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Genial oferece até R$ 550 mil em crédito para atrair investidores de alta renda

Campanha termina em 30 de setembro de 2026 e combina bônus de 0,5% sobre transferência de custódia com 1% sobre novos recursos aplicados.

por Camila Braga
23/09/2026 às 12h16
em Mercados
Genial Oferece Até R$ 550 Mil Em Crédito Para Atrair Investidores De Alta Renda - Gazeta Mercantil - Mercados

A Genial Investimentos lançou uma ofensiva para ampliar a captação de clientes de alta renda com uma campanha que pode conceder até R$ 550 mil em créditos na fatura do cartão. O valor máximo, porém, exige uma movimentação muito superior ao piso de R$ 1 milhão anunciado para participação: para alcançar todo o benefício, o investidor precisa combinar até R$ 10 milhões em ativos transferidos de outra instituição com até R$ 50 milhões em novos recursos aplicados em produtos elegíveis, totalizando R$ 60 milhões.

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Batizada de Campanha do Milhão, a promoção começou em 17 de agosto de 2026 e termina em 30 de setembro de 2026. Existem duas modalidades independentes e cumulativas. Na transferência de custódia, a Genial concede crédito equivalente a 0,5% dos ativos elegíveis levados de outra instituição, limitado a R$ 50 mil. Na modalidade de novos recursos, o percentual é de 1%, com benefício máximo de R$ 500 mil. Para essa segunda frente, o teto da base de cálculo é de R$ 50 milhões.

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O benefício não é um pagamento em dinheiro nem uma remuneração adicional dos investimentos. Pelas regras da campanha, o valor é lançado exclusivamente como crédito promocional na fatura do Cartão Genial e não pode ser sacado, transferido ou convertido em dinheiro depositado em conta. Caso o crédito supere o saldo devedor da fatura no momento da concessão, o excedente pode permanecer disponível para abatimento de faturas seguintes.

R$ 550 mil exige R$ 60 milhões em duas modalidades

O teto divulgado pela instituição resulta da soma dos limites máximos das duas frentes. Para receber os R$ 50 mil disponíveis na transferência de custódia, seria necessário levar R$ 10 milhões em ativos elegíveis para a Genial, já que o percentual é de 0,5%. Para alcançar os outros R$ 500 mil, seria preciso aplicar R$ 50 milhões em dinheiro novo nos produtos selecionados, remunerados pela promoção à taxa de 1%.

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Assim, o benefício máximo de R$ 550 mil corresponde a uma movimentação conjunta de R$ 60 milhões em recursos distintos. Considerando todo esse volume, o crédito equivale a aproximadamente 0,92% do patrimônio movimentado. A diferença em relação às taxas individuais ocorre porque R$ 10 milhões recebem 0,5%, enquanto os outros R$ 50 milhões recebem 1%.

O piso para participação, entretanto, é significativamente menor. O investidor precisa alcançar ao menos R$ 1 milhão de volume total elegível, e a quantia pode ser formada pela combinação das duas modalidades. Não é necessário aplicar R$ 1 milhão em cada uma.

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Um cliente que transfira R$ 500 mil em ativos e coloque outros R$ 500 mil em dinheiro novo, por exemplo, atinge o piso da campanha. Nesse caso, observadas as demais regras, receberia R$ 2,5 mil pela transferência e R$ 5 mil pela nova aplicação, totalizando R$ 7,5 mil em crédito na fatura.

Se todo o R$ 1 milhão vier de dinheiro novo e for aplicado em produtos elegíveis, o benefício chega a R$ 10 mil. Caso o mesmo R$ 1 milhão seja composto exclusivamente por transferência de custódia, o crédito cai para R$ 5 mil.

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Cálculo funciona em degraus de R$ 250 mil

Uma condição que não aparece apenas na comparação dos percentuais é a forma de apuração. Depois de atingido o piso de R$ 1 milhão, o regulamento determina que o volume seja contabilizado em degraus adicionais completos de R$ 250 mil. A parcela que não completar um novo degrau é desconsiderada para fins do benefício.

Isso significa que movimentar R$ 1,2 milhão, por exemplo, não necessariamente produz crédito sobre todo esse montante. Pelas regras da campanha, o volume apurado nesse caso permaneceria em R$ 1 milhão, porque os R$ 200 mil excedentes não completam o próximo degrau de R$ 250 mil.

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O regulamento estabelece ainda uma ordem para descontar essa parcela excedente quando o cliente utiliza as duas modalidades. A fração desprezada é retirada primeiro do volume de transferência de custódia e, somente se ultrapassá-lo, é deduzida do dinheiro novo.

A própria documentação da promoção apresenta um exemplo de R$ 600 mil transferidos e R$ 600 mil em novas aplicações. Embora o cliente tenha movimentado R$ 1,2 milhão, apenas R$ 1 milhão entra no cálculo. Os R$ 200 mil excedentes são descontados da transferência, levando a base efetivamente remunerada nessa frente para R$ 400 mil, enquanto os R$ 600 mil aplicados como dinheiro novo permanecem no cálculo.

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Ativos transferidos precisam permanecer por 12 meses após setembro de 2026

O crédito está condicionado não apenas à entrada dos recursos, mas também à sua permanência na Genial. Na modalidade de transferência de custódia, o investidor precisa manter por 12 meses a partir de 30 de setembro de 2026 um saldo mínimo equivalente ao patrimônio que já possuía na instituição na data-base acrescido do volume transferido durante a campanha.

Na prática, a exigência de permanência dessa modalidade se estende até 30 de setembro de 2027, salvo situações previstas no regulamento. A regra significa que a promoção não remunera simplesmente uma transferência temporária realizada para gerar o crédito. A posição precisa permanecer na instituição durante o prazo estabelecido. Oscilações de mercado nos ativos não são consideradas descumprimento por si só, porque a verificação leva em conta os valores de entrada e não apenas a cotação posterior.

São elegíveis para a transferência, entre outras classes previstas pela campanha, cotas de fundos de investimento, ativos de renda fixa, títulos do Tesouro Direto e ações, desde que os papéis sejam aceitos para custódia pela Genial e registrados corretamente em seus sistemas.

Vencimentos de títulos, amortizações e outros eventos que reduzam a posição sem retirada voluntária também não implicam automaticamente perda do benefício. Nesses casos, o regulamento prevê a possibilidade de reaplicação dos recursos em ativos elegíveis pelo período restante.

Dinheiro novo deve permanecer aplicado por seis meses a partir de cada aporte

A exigência é diferente para a segunda modalidade. Os novos recursos precisam permanecer aplicados durante pelo menos seis meses contados individualmente a partir da data de cada investimento realizado entre 17 de agosto e 30 de setembro de 2026.

Isso significa que não existe uma única data final de permanência para todos os participantes dessa modalidade. Um investimento realizado em 17 de agosto de 2026, por exemplo, deverá permanecer aplicado por seis meses a partir dessa data. Já um aporte concluído em 30 de setembro de 2026 terá seu próprio período mínimo de seis meses contado a partir de 30 de setembro.

Para ser considerado dinheiro novo, o recurso precisa entrar na conta durante o período da promoção, entre 17 de agosto e 30 de setembro de 2026, vindo de outra instituição financeira por Pix ou TED, e ser efetivamente aplicado em um dos produtos elegíveis dentro desse mesmo intervalo. Recursos que já estavam disponíveis na Genial antes do início da campanha não entram nessa categoria.

Também ficam de fora valores originados de resgates, liquidações, vencimentos ou vendas de investimentos que já estavam sob custódia da Genial. O cliente não pode transferir um ativo pela primeira modalidade, vendê-lo e reaplicar o dinheiro para gerar um segundo benefício sobre o mesmo patrimônio.

A campanha informa que as novas aplicações são direcionadas a produtos de renda fixa selecionados. O regulamento permite a divulgação de até cinco produtos elegíveis, cada um sujeito às próprias condições, riscos, prazos, disponibilidade, tributação e regras de contratação.

A promoção não altera a rentabilidade desses investimentos nem oferece garantia contra perdas. A Genial classifica expressamente o crédito como benefício promocional separado do produto financeiro adquirido.

Saída antes do prazo mínimo pode levar ao estorno

O investidor que retirar voluntariamente recursos antes do encerramento dos respectivos períodos de permanência pode perder total ou parcialmente o crédito. Na transferência de custódia, a referência é o prazo de 12 meses iniciado em 30 de setembro de 2026. Nas novas aplicações, são seis meses contados da data individual de cada aporte.

O regulamento prevê uma nova apuração do benefício da modalidade afetada e o estorno proporcional à parcela que deixou de atender às condições de permanência. Quando não for possível calcular de forma segura apenas a parcela correspondente, o benefício daquela modalidade pode ser estornado integralmente.

O descumprimento em uma frente, entretanto, não elimina automaticamente o crédito da outra, desde que ela continue atendendo às regras. O estorno será feito preferencialmente na fatura do cartão. Se esse procedimento não puder ser realizado, o Banco Genial poderá, quando houver autorização contratual e legal, debitar a quantia da conta do participante ou utilizar outros meios de cobrança previstos.

A instituição também se reserva o direito de rever benefícios em casos de erro material, duplicidade, operações canceladas, fraude, simulação ou utilização considerada incompatível com a finalidade da campanha.

Crédito depende de cartão aprovado e ativo

Outro requisito é possuir um Cartão Genial aprovado, ativo e habilitado no mesmo CPF do participante. Quem ainda não tiver o cartão pode solicitar o produto durante o período da campanha, que termina em 30 de setembro de 2026, mas a concessão continua sujeita à análise de crédito e às regras do Banco Genial.

A instituição informa que seu cartão Platinum pode ser solicitado por clientes com patrimônio a partir de R$ 1 mil na plataforma, enquanto o Black é destinado a investidores com pelo menos R$ 50 mil. Esses limites gerais do produto não substituem o piso específico de R$ 1 milhão exigido para entrar na Campanha do Milhão.

Além disso, a promoção não é aberta indistintamente a toda a base da corretora. Pelas condições divulgadas, podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos com conta ativa e regular, vinculadas ao atendimento direto da Genial Institucional e que realizem a adesão formal à campanha. Clientes vinculados a escritórios de assessoria ou canais parceiros e funcionários das empresas promotoras estão fora do público elegível.

A simples transferência ou aplicação também não garante o crédito. As operações precisam estar efetivamente concluídas até 30 de setembro de 2026. Solicitações ainda pendentes nessa data não entram na campanha se a liquidação ocorrer posteriormente.

Crédito será apurado após o encerramento da campanha em 30 de setembro

A apuração começa depois do encerramento da promoção, em 30 de setembro de 2026. A Genial prevê lançar o crédito promocional na fatura em até 30 dias corridos após essa data, desde que todas as condições estejam cumpridas e a conta e o cartão continuem regulares.

O desenho da promoção mostra que o valor de R$ 550 mil representa o limite extremo de uma estratégia voltada ao segmento de patrimônio elevado, e não o benefício típico para quem atingir apenas a entrada mínima. No piso de R$ 1 milhão, o crédito varia conforme a composição dos recursos e pode ficar entre R$ 5 mil, quando todo o patrimônio vem de transferência de custódia, e R$ 10 mil, quando todo o volume é dinheiro novo elegível.

Para chegar ao teto da campanha, a escala muda: são necessários R$ 10 milhões em ativos transferidos e R$ 50 milhões em novas aplicações. Os ativos transferidos ficam sujeitos ao período de 12 meses contado de 30 de setembro de 2026, enquanto cada nova aplicação precisa cumprir seis meses a partir da data em que foi efetivamente realizada. É essa combinação que transforma as duas porcentagens anunciadas pela Genial no crédito máximo de R$ 550 mil — benefício que, pelas próprias regras da promoção, permanece vinculado à fatura do cartão e não se confunde com retorno financeiro dos investimentos.

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