Os microempreendedores individuais que possuem débitos elegíveis inscritos na Dívida Ativa da União têm até as 19h desta quarta-feira, 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília, para aderir às condições especiais de negociação oferecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Entre as possibilidades estão redução do valor da dívida, entrada facilitada, prazos maiores para pagamento e prestações mínimas de R$ 25.
A negociação é feita pelo portal REGULARIZE e envolve principalmente as condições do Edital PGFN nº 9/2026, criado especificamente para microempreendedores individuais com até R$ 20 mil em débitos inscritos na Dívida Ativa da União. O Edital nº 6/2026, mais amplo, também possui modalidades que alcançam MEIs e encerra as adesões no mesmo horário.
Apesar de ser frequentemente procurado na internet como “parcelamento MEI 2026”, o benefício que termina nesta quarta-feira é tecnicamente uma transação tributária. A diferença é importante: a transação pode conceder descontos, alterar a entrada e adequar o prazo de pagamento às condições previstas nos editais, enquanto o parcelamento convencional possui regras próprias e não oferece automaticamente os mesmos abatimentos.
O MEI interessado precisa verificar primeiro onde está a dívida. Enquanto o débito ainda estiver sob administração da Receita Federal, existem mecanismos próprios de parcelamento. Depois da inscrição na Dívida Ativa da União, a negociação passa a ser realizada pela PGFN.
Quem pode aderir ao parcelamento especial do MEI em 2026
O Edital PGFN nº 9/2026 é destinado ao microempreendedor individual com débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 20 mil.
Não significa, porém, que qualquer dívida dentro desse limite receberá automaticamente o mesmo desconto. O edital possui três modalidades principais: negociação conforme a capacidade de pagamento, transação para débitos considerados irrecuperáveis e transação de pequeno valor.
Cada uma possui requisitos próprios, inclusive em relação à data em que a dívida foi inscrita.
Na modalidade conforme a capacidade de pagamento, são alcançadas dívidas inscritas até 3 de março de 2026. O sistema da PGFN classifica automaticamente o contribuinte nas categorias A, B, C ou D.
Quem está nas classificações A ou B pode obter entrada facilitada. Para contribuintes enquadrados nas classificações C ou D, além da entrada facilitada, podem ser oferecidos prazo maior e descontos sobre os acréscimos legais.
A modalidade de pequeno valor exige atenção a uma data diferente: são consideradas as dívidas inscritas até 1º de junho de 2025.
Por isso, dois MEIs com dívidas do mesmo valor podem encontrar propostas diferentes no REGULARIZE.
MEI pode ter desconto de 50% sobre o valor total da dívida
Uma das condições mais favoráveis aparece na modalidade de pequeno valor.
Para inscrições com código de receita 1537, referente ao Simples Nacional do MEI, de até cinco salários mínimos, a PGFN prevê desconto de 50% sobre o valor total da dívida, com possibilidade de pagamento em até 60 prestações.
O Edital nº 9/2026 também estabelece outra condição de pequeno valor para inscrições de responsabilidade do MEI de até R$ 20 mil.
Nesse caso, o pagamento à vista pode ser feito com desconto de 50%.
O contribuinte que preferir parcelar pode pagar uma entrada equivalente a 5% do valor total da dívida, sem desconto, dividida em até cinco parcelas mensais. Depois da entrada, o percentual de redução varia conforme a quantidade de meses utilizada para pagar o saldo.
Para quitação em até sete meses, o desconto é de 50%. Em até 12 meses, o abatimento cai para 45%. Para pagamento em até 30 meses, o desconto previsto é de 40%. No prazo de até 55 meses, a redução é de 30%.
Em todas as modalidades do Edital nº 9/2026, a prestação mínima para o MEI é de R$ 25.
Desconto de 100% não significa perdão de toda a dívida
Na modalidade baseada na capacidade de pagamento, a PGFN prevê desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal.
Isso não significa que o MEI poderá eliminar integralmente a dívida.
A redução é aplicada aos acréscimos legais e está limitada a 70% do valor da inscrição. O principal da dívida continua sujeito às regras da transação.
A entrada nessa modalidade corresponde a 6% do valor total da dívida, sem desconto, e pode ser paga em até 12 parcelas mensais. Se o contribuinte fizer o pagamento à vista, a entrada é dispensada.
O saldo pode ser dividido em até 133 prestações em determinadas situações.
Existe, entretanto, uma limitação importante para débitos previdenciários. Para os códigos definidos pela PGFN, entre eles o código 1537 do Simples Nacional — MEI, o prazo máximo é de 60 meses, ressalvadas exceções específicas previstas nas regras.
Assim, o MEI não deve presumir que necessariamente encontrará uma opção de 133 parcelas ao acessar o sistema.
Como fazer o parcelamento do MEI 2026: passo a passo
A adesão é realizada eletronicamente pelo REGULARIZE.
1. Acesse o REGULARIZE
Entre no portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e faça a identificação do contribuinte.
2. Entre na área de negociação
No menu, selecione a opção “Negociar Dívida” e depois “Acesso ao Sistema de Negociações”.
O contribuinte será encaminhado ao SISPAR, sistema utilizado para formalizar as negociações.
3. Escolha “Adesão” e depois “Transação”
Na tela inicial do SISPAR, acesse o menu “Adesão” e escolha a opção “Transação”.
4. Selecione o Edital nº 9/2026
Depois da identificação, avance até o campo das negociações disponíveis e selecione a opção referente à transação do Edital PGFN nº 9/2026.
O próprio sistema mostrará as inscrições que atendem aos critérios da negociação.
5. Selecione as dívidas elegíveis
O contribuinte deverá selecionar as inscrições elegíveis apresentadas pelo sistema e solicitar o cálculo.
A PGFN determina que a transação abranja todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.
6. Confira desconto, entrada e número de parcelas
Antes de confirmar, verifique com atenção qual modalidade está sendo oferecida, o valor da entrada, o desconto aplicado, a quantidade de prestações e o valor total que será pago.
A proposta disponível depende das características da dívida e, em determinados casos, da capacidade de pagamento atribuída automaticamente pela PGFN.
7. Confirme a adesão
Depois da conferência, confirme a negociação no sistema.
Ao final do procedimento, será apresentada uma tela com o resumo do acordo.
8. Emita imediatamente a primeira prestação
Depois da confirmação, escolha a opção para gerar o documento de arrecadação da primeira parcela.
Esse passo é particularmente importante no último dia.
Quem aderir hoje precisa pagar a primeira parcela dentro do prazo
A adesão não se torna efetiva simplesmente porque o contribuinte confirmou a proposta no sistema.
A PGFN determina que a primeira prestação seja paga até o último dia útil do mês em que ocorreu a adesão. Caso contrário, a conta de negociação será indeferida.
Como o prazo de adesão termina em 30 de setembro, o MEI que formalizar a negociação nesta quarta-feira deve prestar atenção também à emissão e ao pagamento da primeira parcela.
Deixar apenas a adesão registrada e não efetuar o pagamento pode impedir a consolidação do acordo.
As parcelas também não permanecem com o mesmo valor nominal durante todo o período. A PGFN determina reajuste mensal pela taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento.
Dívida do MEI na Receita é diferente de Dívida Ativa
Um dos principais pontos de confusão para o microempreendedor é descobrir onde a dívida está sendo cobrada.
Enquanto o débito declarado pelo MEI ainda não tiver sido encaminhado para inscrição na Dívida Ativa da União, o parcelamento pode ser solicitado junto à Receita Federal.
O parcelamento ordinário desses débitos pode ser feito em até 60 prestações, respeitado o valor mínimo de R$ 50 por parcela.
Depois que a dívida é encaminhada para a Dívida Ativa da União, a cobrança passa para a PGFN.
Nesse caso, é no REGULARIZE que o contribuinte deve verificar as possibilidades de negociação.
Portanto, um MEI que acessar o portal da PGFN e não encontrar determinada dívida não deve concluir imediatamente que está sem pendências. O débito pode ainda estar sob administração da Receita Federal.
REGULARIZE funciona até as 22h, mas prazo acaba às 19h
Outro ponto que merece atenção nesta quarta-feira é a diferença entre o horário de funcionamento do portal e o encerramento da transação.
O REGULARIZE informa disponibilidade de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
Isso não significa que a adesão poderá ser realizada até as 22h desta quarta-feira.
O prazo específico do Edital nº 9/2026 termina às 19h de 30 de setembro.
Assim, o contribuinte não deve usar o horário de funcionamento do portal como referência para o encerramento do programa.
Como o procedimento exige identificação, consulta das inscrições, escolha da modalidade, cálculo, confirmação e emissão da primeira prestação, deixar a adesão para os minutos finais aumenta o risco de não concluir o processo dentro do horário.
O que acontece se o MEI deixar de pagar as parcelas
Depois de formalizado o acordo, o microempreendedor precisa cumprir as condições estabelecidas.
A falta de pagamento da primeira prestação dentro do prazo provoca o indeferimento da negociação.
Quando existe parcelamento da entrada, a falta de quitação integral dessa entrada também pode levar ao cancelamento. O acúmulo de três prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, está entre as hipóteses previstas para perda do acordo.
Depois da formalização, o descumprimento das regras pode provocar a rescisão da transação.
Nesse caso, o contribuinte perde os benefícios concedidos e a cobrança do saldo devedor é retomada.
Além disso, a PGFN prevê impedimento para formalizar nova transação durante dois anos contados da rescisão, inclusive em relação a outros débitos.
O que fazer depois das 19h se o prazo for perdido
O fim da transação especial não significa que todas as possibilidades de regularização do MEI desaparecem.
O que termina às 19h desta quarta-feira é a possibilidade de ingresso nos editais que possuem esse prazo específico, incluindo as condições especiais destinadas ao microempreendedor individual.
Depois do encerramento, o primeiro passo continua sendo identificar onde está o débito.
Se a dívida ainda estiver na Receita Federal, o MEI poderá verificar o parcelamento ordinário, que admite pagamento em até 60 prestações e possui parcela mínima de R$ 50.
Se o débito já estiver inscrito na Dívida Ativa da União, será necessário acessar o REGULARIZE e verificar quais modalidades de negociação ou parcelamento continuam disponíveis para aquele CNPJ.
O parcelamento convencional não deve ser confundido com a transação tributária encerrada em 30 de setembro. As condições, descontos e prazos podem ser diferentes.
Também poderão surgir novas transações da PGFN no futuro, mas um novo edital dependerá de decisão da Procuradoria e não há garantia de repetição dos mesmos descontos.
Para quem possui dívida elegível no programa atualmente aberto, portanto, a referência decisiva é objetiva: a adesão termina às 19h desta quarta-feira, 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília.
Fontes:
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — Edital PGFN nº 9/2026
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — Edital PGFN nº 6/2026
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — orientações sobre transação tributária e REGULARIZE
Receita Federal — Parcelamento de dívidas do Microempreendedor Individual
Portal Gov.br — serviço Parcelar Dívidas do MEI










