Brasileiros ganham proteção legal mais rigorosa contra publicidade enganosa em empréstimos
A ampliação do acesso ao crédito no Brasil, sobretudo após a expansão digital das instituições financeiras, tornou a busca por empréstimos uma rotina para milhões de consumidores. Nesse cenário, a publicidade enganosa em empréstimos transformou-se em um problema recorrente, especialmente entre grupos vulneráveis que, diante de dificuldades financeiras, se tornam alvos fáceis de ofertas distorcidas, incompletas ou deliberadamente induzidas ao erro. Para enfrentar essas práticas, a legislação brasileira passou por uma transformação decisiva com a promulgação da Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.
Ao alterar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a norma fortaleceu o dever de transparência das instituições financeiras e impôs limites severos às estratégias de divulgação de crédito. A partir dela, nenhuma oferta pode ocultar riscos, omitir custos ou sugerir que o empréstimo é mais simples, barato ou vantajoso do que realmente é. O objetivo é direto: impedir que anúncios mal formulados contribuam para o superendividamento de famílias brasileiras.
Regras claras para impedir publicidade ilusória
A Lei do Superendividamento estabeleceu parâmetros inéditos para fiscalizar campanhas e peças que promovem crédito ao consumidor. As mudanças focam especialmente na linguagem utilizada. Termos que induzem o consumidor à crença de que um serviço financeiro é gratuito ou sem custo não podem ser utilizados quando há encargos, juros ou qualquer forma de cobrança embutida na operação.
Assim, expressões como “sem juros”, “zero custo”, “gratuito”, “sem taxa”, “dinheiro fácil” ou “empréstimo sem acréscimo” são consideradas formas de publicidade enganosa em empréstimos quando não correspondem à realidade da operação. A norma exige total compatibilidade entre a mensagem publicitária e as condições verdadeiras do contrato. Caso o consumidor seja levado a erro por uma campanha, o anúncio pode ser considerado abusivo, e a oferta, anulada.
Essa vedação também alcança promessas de crédito sem riscos ou sem qualquer análise financeira. A lei impede que instituições ofereçam “empréstimo sem consulta ao SPC/Serasa” como se isso eliminasse o processo de avaliação, que obrigatoriamente envolve análise de risco e capacidade de pagamento. A omissão desse detalhe configura prática irregular, pois cria a falsa impressão de que o crédito será aprovado automaticamente.
Transparência é regra obrigatória nas ofertas de crédito
A reforma do CDC impôs um novo padrão de clareza informativa no mercado financeiro. Nenhuma oferta de crédito pode ser divulgada sem expor com precisão todos os custos envolvidos na operação. A principal obrigação passa a ser a exibição do Custo Efetivo Total (CET), indicador que reúne juros, tarifas, impostos, seguros e demais encargos cobrados ao longo do contrato. O valor permite que o consumidor compreenda de maneira completa o impacto da dívida.
Além do CET, instituições financeiras devem informar, antes da contratação:
A taxa mensal e anual de juros aplicadas ao contrato;
O valor final das parcelas;
O custo total da operação, incluindo e excluindo o financiamento;
Todas as condições que possam alterar o valor final do empréstimo.
O objetivo central é evitar que o consumidor seja surpreendido com valores que não estavam claros no momento da contratação. Ao padronizar essas informações, a Lei 14.181/2021 busca reduzir a assimetria entre quem oferece crédito e quem o contrata, fortalecendo a decisão consciente e prevenindo armadilhas.
Proteção ampliada para consumidores hipervulneráveis
Uma das inovações mais relevantes da legislação está na proteção de grupos considerados hipervulneráveis. Idosos, analfabetos, pessoas com doenças graves, cidadãos com baixa escolaridade e consumidores em situação de fragilidade financeira agora contam com salvaguardas específicas contra a publicidade enganosa em empréstimos.
A lei proíbe qualquer forma de assédio ou pressão comercial sobre esses públicos. Ofertas insistentes, ligações frequentes, visitas inesperadas, descontos forçados de benefícios previdenciários e tentativas de indução à contratação são práticas proibidas. Em caso de violação, o contrato pode ser declarado nulo, e a instituição responsável pode sofrer multa, suspensão da atividade e responsabilização por danos.
Um dos objetivos dessa mudança é impedir que aposentados e pensionistas se tornem alvo de campanhas agressivas, sobretudo no crédito consignado. Historicamente, esse grupo enfrentou assédios frequentes, especialmente por meio de ligações e mensagens enviadas sem autorização. A reforma do CDC busca frear esse tipo de abordagem.
A relação entre desinformação e superendividamento
o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de arcar com suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para sua subsistência. A publicidade inadequada é um dos principais fatores que desencadeiam esse processo, pois cria falsas expectativas e reduz a percepção dos riscos envolvidos.
Com a nova legislação, bancos, financeiras e demais ofertantes de crédito são responsabilizados não apenas pelo conteúdo da publicidade, mas também pelo impacto que ela causa no consumidor. A comunicação deve ser completa, equilibrada e não pode prometer vantagens impossíveis. O foco é a proteção da dignidade financeira do cidadão, que passa a ser reconhecida como um valor social a ser resguardado.
Penalidades para práticas abusivas
A lei também estabelece punições claras para diferentes formas de publicidade enganosa em empréstimos. Segundo a reforma do CDC, as sanções variam conforme a gravidade da conduta e os danos causados ao consumidor. Entre as principais penalidades estão:
Multas administrativas;
Suspensão temporária da atividade;
Indenização por danos morais e materiais;
Anulação de cláusulas contratuais abusivas;
Responsabilização civil da instituição financeira.
Essas medidas reforçam o caráter protetivo da legislação e sinalizam que o Estado brasileiro está atento às estratégias comerciais que exploram a vulnerabilidade econômica do cidadão.
Fiscalização e canais de denúncia
O consumidor que identificar possíveis irregularidades em anúncios de crédito deve acionar os canais de fiscalização. O Procon local é o principal órgão responsável por receber denúncias e instaurar processos administrativos contra empresas que violam a lei. Plataformas digitais oficiais do governo também permitem registrar reclamações que, posteriormente, podem levar à abertura de investigações.
Caso a publicidade cause prejuízo financeiro ou viole direitos previstos no CDC, o consumidor pode ingressar com ação judicial. A legislação dá força ao cidadão para exigir transparência e responsabilizar instituições que utilizem estratégias de marketing predatório.
Como a população pode se proteger da publicidade abusiva
Embora a lei tenha criado mecanismos mais fortes para coibir irregularidades, a prevenção continua fundamental. Consumidores devem observar atentamente a linguagem utilizada em anúncios, desconfiar de ofertas que prometem crédito fácil e buscar entender o CET antes da contratação. A leitura cuidadosa do contrato e a simulação de cenários financeiros também ajudam a evitar riscos.
A educação financeira, reforçada pela legislação, exerce papel crucial nesse processo. O acesso à informação clara permite que o consumidor tome decisões mais assertivas e não se deixe levar por propagandas sedutoras, mas potencialmente prejudiciais.
A importância da Lei do Superendividamento para o mercado brasileiro
A Lei 14.181/2021 representa um marco para o sistema de crédito nacional ao impor limites contundentes à publicidade enganosa em empréstimos. A norma equilibra a relação de consumo, reduz a exposição a riscos e protege populações vulneráveis. Ao exigir transparência absoluta, ela fortalece a credibilidade do mercado financeiro, cria condições mais justas para a contratação e estabelece um ambiente menos propenso a abusos.
Além disso, incentiva boas práticas entre instituições financeiras, que passam a tratar a comunicação publicitária como parte essencial da responsabilidade contratual. A lei transforma a segurança do consumidor em prioridade, consolidando um modelo mais ético de oferta de crédito no Brasil.






