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Proposta de Flávio para adiar reforma pode afetar cashback de até 70 milhões de brasileiros

Legislação prevê devolução de impostos sobre gás, energia, água e outros gastos a partir do consumo de janeiro de 2027; campanha defende mudanças na reforma, mas não esclarece se preservará o benefício.

por Álvaro Lima
22/10/2026 às 15h12
em Economia
Cashback - Gazeta Mercantil

A proposta do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) de suspender por um ano a implementação da reforma tributária poderá comprometer o calendário de devolução de impostos destinado às famílias brasileiras de baixa renda. O mecanismo, conhecido como cashback tributário, está previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e começará a considerar o consumo realizado a partir de janeiro de 2027. A medida poderá alcançar uma população potencial de aproximadamente 70 milhões de pessoas, segundo dados do Cadastro Único utilizados pela Receita Federal no planejamento do novo sistema.

A possibilidade de adiamento decorre de uma promessa divulgada pela própria campanha do senador, que apresentou a suspensão temporária da reforma como uma das prioridades de um eventual governo. Em publicação de 22 de agosto de 2026, a equipe do candidato defendeu a interrupção por um ano para permitir uma revisão mais ampla da legislação tributária. Entretanto, o plano de governo registrado para as eleições utiliza uma formulação diferente, propondo a revisão e o redimensionamento da reforma, sem estabelecer expressamente a paralisação integral de todas as suas etapas.

Essa diferença é decisiva para o futuro do cashback. Caso uma eventual administração suspenda a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sem estabelecer regras específicas para preservar as devoluções, o benefício previsto para 2027 poderá ser adiado. Se as mudanças se limitarem à revisão de alíquotas, exceções e procedimentos, o mecanismo poderá permanecer em funcionamento dentro do calendário atual.

Até esta quinta-feira (22), a campanha não havia apresentado uma proposta legislativa detalhada esclarecendo quais dispositivos seriam modificados e como a devolução de tributos às famílias de menor renda seria tratada. Portanto, não existe decisão formal de suspender o cashback nem fundamento para afirmar que o benefício já tenha sido cancelado. O risco está associado às consequências possíveis da proposta de adiamento, caso seja efetivamente implementada.

Lei garante devolução de impostos a partir de janeiro de 2027

O cashback tributário integra o modelo de tributação do consumo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. O objetivo é reduzir a regressividade do sistema brasileiro, característica pela qual os impostos sobre bens e serviços comprometem proporcionalmente uma parcela maior da renda das famílias mais pobres. A devolução permite restituir parte ou a totalidade de determinados tributos pagos pelos consumidores que atendam aos critérios legais.

O artigo 123 da legislação estabelece dois calendários diferentes. Para a CBS, tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins, as devoluções serão calculadas a partir do consumo familiar realizado em janeiro de 2027. Para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios, o cálculo terá como referência as operações realizadas a partir de janeiro de 2029.

A separação acompanha o cronograma de implementação da reforma. Em 2026, o sistema passa por uma fase de testes e adaptação operacional, enquanto a CBS começará a substituir efetivamente as contribuições federais em 2027. A transição dos impostos estaduais e municipais ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032, com conclusão prevista para 2033.

O calendário representa uma das principais diferenças entre a reforma já aprovada e as propostas ainda em discussão na campanha eleitoral. O cashback possui previsão expressa em lei, enquanto a eventual suspensão da reforma dependerá de alterações legislativas e, conforme o alcance das mudanças, também constitucionais. A posse de um novo presidente não interrompe automaticamente a vigência das normas existentes.

É importante observar que janeiro de 2027 marca o início do período de consumo considerado para a CBS, e não necessariamente a data de depósito de todos os valores aos beneficiários. A legislação atribui à Receita Federal a definição dos procedimentos, períodos de apuração e calendário de pagamento. Nas despesas com determinadas contas domiciliares, a devolução deverá ocorrer no momento da cobrança, conforme as condições regulamentares.

Receita identifica 70,4 milhões de pessoas no público potencial

A dimensão social do benefício pode ser observada em apresentação técnica da Receita Federal sobre o funcionamento do cashback. Utilizando informações do Cadastro Único referentes a maio de 2025, o órgão identificou aproximadamente 27,8 milhões de famílias nas categorias de pobreza e baixa renda. Juntas, essas famílias reuniam cerca de 70,4 milhões de pessoas.

Os dados oficiais permitem detalhar a composição desse público. Na faixa classificada como situação de pobreza, estavam cadastradas aproximadamente 19,9 milhões de famílias, reunindo 48 milhões de pessoas. Outro grupo, identificado como de baixa renda, abrangia cerca de 7,9 milhões de famílias e 22,3 milhões de integrantes.

A soma das duas categorias corresponde a aproximadamente 67% das 41,45 milhões de famílias registradas no Cadastro Único naquele levantamento. Em quantidade de pessoas, o universo potencial representava cerca de 74% dos 94,89 milhões de brasileiros incluídos no sistema. Esses percentuais mostram a abrangência social do cashback, embora não indiquem que todos os cadastrados receberão valores automaticamente.

O número de 70,4 milhões deve ser entendido como referência de população potencialmente alcançada, e não como quantidade definitiva de beneficiários em 2027. O direito à devolução depende dos requisitos legais, da atualização cadastral e da existência de consumo tributado abrangido pelo mecanismo. Além disso, os valores serão apurados por unidade familiar, e não distribuídos individualmente a cada uma das pessoas incluídas na estimativa.

Pelo artigo 113 da Lei Complementar nº 214/2025, o responsável pela unidade familiar deverá estar inscrito no Cadastro Único, possuir renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo nacional, residir no Brasil e manter o CPF em situação regular. O ingresso no sistema de devolução será automático para quem atender às condições estabelecidas. A legislação também permite que o responsável solicite a exclusão do mecanismo.

O caráter automático busca diminuir a burocracia para famílias que já utilizam o Cadastro Único como instrumento de acesso a políticas públicas. Entretanto, o funcionamento dependerá da integração entre informações cadastrais, documentos fiscais e sistemas de arrecadação. O benefício estará associado à efetiva incidência dos tributos e às regras de identificação do consumo.

Gás, energia elétrica e água terão devolução integral da CBS

A legislação estabelece percentuais diferentes de restituição conforme o tipo de despesa realizada pelas famílias. O artigo 118 determina a devolução de 100% da CBS incidente na aquisição de botijões de gás de cozinha de até 13 quilos e nas operações de fornecimento domiciliar de energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações. Para essas mesmas despesas, a restituição mínima prevista para o IBS é de 20%.

Nos demais produtos e serviços sujeitos ao mecanismo, a regra geral estabelece devolução de 20% da CBS e de 20% do IBS. A legislação exclui, como regra, o consumo de bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo, destinado a desestimular atividades ou produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Os entes federativos poderão estabelecer percentuais maiores em determinadas condições, observadas as restrições legais.

A devolução integral da CBS não significa que o consumidor receberá de volta o valor completo de uma conta de energia ou da compra de um botijão de gás. O percentual incide sobre o tributo correspondente, e não sobre o preço total do produto ou serviço. Essa distinção é fundamental para compreender o alcance financeiro do mecanismo.

Em uma situação meramente ilustrativa, caso determinada despesa contenha R$ 10 de CBS passíveis de restituição integral, a família teria direito à devolução desses R$ 10, e não ao reembolso da compra inteira. O valor efetivo dependerá da tributação da operação, do consumo registrado e das normas aplicáveis. Como o benefício devolve imposto efetivamente suportado, não existe quantia mensal uniforme previamente assegurada a todas as famílias.

A diferença entre os tributos também influencia o calendário. Em 2027, o principal componente do cashback será a devolução da CBS, enquanto a restituição do IBS começará a considerar o consumo a partir de 2029. Portanto, um eventual adiamento da entrada em vigor da contribuição federal atingiria a etapa mais imediata do programa.

Suspensão da reforma dependeria de mudanças aprovadas pelo Congresso

O cronograma da reforma tributária não pode ser alterado integralmente apenas por decisão administrativa do presidente da República. Parte das regras de transição está incorporada à Constituição pela Emenda Constitucional nº 132/2023, enquanto os procedimentos de devolução estão disciplinados pela Lei Complementar nº 214/2025. A suspensão abrangente do sistema exigiria mudanças nas normas correspondentes, observando o processo legislativo aplicável.

Uma proposta de emenda à Constituição necessita de aprovação em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com apoio de três quintos dos integrantes de cada Casa. Isso significa pelo menos 308 deputados e 49 senadores. Mudanças em dispositivos de lei complementar também exigem aprovação parlamentar, respeitando o quórum de maioria absoluta.

A exigência legislativa cria uma diferença entre anunciar o adiamento durante a campanha e conseguir executá-lo. Mesmo em caso de vitória eleitoral, Flávio Bolsonaro precisaria construir maioria parlamentar para modificar o calendário constitucional. O resultado dependeria do conteúdo da proposta, das negociações com o Congresso e das condições políticas existentes no início do mandato.

A antecipação de uma mudança também envolve dificuldades operacionais. Empresas, governos estaduais, municípios e órgãos federais já estão adaptando sistemas de emissão de documentos fiscais, arrecadação e escrituração para a entrada em vigor das novas regras. A suspensão de etapas previamente programadas poderia exigir novas adaptações, contratos e procedimentos administrativos.

A Receita Federal informa que a CBS e o IBS passaram por testes em 2026, com obrigações específicas para os contribuintes e preparação dos sistemas de arrecadação. O Comitê Gestor do Simples Nacional também editou normas de adaptação à reforma, estabelecendo procedimentos relacionados aos novos tributos. A extensão de eventuais custos adicionais dependeria do alcance e do momento de uma alteração legislativa.

Uma revisão limitada poderia preservar parte significativa da infraestrutura já desenvolvida. Em contrapartida, uma paralisação ampla, acompanhada da manutenção temporária dos tributos antigos, exigiria compatibilização entre dois conjuntos de regras. Essa situação demonstra que o calendário do cashback não é o único elemento potencialmente afetado por uma mudança na transição.

Campanha apresentou posições diferentes sobre suspensão e revisão

A defesa da interrupção da reforma apareceu publicamente em junho, quando Flávio Bolsonaro afirmou que pretendia suspender sua entrada em vigor por pelo menos um ano. O argumento apresentado pelo senador era que a carga tributária brasileira já estaria excessivamente elevada e que o novo modelo deveria ser rediscutido para permitir redução de impostos. A campanha também passou a questionar o número de exceções concedidas a setores específicos, que poderiam elevar a alíquota geral do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Em 22 de agosto, o próprio site eleitoral de Flávio voltou a apresentar o adiamento como uma das prioridades de um eventual governo. A publicação sustentou que o prazo adicional permitiria aprofundar o debate e implementar mudanças econômicas consideradas estruturantes. O texto não especificou o tratamento que seria dado ao cashback e às demais medidas sociais previstas na legislação.

O plano de governo para 2027–2030, entretanto, utiliza uma abordagem menos definitiva. O documento propõe revisar e redimensionar a reforma, reduzir a alíquota do IVA, assegurar a não cumulatividade e preservar a simplificação tributária. Também defende diminuir exceções para evitar tratamentos distintos entre atividades econômicas semelhantes.

O coordenador político da campanha, senador Rogério Marinho (PL-RN), apresentou em agosto a possibilidade de realizar a revisão em um intervalo de quatro a seis meses. Em declarações públicas, passou a diferenciar a revisão de uma paralisação completa do novo sistema. Essa mudança de linguagem amplia a incerteza sobre o alcance efetivo da proposta.

A diferença não é apenas política ou semântica. Uma reforma que preserve a CBS e altere alíquotas ou tratamentos setoriais poderia manter a base de cálculo necessária à devolução de impostos às famílias. Já uma suspensão integral da cobrança do tributo federal, sem regra substitutiva, impediria a execução do cashback nos termos atualmente previstos.

O programa eleitoral defende reduzir impostos sobre o consumo e preservar mecanismos de proteção social, mas não detalha como essas prioridades seriam conciliadas no caso específico da restituição tributária. Também não apresenta uma estimativa do custo ou da economia decorrente de eventual alteração do cashback. A ausência dessas informações impede avaliar quantitativamente os efeitos da proposta sobre o orçamento das famílias beneficiárias.

Vira Pix cria comparação com benefício já previsto em lei

A discussão ganhou um elemento adicional na terça-feira (20), quando a campanha de Flávio anunciou o projeto denominado Vira Pix. A proposta foi apresentada por Daniella Marques, coordenadora da área econômica, como um sistema de recompensas financeiras associado a pagamentos cotidianos. Entre os exemplos divulgados aparecem contas de energia elétrica, prestações e taxas.

A iniciativa prevê uma parceria com a Caixa Econômica Federal para permitir que parte dos valores pagos retorne ao consumidor. Entretanto, o anúncio não especificou quais operações seriam efetivamente abrangidas, os percentuais de devolução, a fonte de financiamento ou os critérios de acesso. Também não apresentou estimativa de custo fiscal nem cronograma de implementação.

Apesar de utilizarem a expressão cashback, os dois mecanismos não possuem necessariamente a mesma natureza. A devolução criada pela reforma tributária está diretamente vinculada à arrecadação da CBS e do IBS sobre o consumo das famílias elegíveis. O Vira Pix foi anunciado como um programa de recompensa associado a pagamentos, sem definição pública suficiente para estabelecer se sua fonte de recursos seria tributária, bancária ou orçamentária.

A diferença interfere na avaliação de viabilidade financeira. O cashback da reforma dispõe de regras legais sobre público-alvo, percentuais e tributos que poderão ser restituídos. Já um mecanismo abrangente de recompensas sobre pagamentos, caso alcance consumidores de diferentes faixas de renda, poderá apresentar custo e distribuição de benefícios muito distintos.

Sem regras detalhadas, não é possível afirmar que o Vira Pix substituiria o cashback previsto na reforma tributária ou ofereceria vantagem financeira equivalente às famílias de baixa renda. Também não há demonstração de que ambos seriam incompatíveis. A definição dependeria de uma proposta normativa e financeira que estabelecesse claramente a relação entre os programas.

A comparação revela uma questão relevante para a disputa eleitoral: o candidato defende alterar uma reforma que já estabelece devolução de impostos para famílias de menor renda e, simultaneamente, anuncia a intenção de criar outro instrumento de reembolso de gastos. A compatibilidade entre essas iniciativas permanece sem esclarecimento público suficiente.

Adiamento teria efeitos sobre o poder de compra das famílias

A importância econômica do cashback está relacionada ao peso dos tributos indiretos no orçamento das famílias. Consumidores de menor renda tendem a destinar proporção elevada de seus recursos à aquisição de itens essenciais, como gás de cozinha, alimentos, água, energia e serviços básicos. Quando os impostos incidem sobre essas despesas, representam uma parcela proporcionalmente maior da renda disponível.

A restituição pretende compensar parte desse efeito, permitindo que famílias elegíveis recuperem valores pagos na tributação do consumo. O resultado esperado depende do volume de compras, da incidência dos tributos e dos percentuais de devolução estabelecidos pela legislação. Portanto, não é possível estimar um benefício mensal individual sem conhecer os gastos efetivos e o enquadramento de cada família.

A eventual postergação do programa poderia adiar esse ganho de renda disponível. Mesmo quando os valores unitários forem relativamente reduzidos, sua importância poderá ser maior para famílias que destinam praticamente toda a renda ao consumo essencial. A dimensão agregada do efeito também poderá ser relevante, considerando o universo potencial de dezenas de milhões de pessoas.

Existe ainda uma diferença entre reduzir tributos para todos os consumidores e devolver impostos especificamente aos mais pobres. Uma redução geral de alíquotas pode beneficiar diferentes faixas de renda, dependendo do repasse aos preços, enquanto o cashback direciona recursos a famílias cadastradas que atendam aos critérios legais. As duas políticas podem coexistir, mas seus efeitos distributivos não são necessariamente equivalentes.

Essa distinção torna indispensável conhecer o desenho efetivo da proposta de Flávio Bolsonaro. Caso a revisão reduza impostos e preserve as devoluções, os impactos poderão ser diferentes daqueles produzidos por uma suspensão integral. Também seria possível estabelecer novas regras de compensação, desde que aprovadas e financiadas conforme a legislação.

O resultado concreto depende de decisões que ainda não foram formalizadas. O compromisso de reduzir a carga tributária, por si só, não esclarece se o cashback continuará operando a partir de janeiro de 2027.

Receita Federal já desenvolve sistema para operacionalizar devoluções

A implementação do cashback exige mais do que a previsão legal dos percentuais de devolução. O sistema precisa identificar as famílias elegíveis, reconhecer as operações de consumo, calcular os tributos correspondentes e disponibilizar os valores aos responsáveis cadastrados. Essas etapas envolvem integração de dados, emissão de documentos fiscais e procedimentos de pagamento.

Em apresentação técnica sobre a reforma tributária, a Receita Federal informou que já havia desenvolvido uma primeira versão da interface destinada à consulta dos valores de devolução. O material descreve funcionalidades relacionadas à identificação dos tributos incidentes sobre produtos e serviços e ao cálculo das quantias a serem restituídas. Também aponta a necessidade de aperfeiçoamentos na linguagem utilizada e na integração das informações de contas essenciais.

A legislação prevê que determinadas devoluções ocorram diretamente no momento da cobrança, especialmente em serviços domiciliares como energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações. Para outras operações, os valores deverão ser apurados e disponibilizados por intermédio dos mecanismos de pagamento estabelecidos em regulamento. A Receita Federal será responsável pela gestão da CBS, enquanto o Comitê Gestor do IBS administrará a parcela estadual e municipal.

O desenvolvimento prévio desses sistemas aumenta a importância do calendário de transição. Alterações no momento de início dos tributos podem exigir revisões operacionais e novos procedimentos para identificação dos valores. Uma decisão de adiamento, portanto, teria efeitos não apenas sobre as regras de cobrança, mas também sobre ferramentas administrativas preparadas para executar o benefício.

A continuidade do trabalho técnico não garante que todos os pagamentos ocorram imediatamente no início de 2027. Ela demonstra, porém, que a devolução já integra o planejamento operacional da administração tributária e não depende de uma nova promessa de campanha para existir juridicamente.

Futuro do cashback depende do alcance de eventual mudança tributária

A disputa sobre a reforma tributária chega à reta final das eleições presidenciais com uma diferença importante entre as propostas já aprovadas e aquelas ainda em elaboração. O cashback possui legislação específica, público-alvo definido e calendário para o início da apuração das devoluções. A suspensão defendida por Flávio Bolsonaro, por outro lado, continua sem uma formulação legislativa capaz de esclarecer seus efeitos sobre cada etapa do sistema.

A publicação de agosto da campanha indica a intenção de adiar a reforma por um ano, enquanto o plano eleitoral formal propõe revisão e redimensionamento. Essas posições não são necessariamente incompatíveis, mas permitem cenários diferentes para a execução do benefício. A manutenção ou alteração do cronograma dependerá do conteúdo das medidas apresentadas ao Congresso Nacional.

Para aproximadamente 70,4 milhões de pessoas identificadas como público potencial no levantamento utilizado pela Receita Federal, a principal questão é saber se a devolução dos impostos começará a considerar o consumo de janeiro de 2027, conforme determina a legislação atual. A resposta dependerá da preservação das regras da CBS e da efetiva implantação dos mecanismos administrativos necessários.

Até que exista uma proposta detalhada, não é possível afirmar que Flávio Bolsonaro tenha decidido cancelar o cashback ou que sua eleição necessariamente provocaria a suspensão do benefício. O que os documentos demonstram é que um adiamento abrangente da reforma, sem salvaguardas específicas, poderá atingir diretamente uma política de restituição tributária voltada às famílias mais pobres. A definição sobre sua continuidade será uma das consequências econômicas e sociais relevantes de qualquer tentativa de modificar o calendário da reforma.

Fontes

Presidência da República — Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que reformula a tributação sobre o consumo.

Presidência da República — Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com alterações posteriores, especialmente os artigos 112 a 123, relativos à devolução personalizada da CBS e do IBS.

Receita Federal do Brasil — Apresentação técnica Devolução Personalizada (Cashback), com dados do Cadastro Único de maio de 2025 e informações sobre o desenvolvimento dos mecanismos de restituição.

Receita Federal do Brasil — Entenda a Reforma Tributária do Consumo, atualização de 16 de outubro de 2026, com cronograma de transição dos novos tributos.

Campanha Flávio Bolsonaro Presidente — Publicação institucional de 22 de agosto de 2026 sobre a proposta de suspensão da reforma tributária por um ano.

Campanha Flávio Bolsonaro Presidente — Plano de Governo 2027–2030, capítulo Brasil Mais Barato, com diretrizes para revisão e redimensionamento da reforma tributária.

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