Desde domingo, 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de nota fiscal devem utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A mudança substitui os sistemas próprios das prefeituras na emissão de novas notas dessas empresas e estabelece uma plataforma unificada para o cumprimento da obrigação fiscal.
A exigência foi definida pela Resolução nº 191/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em agosto, e passou a valer independentemente de o município possuir seu próprio sistema de emissão. A medida alcança prestadores de serviços de diferentes segmentos, incluindo atividades profissionais, serviços de tecnologia, publicidade e consultoria.
A Receita Federal esclareceu que a obrigatoriedade se aplica às notas com data de competência a partir de 1º de novembro. Documentos relativos a serviços prestados antes dessa data poderão continuar sendo emitidos no sistema municipal anterior, quando o município utilizava um emissor próprio.
O novo procedimento não altera imediatamente a forma de recolhimento dos tributos do Simples Nacional. As regras específicas relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstos na reforma tributária, passam a produzir efeitos para os optantes do regime a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem precisa emitir nota fiscal pelo sistema nacional?
A obrigatoriedade atinge microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional que realizam atividades de prestação de serviços sujeitas à emissão de NFS-e.
A mudança vale mesmo nos municípios que anteriormente permitiam a utilização de plataformas próprias para emissão das notas.
O microempreendedor individual (MEI), por sua vez, já utiliza obrigatoriamente o padrão nacional para as operações abrangidas desde setembro de 2023. Assim, a novidade de novembro de 2026 se concentra principalmente nas demais empresas optantes pelo regime simplificado.
A regulamentação também contempla situações específicas, como empresas cujo pedido de ingresso no Simples Nacional permanece pendente de análise administrativa ou judicial, com possibilidade de reconhecimento retroativo da opção.
Nesses casos, o sistema prevê procedimentos para emissão na condição de optante pendente, conforme as regras aplicáveis ao enquadramento tributário.
Outra situação envolve empresas que ultrapassaram o sublimite de faturamento e estão impedidas de recolher o ISS pelo Simples Nacional, mas permanecem sujeitas às disposições de emissão previstas na regulamentação.
A exigência refere-se à prestação de serviços. Operações que envolvam exclusivamente circulação de mercadorias, sujeitas ao ICMS, continuam utilizando os documentos fiscais apropriados, como a Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
Como acessar o Emissor Nacional da NFS-e?
A emissão pode ser realizada pela plataforma oficial do Sistema Nacional da NFS-e, por meio de navegador de internet, ou mediante integração de programas de gestão empresarial com a interface de programação de aplicações (API).
Para o acesso direto ao sistema, o contribuinte dispõe de três modalidades de autenticação.
A primeira utiliza a conta gov.br, sendo aceitos os níveis prata e ouro. Nesse caso, o usuário realiza a autenticação com seu CPF e, posteriormente, seleciona o perfil do CNPJ responsável pela emissão.
A segunda modalidade utiliza certificado digital válido. O sistema identifica o contribuinte a partir das credenciais eletrônicas, conforme o tipo de certificado e as condições de autenticação.
A terceira opção é o acesso mediante usuário e senha. Para empresas que ainda não possuem cadastro, o procedimento de primeiro acesso exige informações como CNPJ, CPF e data de nascimento do responsável legal.
O sistema também pode solicitar o número do título de eleitor ou dados de recibos de declarações anteriores do Imposto de Renda. Ao final, o usuário cadastra um endereço eletrônico, cria uma senha e confirma o registro por meio de um código de segurança.
Empresas que já utilizam sistemas de gestão financeira ou faturamento devem verificar com os fornecedores se a ferramenta está integrada à plataforma nacional. A integração permite automatizar parte da emissão, respeitando as exigências técnicas estabelecidas pelo governo federal.
O que configurar antes de emitir a primeira nota fiscal?
Antes da primeira emissão, a empresa deve acessar a área de configurações do Emissor Nacional e revisar seus dados cadastrais.
Nessa etapa, devem ser informados ou confirmados endereço eletrônico, telefone de contato e parâmetros utilizados para apresentação dos tributos incidentes sobre os serviços.
Para optantes pelo Simples Nacional, o sistema consulta informações cadastrais e tributárias disponíveis nas bases oficiais.
A empresa também deve observar a alíquota nominal aplicável ao seu enquadramento e as condições previstas para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Caso o serviço esteja sujeito à retenção do ISS pelo contratante, poderá ser necessário informar a alíquota correspondente, conforme a natureza da operação e as regras tributárias aplicáveis.
O preenchimento correto dessas informações ajuda a evitar rejeições e inconsistências na emissão das notas fiscais.
Como emitir a NFS-e nacional em 4 passos?
O procedimento de emissão completa da Nota Fiscal de Serviços eletrônica está organizado em quatro etapas no sistema nacional.
Passo 1 — Informar os dados do prestador e do cliente
Após acessar o Emissor Nacional, o contribuinte deve selecionar a opção de emissão completa de NFS-e.
A primeira tela reúne informações sobre a empresa prestadora do serviço, o cliente e a data de competência da operação.
O sistema solicita a identificação do tomador, que poderá ser pessoa física ou jurídica, além dos dados necessários para caracterizar a prestação do serviço.
É importante conferir o CNPJ ou CPF do contratante e verificar se a data informada corresponde ao período em que o serviço foi efetivamente prestado.
Passo 2 — Identificar o serviço prestado
Na segunda etapa, a empresa deve selecionar o código correspondente à atividade realizada, de acordo com a classificação nacional de serviços utilizada pelo sistema.
Também será necessário informar o município onde o serviço foi prestado e os demais elementos exigidos para determinar a incidência do ISS.
A descrição do serviço deve permitir identificar a operação realizada, evitando informações genéricas que dificultem a comprovação da prestação.
O correto enquadramento da atividade é especialmente importante em serviços sujeitos a regras específicas de tributação ou retenção.
Passo 3 — Preencher os valores e tributos
A terceira etapa corresponde ao registro do valor cobrado pelo serviço e das informações tributárias aplicáveis.
O sistema apresenta campos relacionados ao ISS, às retenções e aos demais tributos previstos no documento fiscal.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, determinadas informações federais são preenchidas automaticamente e não podem ser modificadas pelo contribuinte.
Quando houver retenção do ISS pelo tomador, a empresa deverá observar o preenchimento da alíquota aplicável à operação.
Antes de avançar, é necessário conferir o valor total do serviço, eventuais descontos e as informações fiscais apresentadas.
Passo 4 — Conferir e emitir a NFS-e
A última etapa apresenta um resumo dos dados informados nas telas anteriores.
O contribuinte poderá revisar as informações do prestador, do cliente, do serviço e dos valores antes de confirmar a emissão.
Caso identifique algum erro, deverá retornar à etapa correspondente para realizar a correção.
Após a confirmação, o sistema gera a NFS-e nacional e apresenta sua chave de acesso, permitindo consultar o documento e baixar os arquivos disponíveis.
Entre os documentos gerados estão o XML, utilizado para processamento eletrônico, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (DANFSe), destinado à visualização e apresentação dos dados da nota.
É possível cancelar ou corrigir uma NFS-e emitida?
O Emissor Nacional permite consultar os documentos fiscais emitidos, solicitar cancelamentos e realizar substituições, conforme as regras aplicáveis a cada operação.
Essas funcionalidades estão disponíveis na área de notas emitidas.
Caso o contribuinte identifique uma informação incorreta depois da emissão, deverá verificar se a situação permite substituição ou se será necessário solicitar o cancelamento da nota.
Os prazos e as condições para cancelamento continuam sujeitos às regras da administração tributária municipal competente.
O sistema também permite salvar rascunhos antes da emissão definitiva, evitando a perda dos dados preenchidos.
Outra funcionalidade é o cadastramento de serviços favoritos, que pode facilitar a emissão de documentos recorrentes por empresas que executam atividades semelhantes para diferentes clientes.
Contadores poderão emitir notas em nome das empresas
Uma atualização incorporada ao Emissor Nacional em 1º de novembro de 2026 também permite a alternância de perfis de acesso.
A funcionalidade possibilita que um usuário autorizado atue em nome de diferentes pessoas jurídicas sem precisar encerrar a sessão e realizar uma nova autenticação para cada empresa.
O recurso é destinado, entre outras situações, a empresários responsáveis por mais de um CNPJ e profissionais de contabilidade autorizados a emitir documentos fiscais em nome de seus clientes.
A representação poderá ser reconhecida por meio de procuração eletrônica válida ou das informações existentes no cadastro da Receita Federal.
A autorização deverá respeitar os vínculos e poderes atribuídos ao usuário, não permitindo a emissão indiscriminada de documentos em nome de terceiros.
O que muda na nota fiscal do Simples Nacional em 2027?
A obrigatoriedade da NFS-e nacional representa uma etapa da padronização dos documentos fiscais prevista no processo de implementação da reforma tributária.
A partir de 1º de janeiro de 2027, passam a produzir efeitos, para os optantes pelo Simples Nacional, as disposições relacionadas à CBS e ao IBS, conforme as condições estabelecidas na legislação e na regulamentação específica.
Esses tributos integram o novo modelo de tributação do consumo e substituirão progressivamente tributos existentes.
Para as empresas do Simples Nacional, a mudança envolverá a prestação de informações adicionais nos documentos fiscais, incluindo os campos e destaques tributários exigidos nas hipóteses previstas pela regulamentação.
Até 31 de dezembro de 2026, a obrigatoriedade introduzida pela Resolução CGSN nº 191 está concentrada na utilização do Emissor Nacional para a emissão da NFS-e, permanecendo aplicáveis as regras tributárias próprias do regime simplificado.
O que acontece se a empresa continuar emitindo notas pela prefeitura?
Para serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026, as empresas abrangidas deverão utilizar o Emissor Nacional.
Segundo orientação oficial publicada pelo Portal da NFS-e em 29 de outubro, os sistemas municipais próprios devem bloquear a emissão de novas notas para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Caso um sistema municipal tente encaminhar ao Ambiente de Dados Nacional uma nota correspondente a competência posterior ao início da obrigatoriedade, o documento poderá ser rejeitado automaticamente pelas regras de validação.
A orientação distingue, entretanto, as notas de competências anteriores a novembro de 2026, que poderão continuar sendo processadas no sistema municipal utilizado originalmente.
Para evitar problemas fiscais e administrativos, a recomendação é que as empresas confirmem seu acesso ao novo emissor, revisem os dados cadastrais e mantenham os documentos eletrônicos emitidos devidamente armazenados.
A mudança busca uniformizar os procedimentos de emissão, reduzir diferenças entre sistemas municipais e preparar a estrutura nacional de documentos fiscais para as próximas etapas da reforma tributária.
Fontes:
Receita Federal do Brasil — comunicado oficial de 14 de agosto de 2026 sobre a obrigatoriedade da NFS-e nacional para ME e EPP.
Comitê Gestor do Simples Nacional — Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026.
Portal Nacional da NFS-e — comunicado oficial de 29 de outubro de 2026 sobre a obrigatoriedade da emissão nacional e as regras de competência.
Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica — Guia do Emissor Público Nacional Web, versão 1.3, atualizado em 31 de outubro de 2026.
Ministério da Fazenda — orientações oficiais sobre a integração da NFS-e nacional e a reforma tributária do consumo.









