A taxa média máxima cobrada pelos seis bancos acompanhados pelo Procon-SP no empréstimo pessoal subiu de 8,23% para 8,66% ao mês em setembro, retomando a trajetória de alta depois da redução registrada em agosto. Na comparação com o mês anterior, o avanço foi de 0,43 ponto percentual, enquanto a taxa equivalente anual passou de 158,42% para 170,87%.
A pesquisa considera as taxas máximas pré-fixadas oferecidas a clientes pessoa física não preferenciais, independentemente do canal de contratação. Para o empréstimo pessoal, o levantamento adota como referência contratos com prazo de 12 meses. Os dados foram coletados em 1º de setembro de 2026.
A elevação da média foi concentrada em duas instituições. O Bradesco (BBDC4) aumentou a taxa de 7,47% para 9,79% ao mês, alta de 2,32 pontos percentuais, enquanto o Banco do Brasil (BBAS3) passou de 7,20% para 7,43%, avanço de 0,23 ponto percentual. Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander mantiveram os percentuais observados no mês anterior.
O movimento ocorre mesmo depois do início de um ciclo de redução da taxa básica de juros. Em agosto, o Comitê de Política Monetária (Copom) levou a Selic para 14% ao ano, segundo o histórico oficial do Banco Central. A queda do juro básico, porém, não se traduz automaticamente em redução das taxas cobradas no crédito às famílias.
Diferença entre bancos chega a 2,74 pontos percentuais
A comparação entre as seis instituições mostra uma dispersão relevante no custo do crédito. Em setembro, a menor taxa do levantamento é a do Safra, de 7,25% ao mês, enquanto a maior permanece com o Santander, em 9,99%. A diferença entre os extremos é de 2,74 pontos percentuais.
O Banco do Brasil aparece com 7,43% ao mês. A Caixa Econômica Federal está em 8,01%, enquanto o Itaú mantém 9,49%. O Bradesco, após o reajuste, passou a cobrar 9,79% na taxa máxima considerada pelo levantamento.
Essa amplitude significa que a escolha da instituição pode alterar de forma significativa o custo final de uma operação. A diferença não decorre apenas do patamar médio do mercado, mas também das condições específicas de cada banco e do perfil de risco atribuído ao cliente.
Como o Procon-SP trabalha com taxas máximas para clientes não preferenciais, os percentuais não devem ser interpretados como uma taxa universal aplicada a todos os consumidores. A taxa efetivamente contratada pode variar conforme relacionamento bancário, análise de crédito, modalidade, prazo e outras condições da operação.
A metodologia utilizada pelo órgão segue a mesma estrutura das pesquisas anteriores. O levantamento reúne Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander e compara as taxas máximas pré-fixadas vigentes na data da coleta.
Alta do Bradesco explica a maior parte da elevação
O reajuste do Bradesco foi o principal fator de pressão sobre a média de setembro. A taxa subiu 31,06% em termos relativos, de 7,47% para 9,79% ao mês. Em pontos percentuais, a alteração foi de 2,32 pontos.
O aumento do Banco do Brasil foi bem menor. A taxa avançou de 7,20% para 7,43%, uma elevação de 3,19% na comparação relativa.
Os demais quatro bancos não alteraram suas taxas no período, segundo o levantamento. Com isso, a maior parte da mudança da média mensal de 8,23% para 8,66% pode ser associada aos reajustes dessas duas instituições, especialmente ao do Bradesco.
A diferença entre os dois movimentos também ajuda a explicar por que a média avançou mesmo sem uma mudança generalizada das condições nas seis instituições. Em uma amostra pequena, alterações relevantes em uma única instituição têm peso significativo sobre o resultado agregado.
O comportamento também contrasta com a trajetória observada em determinados momentos de 2026. Em junho, por exemplo, a média do empréstimo pessoal pesquisada pelo Procon-SP estava em 8,36% ao mês. Naquele mês, o Banco do Brasil havia elevado sua taxa de 7,29% para 7,43%, enquanto o Bradesco reduziu a sua de 9,50% para 8,02%.
Custo anual supera 170% na taxa equivalente
A taxa de 8,66% ao mês corresponde a uma taxa efetiva equivalente de 170,87% ao ano. O resultado é obtido pela capitalização mensal da taxa, e não pela simples multiplicação de 8,66% por 12.
O cálculo evidencia o efeito dos juros compostos sobre uma dívida de prazo mais longo. Para uma operação hipotética de R$ 10 mil em 12 meses, utilizando exclusivamente a taxa mensal de 8,66% e supondo prestações fixas sem considerar outros encargos, a parcela ficaria em torno de R$ 1.373. Ao fim das 12 prestações, o desembolso chegaria a aproximadamente R$ 16,47 mil, dos quais cerca de R$ 6,47 mil corresponderiam a juros.
Esse exemplo é apenas uma simulação matemática da taxa pesquisada e não representa necessariamente uma oferta disponível ao consumidor. O custo de uma operação real depende também do contrato e de outros componentes, como tributos e tarifas eventualmente aplicáveis.
Ainda assim, a conta ajuda a dimensionar a diferença entre a taxa mensal e seu efeito acumulado. A taxa equivalente anual de 170,87% mostra por que pequenas variações mensais podem representar diferenças relevantes no custo final quando aplicadas por vários meses.
Cheque especial permanece no teto de 8% ao mês
Enquanto o empréstimo pessoal ficou mais caro, a taxa média do cheque especial permaneceu em 8% ao mês, mesmo percentual verificado nos levantamentos anteriores para praticamente toda a amostra.
O limite de 8% ao mês para a cobrança de juros do cheque especial de pessoas físicas foi estabelecido pelo Banco Central e passou a vigorar em janeiro de 2020. O Procon-SP utiliza essa referência em seus levantamentos da modalidade.
A estabilidade no cheque especial não significa, porém, que essa modalidade seja mais barata do que o empréstimo pessoal em qualquer situação. O custo efetivo depende do tempo de utilização e da forma como o consumidor mantém o saldo devedor.
A própria estrutura das pesquisas evidencia uma diferença importante: o cheque especial é analisado com referência a 30 dias, enquanto o empréstimo pessoal utiliza contrato de 12 meses. Por isso, a comparação direta entre as duas taxas exige cuidado.
O Procon-SP mantém levantamentos de juros e tarifas com o objetivo de ampliar a informação disponível para que o consumidor possa comparar as condições de mercado. O órgão também mantém materiais específicos de orientação financeira e de prevenção ao endividamento.
Queda da Selic não chega automaticamente ao crédito
A alta do empréstimo pessoal ocorre em uma fase na qual a taxa básica de juros já começou a recuar. O histórico do Banco Central registra redução da Selic de 15% ao ano no início de 2026 para 14,75% em março, 14,50% em abril, 14,25% em junho e 14% a partir de agosto.
O movimento demonstra que a taxa cobrada do consumidor não acompanha necessariamente, de forma imediata ou proporcional, a variação da Selic. Entre a política monetária e o custo final de uma operação de crédito existem outros componentes, como risco de inadimplência, custos de captação, despesas operacionais, perfil do cliente e margem financeira da instituição.
No caso da pesquisa de setembro, a divergência fica particularmente clara: enquanto a taxa básica estava em trajetória de queda, dois dos seis bancos pesquisados elevaram as taxas máximas do empréstimo pessoal.
A redução da Selic também não elimina a necessidade de avaliar o custo efetivo de cada contrato. Para o consumidor, a taxa anunciada é apenas um dos elementos da operação, e a comparação entre propostas deve considerar o valor total a pagar e as condições específicas do financiamento.
Crédito consignado pode ter custo menor em situações específicas
O próprio Procon-SP aponta que determinadas modalidades podem oferecer condições mais favoráveis que o empréstimo pessoal convencional. Entre elas estão operações consignadas destinadas a segmentos específicos, nas quais o pagamento das parcelas é associado diretamente à remuneração ou ao benefício do tomador.
Em levantamentos anteriores, o órgão destacou que as modalidades de crédito consignado apresentavam taxas inferiores às observadas no empréstimo pessoal. A comparação, entretanto, precisa levar em conta que são produtos com regras, públicos e mecanismos de pagamento diferentes.
Para consumidores que tenham acesso a consignado por vínculo empregatício, benefício previdenciário ou outra condição elegível, a alternativa pode reduzir o custo da dívida. O mesmo vale para clientes que tenham possibilidade de substituir uma dívida já existente por uma linha com juros mais baixos.
A orientação do Procon-SP é evitar a contratação impulsiva e comparar as condições antes de assumir uma nova obrigação financeira. Em caso de dúvida sobre uma dívida já contratada, o consumidor também pode solicitar à instituição financeira a planilha detalhada de evolução do débito. O direito à informação sobre os valores cobrados está previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A combinação entre juros elevados, prazo de pagamento e composição das parcelas pode alterar de forma substancial o custo de uma operação. Por isso, a diferença de 2,74 pontos percentuais entre a menor e a maior taxa da pesquisa de setembro é relevante para a comparação de ofertas, especialmente em empréstimos com prazo mais longo.
Fontes:
Procon-SP – pesquisa de taxas de juros de empréstimo pessoal e cheque especial, com dados coletados em setembro de 2026
Procon-SP – metodologia e série de pesquisas de taxas de juros para pessoa física
Banco Central do Brasil – histórico das taxas Selic e decisões do Copom em 2026










