A campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL) contratou por R$ 1,5 milhão a Hanbellseg Serviços e Locações Ltda., empresa de Sorocaba aberta em junho de 2025 e com capital social declarado de R$ 6 mil, para serviços classificados como planejamento estratégico operacional. Dos recursos contratados, R$ 500 mil já aparecem como pagos, enquanto R$ 1 milhão permanecia pendente na prestação parcial examinada. Os registros eleitorais identificam a Hanbellseg entre os fornecedores da candidatura pelo valor total de R$ 1,5 milhão.
O primeiro desembolso informado corresponde, sozinho, a aproximadamente 83 vezes o capital social registrado da empresa. O contrato integral equivale a 250 vezes esse capital. A comparação não demonstra irregularidade: capital social não representa faturamento, patrimônio lÃquido, capacidade financeira disponÃvel ou limite legal geral para contratação. O dado chama atenção, porém, pela diferença de escala entre o valor formalmente declarado no cadastro empresarial e o compromisso assumido na campanha presidencial.
A Hanbellseg foi constituÃda em 13 de junho de 2025 e permanece ativa. Registros empresariais baseados nos dados públicos da Receita Federal apontam como atividade principal serviços combinados de apoio a edifÃcios e listam, entre as atividades secundárias, consultoria em gestão empresarial, locação de automóveis sem condutor, vigilância e segurança privada e outras atividades de ensino. Carolina Carmezin Beldi e Beatriz Carmezim Beldi aparecem como sócias-administradoras, e o endereço cadastral está em Sorocaba, no interior paulista.
Contrato é 250 vezes maior que o capital social declarado
A diferença de escala fica mais clara quando os números são separados. Com capital social de R$ 6 mil, um contrato de R$ 1,5 milhão corresponde a 25.000% desse valor. Já o pagamento inicial de R$ 500 mil equivale a 8.333% do capital declarado. Esses percentuais são apenas comparativos e não significam que uma empresa precise manter capital equivalente aos contratos que celebra.
O contrato eleitoral também representa uma mudança relevante em relação ao histórico público imediatamente identificável da Hanbellseg. Antes da campanha presidencial, os registros oficiais disponÃveis na Câmara dos Deputados mostram a empresa recebendo recursos relacionados à locação ou ao fretamento de veÃculos automotores para gabinetes parlamentares.
Em novembro de 2025, por exemplo, o gabinete do deputado federal Fernando Marangoni (Podemos-SP) apresentou despesa de R$ 14 mil com a Hanbellseg classificada pela Câmara como locação ou fretamento de veÃculos. No mês seguinte, outro documento registra mais R$ 14 mil com o mesmo fornecedor e a mesma natureza de despesa. Apenas esses dois pagamentos totalizaram R$ 28 mil.
Registros posteriores mostram que a relação comercial continuou em 2026. A base de despesas da Câmara aponta gastos de Marangoni com locação de veÃculos e também identifica a Hanbellseg como fornecedora de despesas dessa natureza. No caso do deputado Adilson Barroso (PL-SP), registros de agosto de 2026 igualmente apresentam a empresa na categoria de locação ou fretamento de veÃculos automotores.
A contratação pela campanha de Flávio Bolsonaro tem objeto diferente. Nos dados eleitorais, a empresa aparece entre os fornecedores de serviços da candidatura por R$ 1,5 milhão. Isso não permite concluir que os serviços anteriores de locação tenham relação com o contrato eleitoral, mas mostra que o planejamento estratégico contratado pela campanha representa uma frente distinta daquela que pode ser observada com maior facilidade nos registros públicos anteriores da companhia.
R$ 500 mil representam um terço do contrato
O pagamento de R$ 500 mil corresponde exatamente a 33,3% do valor contratado. Restavam, portanto, dois terços do compromisso — R$ 1 milhão — ainda não pagos na fotografia parcial das contas de campanha utilizada para a apuração.
A distinção entre valor contratado e valor efetivamente desembolsado é relevante nas prestações eleitorais. Uma campanha pode assumir uma obrigação durante o perÃodo eleitoral e realizar pagamentos em etapas, desde que as despesas sejam registradas e observem as normas de arrecadação, contratação e prestação de contas. O TSE mantém sistemas especÃficos para registrar tanto gastos contratados quanto movimentações financeiras das candidaturas.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha é formado por recursos públicos destinados às campanhas eleitorais. Para 2026, o fundo nacional soma R$ 4,961 bilhões. A existência de pagamento com recursos do FEFC torna a despesa submetida às regras de prestação de contas e à fiscalização da Justiça Eleitoral, mas não significa, por si só, que uma contratação registrada seja irregular ou tenha sido questionada pelo tribunal.
A campanha deve apresentar documentos que permitam demonstrar a realização e a regularidade dos gastos declarados. A análise final das contas é feita pela Justiça Eleitoral a partir da documentação entregue e de outras informações disponÃveis nos sistemas de fiscalização. Uma prestação parcial, portanto, é uma fotografia da campanha em andamento e pode receber novos lançamentos até a consolidação das contas.
Histórico público da empresa está concentrado em locação de veÃculos
A mudança de escala entre os registros anteriores e o contrato presidencial é um dos elementos objetivos que emergem do cruzamento das bases. Somente os pagamentos de R$ 14 mil registrados em novembro e dezembro de 2025 correspondem a menos de 2% do valor do contrato de R$ 1,5 milhão firmado posteriormente para a campanha.
Em outras palavras, o contrato eleitoral é cerca de 53,6 vezes superior à soma daqueles dois recibos de locação de veÃculos. Isso não significa que os dois registros de 2025 representem todo o faturamento ou todos os contratos da Hanbellseg. Empresas privadas podem ter clientes e receitas que não aparecem em bases públicas. A comparação se restringe ao histórico documental que pôde ser confirmado em registros oficiais da Câmara.
Bases que consolidam informações eleitorais e empresariais também identificam outros documentos de despesas públicas vinculados ao CNPJ da Hanbellseg. A existência dessas operações reforça que a empresa já tinha atividade anterior ao contrato presidencial, embora o objeto e a dimensão da contratação eleitoral sejam diferentes dos serviços de locação encontrados nos registros parlamentares.
Essa distinção impede duas conclusões precipitadas. A primeira seria afirmar que a companhia não possuÃa atividade antes da campanha, o que os documentos públicos contradizem. A segunda seria considerar que o histórico de locação de veÃculos comprova ou invalida sua capacidade para executar planejamento estratégico. Os registros disponÃveis permitem identificar a mudança de objeto e de escala, mas não permitem, sozinhos, avaliar a execução técnica do contrato.
Atividades de segurança seguem exigências especÃficas da PolÃcia Federal
Outro aspecto cadastral da Hanbellseg requer uma separação semelhante. Entre seus CNAEs secundários aparece a atividade de vigilância e segurança privada. Essa área está submetida ao Estatuto da Segurança Privada, instituÃdo pela Lei nº 14.967, de setembro de 2024, e à fiscalização da PolÃcia Federal.
A legislação estabelece capital social mÃnimo integralizado de R$ 730 mil para empresas de segurança privada em diversas modalidades, incluindo vigilância patrimonial, escolta e segurança pessoal. Para empresas que exerçam exclusivamente vigilância patrimonial e segurança de eventos sem utilização de arma de fogo, a lei prevê redução para um quarto desse valor, equivalente atualmente a R$ 182,5 mil.
A PolÃcia Federal também informa que a constituição e alterações de empresas especializadas que efetivamente prestem os serviços abrangidos pela legislação dependem de procedimentos próprios e que a autorização de funcionamento é concedida após a comprovação dos requisitos legais e especÃficos. O alvará de funcionamento, quando deferido, é publicado no Diário Oficial da União.
O capital social de R$ 6 mil registrado para a Hanbellseg é, portanto, muito inferior aos valores previstos para uma empresa autorizada a prestar essas modalidades especÃficas de segurança privada. Isso não permite concluir, sem acesso à situação regulatória completa e à natureza efetiva das atividades exercidas, que a companhia esteja realizando serviços regulados sem autorização. Tampouco há indicação, nos dados eleitorais examinados, de que o contrato de R$ 1,5 milhão com a campanha tenha sido registrado como contratação de segurança: o objeto informado é planejamento estratégico operacional.
A diferença é juridicamente importante. A existência de um CNAE de segurança no cadastro empresarial e a prestação efetiva de serviços sujeitos à autorização da PolÃcia Federal são questões relacionadas, mas não necessariamente equivalentes em cada contratação concreta. O contrato eleitoral precisa ser analisado de acordo com aquilo que efetivamente foi contratado, executado e documentado.
Prestação de contas terá de demonstrar a despesa eleitoral
A contratação ocorre em um ambiente no qual a Justiça Eleitoral exige rastreabilidade da movimentação financeira das campanhas. Em 2026, candidaturas utilizam o sistema CONTA+JE para elaborar a prestação de contas, enquanto informações recebidas durante a campanha alimentam mecanismos públicos de acompanhamento das receitas e despesas.
O TSE estabelece que recursos utilizados na campanha devem transitar pelas contas bancárias especÃficas previstas na legislação. A contratação de despesas pode ocorrer após as convenções partidárias, desde que formalizada, mas o pagamento depende do cumprimento dos requisitos eleitorais, como CNPJ de campanha e conta bancária própria.
O fato de a despesa constar na prestação de contas significa que a própria campanha declarou a relação contratual à Justiça Eleitoral. A regularidade material do gasto — incluindo comprovação do serviço, documentação fiscal e compatibilidade da despesa com as regras eleitorais — integra a análise posterior das contas. O registro público, isoladamente, não constitui aprovação prévia da contratação pelo TSE.
No caso da Hanbellseg, três números resumem a dimensão da operação declarada: R$ 6 mil de capital social registrado, R$ 500 mil já pagos e R$ 1,5 milhão de valor contratado. O primeiro pagamento equivale a um terço do compromisso total, e o contrato é 250 vezes o capital social da companhia.
Os documentos públicos também mostram que a empresa não surgiu apenas no momento da eleição: havia fornecido serviços de locação de veÃculos para gabinetes parlamentares desde 2025. A mudança observável está na natureza e, sobretudo, na escala da contratação feita pela candidatura presidencial.
O ponto que permanece relevante para a prestação de contas não é o tamanho do capital social isoladamente, já que a legislação eleitoral não estabelece uma regra geral que proÃba a contratação de fornecedor apenas porque seu capital é inferior ao valor do serviço. A questão documental será demonstrar o que compõe o planejamento estratégico operacional contratado por R$ 1,5 milhão, quais serviços foram efetivamente entregues e como os valores pagos correspondem ao objeto informado à Justiça Eleitoral.
Fontes:
Tribunal Superior Eleitoral – sistemas, regras e procedimentos de prestação de contas das Eleições 2026
Tribunal Superior Eleitoral – regras do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e valor total destinado às Eleições 2026
Câmara dos Deputados – registros da Cota para o ExercÃcio da Atividade Parlamentar referentes a despesas com a Hanbellseg Serviços e Locações Ltda.
PolÃcia Federal – requisitos de autorização e capital social para empresas prestadoras de serviços de segurança privada
Presidência da República – Lei nº 14.967 de 2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada
Bases públicas empresariais baseadas em dados da Receita Federal – situação cadastral, capital social, quadro societário e atividades econômicas da Hanbellseg Serviços e Locações Ltda.









