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Moraes manda prender Eduardo Bolsonaro para cumprir pena de 4 anos e 2 meses

Ex-deputado teve condenação definitiva por coação no curso do processo; STF também determinou cancelamento dos passaportes e inclusão do mandado no BNMP.

por Letícia Nóbrega
08/10/2026 às 19h22
em Política
Alexandre De Moraes - Gazeta Mercantil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira, 8 de outubro, a expedição de mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro para o início do cumprimento da pena de quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi tomada depois do trânsito em julgado da ação penal, encerrando a fase de recursos dentro do processo que levou à condenação do ex-parlamentar.

Eduardo vive nos Estados Unidos desde 2025 e, por isso, a expedição do mandado não significa que a prisão será executada imediatamente. A ordem produz efeitos no Brasil e permite a prisão caso ele retorne ao território nacional, enquanto uma eventual detenção em solo americano dependeria dos mecanismos de cooperação jurídica entre os dois países e das providências que venham a ser adotadas pelas autoridades brasileiras.

Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes brasileiros de Eduardo, a inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões e a expedição da guia necessária ao cumprimento da pena. A condenação havia sido imposta em junho pela Primeira Turma do STF e mantida em setembro, quando o colegiado rejeitou por unanimidade o recurso apresentado contra a decisão.

Pena será cumprida inicialmente no regime semiaberto

A condenação estabeleceu pena de quatro anos e dois meses de prisão, equivalente a 50 meses, com início no regime semiaberto. Eduardo também foi condenado ao pagamento de 50 dias-multa, fixados pelo STF em dois salários mínimos para cada dia.

Na decisão desta quinta-feira, Moraes determinou que sejam tomadas as providências necessárias para colocar a sentença em execução. O passo é consequência do trânsito em julgado, situação processual em que não há mais recurso capaz de impedir o início do cumprimento da condenação dentro da ação penal.

O mandado foi destinado à Polícia Federal e deverá ser registrado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. O sistema reúne ordens judiciais relacionadas a prisões e permite que as autoridades responsáveis pelo cumprimento identifiquem a existência do mandado.

Como Eduardo permanece nos Estados Unidos, existe uma diferença entre a validade jurídica da ordem no Brasil e sua execução física. O mandado brasileiro, isoladamente, não obriga autoridades americanas a prendê-lo. Qualquer tentativa de trazê-lo ao país envolve procedimentos próprios de cooperação internacional.

STF condenou Eduardo por coação no curso do processo

A Primeira Turma do Supremo condenou Eduardo Bolsonaro em 16 de junho por unanimidade. Além de Moraes, relator da ação penal, votaram pela condenação Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Segundo a decisão do colegiado, ficou comprovado que Eduardo atuou nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e interferir no andamento do processo criminal em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, era acusado pela tentativa de golpe de Estado.

A acusação sustentou que a atuação incluiu articulações para que o governo americano adotasse medidas contra o Brasil e contra autoridades envolvidas nos processos conduzidos pelo Supremo. Entre os episódios analisados estiveram a defesa de tarifas contra produtos brasileiros e de sanções direcionadas a integrantes da Corte.

O crime de coação no curso do processo ocorre quando alguém utiliza violência ou grave ameaça com a finalidade de favorecer interesse próprio ou de terceiros em processo judicial, administrativo, policial ou arbitral. No julgamento, o STF concluiu que as iniciativas atribuídas a Eduardo tiveram como objetivo pressionar o funcionamento do Judiciário brasileiro.

Recurso foi rejeitado por 4 votos a 0

A defesa tentou reverter a condenação, mas a Primeira Turma rejeitou o recurso em julgamento virtual encerrado em 18 de setembro. O resultado novamente foi unânime, com quatro votos pela manutenção da decisão.

Com o encerramento das possibilidades de recurso reconhecidas no processo, a ação transitou em julgado em 3 de outubro. Essa mudança de fase abriu caminho para que Moraes determinasse agora o início da execução da pena.

Até então, Eduardo estava condenado, mas ainda não havia iniciado formalmente o cumprimento da pena porque o processo seguia sujeito aos recursos cabíveis. A ordem desta quinta-feira altera essa situação: a condenação passou da fase de discussão judicial para a etapa de execução.

A diferença é juridicamente importante. O mandado expedido agora não tem natureza de prisão cautelar destinada a garantir uma investigação ou impedir riscos ao processo. Ele decorre de uma condenação definitiva e tem como finalidade executar uma pena estabelecida pelo Supremo.

Passaportes brasileiros serão cancelados

Além da prisão, Moraes determinou o cancelamento dos passaportes brasileiros de Eduardo Bolsonaro. A medida restringe os documentos de viagem emitidos pelo Brasil, embora não signifique, por si só, que o ex-deputado ficará automaticamente impossibilitado de permanecer nos Estados Unidos.

Eduardo possui autorização de residência americana e está no país desde o início de 2025. Sua situação migratória nos Estados Unidos é regida pela legislação americana e não é decidida pelo STF brasileiro.

O cancelamento dos documentos brasileiros, portanto, deve ser analisado separadamente da situação migratória mantida perante o governo americano. Da mesma forma, eventual pedido brasileiro de extradição dependeria de procedimento próprio e seria submetido à análise das autoridades competentes nos Estados Unidos.

Não há, na decisão de Moraes, efeito automático que transfira às autoridades americanas a obrigação de executar diretamente o mandado emitido no Brasil.

Condenação também teve efeitos políticos e funcionais

A decisão da Primeira Turma em junho produziu consequências além da pena de prisão. O STF declarou a inelegibilidade de Eduardo e determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal, que ele mantinha mesmo durante sua trajetória parlamentar.

A perda do mandato de deputado federal já havia ocorrido em contexto separado, depois que Eduardo permaneceu por longo período nos Estados Unidos e acumulou ausências na Câmara dos Deputados. Por isso, a ordem de prisão desta quinta-feira se refere ao ex-deputado, e não a um parlamentar em exercício.

Com a execução definitiva da condenação, também incidem os efeitos políticos associados à sentença durante o período previsto pela legislação e pela decisão judicial. A condição de condenado passa, portanto, a produzir consequências concretas independentemente de o mandado ser imediatamente executado em território americano.

A situação cria um cenário incomum: uma pena criminal definitiva foi colocada em execução no Brasil enquanto o condenado reside em outro país. O próximo passo dependerá das medidas adotadas pelas autoridades brasileiras e da eventual utilização dos instrumentos de cooperação disponíveis entre Brasil e Estados Unidos.

Caso envolveu pressão sobre julgamento do ex-presidente

A ação penal contra Eduardo nasceu das investigações sobre sua atuação nos Estados Unidos durante o processo envolvendo Jair Bolsonaro. Para a Procuradoria-Geral da República e, posteriormente, para a Primeira Turma do STF, houve tentativa de utilizar medidas econômicas e diplomáticas externas para influenciar decisões tomadas pelo Judiciário brasileiro.

O Supremo entendeu que a movimentação não se limitou a manifestações políticas ou críticas públicas à Corte. Na conclusão do julgamento, os ministros consideraram comprovada a intenção de produzir pressão sobre o processo judicial por meio da atuação junto ao governo americano.

A condenação por coação foi unânime tanto no julgamento de mérito quanto na apreciação do recurso posterior. Com o trânsito em julgado registrado em outubro, a discussão deixou de ser sobre a existência ou não da responsabilidade criminal reconhecida pelo STF e passou para a fase de execução da pena.

A ordem de Moraes desta quinta-feira é justamente o primeiro ato dessa nova etapa. O ex-deputado tem agora uma condenação definitiva de quatro anos e dois meses, mandado de prisão expedido no Brasil e passaportes brasileiros cancelados, enquanto permanece nos Estados Unidos.

Prisão depende agora de onde Eduardo estiver

Se Eduardo Bolsonaro entrar no Brasil, o mandado poderá ser cumprido pelas autoridades responsáveis. Enquanto permanecer em território americano, entretanto, o caminho é mais complexo e envolve decisões que não estão sob controle exclusivo do STF.

Brasil e Estados Unidos possuem instrumentos de cooperação em matéria criminal, mas um eventual procedimento de extradição possui etapas administrativas e judiciais próprias. A existência de um mandado brasileiro não equivale automaticamente a uma ordem executável pela polícia americana.

Esse ponto diferencia o impacto jurídico imediato da decisão de seu resultado prático. No Brasil, o processo entrou formalmente na fase de execução e o mandado já pode ser cumprido. No exterior, qualquer avanço dependerá dos procedimentos internacionais que venham a ser acionados.

Por isso, a decisão desta quinta-feira resolve a situação processual interna de Eduardo Bolsonaro, mas não determina quando — ou em que circunstâncias — a pena começará a ser cumprida fisicamente. O fato novo é que, a partir de agora, a condenação deixou de estar apenas registrada no processo: há uma ordem formal de prisão destinada à execução dos quatro anos e dois meses impostos pelo Supremo.

Fontes:

Supremo Tribunal Federal — Ação Penal 2.782 e decisão de execução da pena de Eduardo Bolsonaro

Supremo Tribunal Federal — julgamento da Primeira Turma que condenou Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo

Supremo Tribunal Federal — julgamento dos recursos apresentados contra a condenação

Procuradoria-Geral da República — acusação apresentada no processo por coação no curso do processo

Conselho Nacional de Justiça — Banco Nacional de Monitoramento de Prisões

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