O Proagro entrou na safra 2026/27 com novas alíquotas e controles mais rígidos para comprovar perdas agrícolas. Desde 1º de julho, os novos enquadramentos seguem uma tabela atualizada pelo Conselho Monetário Nacional, enquanto as vistorias de lavouras atingidas por eventos adversos passaram a exigir fotografias georreferenciadas capazes de demonstrar que a perícia ocorreu dentro da área efetivamente coberta.
A mudança afeta produtores que utilizam o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária para proteger operações de custeio contra perdas provocadas por seca, chuva excessiva, geada, granizo, ventos e determinadas pragas ou doenças. O limite de enquadramento permanece em R$ 200 mil por beneficiário para custeio em cada ano agrícola, considerado o conjunto das operações realizadas em um ou mais agentes do programa.
O valor de R$ 200 mil, porém, não deve ser confundido com uma indenização automática. A cobertura é calculada depois da comprovação das perdas e pode ser reduzida conforme a faixa de risco do Zoneamento Agrícola de Risco Climático, a alíquota de equilíbrio do empreendimento, receitas obtidas com a produção e outras condições previstas no Manual de Crédito Rural.
Na prática, as regras fazem com que dois produtores da mesma cultura possam pagar adicionais diferentes e receber percentuais distintos de cobertura caso estejam em localidades com perfis de risco diferentes. É justamente essa combinação entre produto, região e risco que passou a ter peso cada vez maior na estrutura do Proagro.
Nova tabela vale desde julho
A Resolução CMN nº 5.315, aprovada em 25 de junho, atualizou as alíquotas de equilíbrio e os adicionais cobrados para enquadramento no Proagro e no Proagro Mais.
As regras entraram em vigor em 1º de julho de 2026.
Segundo o Banco Central, a revisão foi possível após uma melhora no perfil de risco do programa e deve reduzir o custo médio pago pelos beneficiários sem elevar as despesas do Tesouro Nacional.
A mudança não criou uma taxa nacional única. A tabela vigente diferencia as alíquotas conforme produto, localidade e modalidade do programa.
Isso significa que uma lavoura de milho, por exemplo, pode ter adicional diferente em dois municípios ou microrregiões. Também podem existir diferenças entre Proagro Mais e Proagro Tradicional na mesma combinação entre cultura e região.
Para o produtor, a referência válida é a alíquota informada no enquadramento da operação e prevista na tabela vigente do Manual de Crédito Rural.
Limite de R$ 200 mil vale para o conjunto das operações
O limite de enquadramento de recursos no Proagro com o mesmo beneficiário é de R$ 200 mil para custeio por ano agrícola, independentemente da quantidade de empreendimentos cobertos ou de bancos e cooperativas utilizados.
A regra é relevante porque impede que o produtor multiplique o limite simplesmente distribuindo contratos entre instituições financeiras diferentes.
O Manual de Crédito Rural também estabelece enquadramento obrigatório para determinados empreendimentos de custeio agrícola de até R$ 200 mil cuja lavoura esteja compreendida no Zarc e que sejam financiados com participação de recursos controlados, desde que cumpridas as demais condições regulamentares.
Se a soma das operações no mesmo ano agrícola ultrapassar R$ 200 mil, a obrigatoriedade deixa de funcionar da mesma forma e o enquadramento precisa ser analisado conforme as demais regras aplicáveis.
O teto, portanto, é principalmente um limite de enquadramento. Ele não corresponde ao valor que necessariamente será pago se houver perda.
Cobertura muda conforme risco do Zarc
A proteção do Proagro passou por uma reestruturação relevante nos últimos anos para aproximar o valor da cobertura do risco efetivo de cada empreendimento.
Nas operações atuais, a faixa escolhida no Zoneamento Agrícola de Risco Climático influencia diretamente o percentual máximo utilizado no cálculo.
| Faixa de risco do Zarc | Cobertura máxima inicial |
|---|---|
| Risco de 20% | Até 85% |
| Risco de 30% | Até 75% |
| Risco de 40% | Até 50% |
| Fora das condições admitidas | Pode ficar sem cobertura |
Os percentuais não representam uma indenização automática sobre o valor integral do financiamento. Eles entram no cálculo do limite de cobertura depois da comprovação das condições da área e podem sofrer outros ajustes previstos no MCR.
Para empreendimentos enquadrados a partir de julho de 2025, a chamada alíquota de equilíbrio também passou a influenciar o resultado. O indicador busca refletir o risco histórico associado à combinação entre produto e localidade.
Quanto maior o risco atuarial do conjunto de operações semelhantes, maior pode ser o redutor aplicado à cobertura.
Essa metodologia é uma das razões pelas quais não existe uma resposta única para a pergunta sobre “quanto o Proagro indeniza”.
Seca, chuva, geada e granizo estão entre eventos amparados
O programa cobre perdas decorrentes de eventos estabelecidos no Manual de Crédito Rural, desde que a lavoura esteja dentro das condições exigidas.
Entre os principais estão seca, chuva excessiva, geada, granizo, variação excessiva de temperatura, ventos fortes e ventos frios.
Pragas e doenças também podem gerar cobertura quando não existir método conhecido e economicamente viável de combate, controle ou prevenção.
Nas lavouras irrigadas, há tratamento específico. Determinadas perdas relacionadas à suspensão do uso de água por determinação do poder público podem ser contempladas, e a cobertura contra seca exige condições próprias previstas no regulamento.
A ocorrência do fenômeno, sozinha, não basta.
O produtor precisa demonstrar que o evento atingiu a área enquadrada, ocorreu durante a vigência da proteção e efetivamente reduziu a receita do empreendimento.
Plantio fora do Zarc pode eliminar cobertura
O Proagro também estabelece hipóteses expressas de exclusão.
Perdas provocadas por incêndio da lavoura, erosão do solo, tecnologia inadequada ou deficiência nutricional decorrente de condução inadequada, por exemplo, não recebem o mesmo tratamento dos eventos amparados.
O plantio realizado fora das condições previstas no Zarc é outro ponto crítico.
Período de semeadura, tipo de solo, cultivar e localização precisam respeitar as recomendações aplicáveis ao empreendimento.
Também pode haver problema quando as coordenadas efetivas da lavoura não correspondem às informações apresentadas ao agente financeiro.
O Banco Central orienta ainda o produtor a conservar comprovantes de aquisição de insumos e a formalizar qualquer mudança de localização dentro dos procedimentos previstos.
Essas exigências mostram que a cobertura depende não apenas do clima, mas também da forma como o empreendimento foi conduzido e documentado.
Fotos georreferenciadas passam a reforçar perícia
A principal novidade operacional de 2026 está na comprovação das perdas.
A partir dos enquadramentos submetidos às novas regras, cada visita de vistoria deve ser documentada com pelo menos três fotografias coloridas.
As imagens precisam mostrar os efeitos do evento adverso e pontos de referência da lavoura. Uma delas deve incluir o agricultor ou seu representante no local.
Além disso, deve ser utilizada tecnologia capaz de comprovar que as fotografias foram capturadas dentro das coordenadas geográficas da área enquadrada.
A medida busca reduzir divergências sobre a área efetivamente atingida e aumentar a rastreabilidade do processo.
Em situações de perda parcial de alta gravidade, o relatório poderá ser concluído em uma única vistoria quando preenchidas as condições regulamentares. Nesse caso, a produção estimada naquele momento deve ser contabilizada como receita para efeito do cálculo da cobertura.
Comunicação deve ocorrer antes que a perda deixe de ser verificável
Quando a lavoura sofre um evento potencialmente amparado, o produtor precisa procurar o banco ou a cooperativa responsável pela operação e apresentar a Comunicação de Perdas.
O documento inicia formalmente o pedido de cobertura.
A comunicação não pode ser apresentada depois do fim da vigência do amparo e também pode ser considerada intempestiva quando o atraso torna impossível verificar a causa e a extensão das perdas.
Esse ponto é especialmente importante durante a colheita.
O próprio Banco Central orienta o produtor a não colher a lavoura antes da comunicação e da vistoria quando isso impedir a comprovação do dano. A colheita também deve respeitar a orientação do profissional responsável pela perícia.
Receitas obtidas com parte da produção colhida não desaparecem do cálculo. Elas são consideradas na apuração do valor de cobertura.
Cobertura não equivale necessariamente a dinheiro livre para o produtor
O Proagro foi criado principalmente para garantir o pagamento das obrigações vinculadas ao crédito rural de custeio quando uma perda amparada reduz a receita da lavoura.
O Banco Central administra o programa e repassa os recursos aos agentes financeiros depois do reconhecimento da cobertura.
Por isso, tecnicamente, o mecanismo não funciona como uma indenização convencional em dinheiro livre depositada ao produtor por qualquer prejuízo agrícola.
No Proagro Mais, voltado aos agricultores familiares do Pronaf, a estrutura é mais ampla e pode alcançar recursos próprios admitidos no enquadramento, além de mecanismos específicos de garantia de renda.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário informa que o Proagro Mais, também denominado Seguro da Agricultura Familiar, responde por mais de 85% das operações do Proagro. Na safra 2024/25, o valor amparado nas operações da agricultura familiar superou R$ 11 bilhões.
Proagro Mais amplia proteção para agricultura familiar
O Proagro possui duas modalidades centrais.
O Proagro Mais atende agricultores familiares que contratam custeio agrícola pelo Pronaf. O Proagro Tradicional atende as demais categorias enquadradas.
No Proagro Mais, quando ocorrem perdas amparáveis superiores ao limite regulamentar, o agricultor apresenta a Comunicação de Ocorrência de Perdas ao agente financeiro, que aciona um técnico para verificar as causas e a extensão dos danos.
A modalidade também contempla uma estrutura de garantia de renda e pode admitir recursos próprios aplicados no empreendimento conforme as regras vigentes.
Essas diferenças fazem com que a análise de uma operação não possa ser feita apenas pelo nome “Proagro”. É necessário identificar a modalidade contratada e as condições específicas registradas no instrumento de crédito.
Banco tem até 90 dias para julgar pedido
Concluída a perícia, o relatório final de comprovação de perdas é encaminhado para julgamento.
O agente do Proagro possui prazo de até 90 dias corridos, contado do recebimento do relatório final, para analisar e decidir o pedido de cobertura.
Depois da decisão, há prazo de cinco dias úteis para comunicar o resultado ao beneficiário.
A instituição deve informar as razões quando houver indeferimento.
O pedido também pode resultar em cobertura parcial se parte da perda não estiver amparada ou se forem aplicáveis deduções previstas na regulamentação.
Produtor pode recorrer de negativa ou cálculo
A decisão do banco não encerra necessariamente a discussão administrativa.
Se o produtor discordar da negativa ou do cálculo da cobertura, pode pedir revisão ao próprio agente do Proagro.
O prazo é de 30 dias.
O pedido deve ser acompanhado dos documentos utilizados para sustentar a discordância, e o beneficiário tem direito de consultar os autos do processo.
Se o agente mantiver a decisão anterior, o recurso pode seguir para a Comissão Especial de Recursos do Proagro.
Enquanto uma operação estiver dependendo de providências administrativas previstas nas normas, existem mecanismos específicos para tratamento de seu vencimento.
Proagro de 2026 combina custo menor com controle maior
As mudanças que passaram a valer em julho deixam clara a direção adotada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central.
De um lado, a atualização das alíquotas busca refletir a melhora do perfil de risco e reduzir o custo médio do programa para os produtores.
De outro, o sistema de comprovação tornou-se mais rigoroso, com geolocalização das fotografias, identificação da área vistoriada e exigência de documentação mais consistente.
O movimento se soma às alterações anteriores que reduziram o limite de enquadramento para R$ 200 mil e passaram a relacionar a cobertura mais diretamente ao risco do Zarc e ao histórico atuarial de produto e região.
Para o produtor, a consequência é que o Proagro continua sendo uma proteção relevante contra eventos climáticos, mas depende cada vez mais da correção do enquadramento antes do plantio e da qualidade das informações apresentadas depois de uma perda.
Na safra 2026/27, conferir a alíquota, o enquadramento no Zarc, as coordenadas da área e as condições específicas do contrato deixou de ser apenas uma formalidade. Esses dados podem determinar quanto será pago para aderir ao programa e quanto efetivamente poderá ser reconhecido em caso de quebra da produção.
Fontes:
Banco Central do Brasil — Manual de Crédito Rural, Capítulo 12, Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
Conselho Monetário Nacional — Resolução CMN nº 5.315, de 25 de junho de 2026, sobre alíquotas do adicional e comprovação de perdas
Banco Central do Brasil — comunicado de 25 de junho de 2026 sobre atualização dos adicionais do Proagro, redução do custo médio e reforço dos controles
Conselho Monetário Nacional — Resolução CMN nº 5.224, de 6 de junho de 2025, sobre enquadramento, limite de cobertura e regras de risco do Proagro
Conselho Monetário Nacional — Resolução CMN nº 5.198, de 19 de dezembro de 2024, sobre critérios de cálculo das coberturas
Banco Central do Brasil — Resumo de Instruções para o Beneficiário do Proagro
Banco Central do Brasil — documentos de Comunicação de Perdas, Relatório de Comprovação de Perdas e Súmula de Julgamento e Revisão
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar — informações oficiais sobre Seguro da Agricultura Familiar e Proagro Mais










