A Clava Forte Bank, plataforma de serviços financeiros associada ao pastor André Valadão e apresentada ao público cristão como alternativa para igrejas, líderes religiosos e fiéis, permanece com situação cadastral suspensa quase nove meses depois da interrupção formal de suas atividades. O registro empresarial indica que o CNPJ está suspenso desde 12 de janeiro de 2026 por “interrupção temporária das atividades”, uma situação diferente de baixa definitiva da empresa.
O caso ganhou uma dimensão adicional depois de a Clava Forte passar a aparecer em requerimentos e debates da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou irregularidades envolvendo benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social. Parlamentares pediram informações sobre o enquadramento regulatório da empresa, eventual relacionamento com outras instituições financeiras e uma possível conexão operacional com o Banco Master. Os registros oficiais da comissão, porém, mostram que parte das medidas mais invasivas propostas — entre elas quebra de sigilo da empresa e convocação de André Valadão — não chegou a ser apreciada.
A empresa utilizava a palavra “Bank” na própria denominação, mas não figurava como instituição financeira autorizada diretamente pelo Banco Central. A estrutura divulgada durante seu período de funcionamento correspondia a um modelo de prestação de serviços apoiado em infraestrutura financeira de terceiros, situação que distingue uma marca de serviços bancários de um banco autorizado a funcionar por conta própria.
O Banco Central mantém registros públicos de instituições supervisionadas e, entre elas, aparece a CDC SCD S.A., sociedade de crédito direto que chegou a ser associada à infraestrutura utilizada na oferta de serviços da Clava Forte. A presença da CDC nos registros do BC não transfere automaticamente sua autorização regulatória para empresas ou marcas comerciais que utilizem seus serviços tecnológicos ou financeiros.
CNPJ está suspenso, mas não consta como baixado
Os dados cadastrais da Clava Forte Bank S/A mostram uma empresa aberta em 15 de março de 2024, registrada como sociedade anônima fechada e com capital social declarado de R$ 100 mil. A atividade econômica principal não é a de banco comercial ou banco múltiplo, mas a categoria genérica de outros serviços prestados principalmente às empresas. Entre as atividades secundárias constam administração de cartões de crédito, atuação como correspondente de instituições financeiras, desenvolvimento de software e intermediação de serviços.
O registro também apresenta André Machado Valadão como presidente, com ingresso nessa condição em agosto de 2024. Cassiane Montosa Pitelli Valadão aparece como diretora a partir de novembro de 2025. Esses dados tornam imprecisa uma descrição da participação do pastor apenas como garoto-propaganda da plataforma: formalmente, ele ocupava cargo de administração na companhia.
Há ainda uma diferença relevante entre o discurso público de encerramento e o status jurídico atual da sociedade. Valadão afirmou em janeiro que as atividades haviam sido encerradas e atribuiu a decisão a razões estratégicas e aos custos relacionados à segurança tecnológica. O cadastro empresarial, entretanto, não registra a companhia como baixada. A classificação permanece “suspensa”, com motivo de interrupção temporária.
Essa distinção não significa que a plataforma continue oferecendo serviços ao público. Significa apenas que, do ponto de vista cadastral, interrupção das atividades e extinção formal de uma pessoa jurídica são situações diferentes.
Banco Central virou alvo de pedidos de informação no Congresso
Em 2 de fevereiro de 2026, o deputado Rogério Correia apresentou o Requerimento 2.912/2026 na CPMI do INSS solicitando informações diretamente ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, sobre a Clava Forte Bank. O documento perguntou se a empresa poderia ser enquadrada como fintech, quantos clientes possuía, por que não aparecia como instituição regulada e se atuava ou havia atuado como intermediadora de atividades do Banco Master.
O requerimento é importante porque delimita o estágio factual da questão: o parlamentar pediu que essas relações fossem esclarecidas. O texto não constitui comprovação de que a Clava Forte tenha intermediado negócios do Master nem demonstra, sozinho, participação em irregularidades investigadas pela comissão.
Esse cuidado é particularmente relevante porque declarações feitas durante reuniões da CPMI associaram a fintech, integrantes da Igreja Batista da Lagoinha, Daniel Vorcaro e outros empresários a hipóteses que parlamentares defendiam investigar. As falas constam dos registros oficiais do Congresso, mas representam alegações e linhas de apuração apresentadas pelos respectivos deputados, não conclusões estabelecidas pela comissão ou por decisão judicial.
Pedido de quebra de sigilo da Clava Forte não foi apreciado
A evolução dos requerimentos mostra também que nem todas as medidas propostas contra a Clava Forte avançaram. Em 24 de novembro de 2025, Rogério Correia apresentou requerimento para produção de relatórios de inteligência financeira e quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresa, abrangendo o período entre março de 2024 e novembro de 2025. O pedido ficou sem apreciação.
Em 12 de fevereiro de 2026, o deputado Duarte Jr. apresentou outro requerimento pedindo quebra dos sigilos bancário e fiscal da Clava Forte, desta vez referente ao intervalo entre março de 2024 e julho de 2025. O registro oficial da CPMI também classifica a medida como não apreciada.
No mesmo dia, Duarte Jr. pediu a convocação de André Valadão para prestar depoimento como testemunha. Essa solicitação tampouco foi apreciada. Portanto, não é correto afirmar que a CPMI tenha aprovado a quebra de sigilo da Clava Forte ou a convocação de seu presidente.
A diferença é substantiva. Um requerimento protocolado mostra que um parlamentar considerou determinada providência necessária para sua linha de investigação. A aprovação pela comissão é uma etapa posterior e indispensável para transformar o pedido parlamentar em decisão colegiada da CPMI.
Uso da palavra “Bank” não significava autorização bancária própria
Outro ponto que gerou questionamentos desde a criação da empresa foi o uso de “Bank” na marca. A apresentação comercial da plataforma poderia levar o público a associá-la diretamente a uma instituição bancária tradicional, enquanto os registros regulatórios indicavam uma estrutura distinta.
O fato de uma empresa oferecer conta digital, cartão, pagamentos ou outros serviços com infraestrutura de terceiros não significa necessariamente que ela seja um banco autorizado. O mercado brasileiro de Banking as a Service permite que empresas ofereçam determinadas experiências financeiras apoiadas em instituições reguladas responsáveis pela infraestrutura e pelas atividades sujeitas à autorização.
A CDC SCD S.A., citada como fornecedora de infraestrutura da operação da Clava Forte, aparece atualmente em bases do Banco Central referentes a instituições financeiras. Os registros disponíveis nesta quarta-feira, 23 de setembro, identificavam a CDC entre sociedades de crédito direto em diferentes tabelas regulatórias.
A própria Clava Forte sustentava, durante seu funcionamento, que operava por meio de modelo de Banking as a Service e que seus serviços estavam estruturados de acordo com as regras aplicáveis. Esse desenho ajuda a explicar por que a ausência de uma autorização bancária individual para a Clava Forte não equivale, por si só, à demonstração de funcionamento financeiro clandestino.
A questão regulatória relevante é identificar quais serviços eram executados pela própria Clava Forte, quais eram fornecidos pela instituição parceira e como responsabilidades, recursos de clientes, controles e comunicação comercial estavam distribuídos entre as empresas.
André Valadão atribuiu fechamento a segurança e negou vínculo com Master
Em janeiro de 2026, André Valadão confirmou publicamente a descontinuidade da plataforma. Segundo sua versão, os investimentos necessários para proteger a infraestrutura tecnológica contra tentativas de ataques tornaram o projeto desproporcional aos objetivos para os quais havia sido criado.
Valadão também negou que o encerramento estivesse relacionado ao Banco Master. A manifestação ocorreu depois que a coincidência temporal entre problemas enfrentados pelo Master e a retirada da plataforma Clava Forte do ar passou a ser utilizada por parlamentares como argumento para defender investigações adicionais.
Essa cronologia, isoladamente, não comprova relação financeira ou operacional entre as duas empresas. O documento mais objetivo produzido no âmbito da CPMI sobre esse ponto foi justamente o requerimento encaminhado ao Banco Central, que formulou a existência dessa intermediação como uma pergunta a ser esclarecida — e não como fato já demonstrado.
Registros de reuniões da comissão mostram que parlamentares fizeram afirmações mais abrangentes sobre possíveis relações entre pessoas ligadas à Lagoinha, Daniel Vorcaro e outros empresários. Essas declarações precisam ser tratadas como posições dos autores das falas enquanto não estiverem acompanhadas por documentação independente que confirme cada vínculo específico.
Capital de R$ 100 mil contrasta com ambição da plataforma
A estrutura societária da Clava Forte também oferece uma dimensão objetiva sobre o tamanho formal da empresa. Seu capital social registrado era de R$ 100 mil, valor reduzido quando comparado à amplitude de serviços que a plataforma anunciava, incluindo contas digitais, cartões, crédito, seguros, cashback e soluções financeiras destinadas a igrejas e líderes religiosos.
Esse contraste não caracteriza irregularidade. Empresas de tecnologia que trabalham com Banking as a Service podem concentrar a infraestrutura financeira e regulatória em parceiros, reduzindo a necessidade de capital próprio comparativamente a uma instituição bancária tradicional. Ao mesmo tempo, ajuda a compreender por que é tecnicamente inadequado comparar a Clava Forte diretamente com um banco comercial que mantém estrutura prudencial própria.
O modelo também coloca a identificação do prestador efetivo de cada serviço no centro da análise. Para clientes, a marca que aparece no aplicativo pode não ser a mesma pessoa jurídica responsável pela conta, liquidação, crédito ou processamento financeiro.
Situação atual deixa duas questões distintas
O quadro disponível em setembro de 2026 permite separar duas questões que frequentemente aparecem misturadas. A primeira é empresarial: a Clava Forte interrompeu suas atividades e seu CNPJ continua suspenso. A segunda é investigativa: parlamentares levantaram dúvidas sobre possíveis relações da empresa com personagens e instituições examinados pela CPMI do INSS e pelo caso Banco Master.
Até agora, os registros oficiais consultados não permitem transformar essas dúvidas em uma conclusão de participação da Clava Forte ou de André Valadão em fraudes relacionadas ao INSS. Os pedidos de quebra de sigilo da companhia e de convocação do pastor permaneceram sem apreciação na comissão.
Ao mesmo tempo, os documentos demonstram que a empresa efetivamente entrou no radar parlamentar e que o Congresso solicitou esclarecimentos formais sobre seu enquadramento e possíveis relações financeiras. O dado mais concreto sobre a situação atual, porém, continua sendo cadastral: a Clava Forte Bank S/A permanece registrada, mas suspensa desde 12 de janeiro de 2026, sem baixa definitiva.
Fontes:
Senado Federal — requerimentos e registros da CPMI do INSS utilizados para verificar pedidos de informações, quebra de sigilo, convocação de André Valadão e respectivas situações de tramitação
Congresso Nacional — notas taquigráficas utilizadas para distinguir declarações parlamentares de fatos comprovados
Banco Central — registros de instituições financeiras utilizados para verificar a presença da CDC SCD e o enquadramento da infraestrutura financeira relacionada
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — dados cadastrais utilizados para verificar situação da Clava Forte Bank, capital social, atividades econômicas e administradores








