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Lula endurece regras para big techs e amplia responsabilização de plataformas digitais no Brasil

Decretos atualizam aplicação do Marco Civil da Internet após decisão do STF e criam novas obrigações contra crimes e violência digital.

por Júlia Campos
20/05/2026 às 13h16 - Atualizado em 17/07/2026 às 11h37
em Política,Destaque,Notícias
Lula Endurece Regras Para Big Techs E Amplia Responsabilização De Plataformas Digitais No Brasil-Gazeta Mercantil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20), em Brasília, dois decretos que ampliam as obrigações das plataformas digitais no Brasil e endurecem as regras de responsabilização das chamadas big techs por conteúdos criminosos publicados na internet. As medidas atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e estabelecem novos mecanismos de proteção a mulheres e meninas vítimas de violência digital, incluindo a exigência de remoção rápida de imagens íntimas falsas geradas por inteligência artificial.

Os decretos foram apresentados durante cerimônia no Palácio do Planalto em referência aos 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. Segundo o governo federal, as novas normas entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União e preveem período de adaptação para as empresas de tecnologia.

A iniciativa ocorre em um momento de aumento da pressão institucional sobre plataformas digitais, diante da disseminação de golpes virtuais, discursos de ódio, ataques coordenados contra mulheres, circulação de conteúdos ilegais e uso crescente de ferramentas de inteligência artificial para produção de imagens falsas e manipulação digital.

O núcleo das mudanças está na regulamentação prática da decisão tomada pelo STF em 2025 sobre o Marco Civil da Internet. O Supremo considerou parcialmente inconstitucional o trecho da legislação que condicionava a responsabilização civil das plataformas ao descumprimento de ordem judicial para retirada de conteúdo.

Com os decretos assinados por Lula, o governo cria instrumentos para operacionalizar o novo entendimento da Corte, permitindo responsabilização das empresas em determinados casos mesmo sem decisão judicial prévia.

Governo amplia dever de moderação das plataformas

Pelas novas regras, as plataformas digitais passam a ter obrigação de remover conteúdos considerados ilícitos após notificação do usuário ou da vítima, ainda que não exista ordem judicial.

O decreto também estabelece que as empresas deverão disponibilizar canais específicos para denúncias, informar usuários sobre medidas adotadas e criar mecanismos de contestação das decisões de remoção, em uma espécie de procedimento administrativo interno.

Segundo integrantes do governo, a intenção é criar um sistema semelhante a um “devido processo digital”, no qual o usuário que teve conteúdo removido poderá apresentar recurso dentro da própria plataforma.

Além disso, as empresas deverão adotar medidas preventivas para evitar anúncios fraudulentos, golpes financeiros e comercialização de produtos ilegais. Entre os exemplos citados pelo governo estão promoções enganosas e ofertas de serviços piratas, como sistemas clandestinos de TV por assinatura.

As plataformas também serão obrigadas a armazenar dados relacionados às publicações consideradas ilícitas, permitindo eventual responsabilização judicial futura de autores de golpes, fraudes ou crimes digitais.

Na avaliação do governo, a medida fortalece a capacidade de investigação das autoridades e amplia instrumentos de defesa para consumidores prejudicados por publicidade enganosa ou esquemas fraudulentos disseminados online.

STF redefiniu responsabilidade das big techs no Brasil

A mudança regulatória decorre diretamente do julgamento realizado pelo STF em junho de 2025 sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Até então, a legislação estabelecia que plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente caso ignorassem determinação judicial para retirada de conteúdo ilegal publicado por terceiros.

O Supremo alterou esse entendimento ao considerar que a dinâmica atual das redes sociais, somada ao avanço tecnológico e à escala de circulação de conteúdo, exigia novas formas de responsabilização das empresas.

A Corte definiu duas hipóteses principais para eventual responsabilização das plataformas.

A primeira envolve casos de “falha sistêmica” no dever de cuidado diante de crimes considerados graves. Entre eles estão terrorismo, incitação ao suicídio ou automutilação, ataques contra o Estado democrático de direito, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.

A segunda hipótese prevê responsabilidade quando a empresa recebe notificação sobre conteúdo ilícito e deixa de removê-lo.

Embora o entendimento já estivesse em vigor desde a publicação do acórdão do STF, em novembro de 2025, o governo argumentava que ainda faltavam mecanismos regulatórios para viabilizar sua aplicação prática.

Os decretos assinados nesta quarta-feira tentam preencher justamente essa lacuna normativa.

ANPD assume papel central na fiscalização das plataformas

Um dos principais pontos da nova regulamentação é a ampliação das atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que ficará responsável por supervisionar a atuação preventiva das plataformas digitais.

Segundo integrantes do governo federal, a ANPD atuará de maneira estrutural, avaliando se as empresas implementam ferramentas eficazes para reduzir circulação de conteúdos ilícitos, golpes e ataques coordenados.

A agência não deverá analisar casos individuais ou decidir sobre publicações específicas. O foco será verificar se existem mecanismos adequados de prevenção, denúncia, resposta e mitigação de danos em larga escala.

As plataformas deverão apresentar relatórios periódicos à autoridade com informações sobre procedimentos adotados, volume de denúncias recebidas e medidas implementadas para conter conteúdos criminosos.

O governo ainda não detalhou integralmente quais sanções poderão ser aplicadas em caso de descumprimento das novas normas. O Marco Civil da Internet prevê punições como advertências, determinação de medidas corretivas e multas.

Especialistas em regulação digital avaliam que a definição concreta dessas penalidades deverá gerar novas disputas jurídicas e debates sobre limites da atuação estatal sobre empresas de tecnologia.

Decreto cria resposta rápida para violência digital contra mulheres

O segundo decreto assinado por Lula concentra-se especificamente na proteção de mulheres e meninas contra violência digital, prática que ganhou escala nos últimos anos com o avanço de ferramentas de inteligência artificial generativa.

Entre as principais medidas está a obrigação de criação de canal específico para denúncias envolvendo divulgação de nudez sem consentimento, incluindo imagens manipuladas digitalmente.

Pelas novas regras, conteúdos desse tipo deverão ser removidos em até duas horas após notificação da vítima ou de representante legal.

A norma abrange tanto imagens reais divulgadas sem autorização quanto conteúdos falsos produzidos com inteligência artificial, conhecidos popularmente como “deepnudes”.

O governo também determinou que plataformas reduzam o alcance de ataques coordenados contra mulheres, especialmente em casos envolvendo jornalistas, figuras públicas, ativistas e influenciadoras digitais alvo de campanhas organizadas de assédio virtual.

Outro ponto relevante proíbe as plataformas de disponibilizar ferramentas de inteligência artificial destinadas à criação de imagens falsas de nudez a partir de fotografias reais.

A medida amplia o debate regulatório envolvendo IA generativa, tecnologia que passou a desafiar legislações em diversos países diante da velocidade de disseminação de conteúdos manipulados digitalmente.

Além disso, os canais de denúncia deverão informar vítimas sobre o serviço 180, central oficial de atendimento à mulher mantida pelo governo federal.

Governo tenta equilibrar regulação e liberdade de expressão

Para evitar acusações de censura prévia ou restrição indevida à liberdade de expressão, o decreto inclui salvaguardas específicas para determinados tipos de conteúdo.

O texto resguarda manifestações religiosas, liberdade de crença, paródias, sátiras, críticas políticas e conteúdos jornalísticos ou informativos.

Integrantes do governo afirmam que a intenção é diferenciar conteúdos ilícitos de manifestações protegidas constitucionalmente.

Ainda assim, a regulamentação já provoca reações entre juristas, representantes das plataformas e parlamentares ligados ao debate sobre liberdade digital.

Setores críticos às mudanças argumentam que o aumento da responsabilização das plataformas pode estimular remoções preventivas excessivas, por receio de punições.

Por outro lado, defensores das novas regras sustentam que as empresas de tecnologia passaram anos operando com baixo grau de responsabilização, apesar do impacto social e econômico causado por fraudes digitais, discursos extremistas e ataques coordenados.

O debate também ganha relevância diante da crescente influência das plataformas sobre processos políticos, circulação de informação e dinâmica econômica.

Pressão internacional acelera regulação sobre empresas de tecnologia

As medidas anunciadas pelo governo brasileiro seguem tendência observada em outras jurisdições, especialmente na União Europeia, que endureceu regras para plataformas digitais nos últimos anos.

O Digital Services Act (DSA), em vigor no bloco europeu, ampliou obrigações de transparência, mitigação de riscos sistêmicos e combate a conteúdos ilegais.

Nos Estados Unidos, o debate também se intensificou após episódios relacionados à disseminação de desinformação eleitoral, discursos extremistas e impactos da inteligência artificial generativa.

No Brasil, o tema ganhou força institucional após ataques contra escolas, crescimento de golpes financeiros online e avanço de redes organizadas de violência digital.

O governo Lula vinha sendo pressionado por setores do Judiciário, organizações de direitos digitais e entidades de proteção às mulheres para apresentar regulamentações mais rígidas.

Ao mesmo tempo, empresas de tecnologia acompanham com preocupação o aumento de obrigações regulatórias, especialmente em mercados estratégicos como o brasileiro, um dos maiores consumidores globais de redes sociais e serviços digitais.

Congresso ainda discute novas regras permanentes para redes sociais

Apesar dos decretos assinados pelo governo, a discussão sobre regulação das plataformas digitais no Brasil ainda deverá avançar no Congresso Nacional.

Parlamentares articulam propostas mais amplas envolvendo responsabilidade algorítmica, transparência publicitária, combate à desinformação e regras específicas para inteligência artificial.

O tema enfrenta forte polarização política desde o debate do chamado PL das Fake News, que gerou resistência de parte das big techs e divergências entre governo, oposição e representantes do setor tecnológico.

A decisão do STF e os decretos do Executivo aumentam a pressão para definição de um marco legislativo mais abrangente sobre atuação das plataformas digitais.

No Palácio do Planalto, a avaliação é de que o endurecimento das regras responde a uma demanda crescente por proteção institucional diante da escalada de crimes virtuais e violência digital.

Já no setor empresarial, a expectativa é de que a regulamentação provoque disputas judiciais sobre limites de responsabilização, alcance da moderação de conteúdo e competências regulatórias da ANPD.

A nova ofensiva do governo federal recoloca o Brasil no centro do debate internacional sobre regulação das big techs e reforça a tendência de ampliação do controle institucional sobre plataformas digitais em temas relacionados à segurança, direitos fundamentais e circulação de conteúdo online.

Tags: ANPDbig techsGabriel Galípologoverno federalInteligência ArtificialLulaMarco Civil da Internetplataformas digitaisPolíticaRedes Sociaisregulamentação da internetSTFviolência digital

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