A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) propôs que o tribunal alerte o governo federal sobre o risco de manter no Orçamento de 2026 a previsão integral de arrecadação com a nova tributação de dividendos. O parecer aponta que o ritmo observado até julho está muito abaixo do necessário para confirmar a estimativa oficial e pode influenciar a avaliação sobre o resultado primário e a necessidade de limitar despesas.
A estimativa utilizada pelo governo para essa fonte de receita é de R$ 28 bilhões no ano. Segundo os dados considerados pela auditoria do TCU, a arrecadação havia alcançado R$ 3,15 bilhões até julho. O valor corresponde a cerca de 11,3% da previsão anual, e não a 5%, proporção que consta da descrição divulgada sobre o parecer. A diferença é relevante para a avaliação do risco fiscal porque o restante do ano exigiria uma aceleração expressiva da arrecadação.
O alerta, caso seja aprovado pelo plenário do tribunal, terá caráter preventivo. A medida não equivale a uma punição ao governo nem determina, por si só, bloqueio ou contingenciamento de despesas. O objetivo é chamar a atenção para uma premissa de receita considerada sensível no acompanhamento das contas públicas.
A análise do processo está sob relatoria do ministro Antonio Anastasia. A proposta da área técnica deverá ser apreciada pelo colegiado em 16 de setembro. O caso ocorre às vésperas de uma nova atualização das projeções fiscais do Executivo, que poderá redefinir as estimativas de receitas e despesas para os últimos meses do ano.
Ritmo necessário de arrecadação aumentaria mais de seis vezes
O ponto central da avaliação técnica é a distância entre o que foi arrecadado e o que ainda seria necessário para preservar a previsão original do governo.
No terceiro relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas, divulgado em julho, o Executivo mantinha a expectativa de arrecadar aproximadamente R$ 14 bilhões adicionais com a tributação de dividendos entre agosto e dezembro. Para alcançar esse valor em cinco meses, a média mensal teria de ficar em cerca de R$ 2,8 bilhões.
Até julho, considerando os R$ 3,15 bilhões acumulados, a média mensal de arrecadação ficou em aproximadamente R$ 450 milhões. A comparação mostra que o ritmo necessário no segundo semestre seria cerca de 6,2 vezes superior ao observado na primeira parte do ano.
A diferença não é apenas uma questão de proporção. Para gerar R$ 14 bilhões entre agosto e dezembro, o governo teria de arrecadar, em apenas cinco meses, mais de quatro vezes o valor obtido nos sete primeiros meses. A sustentação da projeção, portanto, depende de uma mudança substancial no perfil temporal da receita.
O TCU questiona justamente a demonstração dessa mudança. Segundo o parecer da área técnica, a Receita Federal não apresentou uma memória de cálculo mensal suficientemente detalhada que permita verificar quais fatores sustentariam uma aceleração tão forte da arrecadação no segundo semestre.
A ausência de uma decomposição mais detalhada dificulta a avaliação independente sobre se a diferença entre o realizado e o projetado decorre apenas do calendário de recolhimentos ou se revela uma deficiência estrutural na estimativa inicial.
Receita de dividendos passou a ter papel relevante na meta fiscal
A tributação de dividendos faz parte do desenho fiscal aprovado para 2026 em conjunto com a ampliação da isenção do Imposto de Renda para contribuintes de menor renda. A Lei nº 15.270, de novembro de 2025, estabeleceu retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no país acima de R$ 50 mil no mesmo mês, além de regras específicas para beneficiários no exterior e para a tributação mínima de altas rendas.
A nova cobrança começou a produzir efeitos em janeiro de 2026. Na formulação do governo, a arrecadação adicional ajuda a compensar parte da renúncia decorrente da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda.
O problema identificado pelo TCU está menos na existência jurídica da receita do que na velocidade com que ela foi incorporada às contas públicas. Uma receita legalmente prevista pode ter realização diferente daquela originalmente estimada, e o acompanhamento fiscal precisa refletir essa diferença à medida que os dados efetivos se acumulam.
A própria Receita Federal publicou em agosto orientações sobre os procedimentos de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre lucros e dividendos. A regulamentação operacional ajuda a esclarecer a aplicação da nova cobrança, mas não elimina a necessidade de acompanhar quanto efetivamente chega aos cofres públicos e em qual período.
A diferença entre previsão e realização ganhou importância porque a receita estimada entra diretamente nos cálculos utilizados para projetar o resultado primário. Quanto mais elevada a expectativa de arrecadação mantida no modelo, maior tende a ser o espaço aparente para execução das despesas.
Projeção de superávit depende de várias premissas
No terceiro bimestre, o governo projetou resultado primário positivo de aproximadamente R$ 10,8 bilhões para 2026 e, com isso, avaliou não ser necessário realizar novo contingenciamento. O relatório permitiu ainda reduzir em cerca de R$ 5,7 bilhões o bloqueio anteriormente existente, embora permanecesse uma restrição significativa sobre a execução orçamentária.
A questão levantada agora pelo TCU é que a fotografia fiscal pode mudar caso determinadas receitas não se confirmem no segundo semestre.
A meta estabelecida para o resultado primário de 2026 corresponde a superávit de 0,25% do Produto Interno Bruto, equivalente a R$ 34,3 bilhões. A legislação, porém, estabelece uma banda de tolerância que permite resultado até zero sem caracterizar descumprimento da meta.
Isso significa que a projeção de R$ 10,8 bilhões utilizada pelo governo está abaixo do centro da meta, mas ainda acima do limite inferior permitido. Uma deterioração adicional das receitas ou uma elevação das despesas pode reduzir essa margem e aumentar a necessidade de medidas de controle da execução.
Nesse contexto, a receita de dividendos não precisa deixar de existir para produzir um efeito fiscal relevante. Basta que uma parcela significativa do valor previsto não se materialize no período esperado.
Uma redução de R$ 10 bilhões na receita projetada, por exemplo, representaria quase toda a folga de R$ 10,8 bilhões atualmente embutida na estimativa de resultado primário. O cálculo não significa que esse impacto ocorrerá necessariamente, mas dimensiona a sensibilidade da projeção a uma única linha de receita.
Estatais também aparecem como fonte de incerteza
A tributação de dividendos não é a única receita dessa natureza acompanhada pela equipe econômica. Os dividendos pagos por empresas estatais à União também ficaram abaixo do esperado nos primeiros meses do ano.
Segundo os dados descritos na apuração, apenas cerca de 20% do valor previsto para 2026 havia ingressado nos cofres públicos até o fim do primeiro semestre. A diferença amplia a necessidade de revisar as estimativas à medida que as empresas definem seus pagamentos e que os cronogramas efetivos de distribuição se tornam conhecidos.
A combinação das duas rubricas torna mais importante a atualização periódica das projeções. Dividendos privados tributados e dividendos recebidos pela União têm origens distintas, mas podem aparecer conjuntamente no resultado das receitas públicas e influenciar a estimativa do resultado primário.
A execução também depende de outros fatores. O governo tem considerado efeitos favoráveis do aumento dos preços do petróleo sobre receitas associadas à exploração da commodity, em meio à elevação das cotações provocada pelos conflitos no Oriente Médio. Essa fonte de compensação, contudo, também está sujeita às oscilações dos preços internacionais e da produção doméstica.
O cenário fiscal de 2026, portanto, depende de um conjunto de premissas com diferentes graus de previsibilidade. O questionamento do TCU concentra-se em uma delas: a capacidade de a tributação dos dividendos gerar receita em velocidade compatível com o valor inscrito no Orçamento.
Próximo relatório será decisivo para a revisão das estimativas
A avaliação do TCU acontece em um momento em que o governo precisa atualizar sua fotografia fiscal com base nos dados de arrecadação e execução acumulados ao longo do segundo semestre.
O Ministério da Fazenda afirmou que não antecipa revisões específicas antes da divulgação do relatório oficial e que eventuais mudanças nas estimativas serão apresentadas conjuntamente com as demais projeções fiscais. A manifestação preserva, portanto, a divulgação das novas premissas dentro do calendário formal de avaliação orçamentária.
A legislação exige avaliações bimestrais das receitas e despesas justamente para permitir que o Executivo ajuste a programação à evolução efetiva das contas. Esses relatórios incorporam novos parâmetros econômicos, dados de arrecadação e execução e eventuais alterações nas despesas obrigatórias.
O terceiro relatório de 2026, divulgado em julho, registrou uma melhora na projeção fiscal que permitiu reduzir o bloqueio orçamentário. O próximo documento terá de incorporar, entre outros fatores, os resultados de arrecadação posteriores e a consistência das previsões para os meses restantes do exercício.
Para o TCU, o ponto mais sensível será verificar se a nova estimativa de dividendos terá fundamentação suficiente para justificar a permanência do valor originalmente projetado. Uma revisão para baixo não significa automaticamente descumprimento da meta ou contingenciamento, mas reduz a margem disponível no resultado primário.
A diferença entre a previsão anual de R$ 28 bilhões e os R$ 3,15 bilhões acumulados até julho também mostra por que a periodicidade da revisão é relevante. Manter inalterada uma estimativa diante de uma execução muito inferior exige uma explicação quantitativa capaz de demonstrar de onde virá a aceleração esperada.
O alerta proposto pela área técnica do TCU busca justamente antecipar essa discussão. A decisão final sobre a recomendação caberá aos ministros do tribunal, enquanto a decisão sobre revisar ou não a estimativa de receita continuará sendo formalizada pelo Executivo no processo de avaliação orçamentária.
Fontes:
Tribunal de Contas da União – parecer técnico sobre as projeções de receitas e despesas primárias da União em 2026 e avaliação de riscos para a execução fiscal
Ministério do Planejamento e Orçamento – Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do terceiro bimestre de 2026
Ministério do Planejamento e Orçamento – informações oficiais sobre a programação orçamentária e a evolução do bloqueio de despesas em 2026
Receita Federal – análise mensal da arrecadação federal de julho de 2026
Receita Federal – orientações sobre a tributação e o recolhimento do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos em 2026
Presidência da República – Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, sobre tributação de altas rendas, lucros e dividendos e redução do Imposto de Renda










