A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira, 14 de agosto, a segunda fase da Operação Sem Refino, investigação que apura suspeitas de crimes financeiros, tributários e contra a ordem econômica envolvendo o setor de combustíveis no Rio de Janeiro. Ao todo, 16 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) são cumpridos no estado. Entre os locais alcançados pela operação está um endereço em Petrópolis ligado ao ex-governador Cláudio Castro (PL), cuja defesa nega participação em irregularidades.
O foco declarado pela PF nesta nova etapa é a apuração de possível fraude na concessão de licenças ambientais para uma refinaria vinculada à Refit, antiga Refinaria de Manguinhos. Segundo a corporação, há suspeita de que autorizações tenham sido concedidas em desacordo com diretrizes de órgãos técnicos competentes. Os investigadores também procuram esclarecer possíveis mecanismos de lavagem de capitais relacionados ao esquema sob apuração.
A Polícia Federal informa que a investigação abrange suspeitas de gestão fraudulenta e temerária, lavagem de capitais, sonegação fiscal, evasão de divisas, manipulação de mercado e crimes contra a ordem econômica relacionados à comercialização de combustíveis. A realização das buscas, contudo, não representa conclusão sobre responsabilidade criminal dos investigados nem equivale a denúncia ou condenação.
O comunicado oficial divulgado pela PF sobre a segunda fase não identifica nominalmente os alvos dos 16 mandados. A relação de Cláudio Castro com a investigação, porém, já havia sido formalmente confirmada pelo Supremo na primeira etapa da Operação Sem Refino, deflagrada em maio, quando o ex-governador foi alvo de busca e apreensão.
Defesa contesta vínculo atual com imóvel em Petrópolis
As buscas realizadas nesta sexta-feira alcançaram um imóvel em Petrópolis apontado como ligado a Cláudio Castro. A defesa do ex-governador sustenta, entretanto, que ele não ocupa atualmente uma residência na Região Serrana e que um contrato de aluguel anteriormente mantido por Castro foi rescindido depois de sua saída do governo estadual.
O advogado Carlo Luchione afirmou que Castro permanece em sua residência habitual e contestou a interpretação de que tenha ocorrido uma busca em sua casa atual. A divergência torna relevante distinguir a execução de uma ordem judicial em endereço relacionado pela investigação ao ex-governador da afirmação de que agentes tenham ingressado na residência onde ele vive atualmente.
Em manifestação divulgada nesta sexta-feira, a defesa também negou participação de Castro em irregularidades envolvendo a Refit. Segundo os advogados, os atos administrativos praticados durante a gestão estadual obedeceram a critérios técnicos, jurídicos e administrativos e a equipe jurídica ainda aguarda acesso integral aos elementos que fundamentaram esta etapa da investigação.
A defesa acrescentou que, durante o governo Castro, a Refinaria de Manguinhos realizou pagamentos de dívidas com o Estado do Rio de Janeiro em montante próximo de R$ 1 bilhão e que o próprio Estado adotou medidas judiciais para cobrar valores da empresa. Os argumentos apresentados pelos advogados contrapõem-se às hipóteses investigativas e ainda terão de ser confrontados com os elementos reunidos no inquérito.
Operação investiga concessão de licenças ambientais
O elemento novo da segunda fase é a investigação específica sobre a concessão de licenças ambientais. De acordo com a Polícia Federal, a apuração busca determinar se autorizações concedidas à refinaria contrariaram diretrizes estabelecidas pelos órgãos técnicos responsáveis pelo processo de licenciamento.
A formulação adotada pela PF indica que a investigação pretende reconstruir não apenas o processo administrativo que resultou nas autorizações, mas também as circunstâncias em que decisões eventualmente divergentes de manifestações técnicas foram tomadas. A existência de uma divergência administrativa, isoladamente, não comprova crime. Para caracterização de responsabilidade penal, investigadores precisam reunir elementos sobre condutas individuais, eventual intenção ilícita e participação de cada pessoa no esquema investigado.
A segunda frente mencionada formalmente pela Polícia Federal é a lavagem de capitais. Nesse ponto, o objetivo é verificar se estruturas patrimoniais ou financeiras foram utilizadas para ocultar ou dissimular recursos relacionados às atividades investigadas. A PF não detalhou, no comunicado desta sexta-feira, valores associados especificamente a esta nova etapa nem informou o que havia sido apreendido até a divulgação da nota.
Também não foi informado oficialmente, até a manhã desta sexta-feira, se as buscas produziram novas medidas cautelares pessoais, como prisões, ou se haverá pedidos adicionais a partir da análise do material recolhido. Mandados de busca normalmente permitem a apreensão de documentos, equipamentos eletrônicos e outros elementos considerados relevantes para a investigação, que posteriormente podem ser submetidos a perícia e análise.
Primeira fase já havia alcançado Cláudio Castro
A Operação Sem Refino começou em 15 de maio. Na primeira fase, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou medidas requeridas no âmbito da investigação sobre um suposto esquema envolvendo fraudes, sonegação e operações no mercado de combustíveis. O Supremo confirmou à época que Cláudio Castro estava entre os alvos das buscas.
Aquela decisão também determinou a prisão preventiva de Ricardo Magro, controlador da Refit. Segundo o STF, a investigação apresentada pela Polícia Federal apontava a possível existência de uma organização voltada à prática reiterada de gestão fraudulenta, lavagem de capitais, sonegação fiscal, evasão de divisas e delitos contra a ordem econômica. Os elementos reunidos também indicavam, segundo a investigação, possíveis conexões entre integrantes do grupo empresarial e agentes públicos.
A inclusão de Castro na investigação não decorre de sua situação eleitoral nem da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que o tornou inelegível. São processos juridicamente distintos. Castro deixou o governo do Rio em 23 de março de 2026, e no dia seguinte o TSE declarou sua inelegibilidade por oito anos ao julgar ações relacionadas às eleições de 2022. A Corte Eleitoral apontou abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos naquele processo.
Em junho, o TSE manteve a inelegibilidade ao analisar novos recursos. A decisão eleitoral, entretanto, não constitui prova dos fatos investigados na Operação Sem Refino e não deve ser confundida com o inquérito conduzido pela Polícia Federal sobre o setor de combustíveis.
Investigação decorre de determinação na ADPF das Favelas
A Operação Sem Refino está inserida em uma frente investigativa aberta a partir de decisões do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, conhecida como ADPF das Favelas. Embora o processo tenha se tornado conhecido principalmente pelas regras relacionadas às operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro, o julgamento também estabeleceu providências para enfrentar a atuação de organizações criminosas no estado e suas conexões com agentes públicos.
No julgamento concluído em abril de 2025, o Supremo determinou medidas relacionadas à retomada de territórios dominados por organizações criminosas e atribuiu à Polícia Federal investigações sobre determinados aspectos da atuação desses grupos. A decisão ampliou o alcance institucional da ADPF para além da discussão sobre letalidade policial, alcançando mecanismos de financiamento e relações entre organizações criminosas e estruturas estatais.
A própria Polícia Federal afirma que a segunda fase da Sem Refino decorre desse contexto. A corporação registra que a ADPF 635 determinou a realização de investigações sobre grupos criminosos organizados em atividade no Rio de Janeiro e possíveis conexões com agentes públicos.
É nesse enquadramento que os investigadores analisam as relações entre decisões administrativas, empresas do setor de combustíveis e movimentações financeiras suspeitas. A apuração deverá estabelecer individualmente quais atos ocorreram, quem participou deles e se há elementos suficientes para eventual responsabilização criminal.
Material apreendido deverá definir próximos passos
Com o cumprimento dos 16 mandados desta sexta-feira, a investigação entra agora em uma etapa de análise do material apreendido. Documentos, registros financeiros e dispositivos eletrônicos eventualmente recolhidos podem ser confrontados com informações já obtidas na primeira fase e com dados provenientes de órgãos públicos.
O resultado das diligências poderá levar a novas representações da Polícia Federal ao Supremo, ao arquivamento de determinadas linhas investigativas ou ao aprofundamento das apurações. A decisão sobre eventuais novas medidas judiciais caberá ao STF dentro dos procedimentos sob sua competência.
Até a divulgação do comunicado oficial desta segunda fase, a Polícia Federal não havia apresentado uma conclusão sobre a responsabilidade de Cláudio Castro ou dos demais investigados nem informado o conteúdo das apreensões realizadas nesta sexta-feira. A defesa do ex-governador afirma que aguarda acesso integral aos autos para apresentar manifestação mais detalhada.
A diferença entre as versões sobre o imóvel de Petrópolis também deverá ser esclarecida documentalmente. Para a investigação, interessa estabelecer qual era a relação de Castro com o endereço e por que ele foi incluído entre os locais alcançados pelas ordens judiciais. Para a defesa, o ponto central é que o ex-governador não ocupa atualmente o imóvel e não teve sua residência atual submetida a busca.
A segunda fase, portanto, aprofunda uma investigação iniciada há três meses, mas não encerra a apuração nem estabelece, por si só, responsabilidade penal. O avanço do caso dependerá da análise das provas recolhidas e das decisões que serão tomadas pelo Supremo a partir das conclusões apresentadas pela Polícia Federal.
Fontes:
Polícia Federal — Segunda fase da Operação Sem Refino
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2026/08/pf-deflagra-a-segunda-fase-da-operacao-sem-refino
Supremo Tribunal Federal — Operação da PF sobre fraude e sonegação no setor de combustíveis
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-autoriza-operacao-da-pf-contra-esquema-de-fraude-e-sonegacao-fiscal-no-ramo-de-combustiveis-no-rj/
Supremo Tribunal Federal — Julgamento da ADPF 635
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/adpf-das-favelas-stf-homologa-parcialmente-plano-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-reduzir-letalidade-policial/
Tribunal Superior Eleitoral — Inelegibilidade de Cláudio Castro
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Marco/tse-torna-inelegivel-ex-governador-do-rio-claudio-castro







