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Pix parcelado terá novas regras em 2027; Banco Central exige autorização prévia e espera de 24 horas

Regulamentação estabelece condições para oferta de crédito durante pagamentos instantâneos, cria simulador de parcelas e prevê alertas para consumidores com comprometimento elevado da renda.

por Antônio Lima
28/10/2026 às 13h03
em Economia
Pix - Gazeta Mercantil

O Banco Central estabeleceu novas regras para a oferta de crédito durante transações realizadas pelo Pix, modalidade popularmente conhecida como Pix parcelado. A regulamentação, aprovada em 23 de outubro de 2026, determina que instituições financeiras obtenham autorização prévia dos consumidores antes de apresentar ofertas de financiamento no momento do pagamento. O consentimento somente produzirá efeitos 24 horas após sua concessão, e as exigências entrarão em vigor em 1º de julho de 2027.

As mudanças fazem parte de três resoluções publicadas no Diário Oficial da União de segunda-feira (26). Os dispositivos regulamentam a contratação de crédito associado ao Pix, criam um painel de acompanhamento de dívidas e estabelecem restrições à publicidade de empréstimos para consumidores em situação de vulnerabilidade financeira.

A principal alteração está na forma como os bancos poderão oferecer crédito durante uma transferência. Atualmente, instituições financeiras disponibilizam diferentes modalidades de parcelamento com recursos próprios, utilizando limites de crédito e condições comerciais estabelecidas individualmente. Com a nova regulamentação, essas operações passarão a seguir requisitos específicos de autorização, transparência e identificação.

A Resolução BCB nº 603 determina que o crédito oferecido durante a iniciação de um Pix deverá ser contratado simultaneamente à transferência. O destinatário continuará recebendo o valor integral imediatamente, enquanto o pagador assumirá o compromisso de quitar a dívida em uma ou mais parcelas, acrescidas dos encargos financeiros previstos em contrato.

Autorização para Pix parcelado terá prazo de 24 horas

Uma das principais mudanças é a exigência de consentimento antecipado para que o consumidor receba ofertas de crédito durante a realização de um Pix.

Pelas novas regras, a instituição somente poderá apresentar essa modalidade de financiamento depois que o cliente autorizar expressamente o recebimento da oferta. A autorização levará 24 horas para produzir efeitos.

Na prática, um consumidor que habilitar o recurso pela primeira vez não poderá receber imediatamente uma oferta de crédito sujeita a essa regra. Será necessário aguardar o período estabelecido pelo Banco Central.

A restrição, entretanto, não significa que todas as transferências pelo Pix terão prazo de espera. Os pagamentos realizados com saldo disponível continuarão funcionando normalmente, com liquidação instantânea. A exigência de 24 horas se aplica à ativação da autorização para receber ofertas de crédito durante a iniciação da transação.

O consumidor também poderá retirar a autorização a qualquer momento. Nesse caso, o cancelamento produzirá efeitos imediatos, impedindo novas ofertas daquela modalidade durante a jornada de pagamento.

O Banco Central manteve a oferta facultativa para as instituições financeiras. Portanto, mesmo que o cliente autorize o recurso, o banco poderá negar o financiamento conforme seus critérios de análise de risco e concessão de crédito.

Como vai funcionar o Pix parcelado com as novas regras

A Resolução BCB nº 603 estabelece que o crédito poderá financiar parte ou a totalidade de uma transferência realizada pelo Pix.

Se o consumidor efetuar uma compra de R$ 1.000 e optar por utilizar crédito para pagar integralmente o valor, o comerciante receberá os R$ 1.000 de maneira imediata. O comprador, por sua vez, pagará à instituição financeira as parcelas contratadas, incluindo juros e eventuais despesas.

O limite utilizado poderá ser exclusivo para operações de crédito no Pix ou compartilhado com outros produtos financeiros, inclusive cartões de crédito, conforme a política de cada instituição.

A regulamentação também permite que a oferta seja realizada por meio de parcerias, desde que respeitadas as condições estabelecidas pelo Banco Central. Em qualquer hipótese abrangida pela nova regra, a concessão do crédito deverá ser realizada por uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo regulador.

Outra determinação impede que o valor do crédito oferecido durante a transação seja superior ao valor do Pix. A modalidade também não poderá ser ofertada durante a iniciação de transferências agendadas ou operações com finalidade de saque e troco.

O uso do cheque especial vinculado à conta corrente permanece permitido para pagamentos pelo Pix, observadas as condições aplicáveis a esse produto.

A norma não estabelece um teto específico de juros nem fixa uma quantidade máxima de parcelas para o crédito associado ao Pix. As condições financeiras continuarão dependendo do contrato e das regras gerais de concessão de crédito.

Bancos terão de mostrar parcelas e custo do financiamento

As instituições que oferecerem crédito durante a realização de um Pix deverão disponibilizar, em seus aplicativos, ferramentas para consulta das operações contratadas e simulação das condições de financiamento.

O objetivo é permitir que o consumidor tenha acesso às informações relevantes antes de assumir uma nova dívida, inclusive sobre os custos da operação e o comprometimento de sua capacidade de pagamento.

As exigências integram uma mudança mais ampla nas regras de transparência do crédito. A Resolução BCB nº 601 determina que as instituições disponibilizem um Painel de Dívidas Consolidadas, ambiente eletrônico destinado a reunir informações sobre obrigações financeiras dos clientes.

O painel deverá apresentar o detalhamento das dívidas, o comprometimento da capacidade mensal de pagamento e simulações dos efeitos de novas contratações.

Antes da formalização de um empréstimo abrangido pelas regras, o consumidor deverá ter acesso ao valor das parcelas, ao percentual de sua capacidade de pagamento que ficará comprometido e ao saldo mensal estimado depois da nova obrigação.

A ferramenta também deverá apresentar uma representação gráfica da evolução futura do endividamento, considerando as obrigações já existentes e a nova operação pretendida.

A disponibilização das informações ocorrerá em etapas. Inicialmente, o painel deverá contemplar as dívidas existentes na própria instituição. Posteriormente, serão incorporados dados de outras instituições do Sistema Financeiro Nacional, conforme as regras de acesso e compartilhamento estabelecidas pelo Banco Central.

Comprometimento de 40% da renda vai gerar alerta

Outra determinação relevante estabelece a emissão de alertas automáticos quando as parcelas das dívidas atingirem 40% da capacidade mensal de pagamento calculada pela instituição financeira.

O percentual funcionará como referência para a comunicação de riscos ao consumidor. A regulamentação não determina o bloqueio automático de novos empréstimos apenas porque esse patamar foi atingido.

O cálculo deverá considerar a renda disponível e outros recursos que possam ser utilizados para o pagamento das obrigações financeiras, de acordo com critérios conservadores e verificáveis.

Além do alerta de 40%, as instituições deverão identificar situações de endividamento desproporcional e operações incompatíveis com a capacidade de pagamento ou com o perfil financeiro do cliente.

As novas exigências procuram reduzir o risco de contratação de empréstimos sem conhecimento adequado do impacto das parcelas sobre o orçamento familiar.

Consumidores endividados terão restrições nas ofertas de empréstimos

A Resolução BCB nº 602 estabelece regras específicas para a publicidade e as ofertas ativas de produtos financeiros.

A partir de 31 de março de 2027, as instituições deverão permitir que os clientes escolham quais modalidades de produtos e serviços desejam receber em propagandas e ofertas individualizadas.

Para consumidores classificados em situações que exigem atenção qualificada, as exigências serão mais rigorosas. A oferta ativa de crédito dependerá de autorização prévia, específica e inequívoca para cada modalidade.

Nesses casos, as ofertas permitidas ficarão restritas, como regra, à renegociação, à portabilidade ou à migração de dívidas existentes para condições mais vantajosas, sem liberação de recursos adicionais, ressalvadas as hipóteses previstas na regulamentação.

Entre os fatores que poderão levar à classificação de vulnerabilidade estão a insuficiência de renda disponível, o uso persistente do crédito rotativo e a existência prolongada de dívidas vencidas.

A norma considera persistente, por exemplo, a utilização do crédito rotativo ou o parcelamento de faturas em três ou mais ocasiões durante um período de seis meses. Também estabelece como referência a manutenção de saldo vencido por pelo menos 90 dias.

As restrições dizem respeito principalmente às ofertas feitas ativamente pelas instituições. Elas não representam uma proibição geral para que o consumidor procure, por iniciativa própria, informações sobre produtos de crédito.

Devolução de Pix parcelado será usada para quitar dívida

A regulamentação também define o tratamento do financiamento quando uma transferência associada ao crédito for devolvida.

Segundo a Resolução BCB nº 603, os valores devolvidos ao pagador deverão ser integralmente destinados à antecipação da liquidação, total ou parcial, da dívida contratada para realizar a transação.

O procedimento deverá ocorrer automaticamente, sem necessidade de solicitação do consumidor.

A regra se aplica às devoluções previstas no regulamento do Pix, inclusive às operações realizadas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), observadas as condições aplicáveis.

Com isso, um consumidor que tenha financiado uma transferência e posteriormente receba a devolução do dinheiro terá o montante direcionado à redução ou quitação do financiamento correspondente.

A medida busca evitar que o cliente continue pagando uma dívida sem a correspondente compensação financeira após a devolução dos recursos.

Quando entram em vigor as novas regras do Pix parcelado?

O Banco Central estabeleceu um calendário de implementação dividido em duas etapas principais.

Em 31 de março de 2027, entrarão em vigor as regras da Resolução BCB nº 602 relacionadas à autorização seletiva para propagandas e ofertas ativas de produtos financeiros, incluindo as restrições aplicáveis aos consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

Em 1º de julho de 2027, passarão a valer as disposições centrais da Resolução BCB nº 601, sobre o Painel de Dívidas Consolidadas, e da Resolução BCB nº 603, sobre a oferta de crédito durante a iniciação de transferências pelo Pix.

As instituições financeiras terão de adaptar seus sistemas, contratos, procedimentos de análise de crédito e interfaces digitais para cumprir os requisitos estabelecidos.

A regulamentação não torna obrigatório o oferecimento do Pix parcelado por todos os bancos nem garante a aprovação de crédito para os consumidores.

O impacto das mudanças sobre juros, acesso ao financiamento e volume de operações dependerá das condições oferecidas pelas instituições e da adesão dos usuários.

Com as novas normas, o Banco Central amplia a supervisão sobre o crédito associado ao sistema de pagamentos instantâneos e procura estabelecer mecanismos de transparência e prevenção ao endividamento antes da contratação.

Fontes:

Banco Central do Brasil — Resolução BCB nº 601, de 23 de outubro de 2026, sobre o Painel de Dívidas Consolidadas.

Banco Central do Brasil — Resolução BCB nº 602, de 23 de outubro de 2026, sobre autorização seletiva para propagandas e ofertas de crédito.

Banco Central do Brasil — Resolução BCB nº 603, de 23 de outubro de 2026, sobre oferta de crédito durante a iniciação de transações Pix.

Diário Oficial da União — edição de 26 de outubro de 2026, Seção 1, publicação das três resoluções do Banco Central.

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