Registros de mensagens atribuídos a uma conversa entre o então governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e Daniel Vorcaro mostram o envio de documentos relacionados à tentativa do Banco de Brasília (BRB; BSLI3; BSLI4) de adquirir participação no Banco Master em momentos decisivos da operação. Os prints divulgados neste fim de semana incluem uma decisão judicial que permitiu a continuidade das negociações e a edição do Diário Oficial do Distrito Federal que publicou a lei autorizando a transação.
A cronologia ganha relevância porque os documentos enviados correspondem a duas etapas que o BRB precisava superar antes de concluir o negócio. Em maio de 2025, uma decisão de segunda instância afastou temporariamente a ordem que impedia a assinatura do contrato definitivo. Em agosto, a Câmara Legislativa aprovou e Ibaneis sancionou a Lei nº 7.739, autorizando o banco público a adquirir 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do Master.
A operação, entretanto, não foi consumada. Em 3 de setembro de 2025, apenas 14 dias depois da sanção da lei, a Diretoria Colegiada do Banco Central indeferiu o pedido do BRB para participar do capital do Master. Dois meses e meio depois, em 18 de novembro, a autoridade monetária decretou a liquidação extrajudicial do banco de Vorcaro.
Os registros de comunicação acrescentam um elemento à reconstrução política da tentativa de aquisição, mas não demonstram, isoladamente, prática de irregularidade por Ibaneis. O ex-governador sustenta que sua atuação naquele período foi institucional e afirma que ao menos uma das imagens divulgadas reproduziria conversa mantida com uma terceira pessoa, e não diretamente com Vorcaro.
Contatos aparecem meses antes do anúncio formal da compra
O registro mais antigo divulgado é de 19 de setembro de 2024, cerca de seis meses antes de o BRB anunciar oficialmente o contrato de compra e venda de ações do Banco Master. Na conversa atribuída aos dois, Ibaneis agradece por um almoço e há referência à possibilidade de um novo encontro na semana seguinte.
A relevância temporal está no fato de que, naquele momento, a compra societária ainda não havia sido formalmente comunicada ao mercado. O Conselho de Administração do BRB aprovou o contrato apenas em 28 de março de 2025, quando informou que pretendia adquirir 49% das ações ordinárias, todas as ações preferenciais e, no conjunto, 58,04% do capital total do Master.
A conclusão ficou condicionada às autorizações regulatórias, entre elas as do Banco Central e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Dessa forma, havia um contrato entre as partes e uma operação estruturada, mas ainda não uma aquisição efetivamente concluída.
Essa estrutura societária também exige uma distinção. Embora o BRB pretendesse adquirir a maioria econômica do capital total, com 58,04%, ficaria com 49% das ações ordinárias, que concentram os direitos de voto considerados na configuração formal do controle. A aquisição de 100% das preferenciais aumentaria a participação econômica, mas não equivaleria, por si só, à obtenção de 100% do poder de voto.
O próprio BRB apresentou a transação como parte de uma estrutura que resultaria em um conglomerado prudencial sob sua liderança, mas deixou claro em suas comunicações ao mercado que o fechamento dependia do cumprimento de condições precedentes.
Decisão judicial afastou impedimento para continuidade da operação
O segundo conjunto de registros é de 2025. Os prints indicam chamadas de voz não atendidas entre março e maio e mostram que, em 10 de maio, Ibaneis encaminhou uma decisão judicial relacionada à operação.
Naquele período, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios havia analisado uma disputa sobre a possibilidade de o BRB avançar para a assinatura definitiva do contrato.
Em 7 de maio de 2025, a 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o BRB suspendesse a assinatura do contrato definitivo até que fossem atendidas exigências relacionadas à aprovação societária e legislativa da operação.
A decisão foi posteriormente revista em segunda instância. O desembargador responsável pelo caso afastou a liminar e permitiu ao BRB dar continuidade às negociações, sem dispensar as autorizações regulatórias necessárias para a conclusão da aquisição.
A decisão judicial, portanto, retirou um obstáculo processual, mas não significou aprovação definitiva da compra. O Banco Central continuava responsável por avaliar a entrada do BRB no capital do Master.
A discussão sobre a necessidade de autorização legislativa também permaneceu aberta e voltaria ao centro do negócio meses depois.
Lei foi encaminhada no mesmo dia da sanção
O terceiro conjunto de mensagens divulgado está concentrado em 20 de agosto de 2025. Os registros mostram três chamadas de voz, com duração de 1 minuto e 42 segundos, 1 minuto e 4 segundos e 51 segundos.
Depois delas, aparece o envio da edição extraordinária do Diário Oficial do Distrito Federal que publicou a Lei nº 7.739.
A norma havia sido aprovada pela Câmara Legislativa no dia anterior, por 14 votos a 7, e sancionada por Ibaneis em 20 de agosto. O texto autorizava expressamente a aquisição, pelo BRB, de 49% das ações ordinárias e de 100% das ações preferenciais do Banco Master.
A lei deu a autorização legislativa necessária à continuidade da transação, mas não produziu a transferência das ações. O negócio continuava sujeito às condições previstas no contrato e, principalmente, à decisão do Banco Central.
Dois dias após a sanção, em 22 de agosto, o BRB informou ao mercado que a operação já havia recebido anuência do Cade, mas ainda aguardava a análise da autoridade monetária.
A sequência estabelece uma diferença de apenas 14 dias entre a publicação da lei encaminhada no registro de mensagens e a decisão do Banco Central que inviabilizou a compra.
Banco Central rejeitou operação em setembro de 2025
Em 3 de setembro de 2025, o cenário mudou definitivamente. O BRB informou que o Banco Central havia indeferido o requerimento protocolado para aquisição das ações do Master.
A instituição pública afirmou naquela ocasião que buscaria acesso à íntegra da decisão para avaliar os fundamentos utilizados pelo regulador e as alternativas disponíveis.
O indeferimento atingiu a participação pretendida pelo BRB no capital do Banco Master e, consequentemente, impediu a consumação da estrutura societária aprovada pelos conselhos das instituições e autorizada pela legislação distrital.
Esse ponto é fundamental para reconstruir corretamente o caso: o BRB não chegou a adquirir os 49% das ações ordinárias e 100% das preferenciais previstos na Lei nº 7.739.
Houve contrato, autorização do Cade, autorização legislativa e preparação societária, mas a condição regulatória decisiva não foi superada.
A tentativa de aquisição de participação acionária também precisa ser separada de outro conjunto de negócios realizados entre BRB e Master: as operações envolvendo carteiras de crédito. Essas transações ocorreram em paralelo e posteriormente passaram a integrar apurações, auditorias e investigações.
A compra de carteiras e a tentativa de aquisição do banco eram operações juridicamente distintas.
Liquidação do Master encerrou possibilidade de retomada da compra
Em 18 de novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master e de outras instituições integrantes do conglomerado.
A autoridade monetária apontou grave crise de liquidez, comprometimento significativo da situação econômico-financeira e violações às normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional.
Com a liquidação, deixou de existir possibilidade prática de retomada da aquisição nos termos que haviam sido estruturados pelo BRB.
Decisões judiciais posteriores sobre questionamentos à Lei nº 7.739 também registraram que o indeferimento do Banco Central e a liquidação extrajudicial impediram a concretização da operação.
A cronologia transforma os prints agora divulgados em registros de contatos ocorridos durante uma tentativa de aquisição que avançava por diferentes instâncias, e não durante ou depois de uma transferência societária concluída.
Investigações avançaram após fracasso da aquisição
As operações financeiras mantidas entre BRB e Master passaram a receber maior escrutínio depois de o negócio societário fracassar.
O ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa foi preso preventivamente em 16 de abril de 2026, por decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, durante uma nova fase da Operação Compliance Zero.
As investigações envolvem suspeitas de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, gestão fraudulenta ou temerária, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A prisão ocorreu mais de sete meses depois de o Banco Central rejeitar a tentativa de aquisição do Master, e não durante a fase inicial da negociação.
A medida cautelar contra Costa não representa condenação. As suspeitas continuam sujeitas ao andamento da investigação e às garantias de defesa e contraditório.
O BRB também contratou investigação independente sobre operações realizadas com o conglomerado Master e informou ao mercado que vinha avaliando os possíveis efeitos patrimoniais, contábeis e regulatórios das transações envolvendo carteiras de crédito.
Prints não comprovam interferência em decisões técnicas
A divulgação das mensagens adiciona à cronologia um registro da proximidade de comunicação atribuída a Ibaneis e Vorcaro durante a evolução do negócio.
O material mostra documentos diretamente relacionados à tentativa de aquisição sendo compartilhados em datas próximas aos atos que permitiram que a operação continuasse avançando.
Esse fato, isoladamente, não demonstra que o então governador tenha interferido nas decisões internas do BRB, do Judiciário, do Cade ou do Banco Central.
Também não é possível concluir apenas pelos prints que o envio dos documentos tenha produzido qualquer efeito sobre as decisões adotadas por essas instituições.
Ibaneis contestou a interpretação dada ao conteúdo. Segundo sua versão, uma das imagens apresentadas seria reprodução de conversa mantida com uma terceira pessoa, e não prova de diálogo direto com Vorcaro.
O ex-governador também sustentou que sua atuação se inseria no acompanhamento institucional de uma operação que, naquele momento, era apresentada pela administração do BRB como vantajosa para o banco público e para o Distrito Federal.
Os atos oficiais enviados nas mensagens também tinham natureza pública: tanto a decisão judicial quanto a lei sancionada podiam ser consultadas por terceiros.
A relevância jornalística dos registros está, portanto, menos no conteúdo dos documentos e mais na cronologia da comunicação atribuída às partes enquanto a aquisição atravessava sucessivas etapas administrativas, judiciais, legislativas e regulatórias.
Cronologia mostra negócio avançando por cinco meses antes de ser barrado
A reconstrução documental permite delimitar o período decisivo da operação.
O Conselho de Administração do BRB aprovou o contrato em 28 de março de 2025. Em maio, a Justiça afastou o impedimento que havia sido imposto à assinatura definitiva. Em agosto, a Câmara Legislativa autorizou a compra e Ibaneis sancionou a lei.
O Cade também deu anuência à operação.
Em 3 de setembro, porém, o Banco Central negou a autorização necessária, encerrando a possibilidade de execução do contrato na configuração apresentada.
Entre a aprovação inicial do acordo pelo BRB e o indeferimento regulatório transcorreram pouco mais de cinco meses.
Entre a sanção da lei distrital e a negativa do Banco Central foram apenas 14 dias.
É justamente dentro desse intervalo que aparecem alguns dos registros agora divulgados.
Os prints não alteram o resultado jurídico da operação nem demonstram, por si só, responsabilidade criminal ou administrativa de seus participantes. Eles acrescentam, contudo, um novo elemento documental à reconstrução das relações mantidas entre agentes públicos e privados durante a tentativa de aquisição do Banco Master.
As investigações sobre as operações financeiras entre BRB e Master continuam produzindo desdobramentos em 2026. Qualquer conclusão sobre eventual responsabilidade individual dependerá das provas reunidas pelos órgãos responsáveis e das decisões judiciais correspondentes.
Fontes:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – decisões de maio de 2025 sobre a suspensão e o prosseguimento da tentativa de aquisição do Banco Master pelo BRB
Câmara Legislativa do Distrito Federal – tramitação, votação e aprovação do projeto que deu origem à Lei nº 7.739 de 2025
Governo do Distrito Federal – Lei nº 7.739, de 20 de agosto de 2025, que autorizou a aquisição de participação no Banco Master pelo BRB
BRB Banco de Brasília – fatos relevantes de março, agosto e setembro de 2025 sobre o contrato, as condições da operação e o indeferimento pelo Banco Central
Banco Central do Brasil – decisão de indeferimento da participação do BRB no Banco Master e ato de liquidação extrajudicial do conglomerado
Supremo Tribunal Federal – decisões da Operação Compliance Zero relacionadas à prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa
Comissão de Valores Mobiliários – documentos e comunicações do BRB sobre investigações e efeitos das operações realizadas com o Banco Master








