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Vale-refeição e vale-alimentação: novas regras entram em fase final; veja o que muda

Interoperabilidade será obrigatória a partir de 7 de novembro; veja mudanças para trabalhadores e comerciantes.

por Maria Helena Costa
02/11/2026 às 11h41
em Economia
Vale-Refeição E Vale-Alimentação: Novas Regras Entram Em Fase Final; Veja O Que Muda - Gazeta Mercantil - Economia

As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) chegam à etapa final de implementação em novembro de 2026. A principal mudança é a obrigatoriedade da interoperabilidade entre as operadoras, que deverá estar plenamente implementada até 7 de novembro, permitindo o compartilhamento das redes de estabelecimentos credenciados. A medida faz parte da reformulação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentada pelo Decreto 12.712/2025.

Na prática, a integração permitirá que cartões de diferentes operadoras sejam utilizados em uma rede mais ampla de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos habilitados, reduzindo as restrições relacionadas à bandeira do benefício. O objetivo do governo federal é aumentar a concorrência no setor e facilitar a utilização dos recursos pelos trabalhadores.

A regulamentação também estabelece limites para as taxas cobradas dos comerciantes, reduz o prazo de repasse das vendas e proíbe determinadas cobranças adicionais. Entretanto, a mudança não aumenta o valor dos benefícios, não autoriza saques e mantém as restrições sobre os produtos que podem ser comprados com os cartões.

O que muda no vale-refeição e no vale-alimentação em novembro?

A principal novidade é a implementação obrigatória da interoperabilidade entre os arranjos de pagamento utilizados pelas empresas que administram os benefícios.

O Decreto 12.712, publicado em 12 de novembro de 2025, concedeu prazo de 360 dias para a adaptação dos sistemas. Pelo cronograma, a exigência de interoperabilidade plena passa a valer em 7 de novembro de 2026.

A interoperabilidade permite o compartilhamento das redes de estabelecimentos credenciados entre as diferentes operadoras.

Atualmente, um restaurante pode aceitar determinada bandeira de vale-refeição e não operar com cartões de outras empresas. Com a integração, a estrutura de aceitação deverá permitir transações de diferentes operadoras participantes, observadas as regras de credenciamento e a finalidade dos benefícios.

O decreto também proíbe a diferenciação de tratamento entre transações realizadas no âmbito da interoperabilidade, tanto entre participantes de um mesmo arranjo quanto entre arranjos distintos.

A mudança busca reduzir a fragmentação do mercado e ampliar as possibilidades de utilização dos cartões pelos trabalhadores.

Vale-refeição poderá ser usado em qualquer restaurante?

A interoperabilidade deverá ampliar o número de estabelecimentos onde os trabalhadores conseguem utilizar seus cartões, mas não obriga todos os restaurantes a aceitar vale-refeição.

O comerciante continua tendo liberdade para decidir se deseja oferecer essa modalidade de pagamento.

Entretanto, os estabelecimentos credenciados deverão operar de acordo com as regras de integração aplicáveis aos arranjos participantes.

Isso significa que a aceitação não deverá continuar limitada exclusivamente à operadora originalmente contratada quando a transação estiver abrangida pela interoperabilidade.

A mudança depende da adaptação dos sistemas de pagamento e da habilitação dos estabelecimentos.

O objetivo é facilitar o uso dos benefícios sem modificar sua finalidade alimentar.

Vale-refeição poderá ser usado em supermercados?

As novas regras não transformam o vale-refeição em vale-alimentação nem autorizam automaticamente a utilização de qualquer cartão para todas as compras realizadas em supermercados.

O vale-refeição continua destinado, em regra, ao pagamento de refeições prontas, como almoços, jantares e lanches.

Já o vale-alimentação permanece direcionado à aquisição de gêneros alimentícios, normalmente em supermercados, mercearias e estabelecimentos semelhantes.

A aceitação de determinada modalidade depende do credenciamento do estabelecimento e da natureza da operação.

Supermercados que também comercializam refeições prontas poderão operar com diferentes modalidades, conforme sua habilitação e as regras do programa.

A ampliação das redes de aceitação não elimina a necessidade de observar a destinação legal de cada benefício.

O que não pode ser comprado com vale-alimentação?

A Lei 6.321/1976 estabelece que os recursos dos programas de alimentação do trabalhador devem ser destinados exclusivamente ao pagamento de refeições e à aquisição de gêneros alimentícios.

Por esse motivo, os cartões vinculados ao PAT não podem ser utilizados livremente para comprar produtos sem relação com alimentação.

Entre os itens incompatíveis com essa finalidade estão medicamentos, combustíveis, cosméticos, eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos e produtos de higiene pessoal.

A restrição continua válida mesmo quando esses produtos são vendidos em supermercados ou estabelecimentos que aceitam vale-alimentação.

Bebidas alcoólicas também não se enquadram na finalidade alimentar prevista para o benefício.

A legislação prevê sanções para estabelecimentos e empresas responsáveis pela comercialização irregular de produtos não relacionados à alimentação do trabalhador.

Será possível sacar o dinheiro do vale-refeição?

Não. A implementação da interoperabilidade não autoriza o saque do saldo disponível nos cartões.

O vale-refeição e o vale-alimentação continuam destinados ao pagamento de despesas alimentares, conforme as regras do programa.

Os recursos não podem ser livremente transferidos para contas bancárias nem convertidos em dinheiro para outras finalidades.

A utilização de acordos informais com comerciantes para trocar o saldo por dinheiro também contraria a destinação legal dos benefícios.

Os cartões que concentram diferentes benefícios continuam sujeitos às regras específicas de cada modalidade, sendo necessário preservar a identificação e a destinação dos recursos alimentares.

Novas regras limitam taxas cobradas de restaurantes e supermercados

Além da interoperabilidade, o Decreto 12.712/2025 estabeleceu limites para os custos das transações realizadas com vale-refeição e vale-alimentação.

A taxa de desconto cobrada pelas credenciadoras dos estabelecimentos comerciais, conhecida como MDR, não pode ultrapassar 3,6% do valor da operação.

A tarifa de intercâmbio, cobrada entre participantes do sistema de pagamento, tem limite de 2%.

A regulamentação também proíbe a cobrança de taxas, tarifas e despesas adicionais além das modalidades expressamente autorizadas para essas transações.

Os limites começaram a ser exigidos em fevereiro de 2026, após o período de adaptação de 90 dias previsto no decreto.

As medidas foram estabelecidas para reduzir custos operacionais e estimular maior concorrência entre empresas emissoras e credenciadoras.

Comerciantes devem receber valores das vendas em até 15 dias

Outra mudança já implementada determina que os valores das transações realizadas com vale-refeição e vale-alimentação sejam liquidados em até 15 dias corridos, contados da data da operação.

Antes da nova regulamentação, os contratos podiam estabelecer períodos superiores de repasse.

Com a redução do prazo, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos credenciados passam a contar com um limite uniforme para o recebimento dos recursos.

A alteração é particularmente relevante para pequenos negócios que dependem de capital de giro para pagar fornecedores, funcionários e despesas operacionais.

O decreto também proíbe práticas comerciais que envolvam descontos indevidos, vantagens financeiras indiretas ou benefícios não relacionados à finalidade alimentar.

As regras se aplicam às empresas que concedem auxílio-refeição e auxílio-alimentação, independentemente de estarem formalmente inscritas no PAT, conforme orientação do Ministério do Trabalho e Emprego.

Estabelecimento pode cobrar taxa extra pelo uso do vale-refeição?

O comerciante pode optar por não aceitar vale-refeição ou vale-alimentação. Entretanto, quando anuncia a aceitação de determinada modalidade, deve respeitar as condições informadas ao consumidor.

O Procon-SP orienta que estabelecimentos não podem impor valor mínimo de compra para pagamentos com cartão nem estabelecer restrições não informadas sobre a utilização do benefício.

A imposição de cobranças adicionais ao consumidor ou de condições que contrariem a oferta pode caracterizar prática abusiva, conforme as circunstâncias.

As taxas previstas na regulamentação do PAT dizem respeito às relações comerciais entre os participantes do sistema de pagamento e não constituem autorização para que os estabelecimentos repassem cobranças irregulares aos trabalhadores.

Em caso de problema, o consumidor pode guardar comprovantes, registrar as condições da cobrança e procurar os canais de atendimento da operadora ou os órgãos de defesa do consumidor.

Empresas são obrigadas a oferecer vale-refeição ou vale-alimentação?

Não existe uma obrigação geral para que todas as empresas brasileiras concedam vale-refeição ou vale-alimentação aos funcionários.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a concessão desses benefícios é facultativa, salvo quando prevista em convenções coletivas, acordos de trabalho ou outras obrigações aplicáveis à relação empregatícia.

As novas regras não modificam essa condição.

Também não estabelecem um valor mínimo nacional obrigatório para os depósitos realizados nos cartões.

Os valores continuam dependendo das condições adotadas pelas empresas e dos instrumentos coletivos aplicáveis a cada categoria profissional.

A interoperabilidade altera principalmente o funcionamento das redes de pagamento, não o montante dos benefícios concedidos.

Quem descumprir as novas regras poderá receber multa de até R$ 50 mil

A legislação do PAT estabelece penalidades administrativas para o descumprimento das regras de utilização dos benefícios.

O artigo 3º-A da Lei 6.321/1976 prevê multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, conforme a infração e os critérios aplicáveis.

Em caso de reincidência ou de tentativa de dificultar a fiscalização, o valor pode ser dobrado.

Além das multas, a legislação prevê cancelamento de inscrição ou registro no programa e perda de incentivos fiscais, nas hipóteses legais.

O Decreto 12.712/2025 vincula o descumprimento das obrigações de interoperabilidade, limites de taxas e prazos de liquidação às sanções previstas na legislação.

A fiscalização é de competência do Ministério do Trabalho e Emprego.

Prazo para recadastramento no PAT termina em 9 de novembro

Além das alterações nos cartões, empresas e profissionais cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador precisam cumprir uma obrigação administrativa.

O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu 9 de novembro de 2026 como prazo final para o recadastramento integral dos participantes no novo sistema do PAT.

A exigência está prevista na Portaria MTE 1.599/2026 e abrange nutricionistas responsáveis técnicos, empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras responsáveis pela emissão dos benefícios ou pelo credenciamento de estabelecimentos.

O procedimento deve ser realizado no sistema Novo PAT, mediante autenticação pela conta Gov.br.

Segundo o ministério, quem não concluir o recadastramento dentro do prazo será excluído automaticamente do cadastro do programa.

Os participantes excluídos poderão solicitar uma nova inscrição posteriormente, observando as regras vigentes.

A atualização cadastral é uma obrigação distinta da interoperabilidade dos cartões e não altera diretamente o saldo disponível para os trabalhadores.

Como ficam os trabalhadores após as mudanças?

Para os trabalhadores, o principal efeito esperado é a ampliação da rede de estabelecimentos em que os cartões poderão ser utilizados.

A integração entre operadoras também tende a reduzir a necessidade de verificar previamente quais bandeiras são aceitas por determinados restaurantes e supermercados credenciados.

Entretanto, não há previsão de aumento automático dos benefícios, liberação de saques ou autorização para comprar produtos sem relação com alimentação.

O funcionamento dos sistemas deverá observar a implementação efetiva da interoperabilidade a partir do prazo regulamentar.

O Programa de Alimentação do Trabalhador atende mais de 21,5 milhões de trabalhadores, segundo informações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.

A ampliação das possibilidades de aceitação dos cartões, combinada com os limites de taxas e os prazos de repasse, representa a principal mudança regulatória para o setor em 2026.

Fontes:

Presidência da República — Decreto 12.712/2025, publicado no Diário Oficial da União em 12 de novembro de 2025.

Ministério do Trabalho e Emprego — Regras do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição passam a valer para todas as empresas, de 22 de julho de 2026.

Ministério do Trabalho e Emprego — PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema, de 10 de setembro de 2026.

Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTE 1.599/2026.

Ministério do Trabalho e Emprego — Programa de Alimentação do Trabalhador, orientações oficiais e perguntas frequentes.

Câmara dos Deputados — Lei 6.321/1976, texto atualizado.

Procon-SP — Orientações sobre aceitação de vale-refeição, cobranças e condições de pagamento.

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