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PEC da Segurança volta ao Senado com impasse sobre redução da maioridade penal

Proposta será discutida nesta terça-feira (3); emendas que permitem responsabilização criminal a partir dos 14 e 16 anos dividem os senadores e podem prolongar a tramitação.

por Carlos Menezes
03/11/2026 às 12h14
em Política
Redução Da Maioridade Penal Tem Apoio De 90% Dos Brasileiros, Diz Pesquisa - Gazeta Mercantil

A PEC da Segurança Pública volta à pauta do Senado nesta terça-feira (3), ainda sem acordo sobre um dos temas mais controversos de sua tramitação: a redução da maioridade penal. A proposta, apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deveria ter avançado em outubro, mas acabou adiada depois que senadores da oposição e da base governista apresentaram emendas para modificar as regras de responsabilização criminal de adolescentes.

A sessão deliberativa está marcada para as 14h. Na pauta oficial, a PEC 18/2025 aparece em fase de discussão em primeiro turno, com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas ainda depende da análise das emendas apresentadas diretamente ao Plenário.

O impasse vai além da disputa entre governo e oposição. O senador Rogério Marinho (PL-RN) quer permitir que adolescentes de 14 anos respondam criminalmente por determinados delitos. Já Camilo Santana (PT-CE) apresentou uma alternativa que reduz a maioridade penal para 16 anos apenas em casos de crimes hediondos. A proposta do petista expôs diferenças de posicionamento dentro do próprio partido.

Para o governo, o problema imediato é o risco de a discussão atrasar uma reforma considerada essencial para ampliar a integração das forças policiais e reforçar o combate ao crime organizado. Se o Senado modificar o texto aprovado pelos deputados, a PEC terá de voltar à Câmara antes de ser promulgada.

Oposição quer responsabilização criminal a partir dos 14 anos

A proposta mais abrangente partiu de Rogério Marinho. Apresentada em 14 de outubro, a emenda 84 estabelece que a maioridade penal passe de 18 para 16 anos como regra geral, abrindo uma exceção ainda mais rigorosa para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.

Nessas situações, a responsabilização criminal poderia começar aos 14 anos.

Hoje, a Constituição estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Isso não significa ausência de responsabilização. Adolescentes que praticam atos infracionais estão sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo internação em unidades socioeducativas, semiliberdade, liberdade assistida e outras medidas determinadas pela Justiça.

A mudança defendida por Marinho permitiria que parte desses adolescentes passasse a responder segundo as regras do sistema penal. Seu alcance dependeria da redação constitucional aprovada e da legislação necessária para regulamentar a aplicação das novas disposições.

A alternativa apresentada por Camilo Santana é mais limitada. A emenda 87 preserva a maioridade penal aos 18 anos para a maioria dos delitos, mas admite a responsabilização a partir dos 16 anos quando houver prática de crime hediondo.

A distinção é relevante porque as duas propostas atingem grupos diferentes de adolescentes e tipos distintos de infração. Enquanto a emenda de Marinho altera a regra geral e cria uma exceção para jovens de 14 e 15 anos, a de Camilo concentra a mudança nos crimes considerados mais graves pela legislação.

Nenhuma das duas emendas integra, até o momento, o texto aprovado pela CCJ.

Lula defende debate separado para evitar atraso na PEC

A redução da maioridade penal não fazia parte do eixo central da proposta encaminhada pelo Executivo. O assunto chegou a ser discutido durante a tramitação na Câmara, mas acabou retirado do texto em meio às negociações entre lideranças partidárias.

A posição do presidente Lula também passou a integrar o debate. Durante uma sabatina eleitoral em 15 de outubro, ele declarou ser favorável à redução da maioridade penal para 16 anos em casos de crimes hediondos, mas defendeu que essa discussão ocorresse separadamente da PEC da Segurança Pública.

A distinção entre o posicionamento pessoal do presidente e a estratégia legislativa do governo tornou-se importante para a negociação no Senado. O Planalto pretende concluir a reforma sem incorporar dispositivos capazes de ampliar a resistência à proposta ou exigir novas votações na Câmara.

A controvérsia já havia provocado o primeiro adiamento. Em 15 de outubro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), retirou a matéria da pauta diante da ausência de consenso sobre as emendas e os procedimentos necessários para sua apreciação.

A decisão transferiu a discussão para depois do segundo turno das eleições presidenciais, realizado em 25 de outubro.

O retorno ao Plenário ocorre agora em um ambiente político diferente, com o pleito encerrado e os parlamentares voltados para a definição das prioridades legislativas antes do fim do ano. Isso não elimina, porém, a resistência às mudanças sobre a maioridade penal.

Para aprovar qualquer uma das alternativas, os senadores precisarão reunir os votos necessários a uma alteração constitucional. A dificuldade não está apenas em alcançar esse apoio, mas em construir um texto que também possa ser aceito pela Câmara dos Deputados.

PEC altera competências das polícias e amplia combate às facções

A discussão sobre adolescentes acabou concentrando as atenções, embora a PEC tenha alcance muito maior. Seu objetivo principal é reorganizar a atuação do poder público na segurança, estabelecendo novas regras de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Uma das mudanças previstas é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição. Instituído por lei em 2018, o sistema reúne mecanismos de articulação entre as instituições responsáveis pelo policiamento, investigação criminal, inteligência e execução de políticas de segurança.

A proposta busca dar maior estabilidade constitucional a essa estrutura e facilitar o compartilhamento de informações e a realização de operações conjuntas.

Também está prevista a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que poderá atuar no policiamento de ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias. Outra disposição abre caminho para a criação de polícias municipais, com atividades de patrulhamento ostensivo e comunitário, observadas as exigências legais.

No enfrentamento às organizações criminosas, o texto estabelece parâmetros para um regime penal mais rigoroso, especialmente em relação a integrantes e lideranças de facções, milícias privadas e grupos paramilitares.

Entre os pontos previstos estão restrições a benefícios penais, regras específicas para o cumprimento de penas e medidas destinadas a atingir o patrimônio de organizações envolvidas em atividades criminosas.

A PEC também contempla mecanismos de proteção a vítimas, testemunhas e denunciantes, além de medidas voltadas à integração dos sistemas de inteligência e das políticas penitenciárias.

A aprovação da proposta não significaria a implementação automática de todas essas mudanças. Parte das regras dependerá de legislação complementar ou ordinária, além de adaptações administrativas nos órgãos responsáveis por sua execução.

Senado retirou regra que destinava receitas das bets à segurança

O financiamento das políticas públicas é outro ponto que pode dificultar um acordo entre as duas Casas do Congresso.

Quando a PEC passou pela Câmara, em março, os deputados incluíram uma regra de destinação progressiva de recursos provenientes das apostas de quota fixa, as chamadas bets, para fundos ligados à segurança pública e ao sistema penitenciário.

O mecanismo previa a ampliação gradual dessa participação até alcançar 30% da base de receitas estabelecida na proposta.

No Senado, o relator Rogério Carvalho (PT-SE) retirou o dispositivo durante a análise na CCJ. A mudança eliminou uma das fontes de financiamento previstas na versão aprovada pelos deputados.

Foi preservada, entretanto, a destinação de 10% do superávit financeiro do Fundo Social do Pré-Sal para a segurança pública, nos termos definidos pelo texto.

A questão orçamentária é particularmente importante porque a ampliação das competências policiais e a criação de novas estruturas administrativas exigem recursos para pessoal, equipamentos, inteligência e operações.

A proposta também interfere na distribuição de responsabilidades entre os entes federativos. Estados e municípios executam grande parte das políticas de segurança, mas dependem de mecanismos de cooperação e de financiamento para desenvolver ações conjuntas com a União.

Por isso, mesmo que o impasse sobre a maioridade penal seja superado, ainda haverá diferenças entre as versões da Câmara e do Senado que precisarão ser examinadas antes da conclusão da reforma.

Roubo e tráfico representam 57% dos atos infracionais registrados no Sinase

Os dados oficiais do sistema socioeducativo ajudam a dimensionar a discussão sobre a responsabilização criminal de adolescentes.

O Levantamento Nacional do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) de 2025, divulgado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em 2026, contabilizou 13.367 atos infracionais associados a adolescentes submetidos a medidas de restrição ou privação de liberdade.

Roubo e tráfico de drogas responderam, juntos, por aproximadamente 57% desses registros. Foram 3.885 atos infracionais análogos a roubo, equivalentes a 29,1% do total, e 3.735 relacionados ao tráfico de drogas, correspondentes a 27,9%.

Os registros de homicídio somaram 1.310 ocorrências, ou 9,8%. Latrocínio respondeu por 179 casos, enquanto os atos infracionais análogos a estupro chegaram a 373, o equivalente a 2,8%.

Esses percentuais precisam ser interpretados com cuidado. O levantamento considera os atos infracionais associados a adolescentes que receberam medidas de restrição ou privação de liberdade. Não representa, portanto, a totalidade das infrações atribuídas a menores de idade no Brasil.

O relatório também identificou 12.203 adolescentes vinculados a essas medidas em agosto de 2025. Desse total, 8.124 estavam em internação, 2.493 em internação provisória, 314 em internação-sanção e 1.272 em semiliberdade.

São Paulo concentrava 5.283 adolescentes, ou 43,3% de todo o contingente contabilizado. O estado possuía, sozinho, mais de quatro em cada dez jovens registrados no levantamento.

Há uma ressalva importante: Minas Gerais não forneceu as informações necessárias para a pesquisa. Dessa forma, os números consolidados abrangem 25 estados e o Distrito Federal, sem incluir a população socioeducativa mineira.

A ausência desses dados limita comparações com anos anteriores e impede que o total seja tratado como um retrato integral do país.

O levantamento permite conhecer o perfil dos atos infracionais e a distribuição dos adolescentes no sistema socioeducativo. Não oferece, contudo, uma estimativa direta de quantos jovens passariam ao sistema prisional adulto caso alguma das emendas sobre a maioridade penal fosse aprovada.

Também não permite concluir, por si só, que a mudança reduziria ou aumentaria os índices de criminalidade. Para avaliar esses efeitos, seriam necessários estudos específicos sobre reincidência, capacidade prisional e resultados das diferentes políticas de responsabilização.

Câmara aprovou reforma com ampla maioria em março

A PEC da Segurança Pública chegou ao Senado depois de receber apoio expressivo dos deputados federais.

Em 4 de março de 2026, a Câmara aprovou o substitutivo em primeiro turno por 487 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção. No segundo turno, foram 461 votos a favor e 14 contra.

A votação demonstrou apoio superior ao mínimo constitucional de 308 deputados, embora o número de votos favoráveis tenha diminuído entre as duas etapas.

No Senado, a proposta passou pela Comissão de Constituição e Justiça, sob relatoria de Rogério Carvalho. O parecer aprovado recomendou acolher algumas emendas, integral ou parcialmente, e rejeitar outras alterações apresentadas durante a tramitação.

As cinco emendas protocoladas diretamente no Plenário ainda exigem manifestação antes da deliberação definitiva sobre o texto.

Para acelerar o processo, os senadores aprovaram em 14 de outubro um calendário especial que dispensa parte das sessões de discussão normalmente exigidas entre as votações. O procedimento reduz as etapas regimentais, mas não modifica o quórum necessário à aprovação de uma emenda constitucional.

A PEC precisa reunir pelo menos 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos no Senado.

Se houver consenso e o texto aprovado for idêntico ao que já passou pela Câmara, a reforma poderá seguir para promulgação. Caso os senadores façam alterações de mérito, os dispositivos modificados terão de ser novamente analisados pelos deputados.

Essa possibilidade pesa sobre as negociações desta terça-feira. O governo pretende avançar na reorganização da segurança pública, enquanto parte dos senadores busca aproveitar a tramitação para modificar as regras de responsabilização criminal de adolescentes.

A definição sobre a maioridade penal será um dos pontos centrais do debate, mas o andamento da PEC também dependerá dos acordos sobre financiamento, competências policiais e demais alterações feitas durante sua passagem pelo Senado.

Fontes:

Senado Federal — PEC 18/2025, histórico de tramitação, emendas apresentadas em Plenário e parecer nº 61/2026 da Comissão de Constituição e Justiça.

Senado Federal — pauta oficial da sessão deliberativa de 3 de novembro de 2026 e Requerimento 713/2026, referente ao calendário especial de tramitação.

Câmara dos Deputados — registros oficiais das votações da PEC 18/2025, realizadas em 4 de março de 2026, e texto aprovado em segundo turno.

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — Levantamento Nacional do Sinase 2025, publicado em 2026, com estatísticas sobre atos infracionais e medidas socioeducativas.

Constituição Federal — artigos 60 e 228, que disciplinam a aprovação de emendas constitucionais e a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos.

Presidência da República — Lei 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, e Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública.

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