O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará uma nova rodada de pagamentos do 13º salário a partir de novembro de 2026, mas o crédito não será destinado a todos os aposentados e pensionistas. O pagamento atenderá principalmente segurados que começaram a receber aposentadoria, pensão ou outro benefício com direito ao abono anual a partir de maio, depois da antecipação realizada pelo governo no primeiro semestre.
Os depósitos serão feitos junto com a folha de novembro, entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o valor do benefício e o número final do cartão. A maior parte dos segurados que já recebia do INSS no início do ano teve o 13º antecipado em duas parcelas, pagas com as competências de abril e maio, e por isso não terá um terceiro pagamento no fim do ano.
A nova rodada existe justamente para alcançar beneficiários que não puderam participar daquela antecipação porque seu benefício ainda não havia sido concedido. O valor, nesses casos, pode ser proporcional ao número de meses em que o pagamento esteve ativo durante 2026.
Pagamento de novembro atende quem ficou fora da antecipação
O principal grupo alcançado pelo calendário do fim do ano é formado pelos segurados que tiveram benefícios concedidos a partir de maio e possuem direito ao abono anual. Entram nessa situação aposentadorias, pensões por morte e outros benefícios previdenciários para os quais a legislação prevê o pagamento do 13º salário.
Quem passou a receber uma aposentadoria no segundo semestre, por exemplo, não poderia ter recebido as parcelas antecipadas em abril e maio, porque o benefício ainda não existia naquele momento. O mesmo ocorre com uma pensão por morte concedida posteriormente. Nesses casos, o INSS calcula o valor devido e inclui o crédito na folha prevista para o fim do ano.
A legislação também prevê abono para benefícios como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, observadas as condições de cada espécie. Quando o benefício não permaneceu ativo durante os 12 meses do ano, o valor do 13º é calculado proporcionalmente.
Essa regra explica por que dois segurados que recebem o mesmo valor mensal podem encontrar créditos diferentes. O mês de início do benefício e o período em que ele esteve ativo durante o ano interferem diretamente no cálculo.
Quem recebeu em abril e maio não terá novo 13º
A maior parte dos aposentados e pensionistas já recebeu o abono anual de 2026. O governo antecipou o pagamento por meio do Decreto nº 12.884, de 19 de março, permitindo que as duas parcelas fossem incluídas nas folhas do primeiro semestre.
A primeira parcela correspondeu a 50% do valor do benefício da competência de abril. A segunda foi paga com a competência de maio e completou o valor devido, incluindo os descontos aplicáveis nos casos em que eles existiam.
Os depósitos da primeira parcela começaram em 24 de abril e seguiram até 8 de maio. A segunda rodada começou em 25 de maio e terminou em 8 de junho, de acordo com o calendário determinado pelo final do benefício e pela faixa de renda.
Dessa forma, quem já recebeu as duas parcelas antecipadas não receberá novamente o 13º apenas porque haverá pagamentos em novembro. O calendário do fim do ano não representa uma terceira parcela nem uma nova antecipação geral para todos os aposentados e pensionistas.
Calendário começa em 24 de novembro para quem recebe até o mínimo
O salário mínimo nacional em 2026 é de R$ 1.621, valor que também funciona como piso previdenciário. Para os beneficiários que recebem até esse limite e têm direito ao pagamento de novembro, os depósitos começam no dia 24.
| Final do benefício | Data do pagamento |
|---|---|
| 1 | 24 de novembro |
| 2 | 25 de novembro |
| 3 | 26 de novembro |
| 4 | 27 de novembro |
| 5 | 30 de novembro |
| 6 | 1º de dezembro |
| 7 | 2 de dezembro |
| 8 | 3 de dezembro |
| 9 | 4 de dezembro |
| 0 | 7 de dezembro |
Para descobrir a data correta, o segurado deve observar o número imediatamente anterior ao traço no cartão de benefício e desconsiderar o dígito verificador. Se o número terminar, por exemplo, em “4-7”, o final utilizado no calendário é 4.
Os pagamentos desse grupo se estendem por dez datas diferentes, começando no fim de novembro e terminando em 7 de dezembro. A divisão reduz a concentração de depósitos e segue a sistemática normalmente adotada pelo INSS para o pagamento mensal dos benefícios.
Benefícios acima do salário mínimo começam a ser pagos em dezembro
Para quem recebe acima de R$ 1.621, o calendário é mais curto e começa em 1º de dezembro. Nessa faixa, os beneficiários são agrupados de acordo com dois finais de cartão por dia.
| Finais do benefício | Data do pagamento |
|---|---|
| 1 e 6 | 1º de dezembro |
| 2 e 7 | 2 de dezembro |
| 3 e 8 | 3 de dezembro |
| 4 e 9 | 4 de dezembro |
| 5 e 0 | 7 de dezembro |
É essa diferença entre as duas faixas que faz com que a rodada completa vá de 24 de novembro a 7 de dezembro. Beneficiários do piso começam a receber primeiro, enquanto aqueles com renda superior ao salário mínimo entram no calendário nos primeiros dias de dezembro.
O mesmo critério utilizado na folha mensal vale para identificar a data do 13º. O segurado precisa verificar tanto a faixa de valor do benefício quanto o último número considerado pelo INSS.
Valor do 13º depende do período em que o benefício esteve ativo
Para quem começou a receber durante 2026, o 13º não corresponde necessariamente ao valor integral de uma mensalidade. O cálculo leva em consideração o período em que o benefício esteve ativo durante o ano e pode resultar em um pagamento proporcional.
A regra considera uma fração de 1/12 para cada mês computado. Períodos iguais ou superiores a 15 dias dentro do mês entram no cálculo. Assim, uma aposentadoria concedida no segundo semestre tende a gerar um abono menor do que o de quem recebeu o benefício durante praticamente todo o ano.
O valor final também depende da renda mensal individual. Por essa razão, a melhor forma de saber exatamente quanto será creditado é consultar o extrato de pagamento quando a folha de novembro estiver processada pelo INSS.
Essa proporcionalidade é particularmente importante em benefícios concedidos recentemente e em pagamentos temporários. O simples valor da aposentadoria ou pensão mensal não é suficiente, isoladamente, para determinar o 13º devido.
BPC não dá direito ao 13º salário
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou BPC/Loas, não participa desse pagamento. Embora seja operacionalizado pelo INSS e corresponda a um salário mínimo mensal, o benefício tem natureza assistencial e não previdenciária.
O BPC é destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que atendem aos critérios legais, incluindo requisitos relacionados à renda familiar. Como não decorre de contribuição previdenciária e possui regras próprias, não há previsão de pagamento de abono anual.
A mesma lógica vale para a Renda Mensal Vitalícia, que também não gera 13º. Por isso, receber um benefício administrado pelo INSS não significa automaticamente ter direito ao pagamento adicional no fim do ano.
A diferença entre benefícios previdenciários e assistenciais é fundamental para compreender quem aparece no calendário de novembro. A natureza do benefício, e não apenas o fato de o pagamento ser feito pelo INSS, determina o direito ao abono.
Benefícios temporários podem ter pagamento proporcional
Casos envolvendo auxílio por incapacidade temporária exigem atenção porque o benefício pode durar apenas alguns meses. Quando isso ocorre, o 13º acompanha o período efetivamente coberto pelo INSS e não corresponde, necessariamente, a um salário mensal integral.
O mesmo princípio é aplicado a outros benefícios que não tenham permanecido ativos durante todo o exercício. O cálculo considera os meses computáveis dentro do ano e a renda do benefício durante o período.
No salário-maternidade, o pagamento segue regra específica e o abono correspondente ao período é incluído juntamente com a última parcela devida no exercício. Isso diferencia essa modalidade do calendário convencional aplicado às aposentadorias e pensões.
Essas particularidades ajudam a explicar por que o extrato individual é a referência mais segura para quem deseja saber o valor exato. O calendário informa quando haverá pagamento, mas não determina sozinho quanto cada segurado receberá.
Consulta pode ser feita pelo Meu INSS
O valor e a data poderão ser consultados pelo site ou aplicativo Meu INSS. O serviço “Extrato de Pagamento” reúne as informações sobre a folha mensal, incluindo créditos adicionais e descontos incidentes sobre o benefício.
O documento também mostra o número do benefício, permitindo identificar o final necessário para consultar o calendário. Conforme a folha de novembro for processada, o 13º devido deverá aparecer detalhado no extrato do segurado.
Quem não utiliza os canais digitais pode buscar informações pela Central 135. O atendimento telefônico funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
A consulta individual é especialmente importante para quem começou a receber durante o ano, porque o valor proporcional varia conforme a data de início do benefício. Fazer apenas uma estimativa com base na renda mensal pode levar a uma diferença em relação ao crédito efetivamente calculado pelo INSS.
Piso previdenciário passou para R$ 1.621 em 2026
O salário mínimo passou de R$ 1.518 em 2025 para R$ 1.621 em 2026, aumento nominal de R$ 103, equivalente a aproximadamente 6,8%. Como os benefícios previdenciários não podem ficar abaixo do piso nacional nas situações previstas pela legislação, o novo mínimo também serve de referência para separar as duas faixas do calendário.
O teto previdenciário de 2026 foi estabelecido em R$ 8.475,55. Entre o piso e o teto estão aposentadorias, pensões e outros benefícios com valores definidos de acordo com o histórico contributivo de cada segurado.
Para fins de calendário, entretanto, a distinção é mais simples: benefícios de até R$ 1.621 seguem a primeira tabela; aqueles superiores a esse valor seguem as datas destinadas a quem recebe acima do salário mínimo.
Antecipação mudou calendário habitual do abono
O pagamento antecipado realizado em 2026 foi determinado pelo Decreto nº 12.884. A medida alterou excepcionalmente o cronograma do abono anual para os segurados que já estavam com benefícios ativos no período alcançado pela antecipação.
Sem essa mudança, o pagamento seguiria a programação ordinária prevista na regulamentação previdenciária. O decreto permitiu concentrar as parcelas em abril e maio, repetindo uma estratégia que já havia sido utilizada em anos anteriores.
A antecipação, porém, não poderia alcançar benefícios que ainda não haviam sido concedidos. Por isso, o calendário de novembro permanece necessário para completar o pagamento anual aos segurados que ingressaram posteriormente no sistema ou que se enquadram em situações específicas.
Não se trata, portanto, de uma nova parcela criada pelo governo. O pagamento apenas cumpre o direito ao abono de quem não participou da antecipação realizada no primeiro semestre.
Próxima rodada começa em 24 de novembro
O primeiro pagamento do calendário de novembro será feito em 24 de novembro para beneficiários que recebem até um salário mínimo e possuem cartão terminado em 1. A sequência continuará nos dias úteis seguintes e terminará em 7 de dezembro.
Na mesma data final recebem os segurados do piso com cartão terminado em 0 e aqueles com renda superior ao mínimo cujos benefícios terminam em 5 ou 0.
Para quem já recebeu as duas parcelas em abril e maio, não há novo 13º programado apenas em razão dessa rodada. O pagamento do fim do ano é voltado aos segurados que ficaram fora da antecipação e às situações em que o benefício surgiu posteriormente ou exige cálculo proporcional.
Assim, quem começou a receber aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário com direito ao abono a partir de maio deve acompanhar o extrato no Meu INSS e verificar o calendário correspondente ao número do benefício. O crédito devido será incorporado à folha de novembro e pago entre o fim daquele mês e os primeiros dias de dezembro.
Fontes:
Instituto Nacional do Seguro Social – calendário de pagamento de novembro de 2026 e orientação aos beneficiários que começaram a receber a partir de maio
Presidência da República – Decreto nº 12.884, de 19 de março de 2026, sobre a antecipação do abono anual em 2026
Caixa Econômica Federal – calendário de pagamentos do INSS em 2026 para benefícios de até e acima de um salário mínimo
Instituto Nacional do Seguro Social – regras do abono anual e cálculo proporcional dos benefícios previdenciários
Ministério da Previdência Social – salário mínimo e valores previdenciários vigentes em 2026









