O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) suspendeu a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que abriu caminho para a vitória de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno das eleições de 2026. A determinação, assinada pelo presidente da Corte regional, desembargador Cláudio de Mello Tavares, interrompe a veiculação das campanhas até domingo (11), enquanto a Justiça Eleitoral conclui os procedimentos necessários para oficializar o resultado da disputa pelo governo fluminense.
A mudança ocorre depois que o TSE decidiu, na quinta-feira (8), anular os 274.411 votos recebidos pelo ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos), que disputou a eleição com o registro de candidatura submetido à análise judicial. Com a exclusão desses votos do cálculo, Douglas Ruas, que havia terminado a apuração com 49,27% dos votos válidos, deverá alcançar aproximadamente 50,88%, percentual suficiente para garantir sua eleição sem a necessidade de enfrentar Eduardo Paes (PSD) no segundo turno.
A retotalização está marcada para este sábado (10), às 15h, na sede do TRE-RJ. O procedimento não envolve uma nova votação nem a abertura das urnas para uma recontagem individual dos sufrágios. Trata-se de um recálculo oficial dos resultados, realizado a partir da exclusão dos votos atribuídos a Garotinho, conforme determinado pela instância superior da Justiça Eleitoral.
A suspensão da propaganda representa uma consequência imediata da mudança no cenário eleitoral. Embora a proclamação do resultado ainda dependa da retotalização, a decisão do TSE tornou desnecessária, pelas condições jurídicas atualmente estabelecidas, a continuidade da campanha para um segundo turno entre Ruas e Paes. A interrupção também evita a transmissão de peças eleitorais referentes a uma disputa que poderá deixar de existir formalmente após a atualização dos resultados.
Como a anulação dos votos de Garotinho mudou a eleição
Na apuração realizada em 4 de outubro, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes terminou em segundo lugar, com 3.706.984 votos, ou 42,76%. Como nenhum dos candidatos havia alcançado inicialmente a maioria absoluta exigida para a eleição em primeiro turno, a Justiça Eleitoral anunciou uma nova votação para 25 de outubro.
A situação foi modificada pelo julgamento do recurso relacionado ao registro de candidatura de Anthony Garotinho. O ex-governador havia recebido 274.411 votos, aproximadamente 3,17% do total válido inicialmente considerado. Sua exclusão reduziu a base utilizada para calcular os percentuais dos demais concorrentes, sem alterar a quantidade absoluta de votos recebida por Ruas ou Paes.
Esse é o aspecto central da mudança: Douglas Ruas não recebeu novos votos após o encerramento da eleição. A elevação de seu percentual decorre exclusivamente da retirada dos votos de Garotinho do conjunto considerado válido. A diferença é suficiente para fazer o candidato do PL ultrapassar a marca de 50%, eliminando a necessidade de uma segunda rodada de votação nas condições estabelecidas pelo TSE.
O impacto numérico também ajuda a dimensionar a relevância das candidaturas que permanecem sob discussão judicial durante o período eleitoral. Embora Garotinho tenha obtido uma parcela relativamente pequena dos votos, sua presença no cálculo original foi suficiente para impedir que Ruas alcançasse a maioria absoluta na primeira totalização.
Pela Constituição Federal, a eleição para governador exige maioria absoluta dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos. Quando nenhum candidato atinge esse patamar, os dois mais votados disputam o segundo turno. No Rio de Janeiro, entretanto, a controvérsia passou a envolver quais votos poderiam integrar juridicamente o cálculo desse percentual.
TSE decidiu por cinco votos a dois pela anulação
O julgamento realizado na quinta-feira apresentou duas conclusões distintas. Por unanimidade, os ministros do TSE rejeitaram o pedido de Anthony Garotinho para desistir do recurso apresentado contra o indeferimento de sua candidatura. A Corte considerou que a desistência, depois de realizada a eleição, poderia interferir diretamente na definição do resultado.
Na análise do mérito, por cinco votos a dois, o Tribunal determinou a anulação dos votos destinados ao ex-governador e a retotalização da eleição majoritária. A maioria acompanhou o entendimento que manteve o indeferimento do registro de candidatura em razão da ausência de condições de elegibilidade relacionadas ao pleno exercício dos direitos políticos e à filiação partidária.
O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, também analisou os efeitos da Lei Complementar nº 219/2025 sobre a situação jurídica de Garotinho. Embora tenha afastado uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, considerou que permaneciam obstáculos constitucionais ao deferimento do registro.
A distinção é importante porque o indeferimento da candidatura não ficou condicionado exclusivamente à aplicação da hipótese legal de inelegibilidade decorrente da condenação por improbidade administrativa. O julgamento também examinou requisitos constitucionais indispensáveis à participação no processo eleitoral.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram do entendimento majoritário sobre os efeitos da decisão na votação. Para eles, deveria ser preservada a totalização original do primeiro turno, permitindo a realização da disputa entre Douglas Ruas e Eduardo Paes.
Prevaleceu, contudo, a posição de que os votos atribuídos a Garotinho deveriam ser excluídos da base de cálculo, com comunicação imediata ao TRE-RJ para a atualização dos resultados.
Eduardo Paes recorreu ao STF, mas não conseguiu suspender decisão
A alteração do resultado levou a campanha de Eduardo Paes a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). A coligação do candidato do PSD questionou os efeitos da anulação dos votos de Garotinho e defendeu a manutenção do segundo turno, sob o argumento de que a escolha originalmente expressa pelos eleitores deveria ser preservada.
O recurso foi distribuído ao ministro Cristiano Zanin, que rejeitou o pedido de intervenção imediata. O fundamento processual foi a ausência de esgotamento das possibilidades de recurso na própria Justiça Eleitoral, circunstância que impediu, naquele momento, a análise da controvérsia pelo Supremo.
A decisão não representou um julgamento definitivo do mérito constitucional da discussão. Significou que o STF não identificou condições processuais para interferir imediatamente no resultado determinado pelo TSE.
O episódio envolve duas interpretações sobre os efeitos eleitorais da invalidação de uma candidatura. De um lado, a aplicação das regras que determinam a exclusão de votos juridicamente considerados nulos. De outro, o argumento de que a retirada posterior de votos altera a configuração política apresentada ao eleitor no momento da votação.
A controvérsia ganha especial importância porque a mudança ocorreu depois da divulgação do resultado original e da identificação dos candidatos que, em princípio, participariam do segundo turno. Mesmo assim, a decisão majoritária do TSE produziu efeitos imediatos sobre a totalização e a organização da etapa seguinte da eleição.
Após a derrota judicial, Paes reconheceu publicamente o resultado decorrente da decisão e afirmou que respeitaria a determinação da Justiça, embora mantivesse sua discordância quanto à supressão do segundo turno.
Suspensão da propaganda evita campanha para disputa indefinida
A decisão do TRE-RJ também tem consequências práticas para as emissoras de rádio e televisão, responsáveis pela transmissão obrigatória do horário eleitoral gratuito. A propaganda do segundo turno estava prevista para começar nesta sexta-feira (9), seguindo o calendário nacional estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Com a retotalização agendada para sábado, a manutenção dos programas dos candidatos ao governo poderia criar uma situação contraditória: as emissoras continuariam apresentando uma disputa cuja realização havia sido afastada por decisão do TSE, embora ainda dependesse da formalização regional.
A suspensão determinada pelo desembargador Cláudio de Mello Tavares procura evitar essa inconsistência durante o intervalo entre o julgamento e a proclamação oficial do resultado. A medida, segundo a programação divulgada, vale até domingo (11).
A decisão se refere à propaganda eleitoral da disputa estadual e não significa o cancelamento do horário eleitoral gratuito relativo à eleição presidencial, que continua seguindo o calendário próprio do segundo turno.
O episódio também evidencia a importância dos prazos operacionais da Justiça Eleitoral. Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou as dificuldades de preparar as urnas eletrônicas para uma nova votação diante de alterações tardias no quadro de candidatos.
A preparação do segundo turno exige geração de mídias, configuração dos equipamentos, transporte, procedimentos de segurança e distribuição das urnas. Uma mudança na definição das disputas estaduais interfere diretamente nesse planejamento, especialmente quando ocorre poucos dias antes do início das operações técnicas.
No caso fluminense, a retotalização permitirá estabelecer oficialmente se a eleição estadual foi encerrada no primeiro turno, eliminando a necessidade de preparar o sistema de votação para uma nova disputa pelo Palácio Guanabara.
Vitória de Ruas altera cenário político do Rio de Janeiro
A confirmação de Douglas Ruas como governador eleito representará uma vitória importante para o Partido Liberal no Rio de Janeiro. Ligado ao campo político do ex-presidente Jair Bolsonaro, o candidato construiu sua trajetória eleitoral com forte presença na região metropolitana e atuação em pautas relacionadas à segurança pública.
Natural de São Gonçalo, Ruas ganhou projeção estadual por sua atuação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Durante a campanha, apresentou propostas de fortalecimento das forças de segurança e enfrentamento das organizações criminosas, colocando a recuperação do controle territorial do Estado entre as prioridades de seu programa.
O resultado também modifica as perspectivas políticas de Eduardo Paes, que deixou a Prefeitura do Rio para disputar o governo estadual. Apesar de ter recebido mais de 3,7 milhões de votos, o candidato do PSD poderá ficar fora do segundo turno em razão de uma decisão judicial que alterou a composição dos votos válidos.
A disputa entre os dois representava, originalmente, um confronto entre projetos políticos distintos. Ruas buscou consolidar o eleitorado conservador e associado ao bolsonarismo, enquanto Paes procurou ampliar sua base de apoio a partir da experiência administrativa na capital e de alianças políticas estaduais.
A definição antecipada favorece o PL ao encerrar uma campanha que ainda poderia mobilizar apoios, produzir novas negociações partidárias e alterar as preferências de eleitores que votaram em outros candidatos no primeiro turno.
Para o futuro governo, porém, a eventual vitória antecipada não elimina os desafios administrativos e políticos do estado. Segurança pública, equilíbrio fiscal, investimentos em infraestrutura e relações com os municípios continuarão entre os principais temas da agenda fluminense.
O que acontece na retotalização deste sábado
A sessão marcada para as 15h de sábado (10) deverá consolidar a exclusão dos votos de Anthony Garotinho e estabelecer o novo percentual oficial de cada candidato ao governo do Rio de Janeiro. Caso os números confirmem a projeção resultante da decisão do TSE, Douglas Ruas será reconhecido como vencedor da eleição ainda no primeiro turno.
A retotalização é um procedimento de atualização matemática e jurídica dos resultados, e não uma nova manifestação do eleitorado. Os votos depositados nas urnas em 4 de outubro permanecem registrados, mas aqueles atribuídos à candidatura invalidada deixam de integrar o cálculo dos votos válidos para o cargo.
A etapa seguinte será a formalização do resultado pela Justiça Eleitoral. A proclamação da vitória, entretanto, não deve ser confundida com a diplomação ou a posse, procedimentos que obedecem a etapas próprias do calendário institucional.
Até a conclusão do procedimento, a suspensão da propaganda permanece como a principal consequência administrativa visível da decisão judicial. A eleição para governador do Rio de Janeiro caminha, assim, para um desfecho diferente daquele anunciado na noite de 4 de outubro.
O caso demonstra como decisões sobre registros de candidatura podem produzir efeitos que ultrapassam a situação individual de um concorrente. No Rio, a exclusão de 274.411 votos modificou o percentual dos demais candidatos, afastou a realização de um segundo turno e tornou uma decisão da Justiça Eleitoral determinante para a definição de quem ocupará o governo estadual.
Fontes
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Decisão de 8 de outubro de 2026 sobre o recurso de Anthony Garotinho, anulação dos votos e retotalização da eleição para governador do Rio de Janeiro; processo RO-EI 0602359-26.2026.6.19.0000.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Resultado oficial da totalização inicial do primeiro turno das eleições de 4 de outubro de 2026.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) — Informações institucionais sobre a retotalização dos votos para governador.
Supremo Tribunal Federal (STF) — Tramitação do pedido da coligação de Eduardo Paes, distribuído ao ministro Cristiano Zanin, conforme cobertura judicial publicada em 8 e 9 de outubro de 2026.





