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Paulo Guedes é citado por investidores em ações contra OnilX, alvo da CVM

Ex-ministro participou de eventos ligados à empresa; clientes relatam dificuldades para resgatar recursos, enquanto a OnilX contesta irregularidades e processos seguem em análise.

por Carlos Menezes
24/09/2026 às 09h14
em Política
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O ex-ministro da Economia Paulo Guedes é mencionado por investidores em processos judiciais movidos contra empresas ligadas à OnilX, plataforma de criptoativos submetida desde janeiro a uma stop order da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os autores dessas ações afirmam ter enfrentado dificuldades para resgatar recursos aplicados por intermédio do grupo e, em alguns casos, dizem que a presença de Guedes em reuniões e eventos contribuiu para aumentar a confiança no negócio. Essas afirmações são alegações dos próprios investidores apresentadas à Justiça e não representam conclusões judiciais sobre a responsabilidade do ex-ministro ou da empresa.

Guedes não aparece no quadro societário da OnilX. Há, entretanto, registros públicos de sua participação em eventos, palestras e reuniões relacionados à companhia, inclusive materiais divulgados pela própria empresa. A existência dessa relação institucional não demonstra, por si só, participação do ex-ministro na administração dos recursos dos clientes nem responsabilidade por eventuais perdas ou dificuldades de saque relatadas nas ações. Leia também: Bitcoin atinge recorde de US$ 111 mil: entenda os motivos da alta e o que esperar em 2025.

O componente regulatório do caso é independente dessas disputas. Em 12 de janeiro de 2026, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM editou o Ato Declaratório nº 24.680 após identificar indícios de que determinadas atividades atribuídas à OnilX poderiam envolver oferta ou intermediação de valores mobiliários sem autorização da autarquia. A medida determinou a suspensão dessas atividades específicas e previu multa diária em caso de descumprimento.

A própria CVM ressalvou posteriormente que a medida tem natureza cautelar e não sancionadora. O processo administrativo permanece em andamento para verificar se existe justa causa para eventual acusação, e o colegiado também esclareceu que a restrição não alcança a simples intermediação de criptoativos que não sejam classificados como valores mobiliários. A decisão, portanto, não equivale a uma conclusão de fraude, pirâmide financeira ou irregularidade de todas as atividades da OnilX. Leia também: Banco Genial e Entre Investimentos entram no radar de operação que apura estrutura de R$ 11,6 bi.

Casal diz à Justiça que aumentou aportes após reunião com Guedes

Um dos processos citados na apuração envolve um casal que busca receber R$ 876.513. Segundo a petição inicial relatada pelo Metrópoles, os autores afirmam que participaram de uma reunião com Paulo Guedes na sede da OnilX, em abril de 2026, e que o encontro aumentou sua percepção de segurança sobre o grupo. Eles sustentam que, depois dessa reunião, decidiram manter recursos já aplicados e realizar novos aportes.

Essa versão é apresentada pelos próprios demandantes no processo. Não há decisão judicial estabelecendo que Guedes tenha induzido o casal a investir, garantido a segurança das aplicações ou assumido compromisso sobre rentabilidade ou liquidez. Também não foi identificado registro público que permita reconstruir integralmente o conteúdo da conversa realizada entre o ex-ministro e os investidores. Leia também: Fotos de perfil com IA no WhatsApp: como a nova ferramenta transforma a personalização digital.

De acordo com o relato dos autores reproduzido na ação, aproximadamente quatro meses depois da reunião eles tentaram retirar os recursos e afirmam não ter conseguido concluir o resgate. A impossibilidade de saque, assim como suas causas, integra a controvérsia judicial e não deve ser tratada como fato definitivamente estabelecido enquanto o processo estiver em tramitação.

Outro processo citado na apuração envolve uma empresa que reclama R$ 632.183,33. Segundo documentos reproduzidos na ação, uma assessora comercial teria mencionado Paulo Guedes durante conversas com o cliente e afirmado que seria possível organizar encontros com o ex-ministro para interessados em realizar aportes elevados. A declaração é atribuída à assessora; não há demonstração pública de que o próprio Guedes tenha feito aquela abordagem ao investidor ou autorizado pessoalmente o uso de seu nome nesses termos. Leia também: Governo recua no aumento do IOF para investimentos no exterior e mantém alíquota reduzida.

Considerados apenas esses dois processos, os valores reclamados somam R$ 1.508.696,33. O montante é resultado da soma das quantias apontadas nas duas demandas e não representa valor reconhecido judicialmente como dívida da OnilX.

Presença de Guedes aparece em materiais da própria empresa

A associação pública entre Paulo Guedes e a OnilX não depende exclusivamente das declarações feitas por investidores. A empresa divulgou registros de eventos e encontros dos quais o ex-ministro participou e utilizou sua presença em sua comunicação institucional. Leia também: IPCA permanece acima da meta e pressiona juros: o que esperar da economia.

Em eventos da companhia, Guedes falou sobre economia, tecnologia e transformação do sistema financeiro. Também há registros de reuniões com executivos e representantes da OnilX. Esses materiais comprovam uma relação pública entre o ex-ministro e o grupo, mas não esclarecem integralmente a natureza contratual, a duração ou eventual remuneração dessa atuação.

O Metrópoles informou que uma publicação da OnilX de dezembro de 2025 mostrava Guedes ao lado do empresário Fábio Lino e de executivos da Visa em uma reunião descrita pela companhia como estratégica. Segundo o veículo, a própria legenda atribuía ao ex-ministro uma função de apoio e visão para o negócio. A descrição é relevante para estabelecer como a empresa apresentava publicamente sua relação com Guedes, mas não permite concluir qual poder decisório ele efetivamente possuía dentro da companhia. Leia também: Proteção de Dados no INSS: Entenda as Novas Regras.

Também não foi identificado documento societário público que coloque Guedes como acionista da OnilX. A eventual prestação de consultoria ou participação em atividades estratégicas deve ser distinguida da condição de administrador ou sócio, posições que envolvem responsabilidades jurídicas próprias.

CVM apontou indícios de produtos com características de valores mobiliários

A atuação da CVM começou antes da atual sequência de processos de investidores. A área técnica da autarquia identificou indícios de que a OnilX teria oferecido produtos com características que poderiam enquadrá-los como valores mobiliários, independentemente da atividade da empresa com compra e venda convencional de criptoativos.

Entre os elementos examinados estavam materiais relacionados a estruturas de investimento, referências a rentabilidades e operações que, na interpretação técnica, poderiam configurar contratos sujeitos à legislação do mercado de capitais. A CVM não tratou a medida como condenação, mas como instrumento preventivo diante dos indícios encontrados.

A OnilX contestou esse enquadramento. No recurso apresentado à autarquia, sustentou que atua exclusivamente na compra, venda e troca de criptoativos e que não realizava oferta pública de valores mobiliários. A empresa também argumentou que a manutenção da stop order provocava danos reputacionais e operacionais e defendeu que a fiscalização geral do mercado de ativos virtuais compete ao Banco Central quando não estão envolvidos valores mobiliários.

Em sua manifestação pública mais recente, a companhia mantém a posição de que suas atividades regulares de compra, venda, troca, intermediação e custódia de ativos virtuais não estão proibidas pela decisão da CVM. Também afirma não oferecer contratos de investimento coletivo nem prometer rentabilidade fixa. Essas declarações representam a versão da própria OnilX sobre suas operações.

Colegiado manteve stop order por dois votos a um

O recurso apresentado pela OnilX provocou divergência dentro da própria CVM. O então presidente interino João Accioly votou pela revogação da stop order, argumentando, entre outros pontos, que havia questões envolvendo contraditório, contemporaneidade das evidências utilizadas e alcance da medida.

A diretora Marina Copola adotou posição diferente. Ela acompanhou a área técnica quanto à manutenção do Ato Declaratório nº 24.680, embora tenha concordado com a necessidade de delimitar mais claramente seu alcance. O diretor substituto Thiago Paiva Chaves acompanhou Copola.

O resultado foi de dois votos a um pela manutenção da medida. Ao mesmo tempo, o colegiado decidiu por unanimidade esclarecer que seus efeitos não abrangem atividades de intermediação de criptoativos que estejam fora do perímetro regulatório da CVM.

Essa distinção modifica de maneira importante a leitura do caso. A OnilX não recebeu uma ordem de encerramento de todas as suas atividades. A proibição se concentra em operações que possam ser caracterizadas como oferta ou intermediação de valores mobiliários sem a autorização necessária.

A CVM também registrou que o processo administrativo continua em andamento para apurar se existe ou não justa causa para adoção de eventual medida sancionadora, como a formulação de acusação administrativa. Portanto, permanece aberta a análise sobre os fatos que motivaram a atuação inicial da área técnica.

Alegações de pirâmide partem de investidores e não são conclusão da CVM

A distinção é particularmente necessária em relação à expressão “pirâmide financeira”. Investidores citados em ações judiciais levantaram suspeitas sobre o modelo de negócio que lhes teria sido apresentado e alguns passaram a caracterizá-lo dessa maneira. Trata-se de acusação formulada por essas pessoas, e não de uma conclusão estabelecida pela CVM ou por decisão judicial definitiva.

O ato da autarquia trata de possível atuação irregular no mercado de valores mobiliários. Ele não declara que a OnilX constitui uma pirâmide financeira, nem conclui pela existência de fraude contra investidores. A apuração administrativa tem objeto e estágio próprios.

Da mesma forma, relatos de clientes sobre falta de pagamento ou impossibilidade de resgate devem permanecer atribuídos a seus autores enquanto não houver decisão judicial que reconheça os fatos e estabeleça responsabilidade. A existência de uma ação judicial comprova que determinada alegação foi levada ao Judiciário, mas não confirma automaticamente a procedência do que é narrado na petição inicial.

O levantamento divulgado pelo Metrópoles identificou 108 ações ajuizadas contra empresas ligadas ao grupo entre 12 de junho e 10 de setembro. Os processos incluem reclamações de investidores que afirmam ter dificuldades para recuperar valores. O número representa levantamento realizado pelo veículo e não deve ser interpretado como quantidade de condenações ou de créditos judicialmente reconhecidos.

Representante ligada a Guedes atuou em reuniões com a CVM

A advogada Anne Caroline Marciquevik Alves também aparece na interlocução da OnilX com a CVM. Ela havia integrado a estrutura do Ministério da Economia durante a gestão de Paulo Guedes e posteriormente participou da representação da empresa perante a autarquia.

A atuação de uma advogada perante um órgão regulador, por si só, não constitui irregularidade. Empresas submetidas a processos administrativos têm direito de apresentar defesa, recorrer, solicitar audiências e discutir tecnicamente o alcance de medidas adotadas pelo regulador.

A relevância do episódio está na proximidade profissional anterior entre Anne Caroline e Guedes, somada à participação pública do ex-ministro em atividades relacionadas à companhia. Esse conjunto documenta conexões entre profissionais ligados ao antigo Ministério da Economia e a OnilX, mas não autoriza concluir, sem documentação adicional, que Guedes comandava a estratégia jurídica ou operacional da empresa.

Responsabilidades ainda dependem dos processos e da investigação administrativa

Paulo Guedes e Fábio Lino não apresentaram manifestação ao Metrópoles sobre os termos da atuação do ex-ministro ou sobre as acusações feitas pelos investidores, segundo a reportagem publicada nesta quinta-feira. A ausência de manifestação não equivale a concordância com as alegações nem pode ser interpretada como admissão de responsabilidade.

A OnilX, por sua vez, sustenta publicamente que mantém operação regular no mercado de ativos virtuais e que a stop order da CVM não representa proibição geral de suas atividades. A companhia afirma possuir estrutura de compliance e canais de atendimento e defende que operações com ativos virtuais fora do conceito de valor mobiliário continuam permitidas.

O caso reúne, assim, três planos jurídicos diferentes. O primeiro é documental: Paulo Guedes participou publicamente de eventos e reuniões relacionados à OnilX. O segundo é litigioso: investidores afirmam em ações judiciais que enfrentaram dificuldades para retirar recursos e alguns alegam que a presença do ex-ministro influenciou sua percepção sobre a empresa. Essas versões ainda precisam ser examinadas pelos tribunais.

O terceiro plano é regulatório. A CVM encontrou indícios que considerou suficientes para manter uma medida cautelar sobre atividades potencialmente enquadradas como valores mobiliários, mas não encerrou a apuração nem produziu decisão sancionadora definitiva. Tampouco declarou que a empresa opera uma pirâmide financeira.

A evolução dos processos judiciais e do procedimento administrativo deverá determinar quais das acusações formuladas pelos investidores encontram respaldo probatório e se haverá responsabilização da empresa, de seus administradores ou de terceiros. Até lá, a participação pública de Guedes, as alegações dos clientes e as constatações da CVM precisam permanecer tratadas como categorias distintas, com atribuição clara para evitar que acusações ainda sob análise sejam apresentadas como fatos definitivamente comprovados.

Fontes:

Comissão de Valores Mobiliários – decisão do Colegiado sobre o recurso da Onil Exchange Internacional e manutenção do Ato Declaratório nº 24.680

Comissão de Valores Mobiliários – manifestações da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários sobre os indícios examinados e o estágio do processo administrativo

OnilX – posicionamentos institucionais sobre a decisão da CVM, atividades com criptoativos e estrutura de conformidade da companhia

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