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Salário mínimo paulista 2026 é de R$ 1.874,36; veja quem tem direito

Piso paulista vale desde 1º de junho de 2026, supera o mínimo nacional e inclui trabalhadores domésticos entre as categorias abrangidas.

por Letícia Nóbrega
14/09/2026 às 19h32
em Trabalho
Salário Mínimo Paulista 2026 É De R$ 1.874,36; Veja Quem Tem Direito - Gazeta Mercantil - Trabalho

O salário mínimo paulista em 2026 é de R$ 1.874,36 por mês para os trabalhadores abrangidos pelo piso salarial regional do Estado de São Paulo. O novo valor entrou em vigor em 1º de junho de 2026 e alcança cerca de 70 categorias profissionais, entre elas trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos, motoboys, vendedores, garçons, trabalhadores de limpeza, pedreiros e profissionais de diferentes atividades do comércio, dos serviços e da indústria.

O valor foi estabelecido pela Lei estadual nº 18.471, de 27 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de maio. Como a própria legislação determina que a atualização entre em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação, o novo piso passou a valer em 1º de junho.

O piso paulista é superior ao salário mínimo nacional de 2026, fixado em R$ 1.621. A diferença é de R$ 253,36 por mês, o que coloca a referência estadual aproximadamente 15,6% acima do mínimo federal.

Isso não significa, porém, que todo trabalhador empregado no Estado de São Paulo tenha automaticamente direito a R$ 1.874,36. O piso regional é aplicado às categorias previstas na legislação paulista quando não existe outro piso salarial estabelecido por lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Qual é o salário mínimo paulista em 2026?

O piso salarial regional de São Paulo passou para R$ 1.874,36 em 2026.

A atualização representou aumento de R$ 70,36 em relação ao valor anterior, de R$ 1.804, equivalente a aproximadamente 3,9%.

Referência Valor em 2026
Salário mínimo paulista R$ 1.874,36
Salário mínimo nacional R$ 1.621,00
Diferença mensal R$ 253,36
Diferença percentual aproximada 15,6%

O valor paulista funciona como piso salarial mensal para as categorias abrangidas pela Lei nº 12.640, de 2007, que criou o sistema estadual de pisos e vem sendo atualizada ao longo dos anos.

Em 2026, a Lei nº 18.471 reajustou novamente essa referência e fixou o mesmo valor de R$ 1.874,36 para os dois grandes grupos profissionais descritos na legislação.

Salário mínimo paulista 2026: a partir de quando vale?

O novo salário mínimo paulista passou a valer em 1º de junho de 2026.

A Lei nº 18.471 foi sancionada em 27 de maio e publicada no Diário Oficial em 28 de maio. A norma estabelece que entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à publicação.

Por isso, o novo valor não vale desde janeiro de 2026. Entre janeiro e maio, deve ser considerada a referência anterior aplicável ao trabalhador. A partir da competência de junho, os empregados abrangidos pelo piso paulista passaram a ter como referência mínima mensal R$ 1.874,36.

Essa diferença de datas é importante porque o salário mínimo nacional passou a valer em janeiro, enquanto o novo piso regional paulista entrou em vigor somente cinco meses depois.

Quem tem direito ao salário mínimo paulista em 2026?

O piso paulista é destinado aos trabalhadores das categorias expressamente previstas na legislação estadual que não tenham outro piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A relação é extensa e reúne aproximadamente 70 categorias.

Entre os profissionais abrangidos estão trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, profissionais de limpeza e conservação, auxiliares de serviços gerais, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, motoboys e trabalhadores responsáveis pela movimentação de mercadorias.

Também aparecem na legislação operadores de máquinas, barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, vendedores, trabalhadores de costura, estofadores, pedreiros, profissionais de preparação de alimentos e bebidas, trabalhadores de turismo e hospedagem, garçons, pintores, encanadores, soldadores e marceneiros.

O piso alcança ainda categorias como digitadores, telefonistas, operadores de telemarketing, trabalhadores de redes de energia e telecomunicações, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas e supervisores de produção e manutenção industrial.

Outro grupo previsto na lei inclui administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e comunicações, supervisores de compras e vendas, agentes técnicos em vendas, representantes comerciais e determinados operadores dos setores de rádio, televisão, sonorização e projeção cinematográfica.

Doméstica recebe o salário mínimo paulista de R$ 1.874,36?

Sim. Trabalhadores domésticos aparecem expressamente na legislação paulista e estão entre as categorias alcançadas pelo piso de R$ 1.874,36.

Assim, para o empregado doméstico que trabalha no Estado de São Paulo e esteja sujeito ao piso regional, a referência mensal desde 1º de junho de 2026 é R$ 1.874,36.

Isso inclui a situação típica de empregados domésticos mensalistas abrangidos pela legislação estadual. O valor paulista é maior que o mínimo nacional de R$ 1.621.

A diferença é significativa. Considerando uma trabalhadora doméstica abrangida pelo piso estadual, o pagamento pelo mínimo nacional representaria R$ 253,36 a menos por mês em relação à referência paulista.

Em 12 meses, uma diferença mensal de R$ 253,36 corresponderia a R$ 3.040,32, sem considerar reflexos trabalhistas como 13º salário, férias e demais parcelas.

É importante, no entanto, observar a situação concreta de cada vínculo, porque convenções ou acordos coletivos podem estabelecer condições específicas e pisos superiores.

Todo trabalhador de São Paulo recebe R$ 1.874,36?

Não.

O chamado salário mínimo paulista é, juridicamente, um piso salarial regional para determinadas categorias, e não um novo salário mínimo obrigatório para todos os empregados do Estado.

A legislação paulista estabelece uma regra importante: o piso regional não se aplica quando o trabalhador já possui outro piso definido por lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Isso significa que uma categoria profissional pode possuir um piso próprio maior que R$ 1.874,36. Nesse caso, prevalece a regra específica aplicável àquela relação de trabalho.

Por exemplo, se uma convenção coletiva fixar piso de R$ 2.100 para determinada categoria, o empregador não poderá substituir esse valor pelo mínimo paulista de R$ 1.874,36 apenas porque o piso estadual é menor.

O piso regional funciona principalmente como proteção para trabalhadores das categorias listadas que não possuem outra referência salarial específica.

Quem não recebe o piso paulista?

Além dos trabalhadores com piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo, a Lei nº 12.640 exclui expressamente os servidores públicos estaduais e municipais e os contratos de aprendizagem regidos pela legislação federal.

Portanto, o valor de R$ 1.874,36 não deve ser interpretado como vencimento mínimo geral de todos os servidores públicos paulistas.

O Estado aprovou separadamente, em 2026, regras de abono complementar para determinadas situações envolvendo servidores estaduais. Trata-se, porém, de legislação própria e distinta do piso destinado às categorias profissionais da iniciativa privada.

Também não se deve confundir o salário mínimo paulista com pisos profissionais nacionais estabelecidos para determinadas profissões.

Salário mínimo paulista é maior que o salário mínimo nacional

Em 2026, a diferença entre as duas referências ficou em R$ 253,36.

O salário mínimo nacional passou de R$ 1.518 em 2025 para R$ 1.621 em 2026. Já o piso paulista chegou a R$ 1.874,36 a partir de junho.

Assim, o valor regional paulista ficou aproximadamente 15,6% acima da referência nacional.

Na prática, um trabalhador efetivamente abrangido pela legislação estadual não deve receber apenas o mínimo nacional quando o piso paulista for aplicável ao contrato.

A existência de um salário mínimo nacional menor não elimina a obrigação de respeitar um piso regional válido ou um piso profissional mais elevado.

Exemplo: trabalhador doméstico

Considere uma empregada doméstica mensalista que trabalha no Estado de São Paulo e esteja enquadrada na regra estadual.

Até maio de 2026, aplica-se o piso então vigente. A partir de 1º de junho, a referência passa para R$ 1.874,36.

O empregador não deve utilizar os R$ 1.621 do salário mínimo nacional como referência mensal a partir de junho se o vínculo estiver abrangido pelo piso paulista.

Exemplo: trabalhador com convenção coletiva

Agora considere um empregado de uma categoria incluída na lista estadual, mas cuja convenção coletiva determine piso de R$ 2 mil por mês.

Nesse caso, o fato de a legislação paulista estabelecer R$ 1.874,36 não reduz o salário mínimo profissional da categoria para esse valor.

O instrumento coletivo continua sendo observado quando estabelece o piso específico aplicável.

Exemplo: trabalhador sem piso próprio

Um trabalhador pertencente a uma das categorias previstas na Lei nº 12.640, sem piso nacional e sem convenção ou acordo coletivo que estabeleça outra referência, passa a ter no piso paulista de R$ 1.874,36 o parâmetro mínimo mensal aplicável a partir de junho.

Esse é justamente um dos principais objetivos do sistema de pisos regionais: estabelecer uma proteção salarial superior ao mínimo nacional para grupos que não tenham uma referência profissional própria.

Qual é a lei do salário mínimo paulista de 2026?

O valor de R$ 1.874,36 foi estabelecido pela Lei estadual nº 18.471, de 27 de maio de 2026.

A norma modificou a Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007, responsável pela criação dos pisos salariais paulistas.

A publicação ocorreu em 28 de maio de 2026, e a entrada em vigor foi definida para o primeiro dia do mês seguinte. Por isso, a vigência começou em 1º de junho de 2026.

A legislação manteve a relação detalhada das profissões abrangidas e estabeleceu R$ 1.874,36 para os grupos profissionais previstos.

O piso paulista pode ser maior que R$ 1.874,36?

Sim. R$ 1.874,36 representa a referência prevista pela legislação estadual para as categorias abrangidas, não um teto salarial.

Empresas podem pagar acima desse montante, e convenções e acordos coletivos podem fixar pisos superiores.

O trabalhador também pode receber mais em razão de sua função, experiência, jornada, estrutura salarial da empresa, adicionais e outras parcelas previstas no contrato ou na legislação.

O ponto central é que, nos casos em que o piso regional é aplicável, a remuneração básica não deve ser estruturada ignorando a referência mínima estadual.

Salário mínimo paulista de R$ 1.874,36 está vigente

Desde 1º de junho de 2026, portanto, o piso salarial paulista é de R$ 1.874,36 para as categorias alcançadas pela Lei nº 12.640 e atualizadas pela Lei nº 18.471.

O valor é R$ 253,36 superior ao salário mínimo nacional de R$ 1.621 e inclui expressamente os trabalhadores domésticos.

Para saber qual referência vale em uma situação específica, o primeiro passo é verificar se a profissão está entre as categorias previstas na legislação paulista. Em seguida, é necessário conferir se existe lei federal, convenção ou acordo coletivo estabelecendo outro piso.

Se não houver outra referência e a categoria estiver incluída na legislação estadual, o salário mínimo paulista de R$ 1.874,36 é o parâmetro aplicável desde junho de 2026.

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