquisição.

Em manifestação pública, o BRB informou que a exposição bruta relacionada a carteiras com documentação fora do padrão exigido alcançava R$ 12,76 bilhões. Desse montante, mais de R$ 10 bilhões haviam sido liquidados ou substituídos, segundo a instituição.

O banco afirmou que os procedimentos de substituição e inclusão de garantias estavam previstos contratualmente e foram acompanhados pelo Banco Central.

A substituição de ativos pode reduzir a exposição financeira, mas não elimina automaticamente a necessidade de investigar a documentação original, as circunstâncias das negociações e eventuais perdas.

Polícia Federal aponta R$ 2,7 bilhões em prejuízos reconhecidos

O relatório parcial da Operação Compliance Zero atribui às operações investigadas perdas de aproximadamente R$ 2,7 bilhões, consideradas já formalizadas e reconhecidas pela Polícia Federal.

Esse valor é diferente do montante total das carteiras examinadas. Enquanto os volumes de crédito indicam a dimensão dos ativos negociados, o prejuízo apontado pelos investigadores representa as perdas identificadas até aquela etapa da apuração.

A Polícia Federal investiga, entre outros aspectos, a negociação de carteiras atribuídas à Tirreno, empresa mencionada nos documentos relacionados às cessões de crédito do Master ao BRB.

Os investigadores consideram que parte dos ativos comercializados não possuía comprovação suficiente de existência e que as operações foram utilizadas para proporcionar liquidez ao Banco Master.

No relatório de indiciamento, a corporação atribuiu a Vorcaro participação nas decisões centrais relacionadas à estruturação e à execução das operações financeiras examinadas.

A defesa do empresário contesta essa conclusão e sustenta que os negócios não causaram prejuízo ao BRB, porque carteiras inicialmente negociadas teriam sido substituídas por outros ativos.

A posição dos advogados contrasta com a avaliação preliminar da Polícia Federal e com os apontamentos divulgados pelo Banco Central.

A apuração ainda depende de exames periciais complementares e da individualização das responsabilidades pelos contratos e movimentações financeiras.

Saída de Augusto Lima do Master também é objeto de divergência

Augusto Lima afirmou que decidiu se afastar da administração do Banco Master devido a diferenças estratégicas com Daniel Vorcaro.

Segundo seu relato, as divergências começaram entre o fim de 2022 e o início de 2023, quando o antigo sócio passou a defender um modelo de expansão que incluía operações de atacado e aquisições de empresas em dificuldades financeiras.

Lima disse que preferia concentrar as atividades no crédito consignado e no desenvolvimento do Credcesta, produto que considerava uma fonte recorrente de liquidez.

O empresário deixou formalmente o quadro diretivo do Master em 28 de maio de 2024. De acordo com sua versão, permaneceu durante um período vinculado à estrutura de originação dos créditos, enquanto organizava a transferência da operação para outra instituição financeira.

Ele afirmou que essa transição teria sido conduzida de maneira reservada para evitar preocupações entre participantes do mercado sobre a continuidade do produto.

A cronologia apresentada pelo ex-sócio também é relevante para a investigação sobre as operações com o BRB, porque parte das negociações questionadas ocorreu depois de sua saída formal da administração.

Entretanto, o desligamento de um cargo não permite concluir automaticamente que a pessoa deixou de participar de todas as operações posteriores. A eventual responsabilidade depende da identificação de atos concretos, vínculos contratuais, decisões e comunicações realizadas no período investigado.

A defesa de Augusto Lima afirma que ele não participou, direta ou indiretamente, das fraudes atribuídas aos investigados e contesta as conclusões do relatório policial.

Versões divergentes serão confrontadas com documentos e mensagens

As declarações de Augusto Lima acrescentam uma nova dimensão à investigação ao apresentar uma versão diferente daquela sustentada por Vorcaro sobre o comando das operações de consignado.

A Polícia Federal já reuniu mensagens, contratos, documentos bancários e informações de aparelhos eletrônicos utilizados pelos investigados. Parte desse material deverá ser examinada em conjunto com os depoimentos para estabelecer a participação de cada pessoa nas decisões relacionadas às carteiras de crédito.

A divergência entre os dois antigos sócios não comprova, isoladamente, a falsidade de uma das versões. Também não significa que o relato de um investigado seja suficiente para responsabilizar criminalmente o outro.

O esclarecimento depende de evidências independentes, capazes de confirmar ou afastar as afirmações sobre ordens operacionais, respostas a auditores e movimentações financeiras.

Procurada sobre as declarações divulgadas em 30 de outubro, a defesa de Vorcaro não apresentou manifestação específica no material publicado. A defesa de Augusto Lima informou que não comentaria o depoimento, mantendo sua contestação às imputações policiais.

O relatório parcial da Polícia Federal, encaminhado ao STF em 28 de outubro, formalizou o indiciamento de 15 pessoas e solicitou a prorrogação das investigações por mais 60 dias.

Segundo a corporação, o período adicional será utilizado para concluir exames periciais e diligências complementares. O material deverá subsidiar a avaliação das autoridades competentes sobre eventuais medidas penais.

Até 30 de outubro de 2026, as declarações de Augusto Lima e Daniel Vorcaro permaneciam como versões apresentadas no âmbito da investigação. O indiciamento não representa condenação, e a definição das responsabilidades criminais dependerá da análise das provas e das decisões judiciais cabíveis.

Fontes:

Polícia Federal — Comunicado de 28 de outubro de 2026 sobre o relatório parcial da Operação Compliance Zero, o indiciamento de 15 investigados e o pedido de prorrogação do Inquérito nº 5.026.

Banco Central do Brasil — Nota institucional sobre inconsistências identificadas nas carteiras de crédito cedidas pelo Banco Master ao BRB e medidas adotadas pela supervisão bancária.

BRB – Banco de Brasília — Nota institucional sobre a exposição de R$ 12,76 bilhões em carteiras com documentação fora do padrão exigido, substituição de ativos e acompanhamento das operações pelo Banco Central.

Supremo Tribunal Federal — Informações processuais do Inquérito nº 5.026, relacionado às investigações da Operação Compliance Zero.

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