O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) integra o grupo de parlamentares que subscreveu a PEC 12/2026, apresentada por Rogério Marinho (PL-RN) como alternativa ao modelo de redução da jornada de trabalho que avançou no Senado na última semana. Ao mesmo tempo, a PEC 221/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados e que estabelece jornada máxima de 40 horas semanais com dois dias de repouso remunerado, foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 21 de agosto e distribuída ao senador Omar Aziz (PSD-AM) para relatoria.
Os registros legislativos mostram, portanto, duas propostas distintas em tramitação. A PEC 221/2019 altera diretamente o limite constitucional da jornada semanal, hoje de 44 horas, para 40 horas e amplia o repouso semanal remunerado para dois dias, sem redução salarial. A PEC 12/2026, de Marinho, não reduz o teto constitucional de 44 horas. Seu texto cria a possibilidade de uma jornada flexível baseada em horas trabalhadas, por acordo individual, convenção coletiva ou pactuação direta entre empregado e empregador.
Flávio Bolsonaro aparece entre os signatários da PEC 12/2026 desde a apresentação do texto, em 28 de maio. A proposta reúne dezenas de senadores de diferentes partidos e está na CCJ desde aquela data, ainda aguardando designação de relator. Nos registros oficiais disponíveis até 24 de agosto, não consta pedido de vista, emenda ou requerimento apresentado por Flávio contra a PEC 221/2019.
A movimentação mais recente ocorreu sobre a PEC 221. Em 14 de agosto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), informou que havia determinado o encaminhamento da proposta às comissões competentes, ao lado da PEC da Segurança Pública e do projeto sobre minerais críticos. Uma semana depois, em 21 de agosto, a matéria foi formalmente despachada à CCJ e entregue à relatoria de Omar Aziz.
Duas propostas tratam a jornada por caminhos diferentes
A PEC 221/2019 modifica o artigo 7º da Constituição para limitar a jornada normal a oito horas diárias e 40 horas semanais. O texto também prevê dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Para regimes diferenciados, convenções e acordos coletivos poderão estabelecer compensações, desde que assegurem, na média, dois dias de repouso por semana dentro do mês e pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de uma semana de trabalho.
A mudança não seria imediata em todos os seus efeitos. O texto estabelece que, dois meses após a publicação da eventual emenda constitucional, a jornada máxima cairia de 44 para 42 horas semanais. Um ano depois desse primeiro prazo, o limite passaria a 40 horas. Dessa forma, a transição completa prevista no texto aprovado pela Câmara ocorre ao longo de 14 meses.
A proposta também determina que a redução da jornada e a ampliação do repouso sejam aplicadas aos contratos em vigor sem diminuição salarial nominal ou proporcional. A proteção alcança inclusive pisos salariais. Há ainda previsão de lei complementar para criar medidas transitórias destinadas a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Outro dispositivo trata de contratos públicos com utilização direta de mão de obra. Nesses casos, a adaptação às novas regras dependeria de aditamento para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, com prazo máximo de um ano para formalização. O texto também prevê tratamento específico para empregados de nível superior com remuneração elevada, mantendo, porém, as regras relativas ao repouso semanal.
A PEC 12/2026 segue uma lógica diferente. Em vez de substituir o teto de 44 horas por 40 horas, a proposta de Rogério Marinho acrescenta dispositivos ao artigo 7º para permitir compensação e redução da jornada mediante acordo individual, convenção coletiva ou pactuação contratual direta. O texto estabelece que, nesse modelo, o contrato individual poderá prevalecer sobre instrumentos coletivos.
Proposta de Marinho prevê remuneração proporcional às horas
No regime flexível previsto pela PEC 12, o valor mínimo da hora trabalhada seria calculado proporcionalmente ao salário mínimo nacional ou ao piso da categoria, tomando como referência a jornada máxima constitucional. Férias, décimo terceiro salário, FGTS e demais direitos trabalhistas também seriam calculados proporcionalmente à carga horária efetivamente cumprida.
A proposta prevê ainda que a jornada possa ser flexibilizada por contrato individual, respeitado o teto semanal constitucional. Se aprovada, a emenda entraria em vigor 180 dias depois de sua publicação. Na justificativa, Marinho afirma que o objetivo é ampliar a autonomia do trabalhador para definir jornada e remuneração proporcional.
A participação de Flávio Bolsonaro como signatário vincula formalmente o senador à proposta alternativa. Isso não significa, entretanto, que a PEC 12 tenha substituído ou absorvido a PEC 221. As duas matérias têm numeração, conteúdo e tramitação próprios e permanecem separadas na CCJ.
A PEC de Marinho está aguardando relator desde 28 de maio. Já a PEC 221 recebeu relator em 21 de agosto, o que coloca esta última em estágio mais avançado dentro da comissão. A designação de Omar Aziz permite que seja elaborado um relatório sobre constitucionalidade, mérito e eventuais ajustes ao texto enviado pela Câmara.
Em sessão de debates temáticos realizada em 1º de julho, Marinho criticou o modelo aprovado pela Câmara e defendeu que a discussão sobre redução de jornada ocorra sem influência do calendário eleitoral. O senador sustentou que diferentes atividades econômicas exigem escalas distintas e afirmou que a imposição constitucional de dois dias de repouso pode gerar dificuldades para setores com regimes específicos.
Marinho questiona calendário e defende maior flexibilidade
No pronunciamento registrado pelo Senado, Marinho afirmou que o debate deveria ocorrer “fora da contaminação do processo eleitoral”. Ele também questionou por que a mudança estaria sendo discutida naquele momento e defendeu maior tempo de maturação para avaliar efeitos econômicos sobre empresas, contratos, emprego e preços.
As declarações documentam uma oposição ao conteúdo e ao momento da PEC 221, mas os atos oficiais disponíveis até agora não registram uma iniciativa formal para retirar a proposta da pauta, nem um pedido de vista apresentado antes de a matéria ser incluída em reunião da CCJ. Também não há, até 24 de agosto, relatório de Omar Aziz disponível na ficha de tramitação.
Davi Alcolumbre, por sua vez, classificou o fim da escala 6×1 entre as propostas prioritárias que deveriam receber encaminhamento legislativo. Em nota de 14 de agosto, depois de reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Senado afirmou que caberia ao Executivo apresentar suas prioridades e ao Congresso analisá-las com independência, seguindo o rito regimental.
A decisão produziu efeito concreto em 21 de agosto, quando a PEC 221 chegou à CCJ. O presidente da comissão é o senador Otto Alencar (PSD-BA), enquanto Omar Aziz integra o colegiado como titular. A definição do relator não significa aprovação automática nem garante uma data para votação.
Antes de seguir ao plenário, a proposta precisa ser examinada pela comissão. O relator pode recomendar aprovação, rejeição ou alterações. Emendas apresentadas durante a tramitação também podem modificar o texto e alterar o calendário de análise.
Aprovação exige três quintos do Senado em dois turnos
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a PEC 221 está sujeita a um rito mais rígido do que projetos de lei ordinários. A Constituição estabelece que uma emenda precisa ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e alcançar, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
No Senado, isso significa necessidade de pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno. Como a Câmara já aprovou o texto, uma aprovação sem mudanças de mérito permitiria a promulgação pelas Mesas das duas Casas. Caso o Senado altere substancialmente o conteúdo, os trechos modificados precisam voltar à Câmara para nova apreciação.
Esse desenho institucional torna decisiva a negociação na CCJ e entre as lideranças partidárias. A existência de uma PEC alternativa amplia o número de caminhos disponíveis para os senadores: manter o texto da Câmara, modificá-lo, rejeitá-lo ou buscar elementos de outras propostas para construir um substitutivo ou emendas.
A PEC 12 também pode avançar de maneira independente, mas parte de um princípio distinto. Enquanto a PEC 221 estabelece uma redução geral do teto semanal e amplia o repouso constitucional, a proposta de Marinho prioriza flexibilidade contratual e proporcionalidade da remuneração no regime por horas trabalhadas.
Há ainda diferenças relevantes na relação entre negociação coletiva e acordo individual. Na PEC 221, convenções e acordos coletivos aparecem como instrumentos para organizar compensações e regimes diferenciados. Na PEC 12, o contrato individual pode prevalecer sobre instrumentos de negociação coletiva em determinados ajustes de jornada.
Relatório de Omar Aziz será o próximo marco da PEC 221
A discussão no Senado ocorre depois de meses de debate sobre os efeitos econômicos e sociais da redução da jornada. Em 1º de julho, o plenário realizou sessão temática dedicada à PEC 221, com representantes do governo, parlamentares e entidades. As posições registradas variaram entre a defesa de mais tempo de descanso sem redução salarial e alertas sobre custos adicionais para empresas e serviços intensivos em mão de obra.
A etapa seguinte está concentrada na CCJ. Omar Aziz precisa apresentar seu relatório antes que a comissão possa deliberar sobre a PEC 221. O parecer poderá preservar o texto aprovado pela Câmara ou propor modificações, e os demais senadores poderão apresentar emendas dentro das regras regimentais.
Até 24 de agosto, a ficha oficial da matéria registra a PEC 221 como “matéria com a relatoria”, sem parecer publicado e sem votação concluída na CCJ. A PEC 12/2026, da qual Flávio Bolsonaro é signatário, permanece no mesmo colegiado aguardando designação de relator, mantendo abertas duas linhas distintas de mudança constitucional para a jornada de trabalho.







