O deputado distrital Gabriel Magno (PT-DF) defendeu nesta sexta-feira (30) a prisão preventiva do ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) e o bloqueio de seus bens, após a divulgação de depoimentos da investigação sobre as operações financeiras entre o Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master. O parlamentar atribuiu ao antigo chefe do Executivo distrital participação direta nas negociações envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro e afirmou que o governo local deve ser investigado pelas decisões que expuseram o banco público a prejuízos bilionários.
As declarações ocorreram após o depoimento prestado à Polícia Federal pelo ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, em 15 de outubro de 2026, no qual ele relatou que Ibaneis teria determinado a estruturação de uma operação de venda de participação do banco público ao Master durante um encontro realizado na residência de Vorcaro, em setembro de 2024. A versão apresentada pelo antigo dirigente passou a integrar a discussão sobre o papel do Governo do Distrito Federal nas tratativas comerciais e societárias entre as instituições.
Gabriel Magno também questionou a atuação da atual administração do Distrito Federal e defendeu o aprofundamento das investigações sobre decisões tomadas por integrantes do primeiro escalão do governo. As acusações do parlamentar são manifestações políticas e pedidos de investigação, não conclusões judiciais sobre a responsabilidade criminal das pessoas mencionadas. Ibaneis nega ter interferido nas decisões operacionais do BRB e sustenta que o ex-presidente da instituição possuía autonomia para conduzir os negócios.
Ex-presidente do BRB atribui a Ibaneis ordem para negociar com o Master
O principal fato que provocou a nova manifestação de Gabriel Magno foi a divulgação do depoimento de Paulo Henrique Costa à Polícia Federal.
Segundo o ex-presidente do BRB, ele recebeu uma convocação do gabinete de Ibaneis Rocha para participar de um jantar na residência de Daniel Vorcaro, em Brasília, em 24 de setembro de 2024. Costa afirmou que estava em viagem à Bahia e precisou retornar à capital federal para comparecer ao encontro.
Durante a reunião, o então governador teria solicitado que ele estruturasse uma operação envolvendo a venda de participação acionária do Banco de Brasília ao Banco Master.
O ex-dirigente declarou que a orientação o surpreendeu, porque a possibilidade de transferir participação no BRB a investidores privados contrariava a estratégia que, segundo ele, vinha sendo defendida para a instituição.
A negociação mencionada no depoimento envolveria aproximadamente 16% das ações do BRB pertencentes ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF). Essa proposta é diferente da operação anunciada posteriormente, em março de 2025, pela qual o BRB pretendia adquirir o controle do Banco Master.
Costa afirmou ter manifestado oposição à proposta inicial e relatou que, ao apresentar suas objeções, ouviu de Ibaneis que a definição caberia ao acionista controlador do banco público.
O Governo do Distrito Federal possui participação majoritária no BRB, mas a condição de acionista controlador não elimina as exigências legais e regulatórias relacionadas à administração de instituições financeiras.
As decisões devem observar os mecanismos de governança corporativa, as competências dos órgãos estatutários e as regras estabelecidas para empresas controladas pelo poder público.
O depoimento de Costa passou a ser relevante justamente por atribuir ao então governador uma intervenção específica em uma negociação que envolvia os interesses do banco e de seus acionistas.
Gabriel Magno afirma que Ibaneis atuava em favor dos interesses de Vorcaro
Ao comentar os relatos apresentados à Polícia Federal, Gabriel Magno afirmou que a relação entre Ibaneis e Vorcaro teria ultrapassado os limites de uma interlocução institucional.
O deputado utilizou a expressão de que Ibaneis atuava como funcionário do banqueiro para caracterizar, em sua avaliação, o alinhamento entre decisões do governo distrital e interesses empresariais do controlador do Banco Master.
A declaração constitui uma acusação política do parlamentar. Não significa que tenha existido vínculo empregatício entre Ibaneis e Vorcaro nem que uma relação dessa natureza tenha sido demonstrada pela investigação.
Magno também mencionou mensagens que teriam sido trocadas entre os dois durante o processo de aprovação legislativa da tentativa de aquisição do Master pelo BRB.
Em setembro, o deputado apresentou uma notícia-crime à Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitando apuração sobre o envio de documentos relacionados à operação.
A representação mencionou o encaminhamento de uma decisão judicial relativa à continuidade das negociações e da legislação distrital que autorizou a aquisição de participação no Banco Master.
Segundo os fatos descritos pelo parlamentar, os contatos teriam ocorrido em momentos próximos à assinatura ou à publicação dos documentos.
A existência de comunicação entre um governador e um empresário interessado em operação societária envolvendo uma instituição pública pode ser objeto de análise pelos órgãos de investigação. Entretanto, o conteúdo, a finalidade e a eventual relevância criminal dessas comunicações precisam ser demonstrados a partir de elementos concretos.
O envio de documentos e a manutenção de contatos institucionais não comprovam automaticamente favorecimento ilícito, recebimento de vantagens indevidas ou participação em fraude.
Deputado defende prisão preventiva e bloqueio de bens do ex-governador
Gabriel Magno afirmou que a responsabilização pelas operações envolvendo o BRB não deve ficar restrita aos antigos dirigentes da instituição financeira.
O parlamentar defendeu a adoção de medidas cautelares contra Ibaneis Rocha, incluindo prisão preventiva, bloqueio patrimonial e aprofundamento das diligências sobre integrantes da administração distrital.
Esses pedidos já constavam de uma representação noticiada em setembro, relacionada às mensagens atribuídas ao ex-governador. Na manifestação de 30 de outubro, Magno reiterou a necessidade de providências diante dos novos depoimentos.
A prisão preventiva, entretanto, não decorre automaticamente da apresentação de uma notícia-crime ou de acusações formuladas por um parlamentar.
O Código de Processo Penal estabelece requisitos específicos para a decretação dessa medida, entre eles a existência de elementos relacionados à prática de crime e a demonstração de risco concreto que justifique a restrição cautelar da liberdade.
O artigo 312 prevê fundamentos como a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, observadas as condições estabelecidas pela legislação.
Da mesma forma, o bloqueio de bens e outras medidas de natureza patrimonial dependem de fundamentação jurídica e dos requisitos aplicáveis ao procedimento correspondente.
Até 30 de outubro, não foi identificada decisão judicial decretando a prisão preventiva de Ibaneis em decorrência das acusações apresentadas por Gabriel Magno. Também não foi localizada confirmação oficial de que os pedidos reiterados nessa data tenham resultado em novas medidas cautelares contra o ex-governador.
A apresentação de uma notícia-crime permite levar informações ao conhecimento das autoridades competentes, mas não equivale a indiciamento, denúncia criminal ou condenação.
Polícia Federal aponta perdas de R$ 2,7 bilhões em operações do BRB
A investigação sobre o Banco Master ganhou um novo desdobramento em 28 de outubro, quando a Polícia Federal formalizou o indiciamento de Daniel Vorcaro e outras 14 pessoas.
Entre os investigados estão Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, e Augusto Lima, antigo sócio do Banco Master.
O relatório parcial da Operação Compliance Zero atribui a Vorcaro participação direta e reiterada nas decisões que permitiram a negociação de carteiras de crédito consideradas irregulares.
Segundo a Polícia Federal, aproximadamente R$ 2,7 bilhões em perdas já haviam sido formalizados e reconhecidos no conjunto de operações analisadas.
A corporação investiga especialmente carteiras de crédito atribuídas à empresa Tirreno, utilizadas em negociações entre o Master e o BRB. Os investigadores sustentam que parte desses ativos não possuía comprovação suficiente de existência e que as operações foram estruturadas para gerar liquidez ao banco controlado por Vorcaro.
Gabriel Magno, por sua vez, mencionou prejuízos superiores a R$ 20 bilhões durante suas críticas à administração do Distrito Federal.
Esse valor não deve ser confundido com os R$ 2,7 bilhões de perdas reconhecidas no relatório parcial da Polícia Federal. Também não corresponde necessariamente ao montante total de créditos considerados suspeitos ou à exposição financeira bruta do BRB.
São indicadores diferentes, que dependem de critérios contábeis, períodos de referência e níveis de confirmação distintos.
O Banco de Brasília informou anteriormente que sua exposição bruta a carteiras com documentação fora do padrão exigido alcançou R$ 12,76 bilhões, dos quais mais de R$ 10 bilhões haviam sido liquidados ou substituídos.
A diferença entre o total de ativos negociados e o prejuízo efetivamente reconhecido é fundamental para dimensionar o caso. A aquisição de uma carteira posteriormente substituída não produz necessariamente perda equivalente ao valor integral originalmente desembolsado.
Ao mesmo tempo, a substituição de ativos não elimina a necessidade de investigar eventuais irregularidades ocorridas na negociação inicial.
Tribunal de Contas determinou bloqueio de bens de ex-dirigentes do BRB
As possíveis consequências patrimoniais das operações também estão sob análise do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
Em 23 de setembro de 2026, o tribunal decidiu, por unanimidade, determinar o bloqueio cautelar de até R$ 2.761.749.206,55 em bens e contas de cinco ex-dirigentes do BRB.
A medida foi adotada para resguardar eventual ressarcimento aos cofres públicos diante dos indícios identificados nas apurações sobre as operações com o Banco Master.
Os ex-dirigentes receberam prazo de 30 dias para apresentar suas defesas, e o tribunal determinou providências para aprofundar a análise dos prejuízos e das responsabilidades individuais.
O TCDF também requisitou informações relativas à auditoria independente contratada pelo BRB, incluindo documentos relacionados às operações financeiras investigadas.
O valor máximo do bloqueio, aproximadamente R$ 2,76 bilhões, representa uma medida cautelar destinada à preservação patrimonial. Não significa que o montante tenha sido integralmente recuperado ou que exista condenação definitiva dos envolvidos.
A decisão não deve ser confundida com o pedido de bloqueio de bens de Ibaneis defendido por Gabriel Magno. São procedimentos distintos, com fundamentos e destinatários que precisam ser examinados individualmente.
A atuação do tribunal demonstra que o caso envolve, além da investigação criminal, procedimentos de controle externo relacionados à administração de recursos e ao patrimônio de uma instituição financeira controlada pelo poder público.
Câmara Legislativa aprovou compra do Master por 14 votos a 7
A participação do Governo do Distrito Federal nas negociações pode ser examinada também a partir dos documentos oficiais de tramitação da proposta legislativa que autorizou a aquisição do Banco Master.
Em 19 de agosto de 2025, a Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 1.882/2025, encaminhado pelo Executivo distrital, com 14 votos favoráveis e sete contrários.
A proposta autorizava o BRB a adquirir 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do Master.
A redação aprovada estabeleceu que o banco contratasse empresa especializada para avaliar a participação societária, observadas as disposições da Lei das Estatais.
Durante a tramitação, os deputados também modificaram o texto originalmente encaminhado pelo governo, retirando dispositivos que permitiriam uma autorização mais ampla para aquisições de participações em outras instituições financeiras.
A legislação resultante, Lei distrital nº 7.739/2025, foi sancionada em 20 de agosto daquele ano.
A aprovação parlamentar, contudo, não dispensava a autorização do Banco Central, responsável por examinar os requisitos regulatórios aplicáveis à aquisição de instituições financeiras.
Em 3 de setembro de 2025, a autoridade monetária indeferiu o pedido apresentado pelo BRB, impedindo a conclusão da aquisição do Master nos termos negociados.
O episódio é relevante porque demonstra que a tentativa de compra passou por uma sequência de decisões administrativas, legislativas e regulatórias, com competências distribuídas entre órgãos diferentes.
A existência dessas etapas formais não elimina a possibilidade de investigação sobre condutas individuais, mas também impede que a aprovação de uma proposta seja tratada, isoladamente, como prova de participação em fraude.
Banco Central identificou inconsistências nas carteiras do Master
Em manifestação institucional, o Banco Central informou que sua área de supervisão identificou inconsistências nas cessões de carteiras de crédito do Banco Master ao BRB.
Segundo a autoridade monetária, as verificações realizadas demonstraram a insubsistência de ativos integrantes das carteiras examinadas.
O órgão declarou ter encaminhado informações e documentação técnica ao Ministério Público Federal e adotado medidas preventivas para impedir novas operações que pudessem comprometer a liquidez do banco público.
O Banco Central também destacou a responsabilidade da instituição adquirente pelos procedimentos de avaliação dos ativos e pelos controles de gerenciamento de risco.
Essa observação é relevante para a discussão sobre o papel dos antigos administradores do BRB.
Embora o Master fosse responsável pelas informações relativas aos créditos negociados, a instituição compradora também precisava observar as exigências regulatórias relacionadas à qualidade dos ativos adquiridos.
A apuração sobre essas responsabilidades não permite concluir automaticamente que integrantes do Governo do Distrito Federal tenham participado de irregularidades.
Para estabelecer eventual responsabilidade de agentes externos à administração bancária, seria necessário demonstrar a existência de condutas específicas, sua relação com os negócios investigados e os elementos jurídicos exigidos para cada possível infração.
Ibaneis nega interferência nas decisões do Banco de Brasília
A defesa de Ibaneis Rocha contesta as declarações que atribuem ao ex-governador participação direta nas decisões relacionadas ao Banco Master.
Em manifestação divulgada após o depoimento de Paulo Henrique Costa, os representantes de Ibaneis afirmaram que o então presidente do BRB possuía autonomia e responsabilidade pelas operações realizadas pela instituição.
A defesa também negou que o ex-governador tenha determinado a abertura de negociações para vender o banco público ao Master ou interferido nos procedimentos operacionais conduzidos pelos dirigentes.
Segundo a versão apresentada, os contatos mantidos com Daniel Vorcaro ocorreram no contexto institucional e jurídico de uma negociação que, naquele período, era considerada uma possibilidade de expansão do BRB.
O ex-governador sustenta que as decisões relacionadas à administração da instituição financeira cabiam aos órgãos e dirigentes competentes.
A manifestação contrapõe diretamente o depoimento de Paulo Henrique Costa e as acusações formuladas por Gabriel Magno.
A existência de versões conflitantes torna necessária a análise dos documentos, mensagens, registros de reuniões e demais elementos disponíveis para estabelecer a natureza da participação de cada envolvido.
Até a data desta publicação, não havia confirmação de condenação criminal de Ibaneis Rocha pelos fatos relacionados às operações entre o BRB e o Banco Master.
Caso Master mantém pressão por investigação política no Distrito Federal
As revelações sobre as negociações financeiras também intensificaram as discussões na Câmara Legislativa sobre a necessidade de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
Desde 2025, deputados distritais da oposição defendem a instalação de uma investigação parlamentar para examinar a atuação dos administradores do BRB, a compra de carteiras de crédito e a participação de agentes públicos nas decisões relacionadas ao Master.
Gabriel Magno integra o grupo que apresentou questionamentos aos órgãos de controle e defendeu o afastamento de dirigentes da instituição financeira.
A criação de uma CPI depende do atendimento dos requisitos regimentais, incluindo o número mínimo de assinaturas e a delimitação de fato determinado a ser investigado.
Uma comissão parlamentar pode requisitar documentos, convocar depoentes e examinar fatos de interesse público dentro de suas atribuições. Suas conclusões, entretanto, não substituem a investigação criminal nem as decisões de competência do Poder Judiciário.
O debate também alcança a atual administração do Distrito Federal, comandada por Celina Leão, diante das consequências financeiras e administrativas das operações realizadas durante o governo anterior.
A relação entre as dificuldades do BRB e a disponibilidade de recursos para serviços públicos é apresentada por Gabriel Magno como uma preocupação central. A demonstração de impactos específicos sobre saúde, educação, assistência social ou infraestrutura, porém, depende de dados orçamentários e financeiros que permitam estabelecer essa relação.
A Polícia Federal solicitou mais 60 dias para concluir diligências complementares da Operação Compliance Zero, após encaminhar o relatório parcial de indiciamentos ao Supremo Tribunal Federal.
O documento deverá subsidiar novas análises sobre as responsabilidades dos envolvidos nas operações financeiras.
A situação de Ibaneis Rocha permanece distinta da dos 15 investigados formalmente indiciados no relatório de 28 de outubro. As acusações políticas e os pedidos de medidas cautelares apresentados pelo deputado Gabriel Magno não constituem, por si, prova de participação criminal do ex-governador.
A definição sobre eventuais providências adicionais dependerá da avaliação das autoridades competentes e dos elementos reunidos na investigação.
Fontes:
Câmara Legislativa do Distrito Federal — Registros oficiais da aprovação do Projeto de Lei nº 1.882/2025, em 19 de agosto de 2025, por 14 votos favoráveis e sete contrários.
Câmara Legislativa do Distrito Federal — Informações institucionais sobre manifestações parlamentares e pedidos de investigação relacionados às operações entre o BRB e o Banco Master.
Polícia Federal — Relatório parcial da Operação Compliance Zero, divulgado em 28 de outubro de 2026, com 15 indiciamentos e perdas reconhecidas de aproximadamente R$ 2,7 bilhões.
Banco Central do Brasil — Nota institucional sobre inconsistências identificadas nas cessões de carteiras de crédito do Banco Master ao BRB.
BRB – Banco de Brasília — Comunicado institucional sobre exposição bruta de R$ 12,76 bilhões em carteiras com documentação fora do padrão exigido e substituição de ativos.
Tribunal de Contas do Distrito Federal — Decisão cautelar de setembro de 2026 sobre bloqueio patrimonial de até R$ 2,76 bilhões de cinco ex-dirigentes do BRB.
BRB – Banco de Brasília — Fato relevante de setembro de 2025 sobre o indeferimento, pelo Banco Central, da aquisição de participação no Banco Master.







