O ministro Flávio Dino pediu vista nesta terça-feira (15) e interrompeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a análise que envolve os procedimentos relacionados aos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. A suspensão ocorreu depois de o plenário formar maioria de 4 votos a 3 pela tramitação separada dos casos, mas a decisão sobre a condução definitiva dos processos não foi concluída. O pedido de vista estabelece um novo intervalo de até 90 dias corridos para a devolução dos autos, contado da publicação da ata da sessão.
A sessão extraordinária havia sido convocada pelo presidente do STF, Edson Fachin, para examinar a Petição 16.662, procedimento que passou a concentrar as discussões sobre os elementos produzidos em investigação da Polícia Federal envolvendo mensagens e outros registros relacionados a Alexandre de Moraes e ao empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. O processo foi levado ao plenário depois de alterações na relatoria e de decisões que deslocaram para a Presidência da Corte a condução do caso.
O pedido de vista não encerra a discussão nem representa uma decisão sobre a abertura ou não de investigação contra Moraes. Na prática, o que ficou pendente é a definição sobre a forma de tramitação dos procedimentos e, posteriormente, a apreciação do mérito das questões submetidas ao plenário. O próprio STF estabelece que, depois de um pedido de vista, o julgamento fica suspenso até a devolução dos autos ou até o encerramento do prazo regimental de 90 dias corridos.
Prazo de 90 dias pode empurrar retomada para dezembro
A regra atualmente aplicada pelo STF determina que o ministro que pede vista apresente os autos para prosseguimento do julgamento em até 90 dias corridos, contados da publicação da ata da sessão que interrompeu a análise. Depois desse período, o processo fica automaticamente liberado para retomada do julgamento, ainda que o ministro que pediu vista não tenha apresentado seu voto.
Como o pedido de Dino ocorreu em 15 de setembro, a data efetiva para a liberação automática dependerá da publicação da ata. Portanto, não é possível afirmar neste momento um dia exato para o fim do prazo. O processo, porém, entra em uma janela que alcança dezembro, o que reduz o espaço de tempo disponível para uma retomada ainda em 2026.
A regra também não impede que Dino devolva os autos antes dos 90 dias. Nesse caso, o julgamento pode ser retomado antecipadamente, desde que observadas as regras de inclusão em pauta. A devolução do processo, portanto, não equivale automaticamente à marcação da sessão decisiva. O retorno dependerá também da condução da pauta pelo presidente do Tribunal.
O calendário judiciário acrescenta outro elemento à equação. O período de 20 de dezembro a 6 de janeiro é considerado recesso forense para o Poder Judiciário da União, enquanto os prazos processuais permanecem suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Isso torna mais estreita a possibilidade de uma conclusão no fim do ano caso os autos permaneçam com o ministro até perto do limite regimental.
STF discutiu se casos de Moraes e Mendonça deveriam seguir juntos
O ponto central da sessão desta terça-feira não era ainda a conclusão sobre eventual responsabilização de Moraes, mas a forma pela qual os procedimentos que envolvem os dois ministros deveriam ser examinados pelo plenário.
A controvérsia surgiu a partir da possibilidade de análise conjunta dos casos relacionados a Alexandre de Moraes e André Mendonça. Gilmar Mendes apresentou questão de ordem para sustentar a reunião dos procedimentos, proposta acompanhada por Cristiano Zanin e por Moraes. Do outro lado, Fachin, Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia defenderam a manutenção dos casos em separado. O placar formal terminou em 4 a 3 pela separação, antes da interrupção provocada pelo pedido de vista de Dino.
O desenho do julgamento foi influenciado ainda pela ausência de dois ministros. Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques declararam-se suspeitos ou impedidos de participar da votação, reduzindo o número de integrantes efetivamente disponíveis para a deliberação.
Essa composição ajuda a explicar por que uma discussão que poderia ter sido encerrada por maioria simples permaneceu aberta. Com os dois ministros fora da votação, o número de votos disponíveis e a situação criada pelo pedido de vista passaram a ser determinantes para a próxima etapa.
Dino havia participado da formação do placar antes de pedir vista, mas seu voto não permaneceu computado para a conclusão da questão após a suspensão. Com isso, o resultado provisório registrado ao final da sessão permaneceu em 4 a 3 pela tramitação separada, sem produzir ainda uma definição definitiva sobre o encaminhamento do caso.
Caso foi levado ao plenário após mudança na relatoria
A Petição 16.662 passou por uma sequência de mudanças processuais ao longo de setembro. Inicialmente relacionada ao ministro André Mendonça, a ação teve a relatoria deslocada para a Presidência do STF depois que Mendonça encaminhou os autos ao presidente da Corte. Fachin determinou então que o processo fosse levado ao plenário em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira.
O próprio STF registrou que o procedimento foi instaurado de ofício, tem a Polícia Federal como autoridade policial e trata de investigação penal. O histórico público do processo mostra ainda que a tramitação ganhou novos contornos após decisões tomadas no início de setembro e após a retirada de sigilo de peças relevantes.
Em decisão de 3 de setembro, Fachin determinou a coleta de informações de Moraes, Mendonça, do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O despacho mencionou, entre outros pontos, a necessidade de esclarecer as circunstâncias de determinados procedimentos policiais e a observância das regras aplicáveis quando surgem indícios envolvendo magistrados com foro no Supremo.
A decisão também indicou que havia parecer da Procuradoria-Geral da República pela extinção da Petição 16.662. Ao mesmo tempo, o presidente do Tribunal determinou a obtenção de informações antes da apreciação colegiada, deixando explícito que as providências de instrução não representavam antecipação de julgamento sobre a admissibilidade, a regularidade do procedimento ou o mérito das imputações.
Debate expôs divergências dentro do Tribunal
A sessão desta terça-feira terminou em meio a forte tensão entre integrantes da Corte. Antes do pedido de vista, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que não mantinha relação de proximidade com Vorcaro e contestou interpretações sobre eventual vínculo pessoal com o empresário. O ambiente se deteriorou durante a discussão entre Gilmar Mendes e André Mendonça, até a intervenção de Dino, que justificou o pedido de vista pela necessidade de interromper o embate.
O episódio tem relevância processual porque Dino vinculou o pedido de vista à própria condição da sessão. Em sua intervenção, segundo relatos da sessão, o ministro afirmou que o ambiente não permitiria uma deliberação adequada e decidiu interromper a análise.
A interrupção, portanto, não corresponde a uma conclusão sobre o conteúdo das acusações ou sobre a existência de irregularidades. O que foi efetivamente decidido até o momento é apenas o estágio provisório da questão de ordem relacionada à tramitação dos casos.
Esse ponto é importante porque a Petição 16.662 permanece em andamento. O sistema processual do STF registra o feito como investigação penal e mostra movimentações recentes envolvendo a Presidência, a Procuradoria-Geral da República e os ministros relacionados ao caso.
Próxima etapa depende da devolução dos autos
A retomada dependerá primeiro da devolução dos autos por Dino. Caso o ministro apresente o processo antes do limite de 90 dias, a Presidência poderá organizar a continuidade do julgamento conforme a pauta do plenário. Se isso não ocorrer, os autos ficarão automaticamente liberados ao fim do prazo regimental, sem que seja necessário aguardar indefinidamente a apresentação do voto-vista.
Ainda assim, a liberação automática não significa retomada imediata da sessão. O STF informa que, nos processos julgados presencialmente, a definição da data de continuidade depende da Presidência do colegiado. Assim, o limite de 90 dias funciona como uma trava para impedir a suspensão indefinida, mas não fixa sozinho o dia de uma nova sessão.
O efeito prático do pedido de vista é, portanto, ampliar o intervalo para a análise dos documentos e adiar uma decisão que poderia ter começado a se consolidar nesta terça-feira. Como o caso chegou ao plenário após uma sucessão de decisões processuais e envolve procedimentos distintos, a próxima sessão deverá retomar não apenas a discussão sobre a separação dos casos, mas também a sequência decisória que decorrerá desse encaminhamento.
Até lá, a Petição 16.662 continua sem decisão definitiva sobre a questão submetida ao plenário e sem conclusão quanto a eventual investigação contra Alexandre de Moraes. O processo permanece sujeito às regras regimentais do Supremo, e qualquer definição adicional dependerá dos próximos atos processuais.
Fontes:
Supremo Tribunal Federal – andamento público da Petição 16.662, decisões processuais e movimentações do procedimento
Supremo Tribunal Federal – despacho da Presidência de 3 de setembro de 2026 sobre a instrução e a apreciação da Petição 16.662
Supremo Tribunal Federal – decisão que transferiu a relatoria da Petição 16.662 para a Presidência e convocou sessão extraordinária do plenário
Supremo Tribunal Federal – regras regimentais sobre pedidos de vista e prazo de 90 dias para devolução dos autos
Conselho Nacional de Justiça – regras sobre recesso judiciário e suspensão dos prazos processuais






