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iFood acerta compra da Caju e amplia disputa por mercado de benefícios de R$ 150 bilhões

Aquisição depende de aprovação do Cade e do Banco Central e reúne duas plataformas de benefícios corporativos em meio às mudanças nas regras do vale-alimentação e vale-refeição.

por João Souza
20/10/2026 às 20h51
em Empresas
Ifood - Gazeta Mercantil

O iFood anunciou nesta terça-feira (20) um acordo para adquirir a Caju, empresa brasileira especializada em benefícios corporativos, gestão de despesas e soluções para recursos humanos. A operação, conduzida pelo iFood Benefícios, representa um movimento de expansão da plataforma de entregas em um setor que movimenta aproximadamente R$ 150 bilhões por ano no Brasil. A transação ainda depende da aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e do Banco Central, o que significa que a transferência de controle e a integração das operações não estão concluídas.

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A aquisição coloca sob uma mesma estratégia empresarial duas companhias que ganharam espaço na modernização dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação desde 2020. Além de ampliar a carteira de clientes corporativos, o negócio permitirá ao iFood avançar em serviços de administração de despesas, benefícios flexíveis e gestão de pessoas, segmentos que oferecem oportunidades de crescimento para além do mercado tradicional de entregas de refeições.

O anúncio ocorre em um momento de transformação regulatória. Mudanças introduzidas pelo governo federal no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estabeleceram limites para as taxas cobradas de restaurantes e supermercados, reduziram os prazos de pagamento aos estabelecimentos e determinaram a abertura gradual dos sistemas de aceitação dos cartões. A combinação entre novas exigências regulatórias e consolidação empresarial deverá influenciar a disputa entre operadoras tradicionais e plataformas digitais.

Compra da Caju amplia carteira de empresas e trabalhadores atendidos pelo iFood

Os dados divulgados pelas próprias companhias ajudam a dimensionar o alcance comercial da operação. Em comunicação institucional publicada em 20 de outubro, o iFood Benefícios informou atender aproximadamente 65 mil empresas e 1,5 milhão de usuários, enquanto a Caju reúne mais de 70 mil clientes corporativos e cerca de 1,3 milhão de usuários ativos. Consideradas isoladamente, as carteiras representam uma soma superior a 135 mil relacionamentos empresariais e aproximadamente 2,8 milhões de usuários.

Esses totais, entretanto, não equivalem necessariamente à quantidade de clientes exclusivos que uma empresa combinada teria. Uma mesma organização pode contratar serviços das duas plataformas, e um trabalhador pode estar presente em mais de uma base de usuários. Por isso, o tamanho efetivo da carteira consolidada dependerá da identificação de sobreposições, de critérios uniformes de contabilização e das decisões adotadas após a conclusão da aquisição.

A extensão das redes de aceitação também constitui um dos principais ativos envolvidos. O iFood Benefícios informa que seu cartão pode ser utilizado em mais de 11 milhões de estabelecimentos físicos, além de contar com a conexão comercial com mais de 500 mil estabelecimentos presentes no aplicativo de entregas. A Caju, por sua vez, informa que seu cartão é aceito em mais de 12 milhões de estabelecimentos comerciais.

Não é possível somar essas redes e concluir que uma futura operação integrada oferecerá 23 milhões de pontos de aceitação diferentes. Os estabelecimentos podem aceitar simultaneamente cartões das duas companhias, especialmente quando utilizam sistemas de pagamento abertos. A vantagem competitiva dependerá menos da soma nominal das redes e mais da disponibilidade efetiva dos benefícios, das condições comerciais e da experiência oferecida aos usuários.

A Caju acrescenta ao negócio uma estrutura tecnológica que vai além da emissão de cartões. Sua plataforma reúne funcionalidades de controle de despesas corporativas, reembolsos, administração de benefícios e gestão de pessoas. Para o iFood, essas atividades representam oportunidades de ampliar o relacionamento com departamentos financeiros e de recursos humanos, oferecendo serviços que acompanham diferentes etapas da administração das empresas.

Mercado de R$ 150 bilhões passa por reestruturação regulatória

O mercado brasileiro de vale-refeição e vale-alimentação movimenta cerca de R$ 150 bilhões anuais, segundo estimativas apresentadas pelo iFood. Esse volume corresponde a aproximadamente R$ 12,5 bilhões por mês, considerando uma distribuição aritmética uniforme ao longo do ano. Trata-se de um setor de pagamentos recorrentes, sustentado pela contratação de benefícios destinados à alimentação de milhões de trabalhadores.

A dimensão desse mercado explica o interesse de empresas de tecnologia, instituições financeiras e operadoras especializadas. Embora a concorrência frequentemente seja associada às taxas cobradas de restaurantes e supermercados, a disputa também envolve contratos empresariais, ferramentas de gestão, processamento de pagamentos, atendimento aos usuários e capacidade de integração tecnológica.

O iFood estima que o setor alcance mais de 22 milhões de trabalhadores e aproximadamente 470 mil empresas vinculadas ao PAT. Já o portal institucional do Ministério do Trabalho e Emprego apresenta referências de mais de 21,5 milhões de trabalhadores e cerca de 300 mil empresas beneficiárias inscritas. As diferenças entre as estimativas mostram a necessidade de distinguir o universo comercial considerado pelas empresas dos cadastros administrativos utilizados pelo governo, antes de estabelecer comparações de participação de mercado.

Uma das mudanças mais importantes ocorreu com a edição do Decreto nº 12.712, de novembro de 2025, que alterou a regulamentação dos benefícios de alimentação. O texto estabeleceu que a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais, conhecida como MDR, não pode ultrapassar 3,6% do valor das transações. A tarifa de intercâmbio, que integra a remuneração dos participantes do sistema de pagamentos, ficou limitada a 2%, já incluídos no teto de 3,6%.

Na prática, em uma compra de R$ 100 realizada com um cartão de alimentação sujeito ao limite regulamentar, a taxa de desconto não pode superar R$ 3,60. O estabelecimento deverá receber pelo menos R$ 96,40 referentes à transação, consideradas essas taxas de pagamento, sem prejuízo de outros custos próprios de sua atividade comercial. A legislação também proíbe a cobrança de tarifas adicionais pelas operadoras nas condições abrangidas pela regulamentação.

Outro avanço foi a redução do prazo máximo de liquidação financeira para 15 dias corridos após a transação, em comparação com o prazo médio anterior de aproximadamente 30 dias apontado pelo Ministério do Trabalho. Para restaurantes e supermercados, a antecipação do recebimento pode reduzir a necessidade de capital de giro e melhorar a previsibilidade financeira, especialmente em operações com margens apertadas.

A redução de custos para os estabelecimentos, porém, não representa uma diminuição automática dos preços ao consumidor. O eventual repasse depende da concorrência local, da estrutura de despesas dos comerciantes e das decisões comerciais de cada empresa. A regulamentação estabelece as condições de funcionamento dos pagamentos, mas não determina que os restaurantes reduzam seus preços.

Cade analisará efeitos concorrenciais da união entre iFood e Caju

A aquisição foi anunciada em um ambiente no qual novas empresas digitais disputam espaço com operadoras tradicionais de benefícios corporativos, como Alelo, VR Benefícios, Ticket e Pluxee. A aproximação entre iFood e Caju poderá aumentar a capacidade comercial de uma plataforma de tecnologia diante desses concorrentes, mas também elimina a independência entre duas empresas que disputam clientes no mesmo segmento.

Esse será um dos aspectos relevantes para a análise concorrencial do Cade. O órgão deverá avaliar os mercados envolvidos, a presença das companhias, as condições de rivalidade e os eventuais efeitos da concentração sobre empresas contratantes, trabalhadores e estabelecimentos comerciais. A dimensão das bases de usuários, isoladamente, não permite determinar a participação de mercado nem antecipar o resultado da avaliação.

A operação também possui uma dimensão de integração entre atividades distintas. O iFood reúne serviços de entrega de alimentos, relacionamento com restaurantes, ferramentas de gestão e soluções de pagamentos, enquanto a Caju oferece produtos destinados à administração financeira e aos departamentos de recursos humanos. A combinação dessas atividades poderá ampliar a oferta de serviços empresariais, embora o desenho comercial futuro ainda dependa das decisões das companhias e das condições regulatórias.

O exame antitruste deverá considerar tanto as possíveis eficiências econômicas quanto os efeitos da redução do número de concorrentes independentes. Uma empresa maior pode ganhar escala para desenvolver tecnologias e disputar contratos, mas essa ampliação também exige atenção à preservação de alternativas comerciais para clientes e parceiros.

Além da avaliação do Cade, as empresas informaram que a transação dependerá de autorização do Banco Central. As análises possuem objetos distintos: a autoridade concorrencial examina os efeitos da operação sobre os mercados, enquanto o regulador financeiro considera as exigências aplicáveis às atividades e estruturas supervisionadas.

O preço da aquisição, a estrutura de pagamento e os detalhes financeiros do contrato não foram divulgados nas comunicações corporativas consultadas. Sem esses elementos, não é possível determinar o valor efetivamente atribuído à Caju, o prêmio eventualmente pago pelo comprador ou o impacto financeiro da operação sobre o grupo responsável pelo iFood.

O que muda para trabalhadores, empresas e restaurantes

Apesar do acordo anunciado, os usuários das duas plataformas não precisarão substituir imediatamente seus cartões ou aplicativos. O iFood esclareceu que as operações continuarão independentes durante o processo de aprovação regulatória, sem migração obrigatória de clientes, alteração automática de contratos ou integração antecipada dos sistemas.

Para os departamentos de recursos humanos, a principal possibilidade está na construção futura de uma solução mais abrangente. A combinação das funcionalidades das duas companhias poderá permitir que benefícios, despesas empresariais e atividades de gestão de pessoas sejam administrados com maior integração. A configuração definitiva dessa oferta, entretanto, ainda não foi estabelecida.

Os trabalhadores também não devem interpretar a aquisição como uma autorização para utilizar livremente os recursos destinados à alimentação. A legislação mantém a finalidade específica do vale-refeição e do vale-alimentação, que devem ser empregados na aquisição de refeições e produtos alimentícios. Outros benefícios disponibilizados pelas plataformas possuem categorias e regras próprias.

O iFood destaca vantagens comerciais associadas ao seu ecossistema, como descontos em estabelecimentos parceiros e ofertas vinculadas ao Clube iFood. A companhia afirma que determinadas condições promocionais podem ampliar em até 40% o poder de compra do saldo utilizado. Esse percentual se refere às vantagens oferecidas em situações específicas de consumo, não a uma remuneração financeira automática do dinheiro depositado no cartão.

Para restaurantes e supermercados, o interesse principal está na possibilidade de ampliar o público atendido e reduzir custos de processamento. A combinação das duas empresas poderá trazer ganhos operacionais, mas a redução das tarifas também resulta das novas regras aplicáveis ao setor e não depende exclusivamente da aquisição.

Novas regras do PAT ampliam disputa entre operadoras

A reorganização do mercado de benefícios não se limita ao teto das taxas. O Decreto nº 12.712/2025 estabeleceu a abertura dos arranjos de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores e definiu um processo de interoperabilidade destinado a permitir a utilização dos cartões em diferentes redes de estabelecimentos e equipamentos de pagamento.

Segundo as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, o cronograma regulatório prevê a interoperabilidade plena em novembro de 2026. A mudança busca reduzir a dependência de estruturas fechadas, nas quais o trabalhador fica limitado aos estabelecimentos credenciados por determinada operadora. Com sistemas integrados, a concorrência tende a se deslocar para preços, serviços, atendimento, tecnologia e qualidade dos produtos oferecidos às empresas.

O governo também esclareceu, em julho de 2026, que as regras de utilização e processamento do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição alcançam empresas que oferecem esses benefícios mesmo quando não estão inscritas no PAT, observadas as disposições da legislação aplicável. Essa interpretação amplia o alcance das exigências de transparência, limites tarifários e destinação dos recursos.

Há ainda uma obrigação administrativa relevante para as empresas vinculadas ao programa. Em setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu, por meio da Portaria nº 1.599/2026, um novo prazo de recadastramento no sistema do PAT, com encerramento previsto para 9 de novembro. A atualização é obrigatória para os participantes abrangidos pela norma, independentemente das negociações societárias em andamento no setor.

Leia também: Cosan encerra negociações para vender fatia da Rumo sem acordo e mantém desafio de reduzir dívida

Nesse ambiente, a eventual integração de iFood Benefícios e Caju ocorrerá durante uma mudança estrutural na forma de funcionamento do mercado. O desafio comercial será ampliar escala e eficiência sem comprometer a continuidade dos serviços, enquanto as companhias se adaptam às regras que favorecem maior interoperabilidade entre diferentes operadores.

A aquisição permanece condicionada às autorizações regulatórias. Até a conclusão das análises, iFood Benefícios e Caju continuarão atendendo seus clientes separadamente, com contratos, aplicativos e operações próprios. Os próximos desdobramentos dependerão das decisões do Cade e do Banco Central, da divulgação dos termos definitivos do negócio e da definição de como as companhias pretendem integrar suas estruturas após a aprovação.

Fontes:

iFood — comunicado institucional de 20 de outubro de 2026 sobre o acordo de aquisição da Caju e publicação explicativa sobre a continuidade das operações.

Caju — informações institucionais sobre a carteira de clientes, usuários e funcionamento da plataforma de benefícios.

Presidência da República — Decreto nº 10.854/2021, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 12.712/2025.

Ministério do Trabalho e Emprego — orientações oficiais sobre as regras de vale-alimentação e vale-refeição, limites tarifários e interoperabilidade.

Ministério do Trabalho e Emprego — informações institucionais do PAT e comunicado sobre o recadastramento estabelecido pela Portaria nº 1.599/2026.

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De Acordo Com O Aditamento Divulgado Em Seguida, A Varejista Renunciou À Rescisão E Firmou Novos Termos. O Prazo Foi Prorrogado Por 90 Meses, De 18 De Julho De 2024 A 18 De Janeiro De 2032. O Valor Foi Fixado Em R$ 35,00 Por Metro Quadrado, Totalizando R$ 1.242.864,00 Mensais, Com Reajuste Anual Pelo Ipca E Descontos Progressivos De R$ 6,50 Por Metro Quadrado E R$ 3,25 Por Metro Quadrado Nos Dois Primeiros Anos Do Novo Período. O Novo Contrato Elevou A Multa Para 4,5 Vezes O Aluguel Mensal Proporcional Ao Prazo Remanescente E Manteve Aviso Prévio De Nove Meses. A Manutenção Da Locatária Garantiu Vacância Zero No Imóvel Até Agora. A Estrutura De Garantias É Semelhante À Adotada Em Outros Contratos Do Fundo, Como O Do Bresco Embu, Que Prevê Seis Meses De Multa, Aviso De Seis Meses E Carta-Fiança De Seis Aluguéis. Tentativa De Saída Em 2023 Foi Revertida Com Prorrogação Até 2032 A Rescisão Atual É A Segunda Notificação Formal Do Gpa No Mesmo Imóvel Em Menos De Três Anos. 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Gpa Passa Por Reestruturação De R$ 4,5 Bilhões E Reduz Pegada Logística A Decisão Do Gpa Ocorre Em Meio A Processo De Reestruturação Financeira. Segundo Informações Divulgadas Pela Companhia E Por Comunicados Ao Mercado, A Varejista Negocia Recuperação Extrajudicial Envolvendo R$ 4,53 Bilhões Em Passivos, Com Credores Bancários, Debenturistas E Detentores De Certificados De Recebíveis Imobiliários. De Acordo Com Documentos Da Empresa, A Proposta Em Discussão Com Bancos Prevê Deságio E Conversão De Parte Da Dívida Em Ações, Com Alongamento Do Prazo Médio Para 6,4 Anos E Redução De Custo Para Cdi Mais 0,5%. Para Debenturistas E Detentores De Cri, Que Somam Cerca De R$ 1,5 Bilhão, A Negociação Considera Desconto De 90% E Conversão Em Ações Com Base No Preço Dos Papéis Em 2029. A Companhia Informou Ter Obtido Adesão De 57% Dos Credores. Nesse Contexto, O Gpa Vem Reduzindo Lojas E Otimizando Centros De Distribuição. A Companhia Descontinuou Projeção De Abertura De 300 Lojas Entre 2022 E 2026, Após Abrir 213 Unidades Até O Segundo Trimestre De 2025. O Movimento De Fechar Um Cd Na Capital Paulista Está Alinhado À Estratégia De Concentrar Estoque Em Hubs Regionais E De Terceirizar Parte Da Operação Last Mile, O Que Afeta Diretamente A Demanda Por Galpões Urbanos De Alto Padrão Como O Gpa Cd04. Aluguel De R$ 35 Por M² Está Em Linha Com Mercado, Mas Last Mile Abre Espaço Para Ganho Segundo A Empiricus Research, O Aluguel Pago Pelo Gpa No Galpão Estava Em Torno De R$ 35 Por Metro Quadrado, Valor Próximo Ao Praticado No Mercado Para Ativos Similares, Conforme Dados Da Buildings. A Casa Avalia Que A Combinação De Localização Estratégica, Oferta Restrita, Demanda Aquecida E Escassez De Ativos Last Mile De Alto Padrão Sustenta Possibilidade De Recomercialização Em Patamar Superior. De Acordo Com Relatório Da Xp Investimentos, Cerca De 30% Da Abl Do Brco11 Está Em Raio De Até 25 Quilômetros Da Cidade De São Paulo, Principal Polo Logístico Do País, E 63% Da Receita Anual Estabilizada Provém De Ativos Last Mile, Impulsionados Pela Expansão Do E-Commerce. A Gestora Mantém Recomendação De Compra Para O Fundo, Com Preço-Alvo De R$ 132,57 Por Cota Em Relatório Anterior, O Que Implicava Potencial De Valorização De 11,5% Sobre A Cotação Da Época, E De 15,6% Em Atualização De Junho De 2026. A Tese Considera Gestão Especializada, Portfólio De 14 Imóveis Com Especificação Técnica A+, Prazo Médio Remanescente De Contratos De 4,5 Anos E 36% De Contratos Atípicos, Que Dão Maior Previsibilidade. Mais De 74% Dos Inquilinos Possuem Grau De Investimento, Entre Aaa E Aa Em Escala Local. Entre Os Principais Locatários Estão Natura Com 14% Da Receita, Mercado Livre Com 11%, Whirlpool Com 10%, Gpa Com 8% E Magalu Com 7%. O Mercado Logístico Paulista Opera Com Vacância De Um Dígito Em Raios De 15 A 30 Quilômetros Da Capital, Segundo Consultorias Do Setor, O Que Favorece Reposicionamento. O Bresco Embu, Por Exemplo, Foi Integralmente Locado Em Maio Para A Expresso 3300, Com 7,6 Mil Metros Quadrados De Galpão E 14 Mil Metros Quadrados De Pátio, Por Três Anos, Com Carências De Quatro E Seis Meses E Contribuição Estimada De R$ 0,02 Por Cota Por Mês Após Carência, Conforme Fato Relevante Do Período. Histórico De Venda Com Lucro Após Saída Do Gpa Sustenta Tese De Médio Prazo A Empiricus Research Destaca Que O Brco11 Já Viveu Desocupação Relevante Do Gpa Em Outro Imóvel Do Portfólio, Que Posteriormente Foi Vendido Com Ganho De Capital Para Os Cotistas. O Precedente É Citado Como Fator Que Sustenta A Avaliação De Que O Evento Atual, Embora Negativo No Curto Prazo Por Pressionar Vacância E Receita Recorrente, Abre Janela De Realocação Ou Desinvestimento. No Caso Do Bresco São Paulo, O Desinvestimento Parcial Gerou Parcelas Que Têm Beneficiado O Resultado Do Fundo Em 2026, Ao Lado De Indenizações Por Rescisões Antecipadas. Segundo A Xp, O Resultado De Maio Foi De Aproximadamente R$ 0,98 Por Cota, Sustentando Distribuição De R$ 0,95 Por Cota, Patamar Considerado Sustentável Nos Próximos Meses Diante De Resultado Acumulado De R$ 1,98 Por Cota. Em Junho, O Fundo Distribuiu R$ 1,05 Por Cota, Com Dividend Yield Anualizado De 11%, Com Base No Preço De Fechamento Do Mês, E Encerrou O Período Com Reserva De R$ 29,1 Milhões, Equivalente A Cerca De R$ 1,97 Por Cota, O Que Amplia Flexibilidade. Do Ponto De Vista Tático, A Casa Avalia Que O Aviso De Nove Meses E A Indenização De 4,5 Aluguéis Mitigam Parte Do Impacto Imediato, Dando Tempo Para Recomercializar O Galpão Ou Avaliar Venda. A Vacância Adicional De 6% Levaria A Vacância Física Total Para Patamar Próximo De 13% A 14%, Ainda Abaixo Da Média De Alguns Concorrentes, Mas Acima Do Histórico Do Fundo, Que Opera Com Vacância Estruturalmente Baixa Desde A Estreia E Acumula Retorno Superior Ao Ifix E À Média Dos Logísticos. Impacto De R$ 0,08 Por Cota Será Mitigado Por Aviso E Indenização Corrigida Pelo Ipca Para O Cotista, A Conta Direta É De R$ 0,08 Por Cota De Redução De Receita Recorrente Quando O Imóvel Ficar Vago, Sem Considerar A Reposição. O Valor Corresponde A Cerca De 8,4% Da Distribuição De R$ 0,95 Por Cota Mantida Em Maio. No Entanto, A Multa Proporcional Ao Prazo Remanescente Até 2032, Corrigida Pelo Ipca, Deve Compensar Parte Relevante Da Perda Nos Primeiros Trimestres Após A Saída. Segundo O Fato Relevante, A Multa Corresponde A 4,5 Vezes O Aluguel Vigente Proporcional Ao Remanescente, O Que, Em Caso De Saída No Início De 2027 Após Nove Meses De Aviso, Equivaleria A Mais De 40 Meses De Aluguel Considerando O Prazo De Cinco Anos Restantes, Com Pagamento À Vista. O Montante Será Somado Ao Resultado E Poderá Ser Distribuído Como Rendimento, Observadas As Regras De Regime De Caixa Dos Fiis. A Gestão Da Bresco, Que Administra R$ 2,3 Bilhões Em Ativos No Fundo, Com 14.778.781 Cotas E Valor Patrimonial Por Cota De R$ 121,38, Conforme Informe De Junho De 2026, Não Utiliza Renda Mínima Garantida E Mantém Exposição Direta Ao Desempenho Operacional. O Fundo Negocia Com P/Vp Próximo De 1,01 Vez E Liquidez Média Diária De R$ 2,1 Milhões. O Próximo Passo Será A Busca Por Novo Locatário Ou Avaliação De Venda Do Ativo. A Gestora Não Informou Cronograma, Mas O Período De Aviso Permite Que O Processo De Comercialização Ocorra Com O Imóvel Ainda Ocupado, Reduzindo O Tempo De Vacância Efetiva. Caso Não Haja Locação Até O Fim Do Aviso, O Fundo Deverá Divulgar Novo Fato Relevante Informando A Vacância E A Atualização Do Impacto Financeiro.-Gazeta Mercantil
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